SINDICATO

Advogados aprovaram dia 27/03, em assembleia, a renovação da CCT com o Sinsa, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ
Nessa terça, dia 27 de março, foi realizada, às 18h, assembleia de advogados para discutir a pauta de renovação da Convenção Coletiva com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). A assembleia ocorreu na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, no Centro do Rio, e aprovou, de forma unânime, a renovação da convenção.
Em breve será realizada uma audiência com o Sinsa para que a CCT seja assinada e enviada ao Ministério do Trabalho.
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
Assim que a CCT for assinada informaremos nas redes sociais do Sindicato dos Advogados-RJ.
No mesmo dia, às 17h, foi realizada uma assembleia de associados do Sindicato que discutiu e aprovou o balanço financeiro 2017 e a proposta orçamentária para 2018 da entidade.

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão (direita), presente à assembleia de advogados que aprovou a CCT com o Sinsa
SINDICATO
No dia 8 de março, os advogados se reuniram em assembleia, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia.
A CCT foi aprovada pelo Sinsa e, com isso, já está vigorando.
A nova CCT se refere ao período de 2016/2017.
A CCT 2016/2017 manteve o avanço fundamental contido na CCT anterior: o estabelecimento de duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. As faixas foram reajustadas em 7%, em relação à CCT anterior.
Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3.210,00 (reajuste de 7%), entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem.
Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.745,00, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de dezembro. Dessa forma, o salário de março já tem que ser pago com o reajuste de 7%, como também os salários de dezembro, janeiro e fevereiro.
Lembrando, também, que a CCT com o Sinsa é válida para os advogados empregados em escritórios e sociedades. Já os advogados que trabalham com carteira assinada em outros setores (empresas diversas, sindicatos etc) têm como referência o piso regional do advogado, também conquistado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, em 2008. O piso inclusive acaba de sofrer reajuste de 8% – leia mais aqui.
Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT, ambos conquistados em nosso estado pelo Sindicato dos Advogados.
A nova CCT pode ser lida aqui.
SINDICATO
Informamos que a assembleia realizada na quarta (08/03), na sede do Sindicato Dos Advogados-RJ, aprovou a proposta da diretoria do Sindicato e do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017.
Com isso, a cerimônia de assinatura para sacramentar a CCT 2017 será marcada em breve.
Leia mais sobre a convenção aqui.
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