NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ: INVESTIGAÇÃO JÁ DE TODA A DENÚNCIA FEITA PELO SITE INTERCEPT CONTRA MORO E DALLAGNOL

É gravíssima a denúncia do site jornalístico “The Intercept Brasil” neste final de semana sobre a relação entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, envolvendo a dita operação “lava jato”.

Segundo o site, os dois agentes públicos trocaram mensagens “que revelam que o então juiz federal e atual ministro da Justiça foi muito além do papel que lhe cabia quando julgou casos da Lava Jato. Em diversas conversas privadas (…), Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal”.

A Constituição estabelece que as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar. Sendo assim, o juiz deve analisar, de forma imparcial, todas as considerações da acusação e defesa – como o próprio site diz: o juiz não deve se interessar a respeito do “resultado do processo”.

No entanto, as conversas entre Moro e Dallagnol que o site divulgou mostram o juiz Moro praticamente dirigindo o trabalho do Ministério Público, “atuando informalmente como um auxiliar da acusação”, como grafou o site.

A serem verdadeiros os fatos, o Sindicato dos Advogados-RJ protesta, veementemente, contra esta relação promíscua entre setores do MP e do Judiciário e exige uma investigação profunda sobre o ocorrido.

O que está em jogo é a existência de todo o sistema jurídico e, por consequência, a existência de todo o sistema democrático brasileiro.

Dessa forma, como sempre alertamos aqui ao longo desses anos todos, não existe democracia sem o cumprimento da Constituição. Sem esse compromisso, a sociedade não avança e estaremos sempre a um passo da ditatura e do cinismo que diz que a lei em nosso País só “vale” para alguns – não, a lei tem que valer para todos!

Sendo assim, é estarrecedor e causa asco que a nossa lei magna seja descumprida – como demonstram os fatos narrados pelo site – exatamente por dois agentes do governo que deveriam agir pelo seu cumprimento.

Por isso, exigimos: investigação já de toda a denúncia feita pelo site Intercept.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ.

Leia aqui a denúncia.

PF deflagra operação contra compra e venda de votos no TRF5

 

DO SITE PODER 360:

A PF (Polícia Federal) e o MPF (Ministério Público Federal) no Rio Grande do Norte deflagraram nesta 4ª feira (30.ago.2017) uma operação para desarticular quadrilha que negociava a compra e venda de votos de magistrados membros de um turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), sediado em Recife. A Operação Alcmeon cumpre mandados nas cidades de Natal, Mossoró (RN) e Recife (PE).

Foram expedidas duas ordens de prisão preventiva, 8 de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão. Ao todo, 70 policiais federais trabalham na operação. O desembargador aposentado Francisco Barros Dias foi preso preventivamente, suspeito de receber R$ 150 mil. Ele teria atuado para libertar presos da operação Pecado Capital, que apontou desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte.

Segundo a PF, o grupo alvo da operação seria formado por advogados o desembargador preso, que intermediavam a venda de votos em sentenças criminais para a libertação de presos, redução pena e liberação de bens apreendidos. Em nota, a polícia cita o caso de 1 ex-prefeito que teve a pena reduzida de 28 anos de prisão para 2 anos e 8 meses.

Os investigadores afirmam que os principais beneficiados do esquema seriam políticos. O grupo teria atuado no caso investigado pela Operação Pecado Capital, que apontou desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte. Também há indícios de “exploração de prestígio” em processos relacionados à Lava Jato.

Segundo a PF, 1 empresário afirmou, em delação premiada, que em pelo menos em duas ocasiões teria conseguido benefícios do grupo. Os envolvidos cobrariam cerca de R$ 350 mil pelo serviço.

Os alvos da Operação Alcmeon são acusados também de associação criminosa, confecção e uso de documentos falsificados e lavagem de dinheiro.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se manifestou sobre a operação.

Leia a matéria completa aqui

STF aceita recurso e julgará validade de acordo de doleiro

Folha de S. Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Em um julgamento apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar um recurso de um dos réus da Lava Jato que questiona a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki para o acordo de delação premiada entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.
Agora, os ministros terão de decidir sobre o mérito do recurso, que pede a invalidação da colaboração do doleiro. A sessão foi suspensa com três votos pela confirmação da delação e será retomada nesta quinta (27), quando outros sete ministros vão se posicionar sobre o tema.
Nesta quarta (26), primeiro o STF precisou discutir se cabia o tipo de recurso, um habeas corpus, apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para questionar decisão de ministro do STF. O caso dividiu a corte e terminou com 5 votos a 5. Como o empate favorece o réu, o recurso acabou aceito.
Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que esse tipo de instrumento é válido para impugnar um ato de um integrante do STF.
Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, votaram pela rejeição do recurso. Como é alvo, Teori não pode analisar o caso.
“O rei não pode errar não se aplica mais”, defendeu Lewandowski, presidente do STF. “Eu gostaria que um eventual erro meu fosse corrigido pelos pares”, completou.
Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com o esquema. Além da delação de Youssef, Teori já autorizou outros cinco acordos.
CREDIBILIDADE
A defesa do executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, que classificou de ilícita. Para Toffoli, o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de acordo de delação anterior, no caso Banestado, não representa impedimento para a celebração de nova colaboração.
Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas.
Toffoli afirmou que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e “pouca importa”. Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega, afirmando que não são “tipos angelicais” os que fecham acordos de delação.

Conjur: "No Brasil, exceção virou regra: prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio"

Do site do Conjur (Marcos de Vasconcellos – 08/02): A Justiça brasileira passa por um momento crítico, em que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados. Quem aponta o problema é o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio (foto), que afirma acompanhar com incredulidade as notícias sobre a famigerada operação “lava jato”, que vê como um reflexo do Judiciário. “O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança.”
Dizendo-se impressionado com a condução coercitiva de acusados que não resistiram a ir prestar depoimento, como no caso do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, Marco Aurélio alfineta, com seu humor peculiar: “A criatividade humana é incrível! Com 25 anos de Supremo, eu nunca tinha visto nada parecido. E as normas continuam as mesmas”.
Não é só pela televisão e pelos jornais que o ministro poderá analisar as decisões do juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos relacionados à “lava jato” na 13a Vara Federal em Curitiba. Habeas Corpus de acusados têm chegado ao Supremo, mas, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, a maioria tem sido rejeitada com base na Súmula 691. Editada pela corte em 2003, a súmula veda o reconhecimento pelo Supremo de HC contra decisão do relator do caso em corte superior que indeferiu liminar em Habeas Corpus, exceto em caso de flagrante ilegalidade.
Para Marco Aurélio, a súmula é um erro e precisa ser corrigida, pois coloca o ato do relator do caso acima do ato do colegiado, isso porque não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas permite que a corte reveja a decisão da turma que julgar o caso. Ou seja, quando houver decisão colegiada sobre os pedidos dos acusados na “lava jato” ao STJ, o Supremo poderá revê-las.
Além de subverter a hierarquia da Justiça, a Súmula 691, ainda na visão de Marco Aurélio, é perigosa ao criar situações de exceção, como no caso do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. Ele conseguiu um HC de Teori Zavascki enquanto outros investigados tiveram seus pedidos negados logo de cara, com base na súmula. Teori argumentou que a diferença entre o caso de Duque e dos outros é que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a existência de depósito bancário supostamente ilícito no exterior, circunstância que poderia propiciar a fuga do investigado.
“Dessa forma, o que vinga é o misoneísmo, a observância do estabelecido sem observância do contrário. Uma obediência cega à norma, que nos faz lembrar do Padre António Vieira, que disse que a pior cegueira é a que cega deixando os olhos abertos”, pontua Marco Aurélio.