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Do site do TRF 2: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dará imediato cumprimento à determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que ordenou o afastamento do juiz federal titular da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, especificamente dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A medida foi comunicada oficialmente à Presidência do Tribunal na noite do dia 26 de fevereiro.
O TRF2 instaurou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, duas sindicâncias para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e suposto uso indevido de bens apreendidos do empresário e a declarações supostamente dadas pelo magistrado de primeiro grau à imprensa. Nos termos dos dois procedimentos, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar suas alegações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com as informações do juiz, o caso será levado para apreciação do Plenário do TRF2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira, 5 de março. Os atos da Corregedoria Regional seguem as regras da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a investigação preliminar e o processo disciplinar relativos aos magistrados brasileiros. A determinação da ministra Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Ainda, nos termos do documento que deu início à segunda sindicância, o juiz de primeiro grau deve regularizar, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. De acordo com a determinação assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
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Do site da OAB/RJ: O advogado Nicola Piraino (foto) foi escolhido nesta quinta-feira, dia 26, em votação realizada no Conselho Pleno da OAB/RJ, para a vaga complementar na recomposição da lista sêxtupla destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1). A lista se refere à vaga aberta em razão do falecimento do desembargador Leopoldo Félix de Souza.

Nicola teve 51 votos, Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti e Dominique Sander Leal Guerra tiveram sete votos cada uma. Silvia dos Santos Correia recebeu voto de três conselheiros e Luis Tadeu Rodrigues Silva, de um.
Excepcionalmente, a votação foi para ocupar apenas uma vaga da lista sêxtupla. Isso porque a lista original foi enviada ao TRT-1 em 2006 e devolvida no ano seguinte, sob a alegação de irregularidades. Em 2010, o Órgão Especial do tribunal decidiu favoravelmente à OAB/RJ nos dois mandados de segurança ajuizados pela gestão da Seccional contra a anulação.
Ocorre que um dos integrantes, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, foi nomeado desembargador e designado, em 2011, para a vaga decorrente aposentadoria do juiz Edilson Gonçalves. A disputa atual buscou um nome para substituí-lo na lista sêxtupla, já composta por Carlos Roberto Assis Davis, José Luiz Campos Xavier e Luiz Carlos da Silva Loyola (que concorreram no pleito inicial), além de Luiz Fernando Basto Aragão e Jorge Alberto Marques Paes – estes dois, também integrantes da lista elaborada em 2006, foram escolhidos pelo tribunal para a lista tríplice e têm, portanto, direito adquirido.
Os candidatos se apresentaram individualmente perante o Conselho, sob coordenação da Comissão de Arguição designada pela diretoria da Seccional, comandada pelo advogado João Baptista Lousada Câmara e composta pelos conselheiros Aderson Bussinger Carvalho, Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, Carlos André Rodrigues Pedrazzi, Hercules Anton de Almeida e Pedro Capanema Lundgren.
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Do site Jotainfo (por Maria Augusta Carvalho): Como promessa de campanha da atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), o voto direto dos 150 mil advogados do estado para a escolha dos candidatos ao quinto constitucional, a ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode acontecer ainda este ano.
Uma comissão formada pelos conselheiros da OAB-RJ está elaborando novas regras para realização desta primeira eleição direta, que segundo seu presidente, Felipe Santa Cruz, deve ocorrer entre maio e junho próximos.
Até agora, os candidatos têm seus currículos analisados por cinco conselheiros da OAB-RJ, para só então, serem sabatinados pelos oitenta conselheiros da entidade. Seis nomes escolhidos são encaminhados ao Poder Judiciário, que através de uma sabatina com desembargadores, forma uma lista tríplice para a escolha final, a ser feita pelo governador Luiz Fernando Pezão.
Hoje, há duas vagas em aberto no TJ-RJ a serem indicadas pela Ordem. Entretanto, o presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, disse que somente para a vaga aberta, mais recentemte, com a aposentadoria do desembargador Jorge Habib, a escolha será feita de maneira direta.
“A vaga aberta com a saída do Dr. Adilson Vieira Macabu ainda será feita de forma indireta”, disse o presidente da Ordem. Tanto para uma como para outra eleição, segundo ele, ainda não existem candidatos oficiais.
Ano passado, ao ser aberto prazo para inscrição na vaga aberta após a aposentadoria do desembargador Macabu, houve interpelação de recurso, inviabilizando a eleição.
Trinta conselheiros da Ordem com direito a voto pediram, em setembro último, a impugnação da candidatura da advogada Marianna Fux, filha do ministro do STF, Luiz Fux.
Marianna, segundo estes conselheiros da seccional, não cumprira os requisitos mínimos para se candidatar ao posto de desembargadora do TJ-RJ. Eles contestaram as declarações de experiência de dez anos de exercício advocatício da candidata. Um relator escolhido entre os conselheiros foi nomeado para apurar o caso.
Sobre o Quinto
Segundo o Senado Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2014), do senador Jorge Viana (PT-AC), que estabelece eleição direta para a formação de lista sêxtupla, referente ao quinto constitucional nos tribunais.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição, é a reserva de um quinto das vagas nos tribunais de Justiça (TJs), tribunais regionais federais (TRFs), tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) a advogados e integrantes do Ministério Público (MP).
Para tanto, os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. As indicações — feitas pelas OABs ou MPs — ocorrem por meio de lista sêxtupla enviada aos tribunais, que, por sua vez, encaminham uma lista tríplice para decisão do presidente da República (TRFs, TRTs e TST) ou dos governadores (TJs).
Atualmente, a Constituição, ao não dispor sobre a elaboração da lista sêxtupla, remete o tema para a legislação regulamentar, que define a eleição direta ou indireta para escolha dos membros. Para ser aprovada, esta PEC precisa de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos.
Os critérios e regras para o preenchimento da vaga do Quinto, atualmente, constam do Provimento 102/2004, do Conselho Federal da OAB.
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Do site do TRF/2 (25/02): O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar assinada hoje, 25 de fevereiro, pelo corregedor, em procedimento de sindicância que apura o suposto uso de automóvel apreendido do empresário.
Em sua ordem, Guilherme Couto de Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: “Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
Além disso, o desembargador federal Guilherme Couto citou matéria do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal”. O corregedor destacou que há não precedente desse tipo de conduta na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: “Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”.
Nova sindicância
Na terça-feira, 24, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa. Em razão da entrevista publicada pela Folha de São Paulo, o órgão determinou a abertura de mais uma sindicância, especificamente para averiguar este fato: “A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar”, concluiu.
Regras do procedimento disciplinar foram estabelecidas pelo CNJ
Nas sindicâncias, a Corregedoria Regional estabeleceu prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas da Resolução n.135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê as penalidades aplicáveis às faltas disciplinares, em conformidade com a legislação pertinente, e estabelece entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado esteja subordinado.
Ainda, a norma estabelece que os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado “quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado”.
Leia aqui o inteiro teor da resolução n.135/2011
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Wadih Damous é presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio e foi presidente da OAB-Rio.
No evento, na ABI, no Rio, em defesa da Petrobras, ele foi claro:
– O espeáculo do Dr Moro não garante o direito de defesa, o contraditorio e a presunçao de inocencia.
– Desde o mensalao, acabou no Brasil a presunçao de inocencia.
– Esse juiz ( Moro) é a reproducao daquele que se presume falar pelos brasileiros e brasileiras honestas.
– Em meu nome ele não fala.
– A defesa da Petrobras é uma defesa da do Estado de Direito, que está sob ameaça.
– Esse juiz e esses procuradores se respondessem ao exame da Ordem da forma como se comportam na investigaçao da Lava Jato não seriam aprovados.
– Delação premiada é chantagem
– Delação premiada não é pau de arara, mas é tortura !
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