JUSTIÇA

DO SITE DA AMATRA:
Na última quinta-feira (24/08), teve início o 31º Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (EMAT), em Búzios. Durante três dias, o evento recebeu importantes palestrantes de variadas áreas do conhecimento para debater questões do interesse da magistratura.
Abrindo os trabalhos, a presidente da Amatra1, Cléa Couto, falou sobre o atual momento de crise atravessado pela Justiça do Trabalho. “O Direito do Trabalho tornou-se o vilão da história. Nós, os juízes, somos os culpados. E ao invés de tentar identificar quais são os problemas reais que geram o desemprego, a ideia é acabar com o Direito e com a Justiça do Trabalho. É uma visão muito simplista do cenário de crise que assola o país”.
A escolha do tema deste ano, “O Judiciário nos tempos de cólera”, faz referência aos tempos atuais, procurando pensar como a propagação do medo tem influência na produção normativa, mais especificamente no que se refere às reformas trabalhista e previdenciária.
A palestra de abertura, ministrada pelo professor de psicanálise da PUC-Rio, Auterives Maciel Junior, buscou refletir e analisar justamente como a indústria do medo engendra a sujeição dos indivíduos à situações miseráveis. Trazendo abordagens de Espinoza e Michel Foucault, Auterives discorreu sobre o conceito de medo como um afeto paralisante mas que caminha ao lado da esperança.
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SINDICATO

Na quarta-feira, dia 26 de abril, as entidades de advogados de nosso estado farão um ato público em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, às 12h, em protesto contra a reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara de Deputados, a toque de caixa, por meio do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016.
O Sindicato dos Advogados-RJ convoca os advogados e trabalhadores para a defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista proposta pelo governo quer retirar direitos trabalhistas assegurados há mais de 70 anos e dificultar o recebimento dos créditos trabalhistas na JT. É uma tentativa de cercear a atuação da Justiça trabalhista e criar instrumentos para retirar os direitos do trabalhador, em um verdadeiro pacote de maldades que tenta destruir uma legislação que garante um mínimo de equilíbrio nas relações de trabalho em nosso país.
Vamos lembrar que foi Rodrigo Maia que declarou, em março, que a “Justiça do Trabalho tem que acabar”.
E ele está disposto a tudo para fazer cumprir essa frase, até passar por cima do regimento, como fazia o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preso agora em Curitiba, ao votar duas vezes a mesma matéria até conseguir o resultado que interessava ao governo – lembrando que Maia foi derrotado no pedido de urgência para a votação do substitutivo do PL 6778 (reforma trabalhista) e na sessão imediatamente posterior da Câmara recolocou em votação o mesmo pedido, tendo conseguido o intento.
À época, o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, fez uma nota de repúdio a essa declaração, chamando-a de: “indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular” – leia mais aqui.
Afinal, a Justiça do Trabalho existe exatamente porque é extremamente necessária em um país como o Brasil em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas.
O momento é o de lutar contra o fim da JT e dos direitos contidos na CLT. Com isso, o Sindicato dos Advogados-RJ se coloca contra a votação do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016 e dos demais projetos que têm como objetivo destruir a CLT.
Não ao retrocesso! Nenhum direito a menos!
Maia manobrou para aprovar urgência
Em uma manobra perpetrada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (Dem-RJ), o pedido de urgência para que o substitutivo entre em pauta já na semana que vem foi posto em votação novamente na quarta, dia 18, e aprovado, apesar de o mesmo pedido ter sido votado na terça, dia 17, e não aprovado por falta de votos.
A Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), é uma alternativa piorada ao projeto do governo Temer, pois amplia o conteúdo do projeto de lei, atingindo praticamente todos os grandes temas presentes na CLT.
O substitutivo, na verdade, é um tremendo pacote de maldades que atingirá todos os trabalhadores. Em um de seus eixos principais, o substitutivo propõe o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, que é uma característica importante da Justiça do Trabalho brasileira e que permitiu que evoluíssem as relações entre patrões e empregados no nosso país.
Leia a análise do substitutivo.
NOTÍCIAS, SINDICATO
A palestra dessa sexta-feira (28) do 3º Ciclo de Palestras sobre o novo CPC na Justiça do Trabalho não será realizada no 10º andar e sim no 11° andar do prédio do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), às 10h.
O tema e o palestrante estão mantidos: “As novidades na execução – conhecendo para utilizar”, com o palestrante Marcos Dias de Castro.
O ciclo de palestras está sendo organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ e tem inscrição gratuita (contato@sindicatodosadvogados.com.br).
A entidade inclusive já está preparando mais um ciclo, previsto para se iniciar no dia 4 de novembro (sexta), sempre às 10h.

O Sindicato vem organizando, desde junho, no auditório do TRT da Rua do Lavradio, os Ciclos de Palestras sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil na JT. Na foto, a primeira palestrante do evento, em 10/06: a advogada e procuradora da Infraero, Silvia Corrêa
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:
“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.
“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.
“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”
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