Alexandre de Moraes rejeita ações sobre pedidos de impeachment

Michel Temer durante encontro com o ministro do STF, Alexandre de Moraes

 

DO SITE DO ESTADÃO:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 23, o seguimento dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Câmara.

O conteúdo completo da decisão do ministro ainda não foi divulgado, mas a negativa de seguimento ocorre quando um ministro avalia que não é possível decidir sobre o que foi pedido, por causa de alguma questão processual que torne a ação incabível, como, por exemplo, a falta de legitimidade do autor da ação.

A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.

Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.

Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachment, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema”.

“A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachment, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabilidade”, argumentam os deputados.

Para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachment. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.

Nas decisões em que rejeitou a ação proposta por parlamentares da oposição que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, como justificativa, que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara dos Deputados, quando o assunto diz respeito à interpretação de norma regimental.

Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é “vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

Ao rejeitar duas ações propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, também, que não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam.

“Não sendo possível juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpretação das nomas regimentais, inexistente qualquer comprovação de ilegalidade e, consequentemente, incabível o mandado de segurança, pois inexistente o direito líquido e certo alegado pelo impetrante”, assinalou o ministro.

Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir.

Além destas duas ações, ele rejeitou uma outra ação proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia. Alexandre de Moraes afirmou que “é patente a inviabilidade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

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Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, SP e Minas aos conselheiros seccionais e federais da OAB

Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, São Paulo e Minas Gerais aos conselheiros seccionais e federais da OAB
As entidades representativas dos Advogados signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.
O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados, alçados à condição de indispensáveis à administração da Justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.
Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar as práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade.
Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas
Com base nessas premissas, conclamamos os conselheiros federais e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:
a) Defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;
b) Promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;
c) Zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
SINDICADO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS

STF muda jurisprudência para permitir prisão depois da 2ª instância

Nessa quarta, dia 17, por 7 votos a 4, os ministros do STF mudaram a jurisprudência e aprovaram que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode ser cumprida após a condenação em 2ª instância.
Votaram a favor da mudança: Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; pela manutenção da jurisprudência: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Retirado do site JotaInfo (matéria publicada dia 17/02): Em decisão histórica nesta quarta-feira (17/2), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode começar a ser cumprida após a condenação em segunda instância. O entendimento altera posição adotada em 2009, quando o tribunal entendeu que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de evitar “danos irreparáveis à vida” de condenados injustamente, o STF deveria manter a jurisprudência anterior. A entidade acredita que a “presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, por isso a necessidade de manter o réu solto até uma decisão das cortes superiores.
“O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, disse a entidade, em nota.
Veja a repercussão da decisão entre advogados:
Alberto Toron, advogado criminalista e presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB:
“Vejo essa decisão com tristeza. Mas, nas atuais circunstâncias, em que um dos ministros falou que era preciso ouvir a sociedade, chega a parecer que não precisamos nem do Direito nem dos tribunais. Vira um Big Brother. O problema da decisão é que a Constituição Federal diz que não será presumida a culpa antes do trânsito em julgado. Então, que se mude a Constituição. O Supremo está dando um mau exemplo.”
Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), criminalista:
“O STF, infelizmente, tomou uma decisão que dá um tiro na orientação garantista da Carta de 1988 e fez uma revisão do rumo do processo penal brasileiro, até então baseado na dignidade da pessoa humana. O tribunal fez uma abordagem utilitarista do tema, deixando de refletir mais profundamente sobre a presunção da inocência, para dar satisfação à sociedade, hoje monotemática, que só discute punição e cadeia. A mudança na jurisprudência é profundamente grave e lamentável. É o reconhecimento da falência do Estado, que não consegue julgar com rapidez e dar segurança a quem está sendo julgado. É um dia triste para o Poder Judiciário e para o Supremo.”
Bruno Shimizu, defensor público e coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo:
“A Defensoria vê com tristeza, é lamentável. Viola o texto expresso da Constituição Federal. Do ponto de vista do impacto prático dessa decisão, enxergamos com bastante preocupação pois o Brasil é o país que mais encarcera, que tem o maior crescimento das taxas de encarceramento. Essa decisão certamente agravará muito a situação.
Há cerca de dois anos, fizemos um levantamento sobre recursos de Habeas Corpus aos tribunais superiores e foi “levantado que a maioria dos casos os recursos era provida nos tribunais superiores. E, por conta de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter perfil conservador, acabávamos revertendo boa parte, a maior parte, das decisões desses tribunais quando entrávamos com recursos extraordinário e especial. A partir do momento que o STF entende assim, mais da metade das pessoas vai acabar cumprindo pena ilegalmente.
“Além de aumentar muito a população carcerária, haverá responsabilidade do Estado por indenizar por prisões injustas, o que também é preocupante. O STJ e o STF vêm se tornando tribunais conservadores. No Supremo, inclusive, os ministros que votaram por esse novo entendimento não são criminalistas e aplicaram a lógica do processo civil ao penal, o que é inconcebível.”
Cristiano Ávila Maronna, advogado e vice-presidente do IBCCrim:
“Trata-se de um grave retrocesso em termos de jurisprudência constitucional e que terá um enorme impacto no processo de superencarceramento já em curso. Mais um ataque à ideia de direitos como sistema de garantias. É um perigoso avanço de um antigarantismo pragmático e populista que enfraquece o estado de direito e a noção de justo processo.”
Heloísa Estelitta, professora da FGV Direito SP:
“A pena é a consequência de uma condenação, que é a afirmação de que alguém é culpado da prática de um crime, algo que só pode ser dito pelo Poder Judiciário. A Constituição usou uma expressão técnica no artigo 5º, ‘trânsito em julgado da sentença condenatória’, expressão esta que tem um sentido muito claro no âmbito processual: decisão que não pode mais ser revista pela via recursal, seja porque não há mais recursos, seja porque o afetado não os manejou. Se só o culpado pode cumprir pena e se só há culpados após a imutabilidade da condenação por seu trânsito em julgado porque o Constituinte assim estabeleceu, a decisão do STF nega vigência à norma constitucional. Como não cumpre ao STF emendar a Constituição – mesmo que diante dos melhores argumentos ou das melhores intenções –, a única saída (e que ainda poderia ser questionada em virtude de a matéria ser cláusula pétrea) seria uma emenda constitucional. Instrumento este que deveria ser submetido a um órgão eleito democraticamente, que é o Congresso Nacional, depois sancionado por outro órgão democraticamente eleito, a Presidência da República. Quanto à importância dos conceitos e institutos jurídicos para o Direito, seria até fraqueza de espírito procurar demonstrá-lo. O STF rompe com a segurança jurídica. Resta saber o que farão também com conceitos como ‘coisa julgada’, ‘direito adquirido’, ‘pena de morte’ etc.”
Michele Leite, defensora pública e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais:
“Essa decisão representa severa fragilização da presunção de inocência e da ampla defesa, garantias fundamentais erigidas ao mais alto patamar nas sociedades democráticas. Além do sensível e imediato aumento da população carcerária, a jurisprudência inaugurada impactará especialmente nas camadas menos favorecidas da população brasileira. Os defensores públicos federais lamentam este retrocesso histórico.”
Pierpaolo Bottini, criminalista:
“Respeito a decisão do STF, mas ela fere a presunção de inocência. O ato grave da prisão exige uma decisão judicial definitiva. Ainda que as condenações sofram poucas reversões nos tribunais superiores, uma única prisão injusta é irreparável para o preso, para o Judiciário e para a sociedade. E nenhum juiz é infalível.”
Renato de Mello Jorge Silveira, advogado e professor titular de Direito Penal da USP:
“Acho muito preocupante esta nova visão, principalmente porque além de tolher garantias a decisão vai mudar a expectativa que se tinha de esperar o trânsito em julgado. A decisão inverte a lógica da presunção da inocência, que acaba sendo mitigada. Se levarmos em conta o número de reformas de decisões judiciais nos tribunais superiores, isto também é um outro problema do novo entendimento do Supremo.”
Rogério Taffarello, criminalista e diretor do IBCCrim:
“Nas instâncias inferiores só são observados precedentes do STF quando são ‘anti-garantistas’. Essa decisão de hoje, em tese, muito provavelmente será observada automaticamente pelas instâncias inferiores. Quando é anti-garantista, todos observam. O Supremo e STJ ainda têm precedentes importantes que são absolutamente ignorados pelas instâncias inferiores. Ignoram os precedentes em relação à nulidade, direito à prova, direito de defesa, e o cidadão é condenado em 1º grau e tem confirmação no 2º, às vezes atropelando diversas garantias de direito fundamentais. Por isso advogados batem na porta dos tribunais superiores. Os recursos especial e extraordinário são justamente para garantir o efeito suspensivo de sentenças penais condenatórias injustas. O papel do Supremo é o de ser guardião da Constituição e não o de ouvir eventuais pesquisas de opinião. A Constituição continua a mesma, mas o Supremo, infelizmente, está retrocedendo, e em matéria de interpretação muito simples: o art. 5o diz que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, e o trânsito em julgado só se dá quando não mais cabem quaisquer recursos – inclusive o especial e o extraordinário. Com todo respeito ao Supremo, não há espaço semântico para interpretações voluntaristas da regra constitucional. O erro hermenêutico é crasso, e as consequências para os direitos fundamentais de cidadãos serão tenebrosas.”
Wadih Damous (PT/RJ), advogado e deputado federal:
“Trata-se de um retrocesso lamentável, um atentado à presunção de inocência do cidadão. O Supremo está se deixando influenciar pelo sentimento punitivista que está em curso na sociedade brasileira.”

Sindicato dos Advogados defende eleições diretas na OAB Federal

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, apoia firmemente o projeto de lei nº 2.916/2011, do deputado federal Hugo Leal, que propõe o voto direto para a direção do Conselho Federal.
“Como é possível que nos estados os advogados elejam diretamente os conselhos seccionais e em nível nacional isto não ocorra? Trata-se de um contrassenso”, declara Álvaro.
O presidente do Sindicato faz coro com Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, que afirmou em artigo: “O anacronismo do pleito indireto em nossa própria casa nos constrange diante de tantas e históricas defesas protagonizadas pela Ordem em prol do aperfeiçoamento democrático brasileiro”.
Álvaro lembra que o Conselho Federal sempre foi um porta-voz da sociedade brasileira em suas reivindicações por mais democracia e transparência nas instituições.
“Ao longo dos anos nos acostumamos com a postura da OAB Federal em momentos grandiosos da luta pela democracia no Brasil. Foi assim no combate à ditadura militar e na luta pelas Diretas Já, para ficar só em dois grandes momentos”, afirma Álvaro.
Para Álvaro, a Ordem dos Advogados do Brasil precisa escutar mais a base dos advogados: “Tenho certeza que a maioria avassaladora dos advogados em todo o país é favorável às diretas”.
Álvaro vai além: “Esta situação de escolha indireta, como bem lembrou o Wadih, nos constrange diante de tantas e históricas campanhas feitas pela Ordem em favor do aperfeiçoamento democrático brasileiro”.
Álvaro Quintão reafirma que o Sindicato fará todo o possível para ajudar a aprovar o PL de Hugo Leal, que está tramitando no Congresso. “Da nossa parte, tentaremos sensibilizar os deputados a aprovarem o mais rápido o projeto”, afirma Álvaro.
Acréscimo: o Conselho Seccional da OAB/RJ decidiu hoje à tarde, por unanimidade, apoiar a campanha das diretas já no Conselho Federal. Na reunião, Wadih Damous declarou seu apoio ao projeto de lei nº 2.916/2011, que propõe o voto direto. Leia a matéria do site da OAB/RJ.