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DO SITE DO TRT DA 1ª REGIÃO (05/06/18):
Desde dezembro de 2017, estão em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) os procedimentos de conversão de processos físicos – nas fases de liquidação e execução – em eletrônicos, por meio da funcionalidade Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o mês de maio, 45 varas do trabalho terão concluído o cronograma de migração.
Entretanto, de acordo com o Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico do TRT/RJ, dos cerca de 26 mil processos que já foram migrados, aproximadamente 900 não possuem advogado cadastrado no PJe.
Essa situação pode gerar prejuízos às partes, bem como aos próprios advogados, ante a impossibilidade de intimação sobre os atos processuais, uma vez que, a partir da migração, toda a tramitação do processo passa a ser feita via PJe.
Assim, o Comitê ressalta a importância de todos os advogados militantes na Justiça do Trabalho efetuarem sua habilitação no PJe.
COMO O ADVOGADO PODE SE CADASTRAR NO PJe?
A primeira etapa é adquirir o certificado digital. Feito isso, o cadastramento no sistema PJe se dá automaticamente no primeiro acesso com o certificado. Basta que o advogado conecte o certificado digital em seu computador e acesse pela primeira vez o link https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam. Após, basta clicar em “Acessar com certificado digital”, desde que sua máquina esteja adequadamente configurada ao uso do sistema PJe.
ONDE ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL?
O certificado digital é uma credencial que identifica uma empresa ou pessoa física na internet. Através dele é possível assinar digitalmente qualquer tipo de documento e realizar transações eletrônicas com segurança, rapidez e validade jurídica, retirando a obrigatoriedade da presença física.
A certificação digital deverá ser adquirida junto a uma autoridade certificadora. Para mais informações sobre os procedimentos de aquisição, sugere-se consultar a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação pelo link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
Para esclarecer mais dúvidas sobre a habilitação, acesse o link de “Problemas comuns e orientações“, da página do PJe no portal do TRT/RJ.
Leia a matéria completa em: www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=71469138
NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados e a Caixa Seguradora assinaram um novo convênio que oferecerá aos advogados, inicialmente, os seguintes produtos: o “Confiança Cap”, um título de Capitalização para a garantia de aluguel; e o Consórcio para aquisição de imóveis e veículos.
O convênio foi assinado no dia 5 de maio (foto): Antônio Silva Filho (Sindicato), Aluizio M. Oliveira (AMO Corretora), Ryvo Matias (diretor da Caixa Seguradora), Álvaro Quintão e Erlan Carneiro de Alencar (Sindicato).
A seguir, leia a carta de Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, apresentando os produtos:
Colega advogado do Rio,
O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro, em novo Convênio, oferece agora para os advogados seguintes produtos:
– Confiança Cap, o Título de Capitalização da Caixa Seguradora, que descomplica a burocracia dos aluguéis;
– AMO Consórcios de Imóveis e Veículos, Administrado pela Caixa Consórcios S.A.
O Confiança Cap dispensa fiador nas locações, sem análise de crédito nem comprovação de renda e você ainda recebe seu dinheiro de volta ao final do contrato, corrigido pela TR. Além disso, você concorre mensalmente a um prêmio de 15 vezes o valor do Título (3, 4, 5,… 10 vezes o aluguel) e ainda conta com Assistência Residencial gratuita.
Os Consórcios, isentos de juros, são ótima opção para aquisição de imóvel novo ou usado, residencial ou comercial; de lote urbanizado ou imóvel rural; você pode usar para construir, reformar ou ampliar seu imóvel; para adquirir imóvel na planta e para quitar financiamento próprio e de terceiros, quando houver aquisição.
Enquanto o financiamento bancário, hoje, está limitado a 70% do valor do imóvel, a Carta de Crédito da Administradora Caixa Consórcios cobre até 100%. Lembrando que após a contemplação, a Carta de Crédito é dinheiro à vista, aumentando seu poder de negociação!
Você pode utilizar até 50% do valor da Carta de Crédito para efetuar o pagamento do lance, sem dispor do seu dinheiro! E após a aquisição do imóvel, também é possível utilizar o FGTS para amortizar ou quitar seu saldo devedor, conforme regras do Fundo.
E com o Consórcio Automotivo você pode adquirir veículos automotores e motos novos, além de seminovos com até cinco anos de fabricação, excluído o ano em curso.
Para saber mais envie um e-mail para sindadv@saerjecaixaseguros.com.br ou ligue para os corretores da Vieira Seguros: (21) 2222-3425, 99624-2480 e 96011-9977
Alvaro Quintão – presidente do SAERJ
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Foi assinado um novo convênio entre o Sindicato dos Advogados (SAERJ) e a Caixa Seguradora.
Todos os advogados do estado do Rio de Janeiro serão beneficiados – em breve, mais novidades para você!
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