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Portal da Justiça Federal: Um erro médico com consequências graves e permanentes. O Via Legal desta semana mostra vítimas deste comportamento ainda freqüente nos serviços de saúde de todo o país. Viviane Rosa conta o drama de uma mulher que caiu da maca durante o parto. Por causa do tombo, o filho dela nasceu com limitações físicas e mentais. Por ordem da Justiça, ela vai receber indenização do Estado.
O programa traz ainda duas reportagens sobre as vantagens e as armadilhas que envolvem o uso dos cartões tanto de crédito quanto de débito. O chamado dinheiro de plástico é responsável por boa parte dos pagamentos feitos hoje no Brasil. Direto do Rio de Janeiro, Denise Moraes repercute a decisão judicial que multou administradoras acusadas de irregularidades como a cobrança exagerada de tarifas.
A estimativa é que cerca de 600 milhões de cartões circulem atualmente no país. Um número que ajuda a explicar a quantidade crescente de golpes aplicados por quadrilhas que a cada dia inventam novas formas de atuação. Em São Paulo, chegou à Justiça um caso envolvendo a participação de funcionários dos Correios. Eles desviavam os cartões que, desta forma, eram clonados antes de chegarem aos clientes.
Nara Sarmento esteve em Curitiba para contar a história de uma atendente que foi demitida quando estava grávida.
Ela precisou brigar na Justiça para receber salário maternidade. A mulher foi beneficiada pelo chamado período de graça que assegura a assistência temporária a quem deixou o trabalho. A providência não exclui a possibilidade de punição ao empregador acusado de ignorar a lei que impede a demissão durante a gravidez.
O Via Legal traz ainda uma reportagem sobre as providências adotadas no Rio Grande do Norte para compensar os estragos ambientais provocados pela construção de uma rodovia. A pista foi projetada para desafogar o trânsito na capital do Estado, mas acabou provocando a destruição de uma área de dunas. O caso chegou aos tribunais e o governo foi responsabilizado pelos danos. A reportagem é de Juliano Domingues.
Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet. www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com
HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO NA TV JUSTIÇA:
14 de março – quarta-feira 21h30
17 de março – sábado 18h30
19 de março- segunda-feira 21h30
TV CULTURA
17 de março – sábado 07h30
TV BRASIL
(Brasília – canal 02) 18 de março – domingo 6h
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Folha de S. Paulo: O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido -mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”.
Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
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O STF irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciar uma jornada de hora extra é legal. Segundo o STF, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Não há previsão para o julgamento do processo.
Do site do STF (12/03): O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres.
Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
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O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, e o secretário adjunto do Sindicato, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, se reuniram com o vice-presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Mathias Von Gyldenfeldt, hoje (12). Em pauta, a negociação da convenção coletiva 2012 para o advogado empregado, cujas negociações começaram em outubro do ano passado.
As duas partes acreditam que o acordo deverá ser assinado em breve, pois faltam poucos detalhes para fechar a negociação. Esta será a segunda convenção assinada com o Sinsa – a primeira ocorreu em 2008.
Na foto abaixo, Mathias (esquerda), Luiz Alexandre e Álvaro discutem as propostas.
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Do site do TRT/RJ: Uma religiosa obteve o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Mundial, por atividades realizadas no período de 27/04/2007 a 02/12/2008.
A instituição religiosa recorreu da decisão de 1ª instância – proferida pelo juiz Álvaro Luiz Carvalho Moreira, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – sustentando a natureza voluntária dos eventuais serviços prestados pela autora, na condição de “obreira”, em atividade missionária.
Mas para a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.
De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego.
A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários, fatos não comprovados.
Assim, a 10ª Turma manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente pagamento das verbas trabalhistas dele decorrentes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
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