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Álvaro Quintão receberá a Medalha Tiradentes da Alerj, no dia 16/03 (foto: Tiago Pires)
O ex-presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Álvaro Quintão, será agraciado com a Medalha Tiradentes, concedida pela Assembleia Legislativa (Alerj).
A cerimônia para a entrega da medalha será na quinta-feira, dia 16/03, às 18h, no plenário da OABRJ (Rua Marechal Câmara, nº 150, 4º andar).
A medalha é uma indicação da deputada estadual Dani Monteiro e do ex-deputado estadual Waldeck Carneiro, em reconhecimento ao trabalho de Álvaro em defesa da Advocacia e, em especial, pelo trabalho realizado na Comissão de Direitos Humanos da OABRJ, que ele vem presidindo desde 2019.
O SAERJ estará presente e saúda o homenageado.
SINDICATO

No dia 13, na próxima terça-feira, às 18h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realizará palestra (live) on-line com o tema: “Justiça para os Inocentes”. A palestra será transmitida pelo YouTube do SAERJ. A OAB RJ e outras entidades vêm fazendo desde o ano passado a campanha Justiça para os Inocentes, denunciando o uso ilegal e isolado de fotos pela polícia e MP para identificar suspeitos de crimes, o que vem levando muitos inocentes à prisão, a maioria esmagadora formada por negros, jovens e pobres.
Na live do SAERJ estarão presentes os seguintes palestrantes: Álvaro Quintão (presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ), Joel Luiz Costa (CDH/OAB RJ IDPN e IBPEA), Patrícia Felix (conselheira tutelar) e Nadine Borges (CDH OAB RJ). As diretoras do SAERJ Marcia Bittencourt e Denise Batista e o diretor Raphael Patrício farão a abertura e mediação do evento, que terá dois temas:
1 – Condenação por Fotos;
2 – A Violência Contra Crianças e Recorte Racial.
O endereço de nosso YouTube é: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – clique aqui para acessar.
Na palestra, será apresentado o próximo curso do SAERJ: “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias” – com a professora Fernanda Prates (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas; doutorado em criminologia pela Universidade de Montreal e pós-doutorado em Direito pela FGV). O curso será realizado de modo on-line, dia 28 de abril, das 18h às 20h. As inscrições são gratuitas, mas em número limitado. Para se inscrever, envie mensagem para o email: eventossaerj@gmail.com – nome completo, OAB e celular.
Participe!
NOTÍCIAS
Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:
CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati
Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.
Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.
Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.
Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.
Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.
Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.
Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.
Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.
[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;
[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
GERAIS
O jornal O Dia publicou, nessa terça (16), artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, escrito em conjunto com os seus colegas da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, da qual Álvaro também é presidente, Ítalo Aguiar e Nadine Borges. No texto, os advogados comentam a atual situação do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da operação Lava Jato, Sergio Moro, envolvido, agora, em acusações contra o presidente Bolsonaro. Segue o artigo:
O SHOW TEM QUE CONTINUAR*
Dentre as muitas mensagens vazadas pelo jornal online The Intercept Brasil na série de reportagens apelidada de Vaza Jato, uma em especial causou ainda mais desconforto para advocacia. Nela, o então juiz federal Sérgio Moro sugeriu aos procuradores da república que integravam a força tarefa da Operação Lava Jato estratégias para mitigar as iniciativas da defesa do ex-presidente Lula, que ele denominou de “showzinho da defesa”.
Hoje, Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública em quarenta, está indiciado em um inquérito que apura a veracidade de seu discurso de despedida do cargo e, mais recentemente, foi envolvido em um procedimento investigatório decorrente das tratativas preliminares da deleção premiada do advogado Rodrigo Tacla Duran. Portanto, Moro não ocupa mais a confortável posição de juiz, mas a tensa condição de investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Nesse novo contexto, Moro apresenta muitas e refinadas teses defensivas, assim como utiliza as redes sociais e os meios de comunicação para expor as incoerências que supõe existir nas imputações que sofre. Ou seja, utiliza de todo o expediente legal e paralegal que tem direito no exercício de sua defesa, assim como outrora o ex-presidente Lula fez. Oxalá que ninguém classifique sua conduta como um “showzinho” como ele fez enquanto magistrado.
Em um estado de direito, ainda que em um combalido como o nosso, todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto nos autos quanto fora dele. Se há um personagem do processo penal para o qual o silêncio em manifestações públicas, bem como a imparcialidade no julgamento e o distanciamento das partes envolvidas, é recomenda, esse é o magistrado. Agora como indiciado e envolvido, Sérgio Moro, com o aval da Constituição da República, pode finalmente começar o seu show.
Desejamos, sinceramente, que ninguém, em especial o juiz(es) da(s) causa(s) nas quais Sergio Moro está afetado, classifique de forma pejorativa as suas defesas pessoal e técnica, da mesma forma que ele tenha assegurado seu direito à utilização de todos os expediente admitidos pela lei em sua alegações. Afinal, a ampla defesa e o contraditório são pilares estruturais do estado de direito e, como nos ensinam os poetas do samba, o show tem que continuar!
*Artigo de Álvaro Quintão, Nadine Borges e Ítalo Pires Aguiar
Leia o artigo no site de O Dia
Arte: Paulo Marcio (retirado de O Dia)
SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ vem demostrar seu total repúdio aos termos da Medida Provisória 927 publicada nesse domingo pelo presidente da República, alegando emergência devido à Pandemia. Os temos são draconianos, jogando todo o custo da crise econômica atual e aquela que virá com a pandemia nas costas dos trabalhadores. A MP é totalmente ilegal e entre outras permite a “quebra do contrato de emprego” por quatro meses; sob vários aspectos, inconstitucionais.
A MP, de forma inconstitucional, afasta a participação dos sindicatos a não exigir Acordos ou Convenções Coletivas para medidas tão duras contra a classe trabalhadora. A MP autoriza “negociação e acordos individuais”, ignorando a total fragilidade dos trabalhadores nesse terrível momento. Lembramos que a maioria dos sindicatos já estava negociando com os respectivos empregadores os Acordos e Convenções Coletivas, tendo em vista a pandemia. Por isso, denunciamos o caráter autoritário desta MP, característico desse governo, que ignora, mesmo com uma crise mundial sem precedentes, a negociação com a sociedade organizada e com o Congresso.
A MP, diferentemente da maioria dos países que estão enfrentando a grave crise mundial causada pela pandemia do COVID-19, não criou nenhuma forma de levar renda para os trabalhadores que passarão por dificuldades sem precedentes. A única medida apresentada pelo Governo, até o momento, foi a criação de uma ajuda de apenas R$ 200,00 para trabalhadores autônomos, valor que fica abaixo dos ganhos daqueles que se encontram abaixo da linha da pobreza neste país.
Dessa forma, reivindicamos que o Congresso rejeite, com a máxima urgência, integralmente a MP 927-2020.
Não será com MPs e decretos que jogam a conta da crise nas costas dos trabalhadores que a Presidência conseguirá suplantar a crise e unificar o país na pandemia.
A seguir, listamos alguns pontos chocantes da MP, que vem sendo criticada até mesmo por setores conservadores:
1) Suspensão do contrato de trabalho por quatro meses para qualificação, com ajuda compensatória voluntária e direito a benefícios voluntários concedidos pelo empregador;
2) Exclusão dos sindicatos de classe e a prevalência dos acordos individuais, sobre as normas coletivas, com o trabalhador desassistido;
3) Possibilidade, a critério do empregador, de mudar o contrato de trabalho para teletrabalho e voltar quando quiser, utilizando equipamentos do emprego, como regra;
4) Suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março a maio para serem pagos sem multa em seis vezes a partir de julho.
5) Prorrogação de normas coletivas vencidas por 90 dias a critério do empregador
6) Suspensão de fiscalização, excetuando falta de registro, trabalho escravo e infantil e mortes.
Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do RJ
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