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Do site da Câmara: A distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) é o destaque da pauta do Plenário nesta primeira semana de novembro. Outros cinco projetos de lei, constantes da lista divulgada pelo presidente Marco Maia, também estão na pauta, entre eles o fim da taxa básica de telefonia (PL 5476/01), que lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas.
Marcada para hoje (6), a votação do substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao texto do Senado sobre a distribuição dos royalties começará em sessão extraordinária a partir das 9 horas, segundo acordo entre os líderes partidários.
As mudanças atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído do pré-sal sob o regime de partilha. No caso dos contratos de concessão, as mudanças atingem apenas o petróleo extraído da plataforma continental (mar), seja da camada pré-sal ou não.
Os estados produtores passarão de 26,25% do montante para 21% em 2013 e 11% em 2020. Os municípios produtores ficarão com esses mesmos percentuais. Hoje, eles também têm 26,25% dos royalties distribuídos.
Dois fundos especiais distribuirão, segundo os critérios do FPE e do FPM, 15% desses royalties, em 2013, a todos os estados e a todos os municípios, respectivamente. Em 2020, o índice chega a 27,5%.
Em seu relatório, Zarattini especifica que 100% dos recursos obtidos com esses fundos deverão ser empregados na educação.
Crimes cibernéticos
Dois projetos sobre internet também podem ser votados nesta semana. Um deles é o substitutivo do Senado para o PL 84/99, que define os crimes cibernéticos. Na versão do texto aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a maior parte das mudanças foi rejeitada.
Entre os crimes novos incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) está o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
Marco civil da internet
O outro projeto pautado é o marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo, apensado ao PL 5403/01, do Senado). A matéria tramita em comissão especial, com parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). No texto, ele disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a sites.
Planos de saúde
Na pauta do Plenário, também está prevista a análise do PL 7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Os deputados devem votar o substitutivo do Senado, que obriga os planos privados de saúde a fornecer às pessoas operadas do intestino (colostomia) ou da bexiga (urostomia) as bolsas usadas para coleta.
Direito internacional
Pode ser votado ainda, o Projeto de Lei 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que tipifica os crimes contra a humanidade, de genocídio e de guerra para fazer valer a participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional (TPI).
Micro e Pequena Empresa
Já o PL 865/11, do Executivo, depende de um requerimento de urgência para ser analisado. Ele cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa para coordenar as políticas e formular os programas para o setor.
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A jornalista Alessandra Horto, da Coluna do Servidor do jornal O Dia, entrevista hoje o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, que afirma que o governo quer regulamentar, “o quanto antes”, o direito de greve no funcionalismo público.
Leia a coluna (para ampliar, clique as teclas “Ctrl” e “+”):
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Folha de São Paulo (MARCO ANTÔNIO MARTINS): O ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador aposentado Manoel Carpena de Moraes, 76, foi condenado por crimes contra o sistema financeiro.
O juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal, do Rio, condenou o desembargador a dois anos e seis meses de prisão que serão revertidos em prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele também pagará uma multa de R$ 76 mil.
O magistrado pode recorrer da decisão da Justiça. A Folha não conseguiu falar com ele ontem.
Relatório da Polícia Federal, anexado ao processo, mostra que entre 31 de dezembro de 2005 e 17 de outubro de 2006, Carpena de Moraes fez depósitos numa conta no LGT Bank, em Liechtenstein, principado localizado no centro da Europa, entre a Áustria e a Suíça.
Os depósitos que totalizaram US$ 478 mil (R$ 971 mil) não foram declarados ao Banco Central ou à Receita Federal. O magistrado também ocultou a origem e a propriedade dos valores depositados no exterior.
A titularidade da conta estava em nome de uma “offshore” -empresa aberta em paraíso fiscal, em geral com a intenção de pagar menos impostos do que no país de origem dos seus proprietários: a Fundação Arichi, aberta com a ajuda do doleiro Norbert Muller, já morto.
A “offshore”, segundo os investigadores, pertencia a Carpena de Moraes.
Um dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e que está no processo, mostra essa ligação do desembargador com a “offshore” Fundação Arichi.
ABREVIATURA
Há uma tabela usada pelo doleiro como forma de controle dos depósitos. No documento, o nome da Fundação Arichi aparece com o do ex-corregedor, que está abreviado como “carp”.
Ao lado estão três telefones do Tribunal de Justiça do Rio. Dois desses números foram indicados pelo magistrado como seus à Receita Federal para ajustes em sua declaração de renda.
“O réu tem larga carreira de desembargador no tribunal do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com muitos anos de atuação em Câmara Criminal. Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a Justiça”, escreveu o juiz. Carpena de Moraes se aposentou em 2006.
Ontem, a Folha telefonou para o seu advogado, José Guilherme Penteado. No escritório ninguém atendeu. Em seu telefone celular um homem atendeu e afirmou que o aparelho não pertencia a Penteado e que se tratava de um “engano”.
Na casa do desembargador, em Petrópolis, região serrana do Estado do Rio, também ninguém atendeu ao telefone.
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Do site da Folha de S. Paulo: As capitais nas quais o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não fez o recadastramento de eleitores tiveram, em média, o maior percentual de abstenção nas eleições deste ano.
Levantamento da Folha constatou que esse cenário se repetiu tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Na primeira rodada da disputa municipal, a média dos eleitores faltosos que moram em Curitiba, Maceió, Aracaju, Porto Velho e Goiânia, que passaram pelo recadastramento, foi de 9,9%.
Nas demais capitais, a média dos faltosos foi de 17,4%. As taxas variaram de 14,6% (Manaus) a 19,9% (Salvador).
No segundo turno, a média de abstenção em Curitiba e Porto Velho, que tiveram recadastramento, atingiu 11,98%, abaixo da média de 19,32% de abstenção das outras 15 capitais em que não houve recadastramento.
O TSE começou em 2007 a recadastrar os eleitores para captar os dados biométricos, por meio de coleta das digitais. A escolha dos locais foi feita a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais. Em 2012, cerca de 300 cidades contaram com esse sistema.
AUSÊNCIA
A discussão sobre o número de abstenções ganhou força com o grande número de eleitores que deixou de comparecer às urnas. O segundo turno em São Paulo teve o maior índice de abstenções desde a introdução da urna eletrônica: 19,99% ausentes.
“De certa forma, há relação entre a abstenção e o recadastramento. Quando se olham as cinco cidades, no caso do primeiro turno, o que atingiu todas elas foi o recadastramento”, diz Carlos Ranulfo, cientista político da UFMG.
Nas eleições de 1955, a abstenção chegou a 40,3%. Em 1956, foi feito um recadastramento e a taxa despencou para 8% na eleição de 1958.
O TSE não se manifestou sobre o assunto ontem.
Um dos problemas do não recadastramento é a falta de atualização dos eleitores que morreram –o cadastro de eleitores é fechado em maio.
Outro problema é o número de eleitores no exterior –são 200 mil cadastrados e outros 2,8 milhões de brasileiros vivendo ilegalmente fora do país, estima o TSE.
Além do recadastramento, a Justiça Eleitoral também realiza periodicamente campanhas para que o eleitor que tenha pendências regularize a sua situação para votar.
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Do site da revista eletrônica Consultor Jurídico: O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, repudiou com veemência o ataque sofrido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao sair da Escola Estadual Mario de Andrade, em Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, local onde votou em seu candidato a prefeito de São Paulo. Lewandowski foi vaiado e xingado de “bandido, corrupto, ladrão e traidor” por populares que aguardavam a sua saída do local de votação. Isso porque o ministro absolveu alguns dos réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Para a comunidade jurídica, em especial constitucionalistas e criminalistas, a atuação do ministro Ricardo Lewandowski foi irrepreensível e seus votos bastante técnicos. Mas a noção popular impôs que só as condenações seriam válidas, já que todas as acusações, quaisquer que fossem, seriam verdadeiras por definição. Assim, os principais advogados dos acusados passaram a ser hostilizados e insultados publicamente — evidenciando o passionalismo que cerca o assunto.
“Trata-se de conduta de vândalos, com conotações fascistas. Em julgamento de processos, não há juízes heróis nem juízes vilões. Cada um julga de acordo com a prova dos autos e com as suas convicções”, afirmou Damous, em relação aos ofensores do ministro do STF.
Segundo o presidente da OAB-RJ, o país está assistindo “a uma espécie de ovo da serpente na sociedade brasileira, a partir de clamores condenatórios e pré julgamentos, com pretensões de condicionar e coagir o Poder Judiciário”.
Damous acrescentou que é importante que o presidente do Supremo Tribunal Federal venha a publico repudiar “essas manifestações de caráter intolerante e fascista, que nada têm a ver com a democracia”.
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Do site da OAB/RJ: O programa Direito em debate sobre o reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional, que foi ao ar no dia 25 de julho, será reprisado nesta terça-feira, dia 30. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados (e também conselheiro seccional pela OAB/RJ), Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.
A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.
“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.
Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.
As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados na discussão. O Direito em debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h, e está disponível na TV OAB/RJ.
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Em entrevista à coluna Justiça e Cidadania, de O Dia, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Gabriel Oliveira, exige o fim da revista aos defensores no Fórum do Rio. Segue a entrevista:
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Artigo do advogado ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA na Folha de S. Paulo (27/10):
A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na segurança processual e nos direitos do acusado?
O destino do “in dubio pro reo”
Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos. Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que no país as classes privilegiadas não são punidas.
O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do julgamento que só o futuro mostrará.
Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção pessoal para proferir uma condenação.
Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.
É da tradição do direito penal dos povos civilizados a necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção plena da responsabilidade do acusado, deverá absolve-lo. Trata-se do consagrado “in dubio pro reo” -na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com dúvida.
Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado.
Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa.
Exemplificando para explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só, não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa.
Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela vontade de agir criminosamente.
Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior.
No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito.
Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem, mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só uma ação.
A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições. Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar em prevenir o crime, combater suas causas.
Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém.
Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.
ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no julgamento do mensalão.
Nota da redação: Ayanna Tenório foi inocentada no julgamento.
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Do site R7: O desembargador aposentado Gilberto Fernandes morreu, na madrugada desta sexta-feira (26), após ser baleado em uma suposta tentativa de assalto na avenida Sete de Setembro, esquina com a rua Ministro Otávio Kelly, em Icaraí, Niterói, região metropolitana do Rio, na noite de quinta-feira (25).
Ele foi atingido na cabeça e no pescoço e foi levado para o Hospital Azevedo Lima. O magistrado chegou a ser operado, mas não resistiu aos ferimentos.
O desembargador aposentado estava acompanhado dos netos de 13 anos e 15 anos, que não se feriram. A filha do magistrado chegou ao hospital quando o pai ainda estava sendo operado. Horas depois, o hospital confirmou a morte dele.
Gilberto Fernandes foi o primeiro desembargador negro a ingressar no Tribunal de Justiça fluminense. Ele se aposentou em 2004.
Vereador é assassinado com quatro tiros
Ainda na região metropolitana, no município de Pendotiba, o vereador Lúcio Diniz foi assassinado com pelo menos quatro tiros quando saía da casa da mãe no bairro Santa Bárbara, na noite de quinta-feira (26). O político seguia para um comício quando seu carro foi alvejado por ocupantes de outro veículo.
Mesmo baleado, ele tentou escapar correndo, mas os criminosos continuaram atirando.
Quando os bandidos fugiram, o assessor de Lúcio, que também estava no carro e não se feriu, assumiu a direção do carro e foi até o hospital. O vereador eleito ainda chegou com vida no Hospital Azevedo Lima, mas não resistiu.
Juíza foi assassinada na mesma cidade
A juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada em Piratininga, também em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, na madrugada do dia 12 de agosto de 2011. Homens que estavam em uma moto efetuaram vários disparos contra o carro da magistrada.
A juíza já havia recebido quatro ameaças de morte, segundo informações da polícia. Patrícia fazia parte de uma lista com 12 nomes de pessoas supostamente marcadas para morrer, que foi apreendida com um integrante de um grupo de extermínio que atua em São Gonçalo.
Foram presos 11 policiais militares acusados do assassinato da juíza. Os PMs estão presos, sendo que dois deles estão em uma penitenciária federal. O juiz Peterson Barros Simão, titular da 3ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Niterói, definiu em dezembro do ano passado que os acusados irão a júri popular, mas, advogados de defesa de seis réus tentam reverter a decisão.
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Do site da Câmara (Arquivo/Brizza Cavalcante): A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) divulgou o cronograma de discussão do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Serão realizadas seis reuniões, nos dias 30 e 31 de outubro e nos dias 1º, 6, 7 e 8 de novembro. A data da votação ainda não foi definida.
O início da análise do texto estava marcado para a última terça-feira (16), mas a reunião não ocorreu porque os parlamentares pediram mais tempo para estudarem o parecer.
De acordo com o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), cada reunião vai abordar uma parte específica da proposta. “Vamos fazer o debate por partes, primeiro os princípios gerais, depois o processo de conhecimento, e assim por diante”, esclareceu.
O cronograma também levou em consideração a possibilidade de o atual relator perder o mandato no dia 9 de novembro. Barradas Carneiro é suplente e perderá a vaga com o retorno do titular. Se isso ocorrer, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) reassumirá a relatoria do projeto. Na opinião do presidente da comissão, não haverá ruptura: “O Paulo Teixeira já se comprometeu em preservar o relatório”.
Alterações
O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro.
Na parte geral, foi incluída a normatização do processo eletrônico. No processo de conhecimento, houve mudanças na produção de provas. Em relação à execução, o texto passou a permitir a penhora de parte dos salários para quitar dívidas e a inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito específico para as ações de família. Quanto aos recursos, o procedimento para apelar da sentença sofreu alterações, com o objetivo de agilizar o processo.
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