Para os magistrados trabalhistas, reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat

 

O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.

Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.

Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.

Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.

Leia outras decisões do Conamat:

  • O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
  • Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
  • Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
  • O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
  • É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.

Anamatra defende a independência técnica da Magistratura e a dignidade da Justiça do Trabalho

Guilherme Guimarães Feliciano – Presidente da Anamatra

 

Em nota pública, entidade rechaça afirmações do presidente do TST sobre a aplicação da reforma trabalhista.

A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (30/10) nota pública defendendo a atuação da Magistratura Trabalhista, bem como sua independência técnica e dignidade deste ramo. A nota, assinada pelo presidente da entidade, Guilherme Feliciano, rechaça as informações que vêm sendo divulgadas por diversos veículos de comunicação sobre a aplicação da lei da reforma trabalhista, em especial editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria. Também fala de reportagem divulgada hoje pelo jornal “Folha de S. Paulo”, que afirma que a Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva.

Em um trecho da nota, o Magistrado afirma que “a Anamatra em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la (a lei). Tanto menos propôs “boicotes”, “sabotagens” ou “guerrilhas” de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita”. Reforçou ainda que “a imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros. Eis porque qualquer iniciativa tendentes à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA TÉCNICA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, tendo em conta os vários editoriais recentemente publicados nos maiores veículos de comunicação do país ─ e entre todos, notadamente, o editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria ─, todos relativos à aplicação, pela Justiça do Trabalho, da chamada Lei da Reforma Trabalhista, vem a público esclarecer e externar o seguinte:

1. A Lei nº 13.467/2017 entrará em vigência no próximo dia 11 de novembro, ainda envolta em ambiente de acirrada controvérsia, em todos os nichos sociais e especialmente no âmbito jurídico, mercê dos inúmeros preceitos que suscitam dúvidas de convencionalidade e de constitucionalidade. Tais vícios vêm sendo apontados pela ANAMATRA e por outras entidades, desde o início da tramitação do PL nº 6.787/2016 no Congresso Nacional. Em 10/7/2017, na iminência da aprovação da nova lei, alguns desses vícios foram denunciados publicamente não apenas pela ANAMATRA, mas também pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pelo Ministério Público do Trabalho e por praticamente todas as entidades nacionais representativas da Magistratura, do Ministério Público e de auditores fiscais do Trabalho. A discussão que se seguirá nas varas e nos tribunais do trabalho, a partir de 13 de novembro p.f., não será caudatária, portanto, de mobilizações quaisquer da sociedade civil organizada, mas dos próprios defeitos e imprecisões inerentes à lei aprovada. Os resultados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela ANAMATRA, pela ANPT, pela ABRAT e pelo SINAIT, e realizada nos últimos dias 9 e 10/10, simplesmente refletem essa realidade. Não a criam, em absoluto.

2. A ANAMATRA reitera que, não obstante as suas ressalvas ao conteúdo da lei ─ de conhecimento geral ─, em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la. Tanto menos propôs “boicotes”, “sabotagens” ou “guerrilhas” de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita. Houvesse tal intuito, sequer faria sentido a realização da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento científico aberto e democrático, coroado de pleno êxito, do qual participaram mais de 600 operadores de Direito de todo o país, dentre Magistrados (cerca de 350, incluídos dez Ministros do Tribunal Superior do Trabalho),  advogados trabalhistas, procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e professores universitários, com convites encaminhados às assessorias das principais entidades nacionais representativas de trabalhadores e empregadores. Não se foi além pela incapacidade física do espaço. Partiram desses participantes, e não da Anamatra, os 125 enunciados propostos, debatidos e aprovados durante o evento.

3. Falta com a verdade o presidente do TST ao afirmar, perante plateia de empresários ─ se de fato o afirmou, como sugere o editorial do Estadão ─, que a 2ª Jornada reuniu “grupo de juízes e procuradores” atados à “promessa” de deixar de aplicar a Lei nº 13.467/2017, “a pretexto” de violar a Constituição e/ou convenções internacionais. Com efeito:

(a) a 2ª Jornada consistiu em um evento jurídico-científico de amplo espectro, com claro perfil acadêmico, e não em concílio político ou ato de fé de qualquer ordem;

(b) a 2ª Jornada não implicou em qualquer tomada de posição política por parte da ANAMATRA ou de qualquer entidade organizadora, cujas instâncias deliberativas estatutárias são necessariamente outras;

(c) os enunciados da 2ª Jornada têm caráter doutrinário-científico e assim têm sido divulgados, para a livre reflexão de todos os operadores do Direito Material e Processual do Trabalho;

(d) a ANAMATRA é a maior entidade associativa de juízes do Trabalho de todo o planeta, enquanto a 2ª Jornada reuniu mais juízes do Trabalho do que qualquer outro evento nacional, até o momento, sobre a Lei nº 13.467/2017 (praticamente dobrando as presenças da 1ª Jornada, organizada entre 21 e 23/11/2007), o que torna pouco crível a alegação de “perda de prestígio” irrogada por S. Ex.ª; e, por fim,

(e) a violação da Constituição ou dos tratados internacionais em vigor não é, em absoluto, reles “pretexto” para não se aplicar leis. Bem ao contrário, em tais hipóteses, é dever primeiro da autoridade judiciária proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade das leis; e, queremos crer, esse dever legal não passa despercebido ao DD. Ministro.

4. A ANAMATRA recorda ainda que toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita à interpretação das cortes judiciais, como pressuposto inafastável para a sua aplicação aos casos “sub judice”. Da mesma forma, no atual modelo constitucional brasileiro, toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita a duas espécies de controle de constitucionalidade: o controle concentrado de constitucionalidade, exercido exclusivamente pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos de vinculação geral, e o controle difuso de constitucionalidade, a se realizar incidentalmente por qualquer juiz brasileiro, em qualquer grau de jurisdição, com efeitos restritos ao caso concreto. E é assim, no ideário jurídico americano, desde o julgamento do caso Marbury vs. Madison pela Suprema Corte estadunidense (1803). Isto decerto não é tampouco ignorado por S. Ex.ª, até porque de sabença geral.

5. De outro turno, em relação à reportagem da “Folha de S. Paulo” de 30/10/2017 (“Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para o empregado”), cabe esclarecer ao jornal e ao grande público que, de acordo com o Relatório “Justiça em Números” de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  o número de processos em todos os ramos do Judiciário cresceu 5,6%, sendo que 11,9% dos novos processos em todo o Poder Judiciário versam sobre o inadimplemento de verbas rescisórias (o que configura, registre-se, o mais óbvio e salutar direito do trabalhador quando é demitido). Já por isto se vê que a existência da Justiça do Trabalho ainda se justifica, entre outras razões, pelo elevado nível de descumprimento das obrigações trabalhistas no Brasil, incluindo os direitos laborais mais básicos. Também decorre desse quadro de inadimplência difusa a sua condição sobrecarregada: a Justiça do Trabalho recebeu, em 2016, 4,2 milhões de ações, e mesmo assim julgou 4,3 milhões, respondendo positivamente ao acréscimo decorrente da aguda crise econômica. Para tanto, contou com o dedicado esforço de seus Magistrados e servidores, como também com o fato de ser o mais informatizado dentre todos os ramos do Poder Judiciário. Se, por fim, são percentualmente poucos os casos de total procedência das ações a ela submetidas, tal se deve precisamente à imparcialidade de seus juízes, não a uma suposta ineficiência.

6. Por fim, a ANAMATRA repudia, com veemência, todos os discursos que, a qualquer pretexto ou por quaisquer interesses, pretendam inibir, “enquadrar” ou impedir o livre exercício da função constitucional afeta a todos os juízes do Trabalho brasileiros, em quaisquer de suas facetas (o que inclui, por evidente, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, caso assim compreendam). A imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros, quer sejam reclamantes, reclamados ou terceiros intervenientes. Eis porque qualquer iniciativa tendente à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Como já reconheceu a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, “a independência da Magistratura será garantida pelo Estado”; e, já por isso, “é dever de todas as instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da Magistratura”. É pelo que pugna, agora e doravante, a Magistratura do Trabalho.

Leia a matéria no site da ANAMATRA

O Globo: ‘Reação de juízes contrários à reforma trabalhista gera incertezas’

 

DO SITE DO GLOBO (MARCELLO CORRÊA):

A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes, e parte dos magistrados já prevê a não aplicação de alguns trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal ou outras leis, como o Código Civil. Para advogados, que percebem um judiciário reativo, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido em uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As principais críticas vêm da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que se posiciona de forma contrária à reforma desde o início das discussões sobre a matéria. Na avaliação da entidade, a reforma fere o artigo 7º da Constituição ao estabelecer que o trabalhador autônomo não se enquadra na definição de empregado descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esse tipo de funcionário não teria as garantias da relação de emprego previstas na Constituição.

Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, a questão pode ser levada em consideração por juízes independentemente de uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF. Hoje, a Corte já analisa uma ação protocolada no fim de agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos relacionados ao acesso à Justiça gratuita.

— Há dois tipos de controle de constitucionalidade. Primeiro, o concentrado, analisado pelo STF. Uma segunda modalidade, muito própria do modelo norte-americano, é a do controle difuso, que significa que qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto se o considerar inconstitucional — afirma Feliciano.

Leia a matéria completa aqui

Juristas repudiam fala de Gilmar Mendes sobre Justiça do Trabalho ser “laboratório do PT”

Ministro do Supremo, Gilmar Mendes

DO SITE JUSTIFICANDO (04/04): Nesta semana em uma conferência do Lide (Grupo de Líderes Empresariais), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça do Trabalho “é um laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT)”. A fala do ministro causou choque na comunidade jurídica que repudiou por meio de associações de classe.

Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, afirmou que “o ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes.”

O presidente da Anamatra classificou a fala do ministro como discurso de ódio e ainda questiona sua imparcialidade para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista. – “Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil.”

Para Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e conhecido por suas posições conservadores, Gilmar “extrapolou” na fala – “Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas”, afirmou em nota.

Nas redes sociais, a reação não foi diferente. O Juiz de Direito Marcelo Semer cobrou dos colegas do Supremo Tribunal Federal alguma posição quanto ao comportamento do ministro, que já foi comparado ao presidente dos EUA Donald Trump, por conta da falta de limite em declarações – “Os demais ministros do STF que estão vendo esse show de parcialidade e partidarismo e se calam estão se omitindo, também tem responsabilidade no aniquilamento da função do juiz” – manifestou-se nas redes sociais.

Confira a nota da Anamatra na íntegra

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade que congrega mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista renovadas agressões proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes contra integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem a público assinalar:

1 – O ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes. De forma totalmente inadequada, afirma que o TST é laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT) e que seus ministros foram indicados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), também lançando dúvidas sobre a honorabilidade de cada um deles ao questionar a suposta fragilidade do modelo de apuração de requisitos para o exercício dos cargos naquela Corte e falta de escrutínio da vida de seus ministros, o que é completamente inaceitável.

2 – Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país.

3 – As nomeações dos ministros do TST ocorreram na forma prevista na Constituição Federal e, nesse contexto, são absolutamente legítimas, resultado de listas formadas por juízes de carreira ou originárias do quinto constitucional, magistrados com histórico funcional e acadêmico irretocáveis, sem nenhum envolvimento nem compromisso com posições políticas, o que parece não ser certo dizer em relação ao seu crítico constante.

Brasília, 03 de abril de 2017

Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Anamatra