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Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante.
Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.
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Do site do STF: Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.
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O advogado Bruno Cariello escreveu o artigo abaixo após ler, na revista Ampliar do Sindicato dos Advogados, a entrevista do deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP), relator do Projeto de Lei nº 4330 que regulamenta a terceirização no país.
Segue o artigo:
A Farsa da “Terceirização”
No célebre texto intitulado “O 18 brumário de Luis Bonaparte”, Marx perfilha a obra de Hegel ao observar que os personagens e fatos da história aparecem duas vezes, mas faz a ressalva: a primeira como tragédia e a segunda como farsa.
Tramita no Congresso Nacional, precisamente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Projeto de Lei nº 4330/2004 que trata da denominada “terceirização”. O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), relator da comissão especial que aprovou o relatório favorável ao texto do referido projeto, afirmou em entrevista à Revista Ampliar (Revista do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro – nº 2 – março/2012) que esse marco legal da “terceirização” traz avanços para os trabalhadores.
Tal alegação não subsiste à breve leitura do texto legal em discussão. O referido projeto de lei estabelece que as empresas poderão contratar outras empresas que forneçam mão-de-obra para o desenvolvimento de atividades inerentes (entenda-se atividade-fim), acessórias ou complementares à sua atividade econômica. Essa possibilidade de “terceirização”, segundo o projeto, não configura vínculo de emprego entre a empresa contratante e o trabalhador fornecido pela prestadora de serviços.
Aliás, há expressa permissão de sucessivas contratações do mesmo trabalhador por diferentes empresas interpostas, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva. O dispositivo que permite esta contratação sucessiva utiliza o requisito do vínculo de emprego “pessoalidade” para legitimar a precarização dos direitos do trabalhador. Ora, se o trabalhador é importante ao ponto de exigir sucessivas contratações por diferentes empresas interpostas, por que não admiti-lo como empregado próprio?
Os lampejos de proteção ao trabalhador “terceirizado” existentes no projeto se apresentam como uma forma perversa de esconder a verdadeira intenção da lei: permitir a ampla terceirização e a redução dos custos da produção ao preço da precarização das relações de trabalho. O objetivo real do projeto é a manutenção de mão-de-obra barata, rotativa e abundante.
E isso se torna evidente quando o projeto de lei estabelece a responsabilidade da empresa contratante pela segurança e saúde dos trabalhadores, entretanto fixa a responsabilidade apenas subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas que fornecem a mão-de-obra. Ora, essa responsabilização subsidiária já é pacífica no Judiciário e não representa qualquer avanço social real.
Na realidade, o referido projeto revela verdadeiro retrocesso em razão da expressa “desresponsabilização” da Administração Pública pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas das empresas que fornecem mão-de-obra, confirmando o disposto no artigo 71 da Lei n° 8.666/93 (Lei de licitações). Essa (des)responsabilização da Administração Pública está sendo objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pois vai de encontro ao entendimento predominante na Justiça do Trabalho fixado na Súmula nº 331 do TST.
Atualmente, a “terceirização” é permitida apenas para as atividades que não tenham relação com a finalidade social da empresa, como por exemplo, serviços de limpeza, ascensoristas, etc. Por outro lado, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas decorrentes da contratação de mão-de-obra terceirizada, no caso de conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços.
O debate sobre a responsabilidade da Administração Pública não pode ficar restrito ao âmbito judicial, pois o ente público é o maior “terceirizador” de mão-de-obra do país, sendo reiterada a situação de contratar mal, não fiscalizar a execução do contrato, pagar todos os valores ajustados à empresa fornecedora de mão-de-obra e os trabalhadores não receberem o que lhes é devido.
Interessante destacar o Projeto de Lei nº 1621/2007, de autoria do deputado Vincentinho (PT-SP), que ainda se encontra tramitando perante as comissões da Câmara, mas cujo teor chama a atenção pela simplicidade e objetividade na defesa das garantias e direitos dos trabalhadores.
Tal projeto proíbe expressamente a “terceirização” da atividade fim da empresa, cujos próprios empregados deverão realizar as tarefas atreladas à finalidade empresarial. Há ainda expressa proibição de discriminação de salário, jornada, benefícios, condições de saúde e segurança entre os empregados da tomadora e os da prestadora de serviços. Além disso, os empregados terceirizados não podem ser subordinados aos empregados da empresa contratante, tampouco pode haver a pessoalidade na prestação dos serviços, sob pena de caracterizar o vínculo de emprego direto com a contratante.
A contratação de empresas constituídas com a finalidade de fornecer mão-de-obra ficaria restrita às hipóteses do trabalho temporário, vigilância, asseio e conservação. E ainda fica estabelecida a responsabilidade solidária da empresa contratante (empresa privada ou sociedade de economia mista) pelas obrigações trabalhistas decorrentes da prestação de serviços terceirizados, muito embora não enfoque a questão tendo em vista a Administração Pública.
Verifica-se, portanto, ser falacioso o argumento de que esse chamado marco legal da “terceirização” – PL nº 4330/2004 – seria um ponto de equilíbrio mínimo, ainda que não consensual, que favoreceria o trabalhador nessa condição precária. Tais argumentos servem apenas à defesa da sua aprovação legislativa, uma vez que uma discussão séria sobre o assunto não vem sendo travada.
Os intelectuais financiados pelo empresariado que se beneficia deste tipo de mão-de-obra têm feito um trabalho contínuo de ideologização, isto é, vêm transformando a estrutura arcaica das relações de trabalho precárias advindas da “terceirização” em sinônimo de inovação, modernidade e desenvolvimento. Tais ideólogos são os mesmos que pensam o trabalhador apenas como um custo de produção e não como um ser humano sujeito de direitos.
Então, a história da proteção da classe trabalhadora estabelecida pela legislação de 1943 se repete com o chamado marco regulatório da “terceirização”, mas agora com ares de farsa, ante a apropriação das bandeiras históricas da esquerda pelas lideranças social-democratas e a leniência dos legítimos representantes e defensores dos trabalhadores.
Bruno Cariello é advogado
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Do site de O Globo (CÁSSIO BRUNO): O Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) instaurou nesta terça-feira processo administrativo disciplinar contra o servidor Rogério Figueiredo Vieira, de 51 anos. Ele é apontado num relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como responsável por 16 movimentações financeiras atípicas no valor total de R$ 282,9 milhões em 2002. Segundo resultado da sindicância aberta pelo TRT-RJ e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, há indicação da participação de Vieira na gerência de diversas empresas privadas – prática proibida pela lei que regulamenta o trabalho dos servidores públicos -, e ainda de ter prestado declaração falsa ao tribunal para obter vantagens pessoais.
A presidência do TRT-RJ acolheu o parecer da Assessoria Jurídica do órgão e o relatório final da Comissão de Sindicância. Agora, durante o processo administrativo disciplinar, serão colhidas provas e Vieira será chamado para depor ou apresentar a defesa por escrito. O servidor pode ser demitido. O conteúdo da sindicância está sob sigilo.
O prazo de conclusão do processo é de 60 dias, sendo prorrogado pelo mesmo período, caso haja necessidade. De acordo com o TRT-RJ, Vieira responderá à investigação sem precisar se afastar das funções. Atualmente, o servidor está lotado na Seção de Protocolo Integrado, que funciona no prédio do tribunal da Rua do Lavradio, no Centro.
O TRT-RJ abriu a sindicância há dois meses para apurar a relação de Vieira com as empresas citadas em denúncias do Ministério Público Federal, e aí descobriu que ele não só era sócio, mas também gerente das empresas. Em 1996, já havia sido punido pelo tribunal por 45 dias. O TRT-RJ, porém, não informou a causa.
Em entrevista exclusiva publicada pelo GLOBO em 31 de março, Vieira admitiu ter sido sócio da MixTrade, do ramo de informática, e que atuava com importação e exportação de eletrônicos. Ele, no entanto, negou ter ocupado o cargo de gerência e afirmou desconhecer movimentações atípicas.
– Quem são os depositantes (das movimentações)? Que empresas são essas? Eu era sócio de uma empresa de prestação de serviço, mas eu não atuava como gerente. Agora, se esse dinheiro é atípico, não sei. Eu não usaria nada irregular. Daqui a pouco, vou ter que andar com seguranças porque podem achar que eu estou com esses milhões – disse Vieira à época.
Procurado nesta terça-feira pelo GLOBO, Vieira não foi encontrado para falar sobre o resultado da sindicância do tribunal.
O relatório que listou as 16 operações financeiras atípicas foi produzido pelo Coaf a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado em janeiro. O Coaf não revelou o nome de Vieira. Mas a Polícia Federal do Rio, que abriu inquérito para investigar a participação dele nas movimentações de R$ 282,9 milhões, confirmou se tratar de Vieira.
O servidor ingressou no TRT-RJ em 1993 na gestão do desembargador José Maria de Mello Porto, morto a tiros em 2006. Vieira era concursado do TRT do Espírito Santo. Entre 1994 e 1995, Vieira ocupou os cargos de coordenador de Despesas e de integrante da Comissão de Licitação do TRT-RJ.
Em 1998, ele foi cedido à Câmara dos Deputados para o gabinete do então deputado Jorge Wilson. Em 2003, Vieira trabalhou com o ex-deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues. No ano seguinte, Vieira foi preso, no Rio, pela Polícia Civil do Paraná. Ele era suspeito de ter desviado, com secretários municipais daquele estado, R$ 16,8 milhões da Companhia Estadual de Energia paranaense (Copel). O servidor ficou apenas dois dias preso. Em 2007, ele retornou ao TRT-RJ.
A repartição onde Vieira dá expediente hoje é responsável por coordenar o serviço de distribuição de processos e de petições protocoladas por advogados ou pelas partes envolvidas em ações. Concursado na função de analista, que exige nível superior, o servidor faz atividades burocráticas.
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Do site da OAB/RJ: Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Este é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.
(Nota do Sindicato: o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, é a favor das diretas – leia mais aqui.)
No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.
“No sistema atual, 700 mil advogados ficam alijados da eleição daqueles que os representam e falam em seu nome. É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe a mudança nas eleições da Ordem e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Wadih lembrou o fato de jamais ter recebido um balancete ou prestação de contas do Conselho Federal desde que assumiu a gestão da OAB/RJ. “Nós, presidentes de seccionais, devemos prestar contas aos advogados que nos elegeram e à sociedade brasileira como um todo. Mas e o Conselho Federal? Presta contas a quem?”, indagou.
O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, ressaltou que a Ordem é uma entidade privada, mas prestadora de serviço público relevante: “Trata-se, então, de um verdadeiro contrassenso que não seja comandada por uma diretoria eleita pelos membros que serão representados por ela”, argumentou.
A representatividade do presidente do Conselho Federal no sistema eleitoral atual foi questionada pelo conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza. “Os presidentes representam os advogados do Brasil ou os conselheiros federais, afinal?”. Cláudio também ponderou que o voto com peso igual para todos os estados, independentemente da quantidade de profissionais inscritos neles, acaba, na prática, elegendo sempre membros da base.
O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro também esteve presente à reunião, que ainda contou, em sua mesa, com o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tesoureiro Marcello Oliveira e os secretários geral e adjunto, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.
Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza
Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/2011, o deputado Hugo Leal lembra que a Ordem “é reconhecida por toda a sociedade brasileira como um exemplo na conquista e no incessante trabalho no caminho do desenvolvimento, qualidade e ampliação da democracia”. Um dos lemas da OAB preconiza que “sem advogado, não há democracia”, recorda. No entanto, “mesmo estando à frente ou ao lado dos grandes movimentos pela ampliação e pelo desenvolvimento da democracia, os próprios advogados não elegem seu presidente e os membros da diretoria do Conselho Federal de forma direta”, observa.
De acordo com o parlamentar, eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não constituem inovação no cenário internacional. “Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o batonnier (presidente) e demais cargos de direção e conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova Iorque, a eleição do presidente é realizada diretamente pelos seus membros.
No Brasil, “a eleição direta para presidente e para a composição dos membros do Parlamento é motivo de orgulho e permite que constantemente se discuta o aperfeiçoamento da democracia”. Portanto, segundo Leal, “causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.
O projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de modificar a sistemática das eleições. São as seguintes as principais alterações de redação propostas:
“Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por via direta, na forma dos arts. 63 e seguintes desta lei;
“Art. 64.
…………………………………………………………………………
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como de 1 (um) candidato ao Conselho Federal, para eleição conjunta.
“Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”
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