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Do site do TRF 2: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dará imediato cumprimento à determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que ordenou o afastamento do juiz federal titular da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, especificamente dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A medida foi comunicada oficialmente à Presidência do Tribunal na noite do dia 26 de fevereiro.
O TRF2 instaurou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, duas sindicâncias para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e suposto uso indevido de bens apreendidos do empresário e a declarações supostamente dadas pelo magistrado de primeiro grau à imprensa. Nos termos dos dois procedimentos, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar suas alegações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com as informações do juiz, o caso será levado para apreciação do Plenário do TRF2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira, 5 de março. Os atos da Corregedoria Regional seguem as regras da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a investigação preliminar e o processo disciplinar relativos aos magistrados brasileiros. A determinação da ministra Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Ainda, nos termos do documento que deu início à segunda sindicância, o juiz de primeiro grau deve regularizar, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. De acordo com a determinação assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
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Do site do TRF/2 (25/02): O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar assinada hoje, 25 de fevereiro, pelo corregedor, em procedimento de sindicância que apura o suposto uso de automóvel apreendido do empresário.
Em sua ordem, Guilherme Couto de Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: “Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
Além disso, o desembargador federal Guilherme Couto citou matéria do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal”. O corregedor destacou que há não precedente desse tipo de conduta na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: “Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”.
Nova sindicância
Na terça-feira, 24, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa. Em razão da entrevista publicada pela Folha de São Paulo, o órgão determinou a abertura de mais uma sindicância, especificamente para averiguar este fato: “A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar”, concluiu.
Regras do procedimento disciplinar foram estabelecidas pelo CNJ
Nas sindicâncias, a Corregedoria Regional estabeleceu prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas da Resolução n.135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê as penalidades aplicáveis às faltas disciplinares, em conformidade com a legislação pertinente, e estabelece entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado esteja subordinado.
Ainda, a norma estabelece que os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado “quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado”.
Leia aqui o inteiro teor da resolução n.135/2011
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O juiz do caso Eike Batista, Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal, foi flagrado dirigindo o carro do empresário, um porsche, que estava apreendido. O TRF cancelou o leilão de bens de Eike que seria amanhã e abriu inquérito sobre o uso do carro. O advogado do empresário, Sergio Bermudes, pediu a saída do juiz do caso.
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