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Do site do TRF 1: Em prosseguimento ao julgamento do Habeas Corpus n.º 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, iniciado na terça-feira passada, dia 12, foi negada concessão do benefício pelo desembargador federal Cândido Ribeiro – que havia pedido vista dos autos –, cujo voto foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.
Dessa forma, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por 2 votos a 1, vencido o juiz Tourinho Neto, negou habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.
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Agência Brasil (Priscilla Mazenotti): O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu hoje (18) liminar ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e determinou o adiamento da votação do processo a que o parlamentar responde por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética.
A votação estava prevista para ocorrer logo na sequência da leitura do relatório pelo senador Humberto Costa (PSB-SE), marcada para esta tarde. Mas o ministro Dias Toffoli entendeu que é necessário um intervalo mínimo de três dias úteis para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Demóstenes é investigado por manter relações próximas com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Preso em Brasília, o empresário é investigado pela Polícia Federal por envolvimento com jogos ilegais.
O processo no Conselho de Ética tem o objetivo de julgar se Demóstenes incorreu em quebra de decoro parlamentar em sua relação com Cachoeira. Caso o conselho considere que ele é culpado, Demóstenes poderá ter seu mandato cassado, em votação secreta, no plenário do Senado.
Neste momento, o presidente do conselho, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e Humberto Costa estão reunidos para definir o novo cronograma de votação do caso.
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Blog do Josias de Souza: A ação penal em que figuram como réus Carlinhos Cachoeira e outras 80 pessoas vinculadas à sua quadrilha está acéfala. O juiz federal que ordenou a deflagração da Operação Monte Carlo, Paulo Augusto Moreira Lima, não é mais o responsável pela 11a Vara da Seção Judiciária de Goiás, onde corre o processo.
Por ordem do desembargador Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, sediado em Brasília, o magistrado Moreira Lima passará a dar expediente, nesta segunda-feira (18), noutra frequesia, a 12a Vara da mesma Seção Judiciária de Goiás. Vai substituir o colega Társis Augusto de Santa Lima.
O blog obteve cópia do ato que formalizou a troca. Leva o número 882. Foi assinado, sem alarde, há três dias, na última quinta-feira (14). Anota que Moreira Lima vai à 12a Vara, “com prejuízo de suas funções na 11a Vara”, onde vinha atuando como juiz substituto. Significa dizer que as ações que presidia até então, entre elas a Monte Carlo, já não lhe dizem respeito.
O documento não faz menção às razões do seu deslocamento. Limita-se a informar que a dança de cadeiras decorre do “processo administrativo número 4.319/2012”. Nos subterrâneos, o que se diz é que o próprio magistrado pediu para trocar de ares. Pela lei, os juízes são ‘inamovíveis’.
O processo da Monte Carlo deve ir às mãos do juiz Leão Aparecido Alves. Ainda que ele aceite a incumbência, a ação do caso Cachoeira será empurrada para uma fase de hibernação. O magistrado terá de desbravar 53 volumes. Apenas a transcrição dos grampos telefônicos ocupa 36 volumes. Estão anexados aos autos, de resto, mais de uma centena de relatórios da Polícia Federal.
A análise de todo o material demandará tempo. O caso envolve, além de Cachoeira, uma quadrilha de 80 pessoas. Entre elas seis delegados e dois agentes da polícia civil goiana, dois delegados e um servidor da própria Polícia Federal, 30 policiais militares e um servidor da Polícia Rodoviária Federal.
A mudança no comando do processo ocorre em momento delicado. Na última terça-feira (12), dois dias antes da assinatura do ato de transferência do juiz Moreira Lima, iniciou-se na 3a turma do TRF-1 um julgamento que pode levar à anulação dos grampos telefônicos colecionados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Discute-se um habeas corpus ajuizado por Márcio Thomaz Bastos e sua equipe, defensores de Cachoeira. Alega-se na petição que a investigação estaria viciada por ter nascido de uma denúncia anônima. Relator do caso, o desembargador Tourinho Neto deu razão à defesa de Cachoeira.
No seu voto, Tourinho Neto (foto ao lado) anotou que o sigilo das comunicações telefônicas é assegurado pela Constituição. Só pode ser quebrado em casos excepcionais. Para o desembargador, o juiz Moreira Lima autorizou as escutas sem fundamentar adequadamente a decisão. Assim, as provas seriam ilegais e devem ser anuladas.
Integram a 3a turma do TRF-1 três desembargadores –Tourinho Neto e outros dois. Um deles, Cândido Ribeiro, pediu vista dos autos, adiando a decisão. O julgamento deve ser retomado nesta semana. Basta que um dos desembargadores siga o voto do relator para que todas as escutas da Monte Carlo sejam enviadas ao lixo.
A perspectiva de anulação das provas deixa desalentados os procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira, que acompanham o caso Cachoeira pelo Ministério Público Federal. Em privado, a dupla avalia que, prevalecendo o entendimento de Tourinho Neto, ficarão comprometidos os inquéritos e as ações penais abertas contra Cachoeira e seu bando.
O questionamento das provas é apenas parte da guerrilha judicial que assedia a Monte Carlo. Ironicamente, coube a Márcio Thomaz Bastos protagonizar a ofensiva. Ex-ministro da Justiça de Lula, ele vem colecionando êxitos que minam o inquérito feito pela Polícia Federal que já dirigiu.
Graças a Thomaz Bastos, o processo contra Cachoeira encontra-se em banho-maria desde 31 de maio. Nesse dia, o juiz Moreira Lima deveria ter tomado o depoimento do contraventor, de outros seis réus e de 15 testemunhas. Seria a primeira audiência de instrução da ação penal. Julgando um habeas corpus da defesa de Cachoeira, o desembargador Tourinho Neto suspendeu as oitivas.
O magistrado Moreira Lima havia determinado o desmembramento do processo. Desejava acelerar o julgamento dos réus que se encontravam presos, entre eles Cachoeira. Thomaz Bastos alegou que o desmembramento prejudicou a defesa. Por quê? Como a denúncia inclui o crime de formação de quadrilha, o que for declarado por um réu pode influir no destino dos outros. Portanto, todos teriam de ser julgados em conjunto.
Para fundamentar o pedido de suspensão do depoimento de Cachoeira, Thomaz Bastos citou o processo do mensalão, no qual os 38 réus, mesmo os que não têm mandato, estão submetidos ao mesmo foro privilegiado do STF. Ao acolher as alegações, o desembargador Tourinho deu-lhe razão. Anotou:
“Observe-se o que afirmou o ministro Joaquim Barbosa, citado pelas impetrantes, no processo conhecido por mensalão, em que são denunciadas 40 pessoas: ‘o contexto em que tais fatos ocorreram não aconselha esse desmembramento, sob pena de perdermos a sequência lógica e a conjunta em que teriam sido praticados os crimes. Isso para o julgador.’ Para a defesa, seria pior.”
Ironicamente, o trecho citado por Tourinho Neto fora escrito num despacho em que, vinte dias antes, Joaquim Barbosa indeferira um recurso do mesmo Thomaz Bastos. O ex-ministro defende no STF um dos réus do mensalão: José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural.
Como seu cliente não tem mandato eletivo, Thomaz Bastos solicitara que as acusações contra ele fossem apartadas do processo principal e enviadas para a primeira instância do Judiciário.
Quer dizer: o advogado pediu no STF o oposto do que iria requerer no TRF-1 vinte dias depois: o desmembramento dos autos. E utilizou em favor de Cachoeira os mesmos argumentos que o ministro da Corte Suprema usara para negar o que pretendia para José Salgado, o outro cliente.
Como se fosse pouco, os últimos oito réus da Monte Carlo que continuavam presos estão deixando, um após o outro, a cadeia. O próprio Cachoeira obteve na sexta-feira (15) uma liminar ordenando sua libertação. Expediu-a o mesmo desembargador Tourinho Neto, sempre ele.
A ordem só não foi cumprida porque está em vigor um decreto de prisão do contraventor baixado noutra ação penal. Decorrência da Operação Saint Michel. Trata-se, por assim dizer, de um filhote da Monte Carlo.
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Agência Brasil (Renata Giraldi e Carolina Gonçalves): A última versão preliminar do documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a que a Agência Brasil teve acesso, mostra que os temas controvertidos, como definições de recursos e metas pontuais, foram excluídos. O texto é amplo e generalista, mas ressalta aspectos sociais, como as parcerias para a erradicação da pobreza, a melhoria na qualidade de vida nos assentamentos, transportes e educação, além do combate à discriminação por gênero.
O rascunho foi negociado até a noite de ontem (16), sendo que só as delegações dos 193 países, organizações não governamentais e alguns movimentos da sociedade civil tiveram acesso ao texto. Nele, há 50 páginas, indicando que pelo menos 30 das propostas iniciais foram retiradas. No começo da conferência, o documento apresentado tinha 80 páginas e, anteriormente, chegou a ter 200 páginas.
No texto, não há menção sobre a criação do fundo anual de US$ 30 bilhões, a partir de 2013, e que alcançaria US$ 100 bilhões em 2018. A proposta defendida pelo Brasil e por países de economias em desenvolvimento foi rejeitada pelas nações mais ricas.
Em substituição à proposta de criação do fundo, há o compromisso de ser criado um fórum para apreciar o assunto a partir de nomeações da Assembleia Geral das Nações Unidas. O documento preliminar está dividido em seis capítulos e 287 itens. Os capítulos mais relevantes são os que tratam de financiamentos e meios de implementação (relacionados às metas e compromissos que devem ser cumpridos).
O texto destaca também a necessidade de os países fortalecerem as parcerias para a transferência de tecnologia limpa. Mas não há detalhamento, pois a questão divide os países desenvolvidos e os em desenvolvimento. Nas situações de impasse, o rascunho apela para os mais ricos contribuírem para o desenvolvimento sustentável, ação que vale também para as questões relativas à capacitação e ao comércio.
Questões sociais
Houve ainda preocupação de ressaltar as questões sociais em praticamente todos os capítulos. “Reconhecemos que a erradicação da pobreza em conjunto com a mudança insustentável e promoção de padrões sustentáveis de consumo e produção e a proteção e gestão da base de recursos naturais do desenvolvimento econômico e social são os objetivos fundamentais e requisitos essenciais para o desenvolvimento sustentável”, diz o texto no capítulo Visão Comum.
Há, ainda, destaque para reafirmar todos os compromissos assumidos anteriormente. “Reafirmamos ainda nossos respectivos compromissos de outros relevantes objetivos acordados internacionalmente nos domínios econômico, social e ambiental desde 1992.”
A África recebeu atenção diferenciada por parte dos negociadores da Rio+20. Em vários capítulos, o continente é mencionado como aquele que deve ser alvo de parcerias, ações conjuntas e propostas comuns. “Mais atenção deve ser dada à África”, ressalta o documento preliminar.
Economia verde
Um dos itens mais polêmicos debatidos ao longo dos últimos dias foi o conceito de economia verde – para os países desenvolvidos, é um; para os em desenvolvimento, outro. A preocupação dos países ricos refere-se às questões relativas à produção, ao consumo e à comercialização de mercadorias. Para evitar controvérsias, foram colocadas recomendações gerais.
“A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza existem diferentes abordagens, visões, modelos e ferramentas disponíveis para cada país, de acordo com suas circunstâncias e prioridades nacionais para alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões que é o nosso objetivo primordial”, diz o rascunho.
No entanto, há 15 sugestões sobre economia verde relacionada à soberania nacional e ao desenvolvimento sustentável. Há referências sobre aumentar o “bem-estar dos povos indígenas em suas comunidades”, assim como para mulheres, crianças, jovens e pessoas com deficiência. Também há recomendações sobre a produção de alimentos voltada para a erradicação da pobreza.
Temas específicos
No capítulo sobre temas específicos, são mencionados erradicação da pobreza; segurança alimentar e nutricional e agricultura sustentável; energia; turismo sustentável; transporte sustentável; cidades sustentáveis e assentamentos humanos; saúde e população; promoção de emprego pleno e produtivo e do trabalho digno para todos com garantias de proteções sociais e oceanos, além de estados insulares.
Há, também, um capítulo destinado à redução de riscos de desastres, que se refere às medidas a serem adotadas para alertar sobre as perdas de vidas e os danos econômicos e sociais causados por essas situações. No ano passado, o Japão viveu um dos piores terremotos da sua história, enquanto Haiti e Chile ainda tentam se recuperar dos tremores de terra recentes.
No capítulo sobre mudança climática, a preocupação é evidente, mas não há recomendações pontuais sobre o mínimo e o máximo, por exemplo, permitidos de emissão de gases de efeito estufa. “Reafirmamos que a mudança climática é um dos maiores desafios do nosso tempo, e nós expressamos profunda preocupação que as emissões de gases com efeito de estufa continuam a crescer globalmente”, diz o texto.
Na parte final do rascunho estão os capítulos sobre biodiversidade, mineração, educação, consumo e produção sustentáveis, além de desertificação, degradação do solo, seca, montanhas e produtos químicos e resíduos. No que se refere aos produtos químicos, a recomendação é cooperar com os países que não têm condições de gestão do assunto, citando os menos desenvolvidos.
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Folha.com (BRENO COSTA, RUBENS VALENTE): O empresário Carlinhos Cachoeira teve seu pedido de liberdade negado pelo desembargador Sérgio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Com isso, a decisão favorável a Cachoeira tomada ontem pelo desembargador Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), passa a não ter efeito prático e ele continua preso na penitenciária da Papuda, em Brasília.
Os dois magistrados trataram de mandados de prisão diferentes. A decisão de Tourinho Neto referia-se à Operação Monte Carlo, deflagrada em 29 de fevereiro pela Polícia Federal. Já o habeas corpus analisado no fim da tarde de hoje por Bittencourt tinha como objeto a Operação Saint Michel, conduzida pela Polícia Civil do DF, num desdobramento da investigação da PF.
Pivô de uma CPI no Congresso, que investiga suas relações com políticos e empresários, Cachoeira está preso preventivamente há 108 dias – parte deles em presídio de segurança máxima, em Mossoró (RN).
Os advogados de Cachoeira esperavam que a decisão favorável ao empresário, no TRF-1, influenciasse positivamente a análise do habeas corpus apresentado na manhã de hoje, mesmo depois de negativa na Justiça de primeira instância.
Decisões judiciais recentes resultaram na libertação dos mais próximos colaboradores de Cachoeira: o araponga Idalberto Matias, o Dadá, o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, e o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez.
Cachoeira, no período em que esteve preso, compareceu a depoimento marcado pela CPI que investiga suas relações com políticos e empresários. Contudo, não respondeu às perguntas feitas pelos parlamentares, usando do direito constitucional de permanecer calado e não produzir provas contra si.
Na época, afirmou que poderia voltar à comissão futuramente, depois que prestasse depoimento em juízo, no processo movido contra ele pela Justiça Federal de Goiás. A audiência, no entanto, ainda não aconteceu.
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