Juíza de primeira instância atropela jurisdição e quer deportar Battisti

Do site do jornalista Luis Nassif (por Patricia Faermann): Uma juíza da primeira instância, da Justiça Federal, decidiu pela deportação do italiano Cesare Battisti, entendendo que, por ser um estrangeiro em situação irregular no Brasil, “criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”.
Battisti recebeu sua sentença de prisão perpétua pela Itália em 1970, por ser membro do grupo de Proletários Armados para o Comunismo, acusado de ter cometido quatro assassinatos. Fugiu da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e chegou ao Brasil em 2004.

No período, a Itália solicitou a extradição de Cesare Battisti. O Supremo Tribunal Federal autorizou, em 2009, a sua volta ao país para cumprir a pena. Entretanto, a última palavra para casos de extradição é do presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente, negou, e Battisti permaneceu no Brasil.

Agora, o assunto foi retomado porque o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra a União, pedindo a nulidade do ato de concessão do visto de permanência do réu no Brasil, e solicitando a deportação.

Assim, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, da primeira instância, concordou com o MPF no novo processo, e a situação de Battisti pode tramitar, mais uma vez.

A situação é inédita, porque o STF, última instância da Justiça brasileira, já julgou o caso e a última palavra – neste caso específico, de responsabilidade do presidente da República – já foi proferida.

O MPF alegou que há irregularidades na situação migratória de Battisti, que não possui status de refugiado, não foi extraditado, e ainda responde por crime de falsidade ideológica no Brasil.

Os procuradores também alegaram que o ato que concedeu o visto de permanência definitiva contrariou uma lei brasileira, a Lei 6.815/80, que não permite o visto a estrangeiro condenado em outro país por crime doloso, passível de extradição.

No período, a União sustentou que visto é diferente de concessão de permanência, e que o entendimento final é do Executivo, não do Judiciário.

A juíza, entretanto, atropelou os argumentos e o caminho da jurisdição, e avocou para uma Vara de primeira instância a retomada do julgamento, mas sustentada legalmente por se tratar de “deportação” e não “extradição”, em um novo processo: “[A decisão do ex-presidente] foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, a não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação”, publicou.

Homossexual pode ter direito a pensão após separação, decide STJ

Do site da Folha SP (03/03): O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão alimentícia depois da separação.
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país.
O STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça
Ele alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, conforme revelou a coluna Mônica Bergamo em fevereiro.
Já o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo judicial.
O valor da pensão deverá ser definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo.

Justiça garante liberdade de expressão a sites que publicam avaliações de hóspedes sobre hotel em Copacabana

Do site do TJ/RJ (03/03): Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização do Hotel Royalty Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas pelos hóspedes. Os magistrados negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Agostinho Teixeira, que foi relator da ação indenizatória.
Os sites são reconhecidos internacionalmente e disponibilizam espaços para que os consumidores façam comentários sobre os serviços prestados durante a hospedagem, além da publicação de fotos das dependências do hotel. No voto, o desembargador Agostinho Teixeira considerou que “não se pode negar ao consumidor pleno acesso às informações verdadeiras sobre a qualidade do serviço que deseja contratar. Com efeito, a avaliação realizada pelo próprio usuário é, a meu ver, mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência. É direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa. Segundo o magistrado, não há abusividade no conteúdo, inclusive pelo fato de os sites divulgarem também comentários positivos sobre o mesmo hotel.
Na finalização da decisão, o magistrado destaca que “se o autor está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo, isso se lhe aprouver”.
Processo nº 0225635-74.2012.8.19.0001

Honorários trabalhistas são prioridade para OAB Federal

Do site da OAB/Federal (2 de março): A OAB seguirá trabalhando neste ano pela aprovação do projeto de lei que garante honorários na Justiça do Trabalho. Prioridade dentro da Agenda Legislativa da Ordem, lançada na semana passada, a lei estabelecerá a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e prescreverá critérios para a fixação dos honorários.
“Há entendimento geral de que honorários têm natureza alimentar, portanto não pode ser fixados em quantias irrisórias. A OAB trabalha firmemente para que os advogados que atuam na Justiça do Trabalho percebam honorários dignos, pois advogado valorizado significa cidadãos respeitados”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
No campo legislativo, a OAB trabalha pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013, que se encontra no Senado Federal aguardando designação de relator. O projeto altera dispositivos da CLT para determinar que, nas ações trabalhistas, a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado.
Outra alteração prevista é de a sentença proferida nas ações trabalhistas condenar o vencido, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

Barroso: "Aprovação da PEC da Bengala não é boa para o país"

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões.
A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”.
O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira.
Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”.
Medo do PT
A PEC da Bengala está sendo apoiada por congressistas da oposição ao governo Dilma Rousseff, que temem a possibilidade de o STF ter dez de seus 11 ministros indicados pelo PT em dezembro de 2018.
A proposta é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que pretende submetê-la a votação em meados de março.