SINDICATO

Abertura do Seminário do Sindicato dos Advogados sobre a reforma do trabalho
Começou na manhã dessa sexta (24) o Seminário Nacional sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, no Windsor Guanabara hotel.
Centenas de pessoas compareceram à abertura e primeiro painel, com o tema “Garantia Constitucional de acesso à JT”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, abriu o evento, parabenizando o grande número de juízes e procuradores do Trabalho presentes. Ele também demarcou a contrariedade com a reforma trabalhista.
No primeiro painel, falaram o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cesar Leite, o advogado Sérgio Batalha, o desembargador do TRT-RJ, Mário Sergio M. Pinheiro, e o deputado Federal Wadih Damous.
Em sua fala, o ministro disse que a atual reforma será modificada pela comunidade trabalhista, devido à sua contradição com a Constituição e CLT – as falas final e inicial dele estão publicadas no nosso face.
O seminário continuará na parte da tarde (leia aqui a programação) e será totalmente disponibilizado em vídeo pelo Sindicato em breve.

Ministro César Leite e Álvaro Quintão no seminário sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ
JUSTIÇA

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
Álvaro Quintão no Blog do Noblat:
O jornalista Ricardo Noblat publicou em seu blog no site de O Globo, nessa sexta, dia 17, artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão.
Álvaro analisa a caótica situação institucional do estado do Rio, com dirigentes do Poder Legislativo, TCE, ex-governador e ex-secretários de governo presos, todos ligados ao PMDB de Pezão e Temer, acusados de corrupção.
E pergunta: onde está a OAB-RJ?
Resposta de Álvaro: “A OAB/RJ, sempre importante na defesa da democracia e da legalidade, acaba de decidir em reunião de seu conselho, que não vê motivos para o impeachment do Governador Pezão”.
Leia o artigo em sua íntegra:
Com o agravar da crise política no Rio de Janeiro, a velha frase não sai da boca dos cidadãos cariocas e fluminenses: o último que sair apague a luz.
No entanto, a chamada operação “cadeia velha”, na qual o Ministério Público Federal (MPF) pede a prisão não só do Presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, como do ex-presidente da casa, deputado Paulo Melo, mostra que não há mais um centímetro de luz no Estado há muitos anos.
Não custa lembrar que ambos são do PMDB de Sérgio Cabral, e são acusados de envolvimento em esquema que vendia facilidades para empresários do ramo de transportes como Jacob Barata.
O marqueteiro Renato Pereira, em sua delação premiada, acusa o Ministro dos Esportes, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), filho do deputado Jorge Picciani, de ter direcionado uma licitação de publicidade da pasta para sua agência, a Prole Propaganda, no ano passado.
O mesmo marqueteiro Renato Pereira alega que o ex-prefeito do PMDB, Eduardo Paes e o deputado Pedro Paulo, também PMDB-RJ, estariam envolvido em esquema de caixa 2 de Pezão e Sérgio Cabral. Todo esquema era infalível para a cúpula do PMDB carioca.
O arranjo institucional democrático parte da premissa na qual um poder exerce a vigilância sobre o outro. Quando o executivo e o legislativo estão em conluio – cooptando com eles o Tribunal de Contas do Estado – não há absurdo que não possa ser aprovado.
Causa estranhamento que nenhuma ponta desses esquemas tenha sido desvelada antes pelo Ministério Público Estadual (MPE) ou que o TJRJ ainda não tenha se pronunciado – enquanto instituição – quanto à destruição sistêmica da democracia e da legalidade no estado.
A OAB/RJ, sempre importante na defesa da democracia e da legalidade, acaba de decidir em reunião de seu conselho, que não vê motivos para o impeachment do Governador Pezão.
O cidadão reza para que essas instituições estejam funcionando com saúde plena, mas mantém o pé atrás.
E agora José?
Quinze mil servidores ainda não receberam os salários de agosto, a UERJ está lutando até o último suspiro pela sua sobrevivência, sem pagar fornecedores.
A segurança pública – competência estadual – está totalmente comprometida e vidas de jovens pobres e de policiais estão sendo perdidas em uma guerra que está diretamente ligada à falência do estado e à falta de um projeto econômico de fôlego em todos esses anos de PMDB. Hospitais, escolas, todos depauperados pelo esquema. Como disse o Presidente do BNDES: O Rio de Janeiro está em estado terminal.
A solução passa por um longo caminho a ser estudado e pensado, mas o primeiro passo desse caminho está evidente: precisamos de novos governantes para o Estado do Rio de Janeiro.
Não importa o quanto Pezão diga estar tentando achar soluções para o problema: ele é parte do problema. Ele está nos bastidores do mesmo PMDB de Cabral e Picciani, e sua sobrevivência política passa por um caminho totalmente distinto daquele que a população quer: um caminho de renovação.
O mesmo deve ser dito da ALERJ na qual o PMDB tem amplo poder e a presidência há anos, e terá a ajuda do Governo Federal de Michel Temer (PMDB) para abafar mais esse escândalo.
Basta notar que – após a prisão de 5 dos 7 conselheiros do TCE, onde o sexto era o delator Jonas Lopes – Pezão indicou para o TCE o deputado Estadual Edson Albertassi (PMDB/RJ) que também é suspeito de envolvimento no esquema de Cabral e Picciani. Ou seja: nada mudou, continuam vendo as instituições como um meio para seus fins inescrupulosos.
É difícil aceitar, e a população está exausta após tantos rounds. Só nos resta perguntar o óbvio: Quem terá a coragem de entrar e acender a luz?
Leia a matéria no site O GLOBO
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.
No dia 17 de novembro a palestra será: “A garantia constitucional de acesso à Justiça depois da vigência da lei da Reforma Trabalhista” com o advogado e professor Dr. Marcelo Gomes.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
JUSTIÇA
DO SITE DO JORNAL VALOR ECONÔMICO:
O governo editou na noite desta terça-feira (14) a medida provisória nº 808 que faz ajustes na reforma trabalhista e atende acordo firmado com o Senado Federal para tornar mais célere a aprovação de mudanças na legislação.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Michel Temer realizasse os ajustes por MP. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia se posicionado contra. Ele e Temer se reuniram nesta terça-feira para discutir o assunto e, segundo Eunício, concordaram com a MP.
Leia: Sindicato participa de ato contra a reforma trabalhista.
“Temer conversou com o presidente Rodrigo Maia e ficou entendido que vai ser medida provisória”, disse o presidente do Senado.
No entanto, Maia não usou o mesmo tom conciliador ao comentar a medida na noite desta terça. O presidente da Câmara disse não concordar com a edição da MP e classificou a iniciativa do governo como um erro.
“Um erro. Pautar? Vou decidir mais na frente”, respondeu Maia, ao Valor, ao ser questionado sobre o que achava e quando pautaria a MP. Ele defendia a edição de projeto de lei para as medidas.
A MP faculta, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
O que diz a MP
Segundo a MP, a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.
Pela MP, “é facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.
Assim como estava previsto na minuta negociada com o Senado, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
No caso da lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
No caso da contratação de autônomo, de forma contínua ou não, é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato. Segundo a MP, não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomado de serviços.
O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. A MP garante ao autônomo possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
A medida provisória nº 808 estabelece, ainda, tetos para valores de indenização trabalhista, atrelando-os ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social e não ao valor do salário.
Segundo a MP, para ofensa considerada de natureza leve, o valor será de até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de ofensa de natureza média, esse montante sobe para até cinco vezes o limite do RGPS e o valor salta, no caso de ofensa de natureza grave, para até 20 vezes. Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 5.531,31.
A medida provisória prevê também a regulamentação do contrato de trabalho intermitente, que permite a contratação do trabalhador por hora ou dia. O texto regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias.
Pela MP, o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador poderá usufruir suas férias em até três períodos.
Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando o contrato de trabalho. No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
Na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: pela metade o aviso prévio indenizado e indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, na integralidade, as demais verbas trabalhistas. A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.
Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.
Também estão previstas regras para pagamento de gorjetas, que não constituem receitas das empresas. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, informou a MP.
A MP também alterou artigo para que a comissão dos representantes dos empregados, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.
DOU edição extra pag 1
DOU edição extra pag 2
SINDICATO

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, convocou a classe a defender a Justiça do Trabalho no ato realizado nessa segunda (13/11)
Juízes, advogados e procuradores realizaram nessa segunda-feira, dia 13 de novembro, um ato em defesa da Justiça do Trabalho (JT) e contra a reforma trabalhista (lei nº 13.467/2017). O ato ocorreu na parte da manhã em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, e reuniu centenas de pessoas; todas as entidades representativas da comunidade da JT estiveram presentes.
O Sindicato dos Advogados-RJ teve participação ativa na convocação e atuação do ato público, com a sua diretoria presente. Um dos primeiros a falar, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, fez um alerta: “Infelizmente, já existem juízes divulgando que estão aplicando a nova legislação. Esses magistrados não honram a tradição da Justiça trabalhista. Não vamos nos submeter a essa lei. Vamos resistir com os nossos recursos no Judiciário e convocar toda a magistratura a defender a Justiça do Trabalho com a arma que temos, que é o cumprimento da Constituição”.
Falaram ainda pelo Sindicato dos Advogados-RJ os diretores Sergio Batalha Mendes, José Antonio Rolo Fachada, José Ademar Arrais Rosal Filho e Nicolla Piraino.
O advogado Marcos Maleson, do Movimento de Advogados Independentes, apresentou a manifestação e informou que diversos juízes suspenderam audiências para que todos pudessem participar; a 7ª Turma do TRT-RJ fez constar na ata da abertura da sessão que apoiava a manifestação.
O corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araujo Netto, informou que já está disponível no portal do Tribunal, na Internet, um link da Corregedoria com a relação de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial em apoio à execução das ações trabalhistas do TRT-RJ. O link tem o nome “Apoio à execução” (leia texto ao final). As execuções trabalhistas, que são, historicamente, o maior gargalo da JT, com a implantação da reforma, na opinião do corregedor, “poderão trazer outras dificuldades para a efetivação da tutela jurisdicional”.
Em seguida, falou contra a lei a presidenta da Amatra 1, juíza Cléa Couto: “Não vamos descumprir a Constituição. Ao contrário, juramos cumpri-la. Não vão nos intimidar”. Na mesma linha, o vice da entidade, juiz Ronaldo da Silva Callado, também falou: “A reforma não dará certo porque é repleta de inconstitucionalidade”.
O deputado federal pelo PT-RJ, Wadih Damous, também compareceu à manifestação. Ele falou um pouco do que viu no Congresso quando da votação do projeto de lei que deu origem à reforma trabalhista: “Não houve qualquer debate técnico sobre esse projeto na câmara. O que houve foi um debate cheio de preconceito contra a legislação trabalhista.
Essa nova lei tem que ser enfrentada em seu funcionamento pelo mundo do Trabalho; com a Constituição na mão, vamos perceber que essa lei é inconstitucional. Com essa reforma, querem tornar inúteis os órgãos do Trabalho. Querem acabar com a JT”.
Vários desembargadores e juízes trabalhistas compareceram ao ato.
PROCURADORES DO MPT E ADVOGADOS FALARAM NA MANIFESTAÇÃO
O procurador chefe do Trabalho (MPT-RJ), Fábio Vilela, disse que “é a hora não é a de descumprirmos, mas de aplicarmos a ordem jurídica” – e lembrou que a lei nº 13.467 é inconstitucional.
Um discurso que foi muito aplaudido foi a da juíza trabalhista Raquel Braga, que representou a Associação Juízes pela Democracia: “Essa reforma, na verdade, é um passo para o fim da justiça do trabalho, objetivo final dos idealizadores da nova lei. A reforma ataca a JT com mão pesada. Ao liberar a contratação à vontade, a reforma ataca o conceito basilar da JT, que é o princípio da proteção ao trabalhador”.
Os representantes das seguintes entidades também participaram do ato: ABRAT, ACAT, AFAT, Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e OAB-RJ. Vários sindicatos compareceram: Sisejufe, Estivadores, Sinpro Niterói, Sindpd e Sindierj.
CORREGEDORIA DO TRT-RJ DISPONIBILIZOU FERRAMENTAS PARA O ADVOGADO REQUERER A EXECUÇÃO
Com a reforma trabalhista, a Corregedoria Regional do TRT/RJ teme uma dificuldade ainda maior em relação às execuções trabalhistas. Por isso, em apoio a uma Justiça mais célere, o órgão disponibilizou em sua página, na Internet, a relação com todas as ferramentas de pesquisa patrimonial que podem ser utilizadas para rastrear a localização de pessoas ou a existência de bens de empresas e cidadãos, que figurem como executados em ações trabalhistas em andamento no estado do Rio.
A listagem contém 27 serviços; muitos deles só podem ser acionados pelo juiz ou por servidor cadastrado, mediante requerimento da parte. Já outros podem ser acessados livremente por qualquer cidadão, incluindo partes e advogados.
Leia o Apoio à Execução da Corregedoria
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