NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DA FUTURA PRESIDENTE DO TST

A entrevista da futura presidente do TST publicada em um jornal de grande circulação nessa segunda-feira (15) foi extremamente infeliz, indo na contramão da grande maioria dos juristas que temem pelo fim da Justiça do Trabalho com as reformas implementadas desde 2017, incluindo a MP 905 e uma provável futura reforma sindical.

Na entrevista, ela faz um discurso temerário a ponto de abdicar da função social do Trabalho contida em nossa Constituição; a ponto de duvidar mesmo da função de mediação da própria Justiça do Trabalho em relação ao dito mercado. Ou seja, se ela não preconiza com todas as letras o fim da legislação trabalhista, praticamente concorda com essa tese, ao dizer que a reforma trabalhista de 2017 foi “até tímida”.

Ela afirma que a MP 905 “não tem nada a ver com reforma; quis estimular a empregabilidade” – esquece, a futura presidenta do TST, que a MP atinge 135 pontos da CLT e revoga outros 40; e de quebra ainda defende a liberação do trabalho aos domingos, também nessa MP. Nesse ponto, fica a pergunta: os integrantes do TST e demais tribunais também vão trabalhar aos domingos?

Ela também defende até mesmo que possa ocorrer a precarização do trabalho por causa dessas reformas; defende isso em nome de uma “Quarta Revolução Industrial”…

Muito grave e muito triste vermos a que ponto a próxima presidente do Tribunal máximo da legislação trabalhista pode chegar para defender o dito mercado, “esquecer” a Constituição e abdicar da função social do Trabalho.

Mas não surpreende que isso ocorra, infelizmente, pois há muito que vemos amplos setores do Judiciário abdicarem de sua relação com a sociedade.

Se o vento sopra em direção do fim de todos os direitos sociais e trabalhistas, cabe à sociedade organizada ir contra esse “vento” e resistir.

É o que fará a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.

DIRETORIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOTA DE REPÚDIO À HOMENAGEM DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO A DITADOR CHILENO

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, assinou nota de repúdio à homenagem que a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pretende fazer em dezembro ao ex-ditador chileno Augusto Pinochet. A nota foi enviada ao presidente da ALESP, deputado estadual Cauê Macris (PSDB), e à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais daquela assembleia. Nesta quarta, dia 20/11, o presidente da ALESP afirmou que não irá permitir que o evento ocorra.

Segue a nota do SAERJ:

Ao Exmo. Sr. Deputado Estadual Cauê Macris, DD Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

NOTA DE REPÚDIO À HOMENAGEM DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO A DITADOR CHILENO

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia a homenagem que será feita pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), em 10/12, em memória do ditador e criminoso chileno, Augusto Pinochet, cujo regime naquele país causou gravíssimos e reconhecidos crimes contra a humanidade.

Além de ser uma provocação grave a todos os democratas e à sociedade em geral, o malfadado evento viola o art. 4º, inciso II, da Constituição Federal, que diz que o Brasil tem que reger “suas relações internacionais” com a “prevalência dos direitos humanos”.

Com isso, requeremos o cancelamento do citado evento.

Não nos curvaremos à intolerância e violência políticas que setores da sociedade tentam trazer ao nosso País.

Ditadura nunca mais!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SOBRE A MP 905/2019

Com a edição da Medida Provisória 905 pelo governo Bolsonaro, agora em novembro, em pouco mais de dois anos, a contar da aprovação, em novembro de 2017, da Lei nº 13.467 (a dita reforma trabalhista), o arcabouço da legislação trabalhista que protegia o trabalhador brasileiro e garantia direitos sociais há décadas, foram destruídos.

Essa MP é um ataque direto à Constituição, aos direitos dos trabalhadores: ela atinge 135 pontos da CLT e revoga outros 40. Ela viola vários dispositivos Constitucionais, que foram discutidos pela Assembleia Constituinte e outorgados em 1988; dispositivos discutidos e aprovados por deputados e senadores eleitos para participar de uma Constituinte. Constituição elaborada com grande participação da sociedade civil – a MP 905 atinge até mesmo o seguro desemprego, que será taxado, agora, em 7,5%.

Assim, o governo Bolsonaro, utilizando-se de Medidas Provisórias Inconstitucionais, apoiado pela maioria de um Congresso que não foi eleito para reescrever a Constituição, continua destruindo todo arcabouço social, em especial os que protegem a classe trabalhadora, sem nenhum direito de fazê-lo.

E tudo em nome de uma narrativa falsa que essas medidas contribuirão para a “geração de empregos” – uma mentira para tentar enganar o povo, que vê a estrutura de bem estar social sendo golpeada dia-a-dia, com as seguintes (e terríveis) características: crescimento econômico estagnado; mais de 12 milhões de desempregados; mais de 7 milhões de desamparados (pessoas que desistiram de procurar empregos); 13 milhões de pessoas na pobreza extrema (gente que vive com R$ 150 por mês – no Rio de Janeiro houve um crescimento de mais de 47% na extrema pobreza, atingindo 650 mil pessoas no nosso estado); 41% da força produtiva de trabalho na informalidade; previdência para poucos; emprego com carteira assinada para menos pessoas ainda, e por aí vai.

O Dieese, em nota técnica, concluiu que a MP 905 “não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Esta MP é outra reforma trabalhista que cria um vínculo precário de trabalho, aumenta a jornada de trabalho, praticamente acaba com a fiscalização e punição às infrações, incluindo a ação sindical – ou seja: a MP apelidada por esse governo de “programa verde amarelo”, apenas beneficia os grandes empresários e prejudica, profundamente, os trabalhadores.

E tudo isso sem dar em troca o que mais necessitamos: crescimento, incremento do mercado interno e melhores condições de vida para o povo.

Fica a pergunta: a quem interessa todo esse absurdo? Lembrem que o presidente Bolsonaro, em sua primeira viagem aos Estados Unidos como chefe de estado, em março, disse que antes de construir é preciso “desconstruir muita coisa” no Brasil. Pois é exatamente essa atuação que o grupo político que está no poder está fazendo: destruindo nossas leis, o sistema social e econômico que, com todos os erros e acertos ao longo de mais de 30 anos, desde o fim da ditadura militar, era escorado em uma base democrática e que tendia a avançar.

A quem interessa essa destruição do estado brasileiro é a pergunta que todos os democratas tem que fazer – e passarem a agir.

Com isso, o Sindicato dos Advogados-RJ irá se mobilizar contra essa MP junto à sociedade e ao Congresso.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Congresso derruba vetos e mantém criminalização de violação das prerrogativas

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.

Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

. Inviolabilidade do local de trabalho;

. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

. Comunicação pessoal e reservada com clientes;

. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.

A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.

Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

VETOS REJEITADOS

Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:

– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;

– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.

CARTA PÚBLICA DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-RJ DEFENDE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Muito importante o documento discutido e aprovado no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-RJ, denominado ‘Carta de Macaé’ – município em que o evento foi realizado, de 13 a 15 de setembro. Em 19 eixos, a Carta explicita a defesa da Constituição e do estado democrático de Direito por parte da seccional, e cobra do Judiciário uma maior celeridade processual, pleiteando também a melhoria estrutural.

Reproduzimos a seguir, na íntegra, a ‘Carta de Macaé’:

Carta de Macaé (presidentes das subseções da OAb-RJ)

O 44º Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, reunido na Cidade de Macaé, nos dias 12,13, 14 e 15 de Setembro de 2019, para deliberar e debater as questões fundamentais da advocacia e da sociedade, em clima de unidade e harmonia, decide:

1. Reafirmar o compromisso da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da Constituição Federal, do Estado democrático de Direito e dos Direitos Humanos, manifestando repúdio a qualquer atentado às minorias, liberdade de pensamento e de expressão;

2. Promover ações voltadas para a valorização da advocacia junto à sociedade, esclarecendo as funções institucionais voltadas aos interesses da advocacia e da cidadania;

3. Lutar de forma incessante junto ao Poder Judiciário pela celeridade processual, garantida pelo Princípio Constitucional da duração razoável do processo, sem prejuízo da efetiva entrega da tutela jurisdicional, pleiteando, inclusive, melhorias estruturais nas serventias;

4. Garantir o integral respeito ao princípio constitucional de acesso à Justiça com a uniformização dos sistemas informatizados;

5. Fomentar projetos e ações efetivas que garantam a plena inserção da jovem advocacia no mercado de trabalho, propiciando ferramentas adequadas de valorização e qualificação, como já ocorre com o ADVOGA;

6. Qualificar a advocacia com a ampliação de cursos, palestras e especializações, praticando valores acessíveis e adequados à realidade de cada localidade;

7. Estimular o acesso da advocacia às ferramentas modernas de comunicação e mídias sociais da OABRJ, dentre elas o Portal da OABRJ, Facebook, Youtube e Instagram;

8. Conscientizar a advocacia e dirigentes de Ordem quanto ao uso adequado e responsável das mídias sociais, nos termos da ética profissional;

9.Defender a manutenção da Justiça do Trabalho, repudiando de forma veemente ataques e qualquer tentativa de extinção, precarização e desvalorização dos mais variados setores,

10. Reconhecer os esforços institucionais da OABRJ para solução de problemas, reiterando o apoio às ações e instrumentos legais em desfavor do Banco do Brasil (e demais instituições financeiras conveniadas ao Poder Judiciário) em razão da ilegalidade da imposição de abertura de conta para recebimento de mandado de pagamento. Bem como apoio à extinção definitiva da necessidade de atualização de procurações ou outro documento, a não ser a procuração contida nos autos, para cumprimento de ordem judicial, em especial se tratando de RPV e PRECATÓRIO. Que tais medidas sejam adotadas sem prejuízo da busca de soluções definitivas para todos os entraves ao recebimento de valores a todos os advogados e advogadas. Lutar pela padronização dos procedimentos em todas as agências de atendimento no Estado do Rio de Janeiro, e pela inclusão de identificação do procedimento judicial que gerou o pagamento em conta bancária;

11. Repudiar o intuito arrecadatório no pagamento das despesas judiciais em detrimento dos interesses do cidadão, cobrando a simplificação do sistema de recolhimento de custas;

12. Reivindicar junto aos tribunais a padronização da revista na entrada dos fóruns enquanto e nos locais em que ela perdurar, sem prejuízo da luta pela extinção da revista em desfavor da advocacia. Destacar a necessidade de isonomia no tratamento destinado à advocacia, à magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria e demais autoridades. Coibir abusos e excessos no procedimento, que deve ser uniforme, devendo-se ressalvar as peculiaridades regionais quanto a medidas excepcionais de segurança;

13. Incentivar, por meio da Ouvidoria, a criação de canais de escuta sobre os serviços prestados pela OABRJ na busca de adequação e melhorias para atendimento dos anseios da advocacia e da sociedade;

14. Parabenizar a iniciativa da OABRJ na implantação do Portal da Transparência, cumprindo o compromisso da instituição em dar publicidade à sua gestão financeira;

15. Intensificar e ampliar ações efetivas para a proteção e valorização da mulher advogada junto aos órgãos da Justiça, objetivando o respeito e a igualdade da advocacia feminina e o efetivo cumprimento das leis de proteção à mulher, bem como trabalhar junto à sociedade no combate ao feminicídio;

16. Intensificar a atuação da Caarj nas subseções com programas de prevenção da saúde da advocacia (assistência, saúde e convênios), serviços e parcerias;

17. Reconhecer e destacar a atuação do Conselho Federal da OAB nos temas relevantes e fundamentais para a advocacia e sociedade;

18. Repudiar o veto total presidencial aos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade que criminalizam as violações de prerrogativas da advocacia. Ressaltar que, historicamente e por imposição constitucional, a advocacia – que é indispensável à administração da Justiça e atua na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito – defende a continuidade de investigações e processos que apurem desmandos, fraudes, malversação de recursos públicos, sempre atenta à necessidade de observância ao devido processo legal;

19. Enaltecer a atuação do DAS e das comissões temáticas, com destaque para as comissões de Prerrogativas e de Celeridade Processual, e os projetos inéditos divulgados no presente Colégio de Presidentes, que mereceram moção de aplausos;

O Colégio de Presidentes aprovou, por unanimidade, moção de aplausos pela atuação do Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pela defesa da advocacia, do Estado de Direito, da Constituição e do devido processo legal.

A Carta pode ser lida aqui no site da seccional.