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Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:
CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati
Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.
Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.
Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.
Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.
Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.
Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.
Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.
Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.
[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;
[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
SINDICATO
Ato em defesa da JT, no TRT da Rua do Lavradio, no Rio de Janeiro, reuniu todas as entidades representativas da advocacia
Nesta segunda-feira (21/01) foi realizado Ato em defesa da Justiça do Trabalho (JT), no TRT-RJ da Rua do Lavradio, onde ficam a maioria das varas trabalhistas da capital, com a presença de grande número de advogados. Todas as entidades representativas da advocacia participaram: Sindicato dos Advogados-RJ, OAB/RJ, MATI, ACAT/ RJ, IAB RJ, AFAT, subseções da Ordem, além da Associação dos Magistrados do Trabalho–RJ (AMATRA1), procuradores do Ministério Público do Trabalho, Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) e servidores da JT.
O mesmo ato foi realizado em diversos estados, tendo bastante peso em Belo Horizonte e São Paulo.
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, discursou na manifestação sobre a importância de envolver toda a sociedade na luta pela sobrevivência da JT: “o fim da JT significará um retrocesso de 100 anos em nossa legislação”.
Luciano Bandeira, presidente da recém eleito da OAB-RJ, afirmou que a seccional está junto da advocacia na defesa da JT.

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ e secretário geral da OAB-RJ, com Luciano Bandeira, presidente da seccional da Ordem no Rio, no ato em defesa da JT, dia 21/01
Falaram, também, Sérgio Batalha, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB; a juíza do Trabalho Raquel Braga, da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD); o desembargador e corregedor do TRT-RJ, José Nascimento; o juiz Ronaldo Callado, presidente da Amatra 1; e o procurador chefe do MPT, Fábio Villela, entre outros.
A manifestação foi dirigida pelo coordenador do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), Marcos Maleson, que convocou os presentes a participarem da grande manifestação em defesa da JT, dia 30 de janeiro, na Central do Brasil, 16h30.
JUSTIÇA
DO SITE DO CONJUR:
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/12) a criminalização de atos que violem prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei 8.347/2017, que também criminaliza o exercício ilegal da profissão, recebeu 45 votos favoráveis e três contrários.
O parecer votado na CCJ foi elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O parlamentar, ex-presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que o PL “está de acordo com os preceitos constitucionais”. A proposta foi aprovada em agosto pela CCJ do Senado e deve seguir agora para o Plenário da Câmara.
Se for aprovado novamente e em seguida sancionado, o texto vai alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e fixar pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:
- impedir o exercício da profissão;
- impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
- impedir o acesso de documentos judiciais;
- impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
- impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
- impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
- ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
- afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Além desses pontos, o texto define que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
Segundo a proposta, a OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, afirma que a impunidade para os abusos tem sido a regra, já que não há pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. “O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, diz.
Exercício ilegal
Sobre o exercício ilegal da profissão, o projeto considera crime “exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.
Também insere no exercício ilegal quem atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do PL.
JUSTIÇA

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
DO PORTAL TERRA:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o País, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.
Leia a decisão do ministro aqui nesse link ou abaixo. Para ler página por página, clique nas setas do lado esquerdo, da parte debaixo da publicação.
ADPF 444
JUSTIÇA

Sede da OAB Federal
DO SITE DA OAB FEDERAL:
Brasília – Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e da Comissão Especial de Advocacia em Estatais sobre o atual processo de privatizações de estatais.
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com relação ao atual processo de privatizações, sem que a sociedade brasileira tenha a oportunidade de discuti-lo e conhecê-lo.
A sociedade brasileira não pode admitir que, como forma de obtenção de resultados orçamentários, o Governo venha a realizar vendas do patrimônio nacional de forma açodada, posto que as empresas públicas e de economia mista não são somente instrumentos reguladores de mercado, mas também fomentadoras do desenvolvimento econômico e social, especialmente das regiões menos favorecidas.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB, juntamente com a sua Comissão Especial de Advocacia em Estatais, manifesta sua preocupação com os termos do Decreto n. 9.188/2017, notadamente quanto a sua constitucionalidade, por aparentemente ferir a exigência da ampla publicidade e da garantia da moralidade, considerando-se também a inexistência de lei ordinária que autorize essas alienações por parte do Governo Federal.
A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo o seu papel histórico na constante defesa da Nação, da cidadania, da nossa soberania nacional e do patrimônio do Estado, adotará todas as medidas necessárias para que se instaure uma grande discussão com a sociedade sobre o tema em destaque, propondo, se necessárias, as medidas jurídicas cabíveis visando à garantia da transparência de todo esse processo.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Comissão Especial de Advocacia em Estatais
Leia a matéria no site da OAB FEDERAL
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