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Hoje, o plenário da Câmara de Deputados deverá votar a PEC dos Recursos (
209/12). A proposta obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.
Do site da Câmara (matéria de 14/05/2014): Comissão especial aprovou a PEC
Comissão especial aprovou a criação de mecanismos de barreira para o acesso de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), semelhantes àqueles já utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, dos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), para que um recurso seja aceito para tramitar pelo STJ, ele deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, seja do ponto de vista econômico, social ou outro.
A proposta também prevê que se houver uma súmula impeditiva de recurso, não será possível questionar uma decisão baseada nela. A PEC ainda será votada em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Para Pitiman, o mecanismo vai desafogar o STJ, impedindo que questões de menor importância cheguem para julgamento por um tribunal superior.
“Vai evitar que o STJ continue acumulando mais de 300 mil processos por ano, alguns tomando tempo dos ministros sem sentido”, diz o parlamentar. “Como briga de papagaio, situações de multa de trânsito, situações que não poderiam estar no Superior Tribunal de Justiça.”
200 salários mínimos
O relator na comissão especial, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ressalta que, além da relevância da questão apresentada ao STJ, causas com valor inferior a 200 salários mínimos não podem ser questionadas por meio do recurso especial.
A rejeição só poderá ser decretada se decidida por quatro quintos dos ministros do órgão. Se um recurso não tem a relevância reconhecida, a decisão que havia sido questionada, torna-se definitiva.
Direito de defesa
Mas o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, acredita que esse tipo de restrição afeta o direito de defesa. “Não há dúvida de que limita e limita muito o direito de defesa. Não podemos contemplar esse tipo de postura”, afirma. “Cada vez mais os tribunais vêm se defendendo da massa muito grande de processos através de uma jurisprudência restritiva ao direito de recorrer.”
Para Cavalcanti, os tribunais é que devem se adequar ao aumento da demanda. “É necessário que os tribunais aumentem o número de seus magistrados a fim de que possam atender as demandas que as partes levam. E não fazer o contrário, simplesmente diminuir as possibilidades das partes chegarem até eles sob o argumento de que têm muito trabalho.”
Repercussão geral
Desde que adotou o mecanismo da repercussão geral, em maio de 2007, o STF já devolveu mais de cem mil processos. 70% dos temas apresentados tiveram sua repercussão geral admitida. O estoque de processos que veiculam recursos diminuiu em 58%.
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Do site do Dia (OSNI ALVES): Todos os direitos trabalhistas obtidos por um casal, ou apenas um dos cônjuges durante a união afetiva, integram o patrimônio comum de ambos e devem ser partilhados em caso de separação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, diz respeito ao FGTS, restituição do Imposto de Renda, ações trabalhistas e de outros gêneros que, a partir de agora, entram no cálculo da divisão de bens familiares.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que durante a união, os rendimentos de cada parceiro pertencem a eles individualmente. “Porém, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e encargos da família”, frisou em sua sentença.
Para o casal de namorados Micaela Costa e Leandro Thompson, ela servidora pública e ele auxiliar administrativo, a decisão é um avanço. “Embora a lógica do trabalho seja teoricamente individual, há de se levar em conta as questões do lar, principalmente quando se tem filhos ou compromissos assumidos em conjunto”, disse Micaela.
DEU O TOM
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha afirmou que o STJ deu o “tom” do que será adotado pelos demais Tribunais daqui para frente. “Havia muita dúvida com relação ao tema. Agora se sabe que a revisão pode ser retroativa”, declarou.
A advogada Ana Gerbase esclarece que a medida não deve ser interpretada como regra, mas como possibilidade.
“Em casos concretos, diante da comprovação da união estável, será cabível a partilha do valor recebido após a separação”, disse.
Ela reforça a necessidade de se analisar os pedidos de forma metódica, pois decidir pela divisão retroativa também depende do período a qual a verba corresponde, além de outros fatores que precisam ser confirmados.
Ex-esposa inconformada levou o caso à corte do STJ
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-mulher, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram “expressamente excluídas” da comunhão universal e da comunhão parcial de bens dos casais.
O tribunal mineiro havia decidido, na sentença reformada pelo STJ, que não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens.
De acordo com a advogada Ana Gerbase, mesmo diante da incomunicabilidade, prevalece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, que deve ser enfrentado quando da separação do casal. A decisão do STJ serve de referência.
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Projeto cria 10 turmas e cargos para 30 juízes na 2ª Região (RJ e ES), além de uma estrutura permanente de juízes para analisar matérias em grau de recurso, atualmente julgadas por juízes de primeira instância.
Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou dia 28 o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta. O projeto será agora analisado pelo Plenário.
Hoje não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os TRFs são também responsáveis por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nas turmas recursais. Atualmente, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.
Estrutura permanente
O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), explicou que os Juizados Especiais Federais têm decidido causas complexas, que demandam instrução demorada. Essas decisões muitas vezes são objeto de recursos para as turmas dos juizados especiais federais, que não dispõem de juízes exclusivos. “O projeto vai, então, criar uma estrutura permanente para as Turmas, que passarão a ter juízes dedicados à solução dessas demandas, em grau de recurso”, explicou.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos ocupados em 2012 e 105, em 2013.
Distribuição
As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente.
Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
As turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS e outras) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.
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