Toffoli diz que penas duras remontam à época da Inquisição

Do site da Folha (FELIPE SELIGMAN/FLÁVIO FERREIRA/MÁRCIO FALCÃO): O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli questionou nesta quarta-feira o tamanho das penas aplicadas aos réus do mensalão pela Corte e disse que parâmetros do julgamento não são mais da época da “fogueira”.
“A filosofia daquele que comete um delito está em debate na sociedade contemporânea há muito tempo. Esse parâmetro do julgamento em 2012 não é o parâmetro da época de Torquemada, da época da condenação fácil à fogueira”, apontou citando Tomás de Torquemada, famoso inquisitor espanhol do século 15.
O ministro afirmou que, em seu entendimento, a pedagogia contra o crime financeiro é recuperar os valores desviados e não colocar as pessoas na cadeia. Para Dias Toffoli, “prisão combina com período medieval”.
“As penas restritivas de liberdade que estão sendo impostas nesse processo não tem parâmetros contemporâneos. Em termos de multa, também não tem”.
Até agora, com foram definidas penas para oito réus que somam 157 anos de prisão e mais de R$ 11 milhões em multas. Ao todo, foram 25 condenados pelo esquema de desvio de recursos públicos e empréstimos fictícios utilizados para a compra de parlamentares no início do governo Lula.
Dias Toffoli citou a fala de ontem do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) de que preferia morrer do que ir para uma prisão brasileira.
“Já ouvi leituras dizendo que o pedagógico é colocar as pessoas na cadeia, o pedagógico é recuperar os valores desviados, muitas vezes em auto beneficio”. E questionou: “Vale a pena passar tempo na cadeia pelo custo benefício e depois usufruir os valores?”.
Dias Toffoli afirmou ainda que, quando comandou a Advocacia Geral da União, instalou um departamento de recuperação de recursos desviados. “Sem medo de dizer o que eu penso, [numa linha] mais liberal, vamos dizer mais contemporânea, porque prisão combina com período medieval, no período que foi instituída. Vamos ser contemporâneo às multas”, defendeu.
Segundo o ministro, os critérios adotados pelo Supremo na definição das penas são exagerados se comparados com penas de crimes contra a sociedade. Ele chegou a citar a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, condenada a mais de 16 anos de prisão.
“Crimes contra o ser humano são apenados, volto a dizer, com penas mais leves do que essa em termos de restrição de liberdade. Pessoas que não são violentas, que não agridem o ser humano do ponto de vista real, temos uma banqueira condenada, uma bailarina”.
Para Dias Toffoli, o mensalão não colocou em risco a democracia. “Aqui o intuito era financeiro, não era atentar contra a democracia, o Estado de direito, que é mais sólido do que isso (…) Partindo dessa premissa, que se pague com o vil metal”.
O ministro também se disse preocupado com a simbologia do julgamento. “Temos que repensar o que estamos a sinalizar para a sociedade”, disse.
O ministro Luiz Fux disse que concordava com parte das declarações de Dias Toffoli, mas que, no caso específico, era preciso seguir o que prevê a Constituição. “Não podemos fugir da aplicação da lei porque essa foi a opção do legislador”, disse.

Nassif: 'Ayres Britto completa a desconstrução do direito de resposta'

O jornalista Luis Nassif escreve artigo, criticando a postura do ministro do STF, Ayres Britto, em relação à defesa do direito de resposta em nossa legislação: 
Do site do Luis Nassif: Como Ministro do STF, Ayres Britto acabou com a Lei da Imprensa e não cuidou de preservar o direito de resposta. Deixou ao desamparo centenas de vítimas dos crimes da imprensa.
Logo que assumiu a presidência do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou a criação de um grupo visando coibir abusos de juizes de primeira instância contra a imprensa. Em seguida, uma série imensa de entrevistas onde tratava a liberdade de imprensa como valor absoluto – não o direito à informação e a liberdade de expressão, mas objetivamente a liberdade de imprensa.
Aqui mesmo enderecei-lhe Carta Aberta questionando sua falta de sensibilidade para com as vítimas de assassinatos de reputação da mídia. Mostrei-lhe que o problema maior era o contrário, a dificuldade das vítimas em recorrer ao Judiciário, mercê de uma visão distorcida sobre a natureza das empresas jornalísticas e sobre sua relação com o direito à informação.
A imprensa é um instrumento do direito à informação – este, sim, um direito absoluto. Por ser responsável pelo cumprimento de um dos direitos fundamentais da sociedade democrática, sua responsabilidade deve ser redobrada.
Há momentos em que a imprensa cumpre com essa responsabilidade. Em outros momentos extrapola, muitas vezes colocando interesses comerciais à frente da responsabilidade perante a informação. O papel do Judiciário é justamente o de permitir às vítimas defenderem-se, zelar por sua reputação e por sua privacidade, estabelecer um mínimo de equilíbrio entre o imenso poder de um órgão de mídia e a vulnerabilidade do cidadão atingido por seus ataques.
Depois da Carta fui convidado para um almoço com Ayres Britto. Iniciou o almoço apresentando-se como poeta, para ganhar a simpatia do interlocutor.
Cobrei dele afirmações sobre a liberdade de imprensa como direito absoluto. Qualquer forma de direito tem que vir acompanhado de responsabilidades proporcionais. Mas em suas entrevistas, só lia sobre os direitos. Com ar inocente, disse que sempre falava em direitos e obrigações, mas os jornais só publicavam a parte dos direitos.
Ministro – argumentei -, tudo bem essa manipulação na primeira entrevista. Mas o senhor permitiu que se repetisse na segunda, na terceira, na quarta. E a palavra que vai para todo o país é aquela transmitida pelos meios de comunicação. Disse que não podia fazer nada.
Solicitei que permitisse, ao menos, que houvesse um debate plural no CNJ, sobre os limites à ação da imprensa, sobre a importância do direito de resposta, sobre a proteção ao direito difuso da população, das vítimas da imprudência jornalística. Prometeu que abriria essas discussões.
Que nada! Levou algum tempo para entender o que movia Ayres Britto.
No dia 2 de outubro de 2010, a Folha trouxe matéria sobre o seu genro (clique aqui). Ele se apresentava como advogado de políticos que seriam julgados pela Lei da Ficha Limpa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no STF.
Vendia o peixe de que, sendo advogado, o sogro teria que se declarar impedido de votar, dificultando a condenação do político. O genro tentou vender os serviços para Joaquim Roriz.
O argumento central do genro, segundo a reportagem, era de que esse mesmo esquema tinha sido montado com o senador Expedito Júnior, de Rondônia.
Diz a reportagem:
“No caso de Expedito Júnior, Britto alegou impedimento duas vezes: no STF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No ano passado, Britto foi sorteado relator de um inquérito no Supremo que investiga Expedito. Uma semana depois, Borges entrou na causa e obrigou o ministro a se declarar impedido.
Para atuar na Justiça Eleitoral, Borges foi contratado em 2006, quando o tucano foi acusado de comprar votos para se eleger senador em Rondônia. No ano passado, ele foi cassado pelo TSE em julgamento que não contou com a presença Ayres Britto, impedido de votar.
Na tentativa de estipular um preço para defender Roriz, Borges afirma ter cobrado R$ 4,5 milhões do cliente de Rondônia. “Eu estou trabalhando [para] o Expedito Júnior, o pró-labore foi cobrado um milhão e meio e três no êxito, né”, disse.
Ontem, Borges e Expedito, por meio de suas assessorias, negaram o pagamento de R$ 4,5 milhões. Alegando confidencialidade, não revelaram o preço pago. O genro do ministro do STF também é um dos advogados de Expedito no caso da Ficha Limpa”.
Desde que essa reportagem foi anunciada, mudou completamente o comportamento de Ayres Britto. Tornou-se o mais intimorato defensor da liberdade de imprensa, como valor absoluto, e nunca mais foi incomodado por denúncias. Muito provavelmente foi vítima da armação do genro, mas pouco importa.
Antes de se aposentar, cria a tal brigada com integrantes das principais associações de mídia, para defendê-los de quem ousar buscar reparação na Justiça contra as injustiças de que tenha sido vítima.
Ayres Britto resolveu seus problemas com a imprensa, à custa do comprometimento dos direitos de centenas de vítimas dos assassinatos de reputação.

Alemão responsável pela tese do domínio do fato diz que acusação tem que provar

Do site da Folha (CRISTINA GRILLO/DENISE MENCHEN): Insatisfeito com a jurisprudência alemã – que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito -, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin – O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
Folha – É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
Folha – O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
Folha – A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Estudante diz ter sido humilhada por orientadora de doutorado da UFRJ

Do G1 Rio (Paulo Maurício Costa): A doutoranda em Química Andreia Silva de Souto conquistou em outubro o direito de retomar seu curso de especialização na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de um ano depois de, segundo ela, ter sido humilhada por sua orientadora na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Suzana Borschiver.
O advogado de Andreia, Alexandre Barenco, entrou com ação de responsabilidade civil na Justiça Federal contra a universidade, requerendo indenização e a liberação do histórico escolar da estudante. O segundo pedido foi deferido pela 16ª Vara Federal do Rio, permitindo à aluna ser aprovada na avaliação da Fiocruz, instituição na qual concluiu, em 2007, o mestrado em Ensino em Biociências e Saúde.
Andreia disse ao advogado ter sido xingada pela orientadora. “Você é pobre e fede. Está pensando o quê? Pobre não pode estudar aqui”, teria dito Suzana, evocando a origem de Andreia, negra de 35 anos, criada no conjunto de favelas do Complexo da Maré, subúrbio do Rio. A notícia foi publicada na coluna do jornalista Ancelmo Gois, na edição desta terça-feira (13) do jornal O Globo.
Procuradas pelo G1, a UFRJ e a orientadora não haviam se pronunciado até as 14h30 desta terça-feira. Andreia, segundo seu advogado, não quer conversar com a imprensa.
De acordo com Alexanfre Barenco, Andreia Silva teve de voltar ao Rio de Janeiro após um período cumprindo créditos do doutorado da UFRJ na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em Portugal. Quando sua bolsa de estudos foi suspensa em 2011 por problemas econômicos naquele país, a doutoranda iniciou contatos por e-mail com Suzana Borschiver, manifestando a urgência em retornar às salas da universidade. “Já nesses e-mails, a orientadora não se mostrava amistosa. Ela tentava culpar a Andreia pelo fim da bolsa”, disse Barenco.
O advogado afirma que Andreia tentou, sem sucesso, trocar de orientador. Mais tarde, ela ouviu uma resposta negativa quando pediu à UFRJ que liberasse seu histórico, documento obrigatório na candidatura a um curso em outra instituição. “A universidade não deu o histórico. E ainda manteve a matrícula dela ativa, à revelia da Andreia, com outra pessoa fazendo o curso no lugar dela. Como pode uma universidade com a importância da UFRJ não permitir que uma aluna se desligue?”, questionou Alexandre Barenco.
Muito abalada, Andreia permaneceu quase um ano sem retomar os estudos. Até que finalmente obteve o histórico e se matriculou na Fiocruz. “Somento em 2013 deve haver resposta sobre a indenização, cujo valor preferi que fosse arbitrado pelo juiz. A Andreia não entrou com essa ação por dinheiro, mas porque foi humilhada”, afirmou Barenco, acrescentando que o objeto da ação é a UFRJ. “A orientadora não é citada na descrição dos fatos.”

Thiago bottino (FGV) escreve sobre a apreensão de passaportes de acusados na AP 470

Artigo do professor Thiago Bottino (FGV/Rio), publicado hoje na Folha de s. Paulo, critica decisão do STF de apreender passaporte de condenados na Ação Popular 470:
Lei prevê medidas contra acusados antes da condenação definitiva:
A lei prevê medidas que podem ser impostas ao acusado antes da condenação criminal definitiva. Prende-se alguém que ameace a ordem pública, que pretenda destruir provas ou coagir testemunhas ou que dê mostras que fugirá da aplicação da lei.
A prisão não é a única medida possível. O Código prevê a proibição de frequentar lugares ou de manter contato com determinadas pessoas, o monitoramento eletrônico, o afastamento de função pública e a proibição de deixar o país.
O juiz aplicará a medida mais apropriada conforme o caso. É um procedimento normal no processo penal. Há vários precedentes.
Como qualquer decisão judicial, deve haver motivação. São medidas tomadas para proteger a sociedade, o processo ou a eficácia da decisão judicial. E devem levar em conta a conduta do acusado.
O ministro Joaquim Barbosa proibiu todos os 25 acusados que foram condenados de deixarem o país. Sua fundamentação tem dois argumentos. O primeiro é que todos cumprirão algum tipo de pena. O segundo é que alguns adotaram comportamento incompatível com a condição de condenados: uns viajaram ao exterior, outros desqualificaram as decisões do STF.
Se viajaram e voltaram, o risco parece pequeno, e a proibição para todos não pode ser consequência do comportamento de alguns poucos. Quanto às críticas ao STF, constituem exercício legítimo da liberdade de expressão.

Wadih critica greve de juízes: 'Um péssimo exemplo'

Em artigo publicado hoje (09/11) no jornal O Dia, Wadih bate pesado na greve dos juízes federais: “Com a escolha da greve como forma de luta, os magistrados fazem uma chantagem e põem as reivindicações corporativas à frente dos interesses gerais da população”.
O Sindicato dos Advogados apoia a fundamentação de Wadih em seu artigo, e por isso mesmo o reprozimos aqui.
Leia o artigo (para ampliar clique “Ctrl” e “+”):

João Batista Damasceno: 'Que fazem os juízes?'

Em artigo publicado hoje em O Dia, o juiz de Direito João Batista Damasceno, integrante da Associação Juízes para a Democracia, critica, entre outros, o nepotismo (que ele chama de ‘filhotismo”) e o favorecimento nas promoções dos juízes.
Segue o artigo (tecle “Ctrl” e “+” para ampliar):

Nassif: advogado de Valério afirma que PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão tucano

O blog do jornalista Luis Nassif conseguiu declarações inéditas do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, sobre a matéria da revista Veja, que acusa Lula, e principalmente: a informação de que a Procuradoria Geral da República aceitou a tese de caixa 2 no mensalão tucano – tese negada ao PT, que teve em Valério o mesmo operador financeiro.
Segue a matéria de Nassif:
Leonardo: PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a íntegra no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma “seletiva, parcial e ilícita”. Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. “Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo”.
3. O chamado “mensalão mineiro” está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470”.
Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:
De Luis Nassif:
Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.
A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?
3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
De Marcelo Leonardo:
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de “réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o “mensalão mineiro”, atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo

Juízes federais e trabalhistas fazem greve de 48 horas

Do site do Jornal do Brasil (Luiz Orlando Carneiro): Brasília – “Não há trabalhador no mundo que possa conviver com uma perda salarial de quase 30%, desde 2005, quando foi implantado o subsídio em parcela única.
Ou seja, trabalhar e viver com um terço do que devia estar ganhando”. “Tenho 21 anos de carreira na magistratura, e recebo hoje o mesmo que um juiz recém nomeado. Não temos, como os demais servidores públicos, um plano de carreira”. As afirmações são, respectivamente, dos presidentes das associações nacionais dos magistrados trabalhistas (Anamatra) e dos juízes federais (Ajufe),Renato Sant’Anna e Nino Toldo, ao explicarem, em entrevista coletiva, nesta terça-feira, a paralisação de suas atividades nos próximos dois dias, em protesto contra a “desvalorização” de suas carreiras. Eles também confirmam que não participarão da Semana Nacional de Conciliação (7 a 14 deste mês), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, embora reafirmem “o compromisso histórico com uma prestação jurisdicional célere e eficiente”.
(Leia aqui a nota do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticando a greve – a posição da seccional é apoiada pelo Sindicato dos Advogados).
Juízes federais
As perdas remuneratórias dos 1.800 juízes federais em atividade no país (hoje de 28,86%) começaram em 2005, quando foi adotado o subsídio em parcela única. O magistrados – tendo como teto percentual decrescente em relação ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal – deixaram de ter direito a qualquer outra parcela, como o adicional por tempo de serviço.
“A desvalorização é preocupante por que os juízes não podem ter outra fonte de renda, a não ser um cargo de professor. Ao contrário dos outros servidores públicos, os magistrados não têm direito a compensações quando submetidos a plantões ou quando acumulam varas em caráter provisório”, ressalta o presidente da Ajufe, Nino Toldo, lembrando que ministros do Executivo recebem, na prática, compensações indiretas, ao integrarem conselhos de empresas e entidades estatais.
“Em flagrante desrespeito à Constituição Federal, o Poder Executivo não encaminhou ao Congresso, no ano passado, a proposta orçamentária do Poder Judiciário que assegurava o reajuste do subsídio. Neste ano, a proposta do Judiciário foi indevidamente reduzida para apenas 15,8%, mesmo assim em parcelas, durante os próximos três anos”, acrescenta o presidente da Ajufe.
Nino Toldo lamenta ainda que o próprio STF tem sido “historicamente conservador” no que toca às reivindicações dos juízes, lembrando que há mandados de injunções ajuizados pelas associações dos magistrados há mais de dois anos, em face da “inação do Congresso”, à espera de julgamento.
Juízes trabalhistas
Para o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, “o momento é de extrema tristeza” para os 4 mil magistrados trabalhistas, já que o prejudicado acaba sendo o trabalhador, “mas é nossa obrigação como juízes promover este protesto”.
“Não estamos pedindo nada de excepcional. Um juiz com 20 anos de trabalho está ganhando cerca de R$ 15 mil líquidos, vencimento que não está à altura da estabilidade financeira assegurada pela Constituição. Os juízes são, hoje, os únicos trabalhadores que não têm uma política salarial”, afirma Sant’Anna, ao criticar os três poderes “que tardam em fazer valer a autonomia e a independência dos magistrados”.
Ainda segundo ele, pesquisa promovida pela Anamatra constatou que quase 50% dos juízes trabalhistas estão “vivendo com créditos consignados” (empréstimos descontados mensalmente em seus vencimentos).
Em nota distribuída durante a entrevista, a Ajufe e a Anamatra destacam que “continuam abertas ao diálogo institucional, na busca de uma solução consensual para a reposição das perdas inflacionárias que corroem a remuneração dos magistrados”.
Nesta quarta-feira, os dirigentes das entidades têm agendadas audiências com os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia. Na parte da tarde, terão reuniões com parlamentares no Congresso e audiências com o corregedor da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha, e com o presidente do STF, ministro Ayres Britto.