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Artigo de João Tancredo defende a advocacia como indispensável à administração da Justiça e afirma: “Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido”.
Parceiro essencial à gestão da Justiça:
Na ditadura, os advogados lutaram e, assim como estudantes e jornalistas, foram perseguidos, torturados e desaparecidos, porém incansáveis e determinantes até a queda do autoritarismo. Diante desse papel essencial prestado e em toda a história da profissão, a Constituição de 88 reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça. Mesmo assim, esses profissionais ainda são desrespeitados, inclusive por agentes públicos.
É inquestionável a importância do advogado para os cidadãos na luta por seus direitos. Num país com péssima distribuição de renda, a classe com menor poder aquisitivo consegue voz através da advocacia. As reivindicações da população precisam ser respeitadas e essa é uma luta dos advogados.
O caso do pedreiro Amarildo é um exemplo. Após dois anos, seu desaparecimento ainda não foi totalmente esclarecido. Em recente mobilização para o episódio não cair no esquecimento, a truculência de policiais ainda se fez presente, agredindo manifestantes e rasgando cartazes. Como advogado da família, busquei conter a violência e fui atingido no rosto por spray de pimenta.
Há poucos dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, questionou a pesquisa encomendada pela OAB ao Datafolha, que revelou maioria contrária à doação de empresas para campanhas políticas. Ignorando os dados preferiu insultar a OAB, talvez por ela ter ingressado no Supremo Tribunal Federal contra o financiamento privado de campanha. Num ato de insensatez, disse que a entidade não tem credibilidade, sendo um cartel, um cartório corporativista e classificou o exame da ordem como nefasto e corrupto.
Concordo com o ex-presidente da OAB do Rio e atual deputado federal, Wadih Damous, ao afirmar que Cunha, investigado pela Polícia Federal, assumiu uma pauta reacionária, conservadora e discriminatória, fazendo com que aqueles que defendem os direitos humanos sofram represálias.
Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido.
João Tancredro é advogado especializado em Responsabilidade Civil.
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Do site 247: Um manifesto assinado por um grupo de mais de duas centenas de juristas aponta inconstitucionalidade em manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) para a aprovação da emenda das doações de campanha de empresas a partidos.
O documento será entregue nesta semana à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do mandado de segurança que pede a suspensão da tramitação da matéria, protocolado por 61 deputados de seis partidos.
O texto conta com pareceres de juristas como Celso Bandeira de Mello e assinaturas do presidente, de ex-presidentes e de conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de professores de Direito de 23 Estados, que pedem o imediato arquivamento da PEC.
A ministra do STF deu o prazo de 48 horas para que o peemedebista explique o procedimento ao votar pela segunda vez o financiamento empresarial de campanhas. O artigo 60 da Constituição impede a reapresentação de uma emenda constitucional na mesma sessão legislativa.
Leia abaixo o manifesto dos juristas sobre o assunto:
MANIFESTO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO PARLAMENTO
Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais.
No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituia o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O notíciário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.
A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Repúblicana e Democrática do Brasil.
A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar.
Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.
Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Celso Antonio Bandeira de Mello
Cezar Britto
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio Konder Comparato
Juarez Tavares
Luiz Flávio Gomes
Marcello Lavenère Machado
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Nilo Batista
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Adamo Dias Alves – Professor de Teoria da Constituição – Departamento de Direito campus
Governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora.
Adilson Rodrigues Pires, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Ex-Coordenador do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Adriano De Bortoli, Professor da Escola nacional da Administração Pública
Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ
Aldemário Araújo Castro, Professor da UnB, da OAB/DF
Aldemario Araujo Castro, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Alessandro Canedo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Hennemann, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Sampaio do Nascimento (Amapá)
Alexandre Cesar Dantas (Roraima)
Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP)
Ana Paula Correa Salles, Professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM
Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ
André Godinho, Conselheiro Federal da OAB (Bahia)
André Karam Trindade (IMED-RS)
Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins)
André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo
na Administração Pública
Antônio Augusto Madureira de Pinho, Professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da
Faculdade de Direito da UERJ
Antonio Xavier – Conselheiro Estadual (Pernambuco)
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Mestre e Doutor em Direito Constitucional PUC/SP, Professor
Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia
Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB (Roraima)
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)
Bruno Stigert, Professor de Ética da UFJF
Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Carlos Eduardo Guerra de Moraes, Professor de Direito Civil da UERJ, Diretor da Faculdade de
Direito da UERJ.
Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA.
Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba)
CARLOS SANTIAGO, Cientista Político e Presidente da Comissão de Reforma Política da
OAB/AM.
Carol Proner, Professora de Direitos Humanos da UFRJ
CAROLINA ZANCANER ZOCKUN – Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
Cesar Moreno (Paraná)
Cicero Borges Bordalo Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Cintia Ribeiro de Freitas – membro CNDPVA
Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, Secretário Geral da OAB
Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão)
Cristiano Paixão (UnB)
Daniel Santos de Oliveira – Presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins
Daniel Sarmento, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de
Direitos Fundamentais da UERJ
Davi Tangerino, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ
Derli Passos – civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG)
Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA)
Djalma Frasson, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Edilson Oliveira e Silva, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA.
Edmilson Barreiros, Procurador Regional Eleitoral no Amazonas
Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA.
ELIANE BARROS – Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Advogada
Elisa Helena Galante, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Elton José de Assis (Rondônia)
Elton Sadi Fulber (Rondônia)
Emerson Gabardo – Professor de Direito Administrativo da UFPR
Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG)
Enzo Baiocchi, Professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ
Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, Coordenador do Programa de Pós-
Graduação em Direito Constitucional da UFF
Esdras Dantas – Presidente da ABA Nacional
Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia)
Evandro Castello Branco Pertence, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Evanio José de Moura, Conselheiro Federal da OAB (Sergipe)
Everaldo B. Patriota, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA.
Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Fábio Zambitte Ibrahim, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Felipe Sarmento, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas)
Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ
Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso)
Gabriela Zancaner- Professora de Direito Constitucional da PUC/SP
Gedeon Pitaluga Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Tocantins)
Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da UFRJ
Giberto Bercovici- Professor Titular de Direito Econômico da USP
Gilvania Maciel, Conselheira Federal da OAB (Paraíba)
Gisele Cittadino, Professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ
Guilherme Leite Gonçalves, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ
Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Gustavo Fontana, Mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal
Gustavo Henrique Freire – membro CNEO/CFOAB
Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, Coordenador do Curso de Graduação
em Direito da UERJ
Helder Ferreira, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Henri Clay Andrade (Sergipe)
Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul)
Horêncio Serrou Camy Filho, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, Coordenador
do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte)
Iraclides Holanda de Castro, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria.
João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE)
João Vieira – membro CNDPVA
João Vieira Neto, Conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco)
Jorge Borba (Pará)
Jose Alberto Simonetti, Conselheiro Federal da OAB (Amazonas)
José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS)
José Danilo Mota, Conselheiro Federal da OAB (Ceara)
Jose Guilherme Zagallo (Maranhão)
Jose Mario Porto Jr (Paraíba)
José Ribas Vieira (UFRJ)
José Ricardo Cunha, Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Professora da UFRJ- Coordenadora do PPGD/UFRJ.
Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT
Kaleb Campos Freire, Conselheiro Federal da OAB (Rio Grande do Norte)
Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; Pesquisadora do CNPq)
Kelen Pedreira do Vale – Diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins)
Kennedy Reial Linhares, Conselheiro Federal da OAB (Ceara) – Relator da Reforma Política no
Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba
Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB (Pernambuco)
Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais da PUC/RS
Luciano Demaria (Santa Catarina)
Luciano José Trindade (Acre)
Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte)
Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Labanca (UNICAP)
Marcelo Maciel Ramos (UFMG)
Márcio Araújo – tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal.
Marco Antônio Macedo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFF
MARCOS CHOY, Vice-Presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral
Maria Carolina Bissoto (IDEJUST)
Marinolia Reis, Conselheira Estadual da OAB (Tocantins)
Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA.
Mauricio Bezerra – membro CNDPVA
Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe)
MAURÍCIO ZOCKUN – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Ex-Governador do Estado do Rio de
Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG
Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN
PAULO LOPO SARAIVA, Doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN
Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA.
PEDRO SERRANO – Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas)
RAFAEL VALIM – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Rafhael Carvalho de Vasconcelos, Professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ
Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e
pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht –
MPIL (Heidelberg).
Renato César Cardoso (UFMG)
Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ricardo Lodi Ribeiro
Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa
de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba.
Robson Conti Kraemer, Conselheiro Federal da OAB (Santa Catarina)
Rodrigo Lentz (IDEJUST)
Rodrigo Lychovsky, Professor de Direito do Trabalho da UERJ
Rogerio Beirigo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ronaldo Campos e Silva, Professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ
Ronaldo Cramer, Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ
Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio
Roquenalvo Ferreira Dantas, advgado, Salvador/BA.
Rubens R. Cassara, Professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ
Samia Roges Jordy Barbieri, Conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Sérgio Miranda, Conselheiro Federal da OAB (Piauí)
Sergio Quintanilha ( Acre)
Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo)
Siddharta Legale, Professor de Direito Constitucional da UFJF
Sigifroi Moreno Filho, Conselheiro Federal da OAB (Piaui)
Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB
SIMONE OLIVEIRA GOMES, Presidente da OAB/Jataí-GO
Thiago Campos, advogado, Salvador/BA.
Thomas Bustamante (UFMG)
Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador.
Vera Karam de Chueiri (UFPR)
Vera Malagutti, Professora Adjunta de Criminologia da UERJ
Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
Vinicius Coelho, Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Weida Zancaner – Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP
Wilson Sales Belchior (Paraíba)
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Aproveitando o alto quórum do plenário da Câmara de Deputados, que discutia as MPs do ajuste fiscal, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), colocou em votação a PEC 457, a ‘Pec da bengala’, surpreendendo o governo que era contra a emenda:
Do site da Câmara: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 144 e 10 abstenções, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados em seguida rejeitou, por 350 votos a 125 e 10 abstenções, destaque do PT à Proposta de Emenda à Constituição 457/05, e manteve no texto a aplicação imediata, após promulgação, do aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O destaque pretendia fazer valer a regra apenas após uma lei complementar e para todos os servidores.
Como a PEC veio do Senado, que a aprovou em 2005, a matéria já pode ser promulgada.
Mais informações: Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
NOTÍCIAS
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) tem um projeto de lei, o de nº 2154/11, que extingue a obrigatoriedade do exame da Ordem. Em dezembro, os defensores da prova conseguiram barrar, no plenário, o pedido de urgência do PL de Cunha. No Judiciário, a OAB Federal conseguiu uma importante vitória: em 2011, o Supremo decidiu a favor da entidade ao rejeitar o pedido de bacharéis para exercer a advocacia sem a aprovação no exame.
Segundo o site da Câmara, o PL de Eduardo Cunha tramita em conjunto com outras 20 propostas, reunidas sob o Projeto de Lei nº 5054/05. O relator dos textos é o polêmico deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que rejeitou o PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB como pré-requisito ao exercício da advocacia. Em um substitutivo, ele propôs que a prova sirva apenas para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Na campanha eleitoral do ano passado, uma das principais propostas de Cunha era o fim do exame. Em seu site, o atual presidente da Câmara afirma: “Não desistirei nunca de lutar contra o nefasto e corrupto Exame da OAB”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, em uma reunião com a OAB em 2013, o deputado reafirmou essa posição. Cunha, além da proposta do fim do exame, tem outro projeto que é a fiscalização das contas da OAB pelo TCU. Agora, comandando a agenda da Câmara, certamente Cunha vai colocar em pauta esses dois projetos assim que puder.
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