O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.
Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:
. Inviolabilidade do local de trabalho;
. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
. Comunicação pessoal e reservada com clientes;
. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.
A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.
Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.
VETOS REJEITADOS
Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:
– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;
– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;
– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.
Muito importante o documento discutido e aprovado no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-RJ, denominado ‘Carta de Macaé’ – município em que o evento foi realizado, de 13 a 15 de setembro. Em 19 eixos, a Carta explicita a defesa da Constituição e do estado democrático de Direito por parte da seccional, e cobra do Judiciário uma maior celeridade processual, pleiteando também a melhoria estrutural.
Reproduzimos a seguir, na íntegra, a ‘Carta de Macaé’:
Carta de Macaé (presidentes das subseções da OAb-RJ)
O 44º Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, reunido na Cidade de Macaé, nos dias 12,13, 14 e 15 de Setembro de 2019, para deliberar e debater as questões fundamentais da advocacia e da sociedade, em clima de unidade e harmonia, decide:
1. Reafirmar o compromisso da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da Constituição Federal, do Estado democrático de Direito e dos Direitos Humanos, manifestando repúdio a qualquer atentado às minorias, liberdade de pensamento e de expressão;
2. Promover ações voltadas para a valorização da advocacia junto à sociedade, esclarecendo as funções institucionais voltadas aos interesses da advocacia e da cidadania;
3. Lutar de forma incessante junto ao Poder Judiciário pela celeridade processual, garantida pelo Princípio Constitucional da duração razoável do processo, sem prejuízo da efetiva entrega da tutela jurisdicional, pleiteando, inclusive, melhorias estruturais nas serventias;
4. Garantir o integral respeito ao princípio constitucional de acesso à Justiça com a uniformização dos sistemas informatizados;
5. Fomentar projetos e ações efetivas que garantam a plena inserção da jovem advocacia no mercado de trabalho, propiciando ferramentas adequadas de valorização e qualificação, como já ocorre com o ADVOGA;
6. Qualificar a advocacia com a ampliação de cursos, palestras e especializações, praticando valores acessíveis e adequados à realidade de cada localidade;
7. Estimular o acesso da advocacia às ferramentas modernas de comunicação e mídias sociais da OABRJ, dentre elas o Portal da OABRJ, Facebook, Youtube e Instagram;
8. Conscientizar a advocacia e dirigentes de Ordem quanto ao uso adequado e responsável das mídias sociais, nos termos da ética profissional;
9.Defender a manutenção da Justiça do Trabalho, repudiando de forma veemente ataques e qualquer tentativa de extinção, precarização e desvalorização dos mais variados setores,
10. Reconhecer os esforços institucionais da OABRJ para solução de problemas, reiterando o apoio às ações e instrumentos legais em desfavor do Banco do Brasil (e demais instituições financeiras conveniadas ao Poder Judiciário) em razão da ilegalidade da imposição de abertura de conta para recebimento de mandado de pagamento. Bem como apoio à extinção definitiva da necessidade de atualização de procurações ou outro documento, a não ser a procuração contida nos autos, para cumprimento de ordem judicial, em especial se tratando de RPV e PRECATÓRIO. Que tais medidas sejam adotadas sem prejuízo da busca de soluções definitivas para todos os entraves ao recebimento de valores a todos os advogados e advogadas. Lutar pela padronização dos procedimentos em todas as agências de atendimento no Estado do Rio de Janeiro, e pela inclusão de identificação do procedimento judicial que gerou o pagamento em conta bancária;
11. Repudiar o intuito arrecadatório no pagamento das despesas judiciais em detrimento dos interesses do cidadão, cobrando a simplificação do sistema de recolhimento de custas;
12. Reivindicar junto aos tribunais a padronização da revista na entrada dos fóruns enquanto e nos locais em que ela perdurar, sem prejuízo da luta pela extinção da revista em desfavor da advocacia. Destacar a necessidade de isonomia no tratamento destinado à advocacia, à magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria e demais autoridades. Coibir abusos e excessos no procedimento, que deve ser uniforme, devendo-se ressalvar as peculiaridades regionais quanto a medidas excepcionais de segurança;
13. Incentivar, por meio da Ouvidoria, a criação de canais de escuta sobre os serviços prestados pela OABRJ na busca de adequação e melhorias para atendimento dos anseios da advocacia e da sociedade;
14. Parabenizar a iniciativa da OABRJ na implantação do Portal da Transparência, cumprindo o compromisso da instituição em dar publicidade à sua gestão financeira;
15. Intensificar e ampliar ações efetivas para a proteção e valorização da mulher advogada junto aos órgãos da Justiça, objetivando o respeito e a igualdade da advocacia feminina e o efetivo cumprimento das leis de proteção à mulher, bem como trabalhar junto à sociedade no combate ao feminicídio;
16. Intensificar a atuação da Caarj nas subseções com programas de prevenção da saúde da advocacia (assistência, saúde e convênios), serviços e parcerias;
17. Reconhecer e destacar a atuação do Conselho Federal da OAB nos temas relevantes e fundamentais para a advocacia e sociedade;
18. Repudiar o veto total presidencial aos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade que criminalizam as violações de prerrogativas da advocacia. Ressaltar que, historicamente e por imposição constitucional, a advocacia – que é indispensável à administração da Justiça e atua na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito – defende a continuidade de investigações e processos que apurem desmandos, fraudes, malversação de recursos públicos, sempre atenta à necessidade de observância ao devido processo legal;
19. Enaltecer a atuação do DAS e das comissões temáticas, com destaque para as comissões de Prerrogativas e de Celeridade Processual, e os projetos inéditos divulgados no presente Colégio de Presidentes, que mereceram moção de aplausos;
O Colégio de Presidentes aprovou, por unanimidade, moção de aplausos pela atuação do Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pela defesa da advocacia, do Estado de Direito, da Constituição e do devido processo legal.
O Sindicato dos Advogados-RJ considera profundamente lamentável o que está acontecendo no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), em relação ao setor de Informática daquele Tribunal. Desde sexta-feira (05/07), os advogados, juízes e serventuários estão passando por todo tipo de dificuldades para trabalhar e a única solução que nos apresentam são ofícios e mais ofícios; certidões e mais certidões; além da prorrogação dos prazos.
Aqueles que estão gerindo o setor de Informática, não há outro modo de dizer, estão causando sérios prejuízos aos advogados e jurisdicionados. Está na hora de uma explicação oficial sobre o que está acontecendo!
O advogado quer trabalhar e oferecer ao jurisdicionado o melhor serviço possível – mas nem isso o Tribunal permite. Exigimos, com tudo isso, uma explicação oficial e coerente.
Sem provas, denunciante inverte a acusação e pede que o Ministério Público tome providências em relação a alunos da UniRio que fariam parte de “grupo subversivo” de esquerda
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ Álvaro Quintão foi ouvido pelo site Rede Brasil Atual a respeito do absurdo pedido de “esclarecimentos” da parte de um procurador federal sobre as acusações feitas por um aluno da UniRio contra colegas dele. As acusações (que cita “atos de terrorismo” e “grupos subversivos”) fazem parte de um “dossiê” que havia sido arquivado ano passado pelo MP por falta de fundamentos.
Ao site, Álvaro, que também é secretário geral e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, afirmou: “Não se sabe o que motivou esse desarquivamento (do dossiê). Na minha opinião, o primeiro arquivamento estava correto. É uma denúncia sem nenhum tipo de fundamento, sem nenhuma base legal para prosseguimento”.
Leia a matéria completa do site Rede Brasil Atual:
Um aluno da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UniRio) montou um dossiê contendo informações pessoais de outros 16 estudantes
da mesma instituição acusando-os de incentivar “atos de terrorismo” e
fazer parte de “grupos subversivos”. O dossiê foi enviado ao
Ministério Público Federal (MPF), que agora pede esclarecimentos à reitoria da
UniRio sobre as situações relatadas.
Além de investigar por conta própria e invadir a privacidade
dos alunos – que ele chama de “vagabundos” –, incluindo nome,
endereço, foto, telefone, e número de documentos pessoais, o denunciante se
baseia e inverte a mesma lógica da perseguição de que se diz vítima, acusando
de perseguirem colegas por motivações políticas, sem apresentar qualquer prova
para os supostos crimes alegados. O acusador sugere a quebra de sigilo
telefônico e de aplicativos de troca de mensagens para aí então serem obtidas
as provas.
A Rádio Brasil Atual teve acesso ao dossiê e conversou nesta quarta-feira (6) com o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio, Álvaro Quintão, a respeito do pedido de explicações à UniRio. Para ele, montagem de dossiês com acusações políticas contra pessoas não remete a práticas apenas do período recente da ditadura civil-militar no país, mas do século 17, quando não havia liberdade de opinião.
Quintão chama a atenção que esse processo já havia sido
arquivado, por falta de elementos que colaborassem com as denúncias
apresentadas. Ele diz “estranhar” o desarquivamento pelo procurador
da República Ricardo Martins Baptista. “Não se sabe o que motivou esse
desarquivamento. Na minha opinião, o primeiro arquivamento estava correto. É
uma denúncia sem nenhum tipo de fundamento, sem nenhuma base legal para
prosseguimento.”
Segundo o denunciante, como o resultado das últimas
eleições, vencidas por Jair Bolsonaro, não foi favorável à esquerda, esse grupo
estaria agora “querendo atacar não só a nossa ordem”, como a
segurança da população e a soberania nacional – o intuito, diz o aluno, é
atacar o estado de direito.
Além da perseguição a alunos “que não votaram no
candidato vencido”, o denunciante alega que o grupo promoveria ações de
vandalismo na universidade, e também estaria ligado a prática de aborto ilegal.
Professores também estariam prejudicando “aqueles que não votaram na
esquerda.”
“É difícil acreditar que estejamos vivendo momentos
como esse. Fiquei perplexo quando vi não só o documento, mas também o
Ministério Público dando prosseguimento a esse tipo de ação com base em
depoimentos dessa natureza”, diz o representante da OAB.
Luciano Bandeira foi eleito à Presidência da OAB-RJ para o triênio 2019/2021, pela Chapa 1, com 30.992 votos (51,33% dos votos válidos).
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, também foi eleito pela Chapa 1, no cargo de secretário geral, juntamente com vários diretores do Sindicato, que participarão do Conselho da Seccional.
Em uma carta aos advogados divulgada nas redes sociais, Álvaro Quintão informou sobre a vitória da Chapa 1:
“É com muito prazer que informo que vencemos a eleição para a OAB-RJ para o triênio 2019/2021. Quero agradecer a você que de alguma forma nos ajudou e torceu pela nossa vitória. O Presidente será o Luciano Bandeira, e eu ocuparei o cargo de Secretário-geral na próxima gestão, e desde já me coloco à disposição de todos para continuarmos a nossa luta em defesa da Democracia, do Estado de Direito, das liberdades individuais, do respeito a Constituição, por judiciário voltado para a efetiva prestação jurisdicional, pelo respeito às prerrogativas, e acima de tudo, pela valorização da advocacia. Um forte abraço”.
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