Por 49 a dois, Alerj aprova criação da Comissão estadual da Verdade

Do blog da Berenice Seabra: Depois de uma polêmica que se arrastou por mais de um mês, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, dia 17, a criação da Comissão estadual da Verdade, para investigar crimes cometidos pela ditadura militar.
A proposta, de Gilberto Palmares (PT), Graças Matos (PMDB), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), foi aprovada por 49 votos a dois. Foram contrários Flávio Bolsonaro (PP) e Edino Fonseca (PEN).

Fonseca reclamou que a comissão investigará somente os militares. “Como o projeto ficou pendendo para um lado só, eu voto não. As emendas traziam um equilíbrio”, argumentou.

O próprio presidente da Casa, Paulo Melo (PMDB), assumiu o papel de conversar com os deputados para que a sessão não voltasse a cair por falta de quórum. Isso porque a ausência de membros da bancada do governo foi a principal responsável pelas adiações das votações.

Durante a discussão da matéria, o deputado Domingos Brazão (PMDB) disse que só compareceu ao plenário por causa do pedido de Melo.

CNJ vai investigar se houve fraude em obra do TJ/RJ feita pela Delta

Do site de O Globo (ANDRÉ DE SOUZA): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar as suspeitas de licitação dirigida, sonegação fiscal e superfaturamento na construção da lâmina central do Tribunal de Justiça do Rio, obra realizada pela Delta Construções S/A. A construtora é suspeita de ter ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira — preso desde fevereiro deste ano — e foi declarada inidônea em junho pela Controladoria Geral da União. Orçada inicialmente em R$ 141,4 milhões, a obra — um anexo no meio do Fórum — teve cinco aditivos que a encareceram em 23,6%, elevando o valor para R$ 174,8 milhões.
O corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, assinou nesta terça-feira um despacho dando dez dias para que o TJ preste esclarecimentos. No documento, é pedida a identificação de “quem foram os ordenadores de despesa do período, bem como as autoridades administrativas que de alguma forma intervieram na formalização dos contratos”.
TJ: TCE não encontrou problemas
Só depois de recebidas as respostas, será aberta uma sindicância. Falcão adiantou não haver dúvida de que a investigação ocorrerá.
— Diante do relatório da inspeção ainda da época da ministra Eliana Calmon (ex-corregedora do CNJ), que aponta possíveis irregularidades na construção, só resta a esta corregedoria instaurar um procedimento para averiguar se realmente houve superfaturamento na obra. E, se comprovado o superfaturamento, serão cobradas as medidas com todo o rigor — disse ele. — A sindicância vai ser aberta.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia fiscalizam rotineiramente os contratos do TJ:
— No caso dessa obra, o TCE passou um pente-fino nos 23 volumes do processo e não encontrou qualquer irregularidade no andamento das obras, no contrato e nos aditivos. Mas entendemos a preocupação do CNJ, porque tudo que trata da Delta neste momento pode ser alvo de questionamentos — disse o presidente do TJ.
As obras foram concluídas há cinco meses e, segundo Rebêlo, nenhum problema na execução foi identificado.
De acordo com o relatório do CNJ subscrito por Eliana Calmon em 5 de setembro e que teve como base numa inspeção feita em março, a licitação foi realizada sem projeto executivo, o que foi qualificado como “falta de planejamento”. Em decorrência, foram feitos cinco aditivos com acréscimos de materiais e serviços, estendendo o prazo da obra de 390 para 515 dias.
O CNJ também viu direcionamento da licitação. “Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta Construções SA”.
O documento aponta ainda indícios de fraude fiscal. A obra foi enquadrada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o que, segundo o CNJ, não podia ter ocorrido. Em decorrência, a construtora deixou de recolher tributos: “a lei regente desse benefício só o concede para obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação”.

Justiça garante contratação de funcionário terceirizado

Do site de O Dia (POR PABLO VALLEJOS): Rio – Terceirizados de prestadoras de serviços podem conseguir vínculo de emprego com a empresa contratante. Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que companhias vão contra a lei quando terceirizam funções para as chamadas ‘atividade-fim’.
Um funcionário da empresa de call-center Contax S.A. alegou, em processo, que tinha sido contratado de forma ilícita para prestar serviços de telemarketing à operadora Oi. O advogado trabalhista Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, explica o caso julgado: “A empresa de telefonia contratou a prestadora para lidar diretamente com os clientes”.
Segundo Lopes, esse tipo de ação configura ‘atividade- fim’, ou seja, aquela que é direcionada ao consumidor em nome da empresa que contratou o serviço. A ‘atividade meio’, por outro lado, é aquela que dá suporte às principais funções da companhia.
Procuradas, a Oi e a Contax S.A. não quiseram comentar o assunto. Por decisão da Justiça, o funcionário conseguiu vínculo com a empresa de telefonia. Para Ricardo Lopes, a sentença abre precedentes para que outros terceirizados sejam contratados por empresas que contratam serviços.
O INSS também terceiriza trabalhadores que atuam na Central 135. Em nota, o instituto afirmou que “apenas contrata” a prestadora para o call-center. “Vínculos empregatícios e quaisquer outros problemas” devem ser tratados com a mesma”, disse em nota.
Para a condenação na ação envolvendo a Oi Telefonia e a Contax S.A. no tribunal, os itens I e III da Súmula número 331 do TST foram destacados. Esses itens abordam a terceirização de mão de obra quanto à prestação de serviço.
Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, explica: “O item I determina que a terceirização de atividade-fim será considerada ilegal, salvo na hipótese de trabalho temporário”.
Já o advogado trabalhista Ricardo Lopes, detalha o item III da súmula do tribunal: “Ele determina que prestar atividade meio — ou seja, terceirização lícita — não é um problema, desde que não seja subordinação direta ou pessoalidade entre o trabalhador e o tomador dos serviços (empresa que contrata a prestadora)”.
ENTENDA O CASO – A ESTRATÉGIA É ANTIGA
De acordo com Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, não é de hoje que terceirizados usam a lei a favor da contratação. Por que? “Existem motivos como salários, benefícios, entre outros, que a empresa de telefonia oferece e a prestadora, não”, diz.
OUTRAS PRÁTICAS
Além da terceirização ser ilícita quando usada para atividade-fim, existem outros práticas contra a lei, segundo Ricardo Lopes. “Também é ilícita a pessoalidade e subordinação direta por parte da prestadora”, afirma o especialista.
De acordo com ele, subordinação direta ocorre quando o terceirizado responde à empresa contratante em vez da prestadora. Já a pessoalidade, quando o terceirizado é designado a cumprir uma determinada função que não pode ser executada por outra pessoa.
EMPRESAS E TERCEIROS
Para Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, a decisão do TST se estende a outras empresas que também têm a prática de terceirizar o call-center para a chamada atividade-fim. “O entendimento vale, em princípio, para quaisquer empresas que tenham o serviço de telemarketing como obrigatório, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o advogado.

Sindicato dos Enfermeiros consegue na justiça a reintegração de seis enfermeiros

Do site da CUT-RJ: O departamento jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro obteve liminares aos mandados de segurança impetrados para a reintegração dos enfermeiros demitidos do Hospital Federal de Bonsucesso por possuírem duplo vínculo. A expectativa do sindicato é que seja concedida liminar para mais um enfermeiro afastado.Com isso, serão sete os reintegrados.
– A decisão do Ministério da Saúde, pressionado pelo Ministério do Planejamento, de demitir os enfermeiros com duplo vínculo é ilegal, já que a Constituição brasileira assegura o direito a duas matrículas públicas, desde que haja compatibilidade de horários. A justificativa do governo para as demissões é um acordão do Tribunal de Contas da União que limita o número de horas semanais trabalhadas a 60. Ora, um acordão do TCU não pode valer mais que a Carta Magna do país – diz Mônica Armada, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do estado.
As liminares foram concedidas pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. O sindicato espera que a decisão judicial leve o governo a respeitar a Constituição. “Caso contrário, impetraremos quantas ações forem necessárias para assegurar esse direito da categoria. Vamos continuar também firmes na mobilização dos enfermeiros até que cessem os ataques ao duplo vínculo”, alerta Mônica Armada.

TSE poderá realizar sessões extraordinárias para julgar processos das Eleições 2012

Do site do TSE (11/10): Antes de encerrar a sessão plenária desta quinta-feira (11), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, comunicou aos ministros da Corte que poderá convocar sessões extraordinárias no decorrer da próxima semana para fazer frente à demanda de recursos pendentes de julgamento.
Ela informou que concluirá o levantamento do quadro de demandas neste final de semana e que dependendo do volume de processos estocados “talvez seja necessário um esforço extra por parte dos ministros”.
Neste ano, a Justiça eleitoral recebeu, a partir de julho, mais de 480 mil pedidos de registro de candidatura de pessoas que pretendiam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.
Esses pedidos foram analisados pelos juízes eleitorais e os recursos encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Após o julgamento dos recursos pelos TREs, cerca de oito mil candidatos recorreram novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. Os recursos, que chegaram ao TSE a partir de setembro, vem sendo julgados nas sessões plenárias, que ocorrem às terças e quintas-feiras, e diariamente em decisões monocráticas dos ministros que integram a Corte.