Empresas já se adaptam às novas leis do trabalho

 

DO SITE VALOR ECONÔMICO:

Em reuniões com departamentos jurídicos e sindicatos patronais, empresas de diferentes setores já definiram as primeiras alterações que farão nas relações com seus empregados a partir de sábado, quando entra em vigor a reforma trabalhista.

A construção civil, por exemplo, decidiu ampliar a terceirização, acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos e adotar a previsão de demissão de comum acordo. O comércio pretende resolver suas questões sobre jornada de trabalho aos domingos e feriados. A área têxtil planeja reduzir o horário de almoço, implementar a demissão consensual e a homologação anual dos contratos, como forma de evitar ações judiciais.

O vice-presidente do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, lembra que, embora a CLT já admitisse a terceirização na construção, havia grande resistência da Justiça em aceitar esse instrumento em determinadas funções, porque o conceito de atividade fim era duvidoso. Com a nova lei, que admite a terceirização ampla, o problema estará resolvido, acredita Ishikawa. Hora extra também não será mais paga quando o operário está na obra, mas não trabalhando efetivamente.

A construção também quer fazer demissões por acordo entre empregado e empregador, previstas na nova lei. Nesse caso, será devido apenas metade do aviso prévio indenizado e da multa rescisória e o trabalhador poderá sacar 80% do FGTS.

No comércio, o principal ponto de conflito a resolver são os mecanismos de compensação de jornada. Até agora, o funcionário só podia trabalhar três domingos consecutivos e as mulheres, alternados. A reforma permite a negociação dessas jornadas. O setor de turismo deve começar a contratar trabalhadores intermitentes, chamados apenas em períodos determinados. O setor têxtil se interessa basicamente pelos acordos de demissões homologados na Justiça, que impedem ações judiciais futuras.

Para os sindicatos de trabalhadores, tudo ainda deverá ser negociado nas convenções coletivas. A CUT, maior central do país, considera a reforma inconstitucional.

Leia a matéria no site VALOR ECONÔMICO

 

Ato contra a reforma trabalhista (PL 6787)

 

Na quarta-feira, dia 26 de abril, as entidades de advogados de nosso estado farão um ato público em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, às 11h, em protesto contra a reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara, por meio do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016.

A reforma trabalhista proposta pelo governo quer retirar direitos trabalhistas assegurados há mais de 70 anos e dificultar o recebimento dos créditos trabalhistas na JT. É uma tentativa de cercear a atuação da Justiça trabalhista e criar instrumentos para retirar os direitos do trabalhador, em um verdadeiro pacote de maldades que tenta destruir uma legislação que garante um mínimo de equilíbrio nas relações de trabalho em nosso país.

Participe do ato em defesa da JT!

A seguir, analisamos o PL 6778, com texto em parte retirado da análise das centrais sindicais. O projeto apresenta propostas que podem ser divididas em 3 grandes temas:

1) Contratos e jornada de trabalho

2) Negociações Coletivas e Organização sindical

3) Justiça do Trabalho

 

1) CONTRATOS E JORNADA DE TRABALHO

Entre os principais pontos que dizem respeito a esse tema está a regulamentação de um “cardápio” de contratos precários (intermitente, teletrabalho, contrato autônomo, ampliação contrato em tempo parcial, terceirização na atividade fim) – que se soma ao contrato temporário recentemente aprovado (PL 4302/1998) -, garantindo ao empregador uma variedade de formas de contratação com menores custos, ao passo que para os trabalhadores representa formas de inserção no mercado de trabalho com menor proteção. O substitutivo também inclui medidas que facilitam a demissão e que reduzem a possibilidade do trabalhador reclamar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Veja o que muda:

  1. Teletrabalho: é definido como a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de Tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo”.
  2. Contrato de trabalho intermitente: definido como “contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
  3. Amplia o contrato de trabalho em tempo parcial: Altera as regras atuais de até 25 horas semanais, para até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas semanais suplementares. Em contratos de até 26 horas semanais poderão ser realizadas horas extras de até 6 horas.
  4. Estabelece o contrato de prestação de serviços nas atividades fim (Terceirização) e restringe a igualdade de direitos a poucos itens: define prestação de serviços a terceiros como “transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
  5. Libera o uso de contrato de trabalho autônomo: desde que cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não configura como relação de empregado/a.
  6. Elimina a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas entre empregadores de uma mesma cadeia produtiva e reafirma o não estabelecimento de vínculos trabalhistas nessas relações contratuais.
  7. Reduz o valor das multas a serem aplicadas ao empregador que mantiver trabalhadores sem contrato formal de trabalho, em relação ao previsto no texto original do PL 6787/2016 (era R$ 6.000,00 e R$ 1.000,00 para micro e pequenas empresas, foram redefinidos para R$ 3.000,00 e R$ 800,00 respectivamente).
  8. Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que ampliam a rotatividade no mercado de trabalho.
  9. Estabelece a rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo” entre empregado e empregador
    Problema:com o pagamento pela metade de aviso prévio, se indenizado, e multa de 40% sobre o FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação da conta individual do FGTS, mas não autoriza o ingresso no Programa de seguro-desemprego.
  10. Facilita a dispensa imotivada/rotatividade
  11. Cria o “termo de quitação de débitos trabalhistas”: se empregados e empregadores firmarem termo anual de quitação de obrigações trabalhistas, perante sindicato da categoria, trabalhador não poderá mais entrar com ação na justiça reclamando questões trabalhistas passadas.
  12. Amplia a flexibilização da jornada de trabalho.
  13. Estabelece o banco de horas por acordo individual.
  14. Elimina a remuneração no tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho dentro da empresa ou em empresa de difícil acesso.
  15. Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas.
  16. Reduz o alcance do dispositivo de Trabalho igual salário igual.
  17. Permite empregada gestante em postos de trabalho insalubres.
  18. Reduz as cotas para trabalhadores com deficiência e reabilitados.

 

2) NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E ORGANIZAÇÃO SINDICAL

O PL 6787/16 enfraquece a ação e atuação sindical, restringindo e dificultando suas fontes de custeio e seu poder de pressão e de negociação.

Ao propor a criação de uma representação de trabalhadores nas empresas sem vínculos com os sindicatos com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, permitir que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei, o que se faz é retirar o poder negociador das entidades sindicais.

Ao propor que acordos coletivos, mesmo quando inferiores, prevaleçam sobre convenções coletivas, o PL 6.787 está implementando a ideia de sindicato por empresa e anulando o papel dos sindicatos nos locais de trabalho.

Outro ataque direto aos sindicatos, à sua própria sobrevivência, é a reformulação do atual artigo 578, que trata da contribuição sindical (o conhecido imposto sindical). O PL transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto – um processo de mudanças com esse nível de profundidade exige uma paciente negociação e, principalmente, um processo de transição, para que seja um fator de fortalecimento dos sindicatos e não de sua destruição.

Com relação às negociações coletivas o PL 6.787 propõe uma forte redução, ou quase anulação de seu papel. Um balanço final dirá que, se aprovado esse projeto, o Contrato Individual terá prevalência sobre os convênios coletivos.

Outro absurdo que só fragiliza os sindicatos e permite a retirada de direitos é o art. 620. Que determina a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. O artigo 620 atual é muito claro quando explicita que “As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.

 

3) ESVAZIAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O papel das Súmulas dos Tribunais é o de interpretar e firmar entendimentos uniformes para a aplicação da lei. O Projeto de lei, logo no início, afirma que os Tribunais não podem “criar obrigações que não estejam previstos em lei” (§ 2º do artigo 8º).

  1. Impede o exame de ilegalidades ou inconstitucionalidades de acordos ou convenções coletivas:

Problema: os Tribunais devem examinar somente as condições formais dos acordos ou convenções, incluindo um princípio de “intervenção mínima”, o que permite ao empregador pressionar seus empregados para aceitarem condições rebaixadas inseridas em acordos ou convenções coletivas.

  1. Impõe limites rebaixados para condenação em danos morais:

Problema: vincula o dano moral ao “salário contratual” do trabalhador. A jurisprudência construiu um sistema em que o dano moral não se vincula ao “salário” pois a “moral” não está relacionada com os ganhos do trabalhador mas, sim, com a capacidade econômica do ofensor e a gravidade do dano causado.

  1. Encarece o processo trabalhista, onera e pune o trabalhador que procurar a Justiça:

Problema: limita dos casos de concessão de justiça gratuita; cria a chamada “sucumbência recíproca” (caso em que o trabalhador, mesmo ganhando parte do processo, deve pagar honorários ao advogado da empresa); obrigação de pagar honorários de perito, mesmo quando for beneficiário da Justiça do Trabalho; risco de ser condenado por litigância de má-fé.

  1. Uma Justiça de desempregados e trabalhadores pobres:

Problema: cria a figura do “compromisso arbitral” com o afastamento da Justiça do Trabalho nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o teto da previdência (hoje acima de 11 mil reais).

  1. Incentiva acordos extrajudiciais:

Problema: esse item relaciona-se com o fim da assistência sindical nas rescisões de contrato; a possibilidade de quitação anual e os prazos limitados de prescrição.

  1. Incentiva calote e dificulta a atuação da Justiça:

Problema: dificulta a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, que permite ao Juiz condenar o sócio quando a empresa desaparece ou não apresenta bens. Junte-se a esse artigo os artigos que alteram o conceito de “grupo econômico” e a impossibilidade de se condenar solidaria ou mesmo subsidiariamente as empresas de uma mesma “cadeia produtiva”.

  1. Limita a atuação do Juiz nas execuções trabalhistas:

Problema: hoje o Juiz impulsiona o processo de execução, para abreviar e permitir ao trabalhador receber seus créditos.

  1. Altera regras de execução de créditos dos trabalhadores nos processos, ampliando prazos para o devedor.
  2. Limita a atuação do Tribunal Superior do Trabalho nos recursos de revista, aumentando grau de subjetividade na aceitação de recursos, ao criar a figura da “transcendência” como condição para o Tribunal examinar um recurso.

 

Nota do Sindicato dos Advogados em repúdio à declaração de Rodrigo Maia contra a JT

Álvaro Quintão, em nota, critica defesa de Rodrigo Maia do fim da JT: “declaração que pode ser chamada de vários adjetivos, tais como: indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular”

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ repudia e lamenta a declaração do presidente da Câmara de Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM), feita nessa quarta (08), de que a “Justiça do Trabalho tem que acabar” e de que irá colocar em votação nessa quinta-feira (9) mesmo o PL nº 4302/1998, que elimina o caráter “extraordinário” da contratação ao aumentar a permissão do trabalho temporário para seis meses, com possibilidade de até mais 90 dias, eliminando, portanto, o conceito de temporário, entre outras propostas graves de reforma das leis do Trabalho.

Trata-se de uma declaração que pode ser chamada de vários adjetivos, tais como: indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular.

Indecorosa porque vem logo depois de o próprio Maia ter acordado com as Centrais sindicais, na segunda-feira (6) de que não colocaria em votação o projeto enquanto ele não fosse melhor discutido no Congresso, inclusive com audiências públicas;

Cínica porque, na verdade, ao tentar se colocar como “bonzinho” na reunião com os representantes das Centrais, não durou muito para “mudar” de opinião e dizer que irá passar o trator para aprovar a terceirização total;

Irresponsável e antipopular porque trata a Justiça do Trabalho, criada há mais de 70 anos, como se fosse uma coisa que pode ser simplesmente jogada fora.

Ora, a JT existe esse tempo todo exatamente porque é extremamente necessária em um país em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho.

O que ajuda a criar mais postos de trabalho não é o fim dos direitos trabalhistas, mas o crescimento da economia, a implementação de projetos estratégicos de longo prazo por parte do estado em conjunto com a iniciativa privada responsável e nacional.

Nesse ponto, apoiamos a nota de repúdio da Anamatra, que diz: “Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal”.

O discurso de Maia é, também, muito triste, no sentido de que comprova como a famosa elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do “crescimento”.

Para tal pensamento, de fato, direitos e garantias básicas do trabalhador não precisam de um órgão especifico para defendê-los. Aliás, o discurso de Maia remete à pergunta, “para que direitos trabalhistas”?

Dito isso, o Sindicato dos Advogados-RJ se coloca contra a votação do PL 4302 e dos demais projetos que têm como objetivo destruir a CLT.

Não ao retrocesso! Nenhum direito a menos!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

STF pauta julgamento da terceirização plena para início de novembro

DO SITE JUSTIFICANDO (28/10): A presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, pautou para o próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do recurso é o min. Luiz Fux.

A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. No dia 27, a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralisados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.

Leia a Súmula nº 331 do TST aqui.

Leia a posição do Sindicato dos Advogados sobre a terceirização de todas as atividades, inclusive a considerada “atividade fim” (PL 4330/2004), aprovado na Câmara ano passado. 

Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional 241 – atual PEC 55 no Senado.

Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao julgar o direito de greve, o ministro jusificou que era necessário “para não parar o Brasil”- nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.

Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. “Caso o Supremo decidir que a súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível” – explica o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias.

Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Como explica o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Renato Janon, “os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego”.

“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade” – complementa o magistrado.

Leia também: 8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

 

Ministra Carmen Lúcia e Temer

Ministra Carmen Lúcia e Temer – recentemente, o Supremo vem tendo seguidas decisões que retiram os direitos históricos dos trabalhadores

Jornal sobre PL 4330: 'Total de terceirizados no país pode dobrar'

O jornal Valor Econômico fez reportagem publicada na edição desta segunda-feira, dia 20, em que é taxativo a respeito do PL 4330: “A aprovação da terceirização da atividade-fim das empresas tal como está colocada no PL 4330 tem capacidade para dobrar o número de trabalhadores terceirizados no país, atualmente 12 milhões entre os quase 50 milhões que têm carteira assinada”.
Continua a matéria de Camilla Veras: “A constatação, feita por economistas e sociólogos do trabalho, vem da própria estrutura do mercado de trabalho brasileiro, formado em sua grande parte por profissionais pouco qualificados, que recebem baixos salários e que, por consequência, exercem funções que podem ser mais facilmente terceirizadas”.
Esta constatação já havia sido denunciada pelos sindicacalistas e integrantes do Poder Judiciário trabalhista, principalmente por causa do eixo do PL 4330, que abre para outras empresas a capacidade para realizar funções ligadas à atividade econômica principal das companhias.
A situação é tão grave que o professor da UERJ, Adalberto Cardoso, afirma ao jornal: Na prática, a CLT deixa de existir”.
Abaixo, o gráfico com o perfil dos trabalhadores brasileiros:
A matéria só está disponível para assinantes ou cadastrados no site (que podem ter direito a ler 5 matérias por mês daquele jornal) – para se cadastrar e ter direito a ler o texto na íntegra, clique aqui.
O jornalista Paulo Moreira Leite, no entanto, fez um artigo em que comenta a matéria e também merece ser lido. Paulo abre seu artigo, decretando: “Uma reportagem do Valor pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330. Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos dos trabalhadores formalizado por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943”.
Continua PML: “Depois de ouvir especialistas do mercado de trabalho, o jornal reconhece aquilo que os sindicatos já diziam: se for aprovado, criando um regime trabalhista onde não se distingue atividade-fim de atividade-meio, como acontece hoje, o PL 4330 irá devastar as garantias trabalhistas e estimular a terceirização em massa e a precarização do mundo do trabalho”.
As centrais estão planejando novos protestos para esta quarta, dia 22, quando o presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) pretende votar o PL em segundo turno.