Temer encaminha MP para alterar reforma trabalhista

DO SITE DO JORNAL VALOR ECONÔMICO:

O governo editou na noite desta terça-feira (14) a medida provisória nº 808 que faz ajustes na reforma trabalhista e atende acordo firmado com o Senado Federal para tornar mais célere a aprovação de mudanças na legislação.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Michel Temer realizasse os ajustes por MP. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia se posicionado contra. Ele e Temer se reuniram nesta terça-feira para discutir o assunto e, segundo Eunício, concordaram com a MP.

Leia: Sindicato participa de ato contra a reforma trabalhista.

“Temer conversou com o presidente Rodrigo Maia e ficou entendido que vai ser medida provisória”, disse o presidente do Senado.

No entanto, Maia não usou o mesmo tom conciliador ao comentar a medida na noite desta terça. O presidente da Câmara disse não concordar com a edição da MP e classificou a iniciativa do governo como um erro.

“Um erro. Pautar? Vou decidir mais na frente”, respondeu Maia, ao Valor, ao ser questionado sobre o que achava e quando pautaria a MP. Ele defendia a edição de projeto de lei para as medidas.

A MP faculta, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

O que diz a MP

Segundo a MP, a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

Pela MP, “é facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.

Assim como estava previsto na minuta negociada com o Senado, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

No caso da lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

No caso da contratação de autônomo, de forma contínua ou não, é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato. Segundo a MP, não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomado de serviços.

O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. A MP garante ao autônomo possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.

A medida provisória nº 808 estabelece, ainda, tetos para valores de indenização trabalhista, atrelando-os ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social e não ao valor do salário.

Segundo a MP, para ofensa considerada de natureza leve, o valor será de até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de ofensa de natureza média, esse montante sobe para até cinco vezes o limite do RGPS e o valor salta, no caso de ofensa de natureza grave, para até 20 vezes. Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 5.531,31.

A medida provisória prevê também a regulamentação do contrato de trabalho intermitente, que permite a contratação do trabalhador por hora ou dia. O texto regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias.

Pela MP, o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador poderá usufruir suas férias em até três períodos.

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando o contrato de trabalho. No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: pela metade o aviso prévio indenizado e indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, na integralidade, as demais verbas trabalhistas. A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.

Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.

Também estão previstas regras para pagamento de gorjetas, que não constituem receitas das empresas. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, informou a MP.

A MP também alterou artigo para que a comissão dos representantes dos empregados, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.

DOU edição extra pag 1

DOU edição extra pag 2

 

Temer decide ajustar reforma trabalhista por meio de MP

 

DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:

Auxiliares do Palácio do Planalto informaram nesta segunda-feira (13) que o presidente decidiu enviar ao Congresso alterações em pontos importantes da reforma trabalhista por meio de medida provisória. Antes de assiná-la, porém, quer convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prefere um projeto de lei (PL), a não derrubar o texto. A expectativa é de que Temer assine a MP até quarta (15).

Maia não gostou da decisão do presidente Temer, mas disse que vai colocar a MP em apreciação: “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada.”

Em julho, para que senadores da base aliada apoiassem a proposta de reforma como foi aprovada na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma MP para corrigir pontos que causaram discórdia. O texto seria editado antes de as novas regras entrarem em vigor.

Mesmo com a reforma implementada ainda se discutia o possível envio das mudanças por meio de um PL – o que exige um aval dos parlamentares. A MP, por outro lado, entra em vigor quando publicada.

Sob pressão de Rodrigo Maia, que vem defendendo que o texto seja enviado como PL, Temer passou a reavaliar com a sua equipe a melhor maneira de dar encaminhamento ao tema sem criar embate com os deputados.

A decisão sobre o formato da mudança criou uma queda de braço entre Jucá e Maia. Nesta segunda, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Temer cumpra a promessa de enviar uma MP.

O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Entre outros pontos, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS. Da forma como está hoje, a indenização varia de acordo com o salário.

Governo quer fazer ajustes na reforma trabalhista

Grávidas e lactantes
O texto da reforma permite que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres se o risco for considerado baixo por um médico. O governo quer revogar a permissão, proibindo o trabalho mesmo com o atestado

Trabalho intermitente
A MP ou projeto de lei pode regulamentar esse tipo de contrato. Entre as regras discutidas, estão um prazo de carência para demitir um funcionário e contratá-lo como intermitente e a equivalência da hora ou dia de trabalho com o salário mínimo

Contribuição previdenciária
O governo estuda criar um recolhimento complementar em meses que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo

Jornada 12 x 36
O texto da reforma permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP pode exigir que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não individualmente

Autônomos
O governo negocia uma regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício

Dano moral
Outro ponto que pode mudar é a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio. O valor da punição pode deixar de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido

Leia a matéria no site da FOLHA

Empresas já se adaptam às novas leis do trabalho

 

DO SITE VALOR ECONÔMICO:

Em reuniões com departamentos jurídicos e sindicatos patronais, empresas de diferentes setores já definiram as primeiras alterações que farão nas relações com seus empregados a partir de sábado, quando entra em vigor a reforma trabalhista.

A construção civil, por exemplo, decidiu ampliar a terceirização, acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos e adotar a previsão de demissão de comum acordo. O comércio pretende resolver suas questões sobre jornada de trabalho aos domingos e feriados. A área têxtil planeja reduzir o horário de almoço, implementar a demissão consensual e a homologação anual dos contratos, como forma de evitar ações judiciais.

O vice-presidente do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, lembra que, embora a CLT já admitisse a terceirização na construção, havia grande resistência da Justiça em aceitar esse instrumento em determinadas funções, porque o conceito de atividade fim era duvidoso. Com a nova lei, que admite a terceirização ampla, o problema estará resolvido, acredita Ishikawa. Hora extra também não será mais paga quando o operário está na obra, mas não trabalhando efetivamente.

A construção também quer fazer demissões por acordo entre empregado e empregador, previstas na nova lei. Nesse caso, será devido apenas metade do aviso prévio indenizado e da multa rescisória e o trabalhador poderá sacar 80% do FGTS.

No comércio, o principal ponto de conflito a resolver são os mecanismos de compensação de jornada. Até agora, o funcionário só podia trabalhar três domingos consecutivos e as mulheres, alternados. A reforma permite a negociação dessas jornadas. O setor de turismo deve começar a contratar trabalhadores intermitentes, chamados apenas em períodos determinados. O setor têxtil se interessa basicamente pelos acordos de demissões homologados na Justiça, que impedem ações judiciais futuras.

Para os sindicatos de trabalhadores, tudo ainda deverá ser negociado nas convenções coletivas. A CUT, maior central do país, considera a reforma inconstitucional.

Leia a matéria no site VALOR ECONÔMICO

 

Amatra1 repudia alegações de boicote à reforma trabalhista

Cléa Maria Carvalho do Couto – Presidente da Amatra1

 

DO SITE DA AMATRA 1:

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – AMATRA I, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

Repudia as alegações recentemente veiculadas na imprensa de que os juízes pretendem descumprir a lei ou “boicotar” a chamada Reforma Trabalhista, usando ainda desse falso pretexto para atacar a própria existência da Justiça do Trabalho;

Cabe aos magistrados do trabalho interpretar a lei e apreender os sentidos do texto legal para, ao analisar o caso concreto, efetivar a construção da norma;

Não existe crime de hermenêutica e qualquer ato atentatório à independência e autonomia dos juízes é também atentatório ao próprio Estado Democrático de Direito;

Discorda veementemente da assertiva do Ministro Presidente do TST de que “não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento do dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria”;

A dignidade e patrimônio moral de uma pessoa não se mede por sua remuneração nem a Justiça do Trabalho se presta ao papel de ser “loteria” para  o seu jurisdicionado. Todos são iguais perante a lei e o Judiciário, e têm o mesmo valor, independentemente de classe social, gênero, cor ou profissão;

Por fim, a AMATRA 1 continuará incessantemente, como tem feito ao longo dos seus 54 anos de história, lutando pela independência funcional de seus associados e jamais se deixando abater por ameaças de quaisquer tipo.

Leia a matéria no site da AMATRA1

Ajustes na reforma trabalhista serão feitos por projeto de lei

Ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy

 

DO SITE O GLOBO:

O governo desistiu de enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso para fazer ajustes na reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo sábado, 11 de novembro. A informação foi confirmada ao GLOBO pelo ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy. Sem entrar em detalhes, ele disse que o Executivo enviará ao Legislativo um projeto de lei para fazer as alterações na nova lei. Isso significa que a complementação da reforma vai demorar mais tempo do que se fosse feita via MP, que passa a vigorar imediatamente.

Outro integrante do governo envolvido diretamente na questão revelou que o novo projeto não contemplará a contribuição sindical. Só serão considerados os pontos defendidos pelos senadores durante a aprovação da reforma no Congresso.
No entanto, para reduzir a resistência de algumas parlamentares ligados às centrais sindicais, fontes do Palácio do Planalto admitem que o governo pode vir a apoiar a criação de uma contribuição que possa ajudar a financiar os sindicatos que fazem acordos coletivos.

A ideia é aproveitar um projeto em tramitação na Câmara, que trata do marco regulatório da atividade sindical, e incluir a cobrança. O assunto deverá ser analisado por uma comissão especial. Mas os parlamentares defendem que a nova contribuição não seja obrigatória. Ou seja, que os trabalhadores tenham direito de se opor.
— Imposto sindical obrigatório é coisa do passado. Esse é o ambiente do Congresso — disse uma fonte.

INCERTEZA JURÍDICA

Alternativas vêm sendo negociadas com centrais. Ontem, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, conversou com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o assunto. Uma possibilidade defendida pelos sindicatos é que a extinção do imposto seja gradual, em até cinco anos.

Na avaliação de advogados, o ajuste da nova legislação trabalhista por projeto de lei tem vantagens e desvantagens: vai demorar mais tempo para que se tenha uma regra definitiva, mas as incertezas sobe a sobrevivência de uma MP devem ser dissipadas.
— Investir com base em uma medida provisória que pode não virar lei prejudica o planejamento — afirma o advogado Raphael Zaroni.

A decisão de enviar um projeto de lei para fazer ajustes na nova lei trabalhista contempla posicionamento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que resiste a aceitar MP até que o uso deste tipo de instrumento seja regulamentado pelo Congresso.

Para facilitar a votação da reforma trabalhista no Senado, Jucá acertou que seriam feitas alterações posteriormente, a fim de evitar que a proposta retornasse para a Câmara dos Deputados, o que poderia atrasar o processo. Na ocasião, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que a nova lei tem problemas de redação e que eles precisam ser corrigidos para não gerar interpretação divergente.

NORMAS PARA TRABALHO INTERMITENTE

O acordo com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada paga por hora trabalhada). O texto acordado excluía punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipulava quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. (Colaborou Marcello Corrêa)

Leia a matéria no site O GLOBO