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A Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) realizará nos dias 21 e 22 de setembro um seminário com o tema: O BRASIL E A REFORMA TRABALHISTA.
Inscrição: Doação de dois quilos de alimento não perecível ou uma lata de leite em pó.
Local: Auditório OAB Niterói – Av. Ernani do Amaral Peixoto, 507 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ.
JUSTIÇA

DO SITE DO MPF:
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Para o procurador-geral, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.
“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta Janot. Segundo ele, com o propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista.
De acordo com a ação, a inconstitucionalidade está presente na alteração dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e na autorização do uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência.
O PGR destaca que a mesma inconstitucionalidade ocorre na inserção do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, com a previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural. Para ele, a situação se agrava ante a previsão inserida no parágrafo 3º, que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior.
“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, defende.
Para Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5º, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).
Leia a matéria completa aqui
SINDICATO
Devido ao velório da desembargadora Salete Maccalóz (leia mais aqui), o debate de amanhã sobre as propostas de reforma trabalhista foi adiado para o dia 17/02, também numa sexta, às 10h, mesmo local e debatedores. As inscrições continuam abertas no email do sindicato: contato@sindicatodosadvogados.com.br – mais informações aqui.
SINDICATO

O desembargador Mario Sergio Pinheiro vai discutir as propostas de reforma trabalhista em evento evento organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ
Nessa sexta, dia 3, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o debate sobre as propostas de reforma trabalhista, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).
O tema do debate será: “Horas extras, intervalo, duração da jornada, banco de horas, deslocamentos casa-trabalho, trabalho remoto etc”.
O mediador será o advogado Ricardo Carneiro; os debatedores serão o desembargador do TRT-RJ, Mario Sérgio Pinheiro, e o advogado Sérgio Batalha Mendes, ex-presidente do Sindicato.
São 80 vagas para os advogados e as inscrições podem ser realizadas por e-mail (contato@sindicatodosadvogados.com.br), gratuitamente.
NOTÍCIAS
Do site da OAB/RJ: Apesar de a Constituição assegurar direitos mínimos aos trabalhadores, vez ou outra surgem proposições no sentido de fazer prevalecer o negociado entre empregado e empregador acima da lei. O reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional será o tema do programa Direito em Debate desta terça-feira, dia 24. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados e conselheiro seccional pela OAB/RJ, Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.
A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.
“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.
Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.
As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados no debate. O programa Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h.
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