SINDICATO

Álvaro Quintão: “Também nos preocupamos com o futuro da Justiça do Trabalho em nosso país e, consequentemente, com atuação de milhares de advogados trabalhistas que serão atingidos a partir do momento que os empregadores começarem a se adaptar à nova lei”
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ repudia a aprovação, na quarta-feira passada (22), pela maioria dos deputados federais, do projeto de lei nº 4302, que libera a terceirização sem limites. Trata-se de um retrocesso de quase um século, em relação à legislação trabalhista vigente.
Trata-se, também, de um ataque direto à política de bem estar social contida na Previdência Social – toda a Previdência brasileira é garantida por tributos diretos e indiretos, a maioria desses tributos é cobrada via vínculo empregatício. Com isso, os trabalhadores na ativa garantem o pagamento dos salários dos aposentados.
Sabe-se, também que os salários dos trabalhadores terceirizados são, em média, quase 30% mais baixos que os demais. Isso significa que, diferentemente do que apregoa o governo, não haverá um aumento do número de empregos. Haverá, isso sim, um aumento enorme do mercado de contratos de trabalho terceirizados, em substituição aos atuais contratos de trabalho. Com isso, o dinheiro circulante (salários), que realimenta o nosso mercado interno, já baqueado com a recessão, vai diminuir ainda mais.
Outra informação: entre 2010 e 2013, nove em cada dez trabalhadores resgatados de trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil eram terceirizados.
Esse foi o tamanho do golpe dado por deputados irresponsáveis e sem amor ao povo brasileiro, liderados por um governo inescrupuloso e sem legitimidade.
Em relação ao estado do Rio de Janeiro, cabe lembrar que dos 46 deputados, apenas 16 votaram SIM e ajudaram a aprovar o PL 4302. Os demais votaram NÂO ou se abstiveram, sinal inequívoco que a pressão da população funcionou aqui no Rio. Assim, apenas 35% dos deputados do nosso estado aprovaram essa aberração. Ressalte-se, entretanto, a triste postura do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eleito pelo Rio e que há uma semana já tinha dito que a Justiça do Trabalho não deveria existir – clique aqui para ler a nota do Sindicato.
Também nos preocupamos com o futuro da Justiça do Trabalho em nosso país e, consequentemente, com atuação de milhares de advogados trabalhistas que serão atingidos a partir do momento que os empregadores começarem a se adaptar à nova lei. Não podemos deixar passar isso de forma impune!
O Sindicato dos Advogados-RJ conclama aos colegas advogados e à população em geral que repudiem a proposta aprovada e que aumentem a pressão sobre a Presidência da República para que seja vetado o Projeto de Lei 4302.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
NOTÍCIAS
Do site de O Dia (POR PABLO VALLEJOS): Rio – Terceirizados de prestadoras de serviços podem conseguir vínculo de emprego com a empresa contratante. Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que companhias vão contra a lei quando terceirizam funções para as chamadas ‘atividade-fim’.
Um funcionário da empresa de call-center Contax S.A. alegou, em processo, que tinha sido contratado de forma ilícita para prestar serviços de telemarketing à operadora Oi. O advogado trabalhista Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, explica o caso julgado: “A empresa de telefonia contratou a prestadora para lidar diretamente com os clientes”.
Segundo Lopes, esse tipo de ação configura ‘atividade- fim’, ou seja, aquela que é direcionada ao consumidor em nome da empresa que contratou o serviço. A ‘atividade meio’, por outro lado, é aquela que dá suporte às principais funções da companhia.
Procuradas, a Oi e a Contax S.A. não quiseram comentar o assunto. Por decisão da Justiça, o funcionário conseguiu vínculo com a empresa de telefonia. Para Ricardo Lopes, a sentença abre precedentes para que outros terceirizados sejam contratados por empresas que contratam serviços.
O INSS também terceiriza trabalhadores que atuam na Central 135. Em nota, o instituto afirmou que “apenas contrata” a prestadora para o call-center. “Vínculos empregatícios e quaisquer outros problemas” devem ser tratados com a mesma”, disse em nota.
Para a condenação na ação envolvendo a Oi Telefonia e a Contax S.A. no tribunal, os itens I e III da Súmula número 331 do TST foram destacados. Esses itens abordam a terceirização de mão de obra quanto à prestação de serviço.
Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, explica: “O item I determina que a terceirização de atividade-fim será considerada ilegal, salvo na hipótese de trabalho temporário”.
Já o advogado trabalhista Ricardo Lopes, detalha o item III da súmula do tribunal: “Ele determina que prestar atividade meio — ou seja, terceirização lícita — não é um problema, desde que não seja subordinação direta ou pessoalidade entre o trabalhador e o tomador dos serviços (empresa que contrata a prestadora)”.
ENTENDA O CASO – A ESTRATÉGIA É ANTIGA
De acordo com Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, não é de hoje que terceirizados usam a lei a favor da contratação. Por que? “Existem motivos como salários, benefícios, entre outros, que a empresa de telefonia oferece e a prestadora, não”, diz.
OUTRAS PRÁTICAS
Além da terceirização ser ilícita quando usada para atividade-fim, existem outros práticas contra a lei, segundo Ricardo Lopes. “Também é ilícita a pessoalidade e subordinação direta por parte da prestadora”, afirma o especialista.
De acordo com ele, subordinação direta ocorre quando o terceirizado responde à empresa contratante em vez da prestadora. Já a pessoalidade, quando o terceirizado é designado a cumprir uma determinada função que não pode ser executada por outra pessoa.
EMPRESAS E TERCEIROS
Para Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, a decisão do TST se estende a outras empresas que também têm a prática de terceirizar o call-center para a chamada atividade-fim. “O entendimento vale, em princípio, para quaisquer empresas que tenham o serviço de telemarketing como obrigatório, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o advogado.
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