Thiago bottino (FGV) escreve sobre a apreensão de passaportes de acusados na AP 470

Artigo do professor Thiago Bottino (FGV/Rio), publicado hoje na Folha de s. Paulo, critica decisão do STF de apreender passaporte de condenados na Ação Popular 470:
Lei prevê medidas contra acusados antes da condenação definitiva:
A lei prevê medidas que podem ser impostas ao acusado antes da condenação criminal definitiva. Prende-se alguém que ameace a ordem pública, que pretenda destruir provas ou coagir testemunhas ou que dê mostras que fugirá da aplicação da lei.
A prisão não é a única medida possível. O Código prevê a proibição de frequentar lugares ou de manter contato com determinadas pessoas, o monitoramento eletrônico, o afastamento de função pública e a proibição de deixar o país.
O juiz aplicará a medida mais apropriada conforme o caso. É um procedimento normal no processo penal. Há vários precedentes.
Como qualquer decisão judicial, deve haver motivação. São medidas tomadas para proteger a sociedade, o processo ou a eficácia da decisão judicial. E devem levar em conta a conduta do acusado.
O ministro Joaquim Barbosa proibiu todos os 25 acusados que foram condenados de deixarem o país. Sua fundamentação tem dois argumentos. O primeiro é que todos cumprirão algum tipo de pena. O segundo é que alguns adotaram comportamento incompatível com a condição de condenados: uns viajaram ao exterior, outros desqualificaram as decisões do STF.
Se viajaram e voltaram, o risco parece pequeno, e a proibição para todos não pode ser consequência do comportamento de alguns poucos. Quanto às críticas ao STF, constituem exercício legítimo da liberdade de expressão.

Wadih critica greve de juízes: 'Um péssimo exemplo'

Em artigo publicado hoje (09/11) no jornal O Dia, Wadih bate pesado na greve dos juízes federais: “Com a escolha da greve como forma de luta, os magistrados fazem uma chantagem e põem as reivindicações corporativas à frente dos interesses gerais da população”.
O Sindicato dos Advogados apoia a fundamentação de Wadih em seu artigo, e por isso mesmo o reprozimos aqui.
Leia o artigo (para ampliar clique “Ctrl” e “+”):

João Batista Damasceno: 'Que fazem os juízes?'

Em artigo publicado hoje em O Dia, o juiz de Direito João Batista Damasceno, integrante da Associação Juízes para a Democracia, critica, entre outros, o nepotismo (que ele chama de ‘filhotismo”) e o favorecimento nas promoções dos juízes.
Segue o artigo (tecle “Ctrl” e “+” para ampliar):

Nassif: advogado de Valério afirma que PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão tucano

O blog do jornalista Luis Nassif conseguiu declarações inéditas do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, sobre a matéria da revista Veja, que acusa Lula, e principalmente: a informação de que a Procuradoria Geral da República aceitou a tese de caixa 2 no mensalão tucano – tese negada ao PT, que teve em Valério o mesmo operador financeiro.
Segue a matéria de Nassif:
Leonardo: PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a íntegra no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma “seletiva, parcial e ilícita”. Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. “Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo”.
3. O chamado “mensalão mineiro” está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470”.
Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:
De Luis Nassif:
Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.
A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?
3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
De Marcelo Leonardo:
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de “réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o “mensalão mineiro”, atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo

Juízes federais e trabalhistas fazem greve de 48 horas

Do site do Jornal do Brasil (Luiz Orlando Carneiro): Brasília – “Não há trabalhador no mundo que possa conviver com uma perda salarial de quase 30%, desde 2005, quando foi implantado o subsídio em parcela única.
Ou seja, trabalhar e viver com um terço do que devia estar ganhando”. “Tenho 21 anos de carreira na magistratura, e recebo hoje o mesmo que um juiz recém nomeado. Não temos, como os demais servidores públicos, um plano de carreira”. As afirmações são, respectivamente, dos presidentes das associações nacionais dos magistrados trabalhistas (Anamatra) e dos juízes federais (Ajufe),Renato Sant’Anna e Nino Toldo, ao explicarem, em entrevista coletiva, nesta terça-feira, a paralisação de suas atividades nos próximos dois dias, em protesto contra a “desvalorização” de suas carreiras. Eles também confirmam que não participarão da Semana Nacional de Conciliação (7 a 14 deste mês), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, embora reafirmem “o compromisso histórico com uma prestação jurisdicional célere e eficiente”.
(Leia aqui a nota do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticando a greve – a posição da seccional é apoiada pelo Sindicato dos Advogados).
Juízes federais
As perdas remuneratórias dos 1.800 juízes federais em atividade no país (hoje de 28,86%) começaram em 2005, quando foi adotado o subsídio em parcela única. O magistrados – tendo como teto percentual decrescente em relação ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal – deixaram de ter direito a qualquer outra parcela, como o adicional por tempo de serviço.
“A desvalorização é preocupante por que os juízes não podem ter outra fonte de renda, a não ser um cargo de professor. Ao contrário dos outros servidores públicos, os magistrados não têm direito a compensações quando submetidos a plantões ou quando acumulam varas em caráter provisório”, ressalta o presidente da Ajufe, Nino Toldo, lembrando que ministros do Executivo recebem, na prática, compensações indiretas, ao integrarem conselhos de empresas e entidades estatais.
“Em flagrante desrespeito à Constituição Federal, o Poder Executivo não encaminhou ao Congresso, no ano passado, a proposta orçamentária do Poder Judiciário que assegurava o reajuste do subsídio. Neste ano, a proposta do Judiciário foi indevidamente reduzida para apenas 15,8%, mesmo assim em parcelas, durante os próximos três anos”, acrescenta o presidente da Ajufe.
Nino Toldo lamenta ainda que o próprio STF tem sido “historicamente conservador” no que toca às reivindicações dos juízes, lembrando que há mandados de injunções ajuizados pelas associações dos magistrados há mais de dois anos, em face da “inação do Congresso”, à espera de julgamento.
Juízes trabalhistas
Para o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, “o momento é de extrema tristeza” para os 4 mil magistrados trabalhistas, já que o prejudicado acaba sendo o trabalhador, “mas é nossa obrigação como juízes promover este protesto”.
“Não estamos pedindo nada de excepcional. Um juiz com 20 anos de trabalho está ganhando cerca de R$ 15 mil líquidos, vencimento que não está à altura da estabilidade financeira assegurada pela Constituição. Os juízes são, hoje, os únicos trabalhadores que não têm uma política salarial”, afirma Sant’Anna, ao criticar os três poderes “que tardam em fazer valer a autonomia e a independência dos magistrados”.
Ainda segundo ele, pesquisa promovida pela Anamatra constatou que quase 50% dos juízes trabalhistas estão “vivendo com créditos consignados” (empréstimos descontados mensalmente em seus vencimentos).
Em nota distribuída durante a entrevista, a Ajufe e a Anamatra destacam que “continuam abertas ao diálogo institucional, na busca de uma solução consensual para a reposição das perdas inflacionárias que corroem a remuneração dos magistrados”.
Nesta quarta-feira, os dirigentes das entidades têm agendadas audiências com os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia. Na parte da tarde, terão reuniões com parlamentares no Congresso e audiências com o corregedor da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha, e com o presidente do STF, ministro Ayres Britto.

Câmara pode votar hoje royalties do petróleo – outros PLs importantes também vão a plenário

Do site da Câmara: A distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) é o destaque da pauta do Plenário nesta primeira semana de novembro. Outros cinco projetos de lei, constantes da lista divulgada pelo presidente Marco Maia, também estão na pauta, entre eles o fim da taxa básica de telefonia (PL 5476/01), que lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas.
Marcada para hoje (6), a votação do substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao texto do Senado sobre a distribuição dos royalties começará em sessão extraordinária a partir das 9 horas, segundo acordo entre os líderes partidários.
As mudanças atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído do pré-sal sob o regime de partilha. No caso dos contratos de concessão, as mudanças atingem apenas o petróleo extraído da plataforma continental (mar), seja da camada pré-sal ou não.
Os estados produtores passarão de 26,25% do montante para 21% em 2013 e 11% em 2020. Os municípios produtores ficarão com esses mesmos percentuais. Hoje, eles também têm 26,25% dos royalties distribuídos.
Dois fundos especiais distribuirão, segundo os critérios do FPE e do FPM, 15% desses royalties, em 2013, a todos os estados e a todos os municípios, respectivamente. Em 2020, o índice chega a 27,5%.
Em seu relatório, Zarattini especifica que 100% dos recursos obtidos com esses fundos deverão ser empregados na educação.
Crimes cibernéticos
Dois projetos sobre internet também podem ser votados nesta semana. Um deles é o substitutivo do Senado para o PL 84/99, que define os crimes cibernéticos. Na versão do texto aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a maior parte das mudanças foi rejeitada.
Entre os crimes novos incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) está o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
Marco civil da internet
O outro projeto pautado é o marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo, apensado ao PL 5403/01, do Senado). A matéria tramita em comissão especial, com parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). No texto, ele disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a sites.
Planos de saúde
Na pauta do Plenário, também está prevista a análise do PL 7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Os deputados devem votar o substitutivo do Senado, que obriga os planos privados de saúde a fornecer às pessoas operadas do intestino (colostomia) ou da bexiga (urostomia) as bolsas usadas para coleta.
Direito internacional
Pode ser votado ainda, o Projeto de Lei 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que tipifica os crimes contra a humanidade, de genocídio e de guerra para fazer valer a participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional (TPI).
Micro e Pequena Empresa
Já o PL 865/11, do Executivo, depende de um requerimento de urgência para ser analisado. Ele cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa para coordenar as políticas e formular os programas para o setor.

Direito de greve

A jornalista Alessandra Horto, da Coluna do Servidor do jornal O Dia, entrevista hoje o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, que afirma que o governo quer regulamentar, “o quanto antes”, o direito de greve no funcionalismo público.
Leia a coluna (para ampliar, clique as teclas “Ctrl” e “+”):

Justiça condena no Rio ex-corregedor do Tribunal de Justiça

Folha de São Paulo (MARCO ANTÔNIO MARTINS): O ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador aposentado Manoel Carpena de Moraes, 76, foi condenado por crimes contra o sistema financeiro.
O juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal, do Rio, condenou o desembargador a dois anos e seis meses de prisão que serão revertidos em prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele também pagará uma multa de R$ 76 mil.
O magistrado pode recorrer da decisão da Justiça. A Folha não conseguiu falar com ele ontem.
Relatório da Polícia Federal, anexado ao processo, mostra que entre 31 de dezembro de 2005 e 17 de outubro de 2006, Carpena de Moraes fez depósitos numa conta no LGT Bank, em Liechtenstein, principado localizado no centro da Europa, entre a Áustria e a Suíça.
Os depósitos que totalizaram US$ 478 mil (R$ 971 mil) não foram declarados ao Banco Central ou à Receita Federal. O magistrado também ocultou a origem e a propriedade dos valores depositados no exterior.
A titularidade da conta estava em nome de uma “offshore” -empresa aberta em paraíso fiscal, em geral com a intenção de pagar menos impostos do que no país de origem dos seus proprietários: a Fundação Arichi, aberta com a ajuda do doleiro Norbert Muller, já morto.
A “offshore”, segundo os investigadores, pertencia a Carpena de Moraes.
Um dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e que está no processo, mostra essa ligação do desembargador com a “offshore” Fundação Arichi.
ABREVIATURA
Há uma tabela usada pelo doleiro como forma de controle dos depósitos. No documento, o nome da Fundação Arichi aparece com o do ex-corregedor, que está abreviado como “carp”.
Ao lado estão três telefones do Tribunal de Justiça do Rio. Dois desses números foram indicados pelo magistrado como seus à Receita Federal para ajustes em sua declaração de renda.
“O réu tem larga carreira de desembargador no tribunal do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com muitos anos de atuação em Câmara Criminal. Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a Justiça”, escreveu o juiz. Carpena de Moraes se aposentou em 2006.
Ontem, a Folha telefonou para o seu advogado, José Guilherme Penteado. No escritório ninguém atendeu. Em seu telefone celular um homem atendeu e afirmou que o aparelho não pertencia a Penteado e que se tratava de um “engano”.
Na casa do desembargador, em Petrópolis, região serrana do Estado do Rio, também ninguém atendeu ao telefone.

Abstenção caiu onde houve recadastramento eleitoral

Do site da Folha de S. Paulo: As capitais nas quais o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não fez o recadastramento de eleitores tiveram, em média, o maior percentual de abstenção nas eleições deste ano.
Levantamento da Folha constatou que esse cenário se repetiu tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Na primeira rodada da disputa municipal, a média dos eleitores faltosos que moram em Curitiba, Maceió, Aracaju, Porto Velho e Goiânia, que passaram pelo recadastramento, foi de 9,9%.
Nas demais capitais, a média dos faltosos foi de 17,4%. As taxas variaram de 14,6% (Manaus) a 19,9% (Salvador).
No segundo turno, a média de abstenção em Curitiba e Porto Velho, que tiveram recadastramento, atingiu 11,98%, abaixo da média de 19,32% de abstenção das outras 15 capitais em que não houve recadastramento.
O TSE começou em 2007 a recadastrar os eleitores para captar os dados biométricos, por meio de coleta das digitais. A escolha dos locais foi feita a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais. Em 2012, cerca de 300 cidades contaram com esse sistema.
AUSÊNCIA
A discussão sobre o número de abstenções ganhou força com o grande número de eleitores que deixou de comparecer às urnas. O segundo turno em São Paulo teve o maior índice de abstenções desde a introdução da urna eletrônica: 19,99% ausentes.
“De certa forma, há relação entre a abstenção e o recadastramento. Quando se olham as cinco cidades, no caso do primeiro turno, o que atingiu todas elas foi o recadastramento”, diz Carlos Ranulfo, cientista político da UFMG.
Nas eleições de 1955, a abstenção chegou a 40,3%. Em 1956, foi feito um recadastramento e a taxa despencou para 8% na eleição de 1958.
O TSE não se manifestou sobre o assunto ontem.
Um dos problemas do não recadastramento é a falta de atualização dos eleitores que morreram –o cadastro de eleitores é fechado em maio.
Outro problema é o número de eleitores no exterior –são 200 mil cadastrados e outros 2,8 milhões de brasileiros vivendo ilegalmente fora do país, estima o TSE.
Além do recadastramento, a Justiça Eleitoral também realiza periodicamente campanhas para que o eleitor que tenha pendências regularize a sua situação para votar.