O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a determinação do presidente da República para que as Forças Armadas brasileiras comemorem o golpe militar de 1964.
O presidente é um cidadão eleito pelo voto popular e democrático ao cargo máximo da República. Por óbvio, este mesmo presidente orientar a comemoração de um golpe militar que, entre outros atentados aos direitos e liberdades públicas, retirou do povo, por décadas, o seu direito ao voto direto é um ato por si só inconstitucional.
Essa determinação é um ataque ao estado de direito; um ataque a todos aqueles que lutaram contra a ditadura.
Lembremos dos colegas advogados que defenderam seus clientes contra as enormes arbitrariedades cometidas à época, colegas que tiveram que lutar contra o terrível Ato Inconstitucional nº 5, decretado em dezembro de 1968, que suspendeu as garantias constitucionais.
Ou seja, a ditadura não é algo para se “comemorar”, mas algo para se lembrar para que não se repita nunca mais.
OAB Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito na OAB (foto: OAB Federal)
O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.
O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
O Sindicato dos Advogado-RJ se une aos protestos da OAB Nacional e da OAB do Distrito Federal contra o verdadeiro ataque ao exercício da advocacia e ao estado democrático de Direito originado da ordem judicial de quebra do sigilo bancário do escritório do dr. Antonio Claudio Mariz, advogado do ex-presidente Michel Temer; ordem esta que a imprensa noticiou neste sábado e domingo (16 e 17/02).
Como diz a nota da Ordem Nacional, “o segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional”.
Além de um claro desrespeito à nossa Constituição, o ato judicial e policial também demonstra uma conhecida forma de provocação e ataque à advocacia e, portanto, um ataque à sociedade organizada em preceitos democráticos.
Dito isso, nos solidarizamos e apoiamos a atitude da OAB Nacional e da seccional do Distrito Federal em requerer informações sobre o que foi divulgado pela mídia; apoiamos, também, caso o fato seja confirmado a partir dessas informações, as “severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato”, que a OAB Nacional e a seccional DF venham a decidir tomar.
Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Está ocorrendo nesse momento o velório do advogado Benedito Calheiros Bomfim na sede da OAB-RJ (foto). Ele faleceu nesse sábado, dia 07, aos 99 anos.
Dezenas de pessoas estão presentes à cerimônia, entre elas muitos desembargadores e juízes do Tribunal do Trabalho do Rio, além de advogados e conhecidos.
A diretoria do Sindicato dos Advogados, ACAT e IAB participam estão no local.
O Sindicato dos Advogados está de luto e enviou uma coroa de flores, simbolizando todo o respeito da instituição a Calheiros, um advogado que marcou com força seu nome no meio jurídico, principalmente na Justiça do Trabalho, onde é considerado uma referência com seus livros.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, está em viagem e não poderá comparecer ao velório, mas fez questão de enviar palavras de apoio aos familiares através desse site: “Vi com muita tristeza o falecimento de Calheiros Bomfim. Ele não era apenas uma referência no meio judiciário e dos advogados, mas também uma referência política e humana para todos. Nesse momento tão tenebroso em que vive nosso país, em que a democracia corre verdadeiro risco, o falecimento de Calheiros é mais uma nota triste. Minha total solidariedade aos parentes e amigos”.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, que cedeu o espaço, também está presente, junto com o vice da entidade, Ronaldo Cramer.
À tarde, haverá uma cerimônia de cremação restrita aos familiares.
A seguir, uma matéria do site Conjur, com detalhes da vida de Bomfim:
Do site Conjur: O advogado trabalhista Benedito Calheiros Bomfim morreu neste sábado (7/5), no Rio de Janeiro, aos 99 anos. O velório será a partir das 10 h deste domingo (8/5), na sede da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro. À tarde, haverá uma cerimônia de cremação restrita aos familiares.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, decretou luto oficial de três dias. “Recebo com grande tristeza a notícia do falecimento do nosso decano e líder. Sua trajetória, seus valores e suas lutas são símbolos da advocacia brasileira”, declarou. O alagoano completaria 100 anos em outubro. Formou-se em Direito em 1938, pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro.
Foi membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, conselheiro federal da OAB, presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas e professor da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas. Pelos serviços prestados à Justiça e ao Direito, Bonfim foi laureado com as medalhas do Instituto dos Advogados Brasileiros (Teixeira de Freitas), do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A OAB-RJ, em nota publicada em seu site neste sábado, afirma que Bomfim “externava sua profissão de fé na supremacia do trabalho, na dignidade dos criadores de todas as riquezas, na denúncia permanente da exploração do homem pelo homem. E o fazia com a inteligência, a cultura e a lhaneza próprias dos grandes guias de nossa civilização”. Para a seccional fluminense, o advogado era um militante dos valores humanos mais elevados, um combatente aguerrido dos ideais de justiça e solidariedade.
Ele é autor de diversos livros, como Conceito sobre advocacia, magistratura, Justiça e Direito; A crise do Direito e do Judiciário; Declínio do neoliberalismo e alternativas à globalização; e Leis da Previdência. Sua obra mais divulgada é o Dicionário de Decisões Trabalhistas, elaborado com Silvério Santos.
Em texto publicado na ConJur, em outubro de 2006, por ocasião dos 90 anos completados por Bomfim, Nilton Correia, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), afirma que quando um advogado decidia constituir um escritório de advocacia e com projeto de atuar na área trabalhista ficava obrigado a praticar dois atos: “um, procurar o local da sua banca de advocacia, onde receberia os clientes; outro, procurava a livraria mais próxima e adquiria o Dicionário de Decisões Trabalhistas, sem o que parece que o exercício dessa atividade ficava praticamente impossível”.
O integrante da Executiva do Sindicato, Ademar Arrais Filho, é o novo presidente da Comissão de Advogados de Estatais da OAB-RJ. Ele foi nomeado ontem, dia 28, pelo presidente da seccional, Felipe Santa Cruz.
Juntamente com Ademar, foram nomeados para a comissão o vice Eduardo Salek Teixeira e secretária geral Claudia Maria de Moura Cruz Varandas.
Na sua conta no Face, Ademar escreveu: “Vamos a mais um desafio”.
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