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Do site do CNJ: A 6ª Semana Nacional de Conciliação superou a marca de R$1 bilhão em valores de acordos homologados. De acordo com os números enviados até a manhã desta quarta-feira (14/12) pelos 53 tribunais que participaram da Semana, foram realizadas 339.608 audiências e efetuados 163.906 acordos, em valores que somam R$ 1.051.073.270, 27. Esse balanço parcial dos principais resultados do esforço concentrado do Poder Judiciário em resolver conflitos por meio de conciliações foi apresentado durante a solenidade de entrega do II Prêmio Conciliar é Legal, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solenidade contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula (também ministro do Tribunal Superior do Trabalho, TST), José Roberto Neves Amorim (coordenador do Movimento Nacional pela Conciliação, do CNJ), José Lúcio Munhoz, José Guilherme Vasi Werner, Jefferson Kravchychyn e Ney José de Freitas.
Realidade – De acordo com a ministra Eliana Calmon, o CNJ está consolidando uma etapa importante para o Judiciário. Segundo ela, além de ser um projeto que deu certo e que cresce a cada ano, a campanha constante pela conciliação tem ajudado a ensinar os brasileiros e direcionar a magistratura para uma nova realidade. “A primeira solução dos litígios tem de partir da conciliação. Só assim poderemos ter um Judiciário do tamanho que um país democrático deve ter”, ressaltou.
O conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Cidadania, do CNJ, afirmou que além da importância de homenagear as experiências relevantes observadas nos tribunais durante a última Semana Nacional, o trabalho que tem sido realizado também faz parte do esforço no sentido de transformar a cultura dos juízes. “É preciso que os juízes mudem seus comportamentos a respeito dessa prática de solução de litígios”, acentuou.
Premiados – A segunda edição do Prêmio Conciliar é Legal visa estimular e premiar as práticas que mais se destacaram durante a realização da Semana de Conciliação. Foram premiados com troféus os três tribunais que alcançaram os melhores índices de acordos (segundo os números informados até dia 9/12 pelos tribunais), como também as três melhores práticas inscritas nas categorias Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.
Pelo critério de acordos homologados, foram vencedores o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização, foram premiados os projetos Mediação Pré-Citação em Desapropriações em Massa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4); o projeto Precatório Itinerante, outorgado ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Mutirão das Demandas Massificadas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
O Comitê Gestor da Conciliação também decidiu premiar com Menção Honrosa três práticas consideradas positivas para a conciliação. São elas: Show Amigos da Paz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Projeto da Instauração, Funcionamento e Atividades da Conciliação na Vice-Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9) e Programa de Conciliação Pré-Processual, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).
Balanço – Segundo o balanço parcial da 6ª. edição da Semana Nacional da Conciliação, o evento contou com a colaboração de mais de 18.068 magistrados, 21.778 conciliadores e mais de 50.217 colaboradores em geral. Um pouco mais de 765 mil pessoas foram atendidas em todo o país ao longo da Semana Nacional da Conciliação que ocorreu, este ano, entre 28 de novembro e 2 de dezembro. Os resultados das conciliações realizadas nesse período ainda continuam sendo computados pelos tribunais.
O conselheiro José Roberto Neves Amorim, ao fazer o balanço dos resultados observados até agora em relação à última Semana, enfatizou o fato dos números serem crescentes a cada ano, “o que mostra que a conciliação está cada vez mais solidificada entre o povo brasileiro”, assegurou. O conselheiro agradeceu, ainda, a participação e o empenho observado ao longo do ano entre servidores, magistrados e presidentes dos diversos tribunais.
Resultados parciais* da 6ª. Semana Nacional da Conciliação
| Audiências Marcadas |
Audiências Realizadas |
% Audiências Realizadas |
Acordos Efetuados |
% Acordos Efetuados |
Valor de Acordos Homologados R$ |
| 421.929 |
339.608 |
80,5% |
163.906 |
48,3% |
1.051.073.270,27
|
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Do site JusBrasil: As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.
Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.
Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).
Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.
Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.
Prequestionamento
Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.
Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.
Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.
Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio -, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.
Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.
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Do site da Câmara: A comissão especial sobre remuneração dos advogados públicos vota hoje o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PEC, a remuneração do cargo mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros, hoje fixado em R$ 26,7 mil. O parecer ainda não divulgado.
Ainda de acordo com a PEC, os subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Atualmente, a Constituição (art. 37, inciso XI) já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 11.
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Do site do CNJ: Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida no período entre 28 de novembro a 02 de dezembro, o uso do BacenJud – sistema de penhora on line de dinheiro depositado em contas bancárias – resultou em mais de 17 mil bloqueios requeridos por toda a Justiça do Trabalho, segundo relatório produzido pelo Banco Central e organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A Semana de Execução foi realizada com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na mesma data da Semana Nacional de Conciliação – evento que há seis anos é promovido pelo CNJ.
Conforme dados do CSJT, o número total de bloqueios efetivados chegou a 15.633, sendo que a 15ª Região, em Campinas (SP), apresentou o maior número: 3.343 bloqueios. O valor em dinheiro bloqueado pela Justiça do Trabalho foi R$ 149.511.034,86.
Maiores cifras – Os três Tribunais Regionais do Trabalho que apresentaram as maiores cifras foram a 15ª Região (Campinas), com R$ 30.558.462,81, a 3ª Região (MG), com 23.425.295,99 e a 11ª Região (que compreende os estados do Amazonas e Roraima) com R$ 21.379.541,14.
Mais de R$ 54 milhões foram transferidos do Banco Central para as contas dos juízos, com as quais as Varas do Trabalho administram o pagamento dos processos, como os créditos (execução), impostos, emolumentos e custas. A 3ª Região (MG) foi a que mais recebeu transferências, apresentando um montante de R$ 6.108.234,35, seguida pela 4ª Região (RS) com R$ 6.062.574,98 e pela 5ª Região (BA) com R$ 5.837.856,38.
Para os organizadores da Semana Nacional de Execução e magistrados do Trabalho, convênios como o BacenJud são valiosos para maior efetividade da execução. As ordens judiciais que antes transitavam por meio de ofícios e mandados físicos, agora são transmitidas por comunicação eletrônica, rápida e eficaz, o que evita demora, ruídos de comunicação e adiamentos.
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O Conselho Seccional da OAB/RJ escolheu ontem (12) a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do TRT/RJ.
A OAB/RJ, agora, enviará o resultado para o próprio Tribunal, que, por sua vez, escolherá três nomes, visando a escolha final, que é feita pela presidenta Dilma Roussef.
Eis os seis advogados mais votados, em um universo de 80 conselheiros votantes:
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva: 80 votos;
Nicola Manna Piraino: 79 votos;
Sílva dos Santos Correia: 59 votos;
Francisco Peixoto Lins Neto: 54 votos;
Berith José Citro Lourenço Marques Santana: 51 votos;
Antônio Paulo Saine Gomes: 43 votos.
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