Sindicato dos advogados repudia determinação presidencial para que se comemore o golpe militar de 64

 

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a determinação do presidente da República para que as Forças Armadas brasileiras comemorem o golpe militar de 1964.

O presidente é um cidadão eleito pelo voto popular e democrático ao cargo máximo da República. Por óbvio, este mesmo presidente orientar a comemoração de um golpe militar que, entre outros atentados aos direitos e liberdades públicas, retirou do povo, por décadas, o seu direito ao voto direto é um ato por si só inconstitucional.

Essa determinação é um ataque ao estado de direito; um ataque a todos aqueles que lutaram contra a ditadura.

Lembremos dos colegas advogados que defenderam seus clientes contra as enormes arbitrariedades cometidas à época, colegas que tiveram que lutar contra o terrível Ato Inconstitucional nº 5, decretado em dezembro de 1968, que suspendeu as garantias constitucionais.

Ou seja, a ditadura não é algo para se “comemorar”, mas algo para se lembrar para que não se repita nunca mais.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.

Comissão da Mulher Advogada debate a violência de gênero

 

A Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados-RJ realiza na sexta, dia 29/03, a Roda de Conversa sobre a “Violência contra a mulher – agrediu uma, agrediu todas”.

O debate terá a participação das debatedoras:

Dra. Leila de Andrade Linhares Barsted, advogada, coordenadora do Projeto Violeta, professora da EMERJ e membro da Comissão de Segurança de Mulher do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

Dra. Ana Claudia Villela Mele, psicóloga, com trabalhos desenvolvidos em grupos de mulheres em hospitais do Rio;

O evento será no auditório do TRT da Rua do Lavradio nº 132/10º andar, dia 29, às 10h, com entrada franca.

OAB Federal decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem

OAB Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito na OAB (foto: OAB Federal)

 

O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.

O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.

A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

 

Violência contra crianças, idosos e deficientes

Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

Texto retirado do site da OAB-Federal.

Um ano sem Marielle e Anderson – texto de Álvaro Quintão

Artigo de Álvaro Quintão sobre os assassinatos de Marielle e Anderson defende a democracia e o estado de direito (foto: Samuel Tosta)

 

*Texto de Álvaro Quintão:

O editorial de O Globo dessa quinta-feira, 14 de março, lembra o triste aniversário de um ano dos assassinatos da vereadora Marielle e seu motorista Anderson. Eis o trecho, a meu ver, fundamental do artigo: “Não há solução instantânea, por homens fortes e providenciais. A via principal é a conscientização de cariocas e fluminenses de que a saída é política, para encerrar o longo ciclo de decadência do estado. Sem prejuízo de ações específicas, com apoio da União para conter e reverter esta debacle, que na verdade ameaça todos os brasileiros. Serpentes já deixaram os ovos”.

Somente nesse trecho do editorial do jornal estão demarcados alguns problemas graves (e crônicos) de nosso estado: a demagogia política, a decadência econômica e a existência de forças paramilitares (as tais serpentes) que ameaçam o estado de direito. Todos esses problemas, por óbvio, estão presentes em outros entes federativos.

Mas o Rio parece “liderar” todas as estatísticas de corrupção típicas do aparelho estatal, além de ter uma forma muito particular da corrupção que envolve agentes de segurança com atividades ilegais. Não à toa, ex-governadores e ex-secretários; deputados que presidiram o Palácio Tiradentes e conselheiros do TCE-RJ estão presos por corrupção – sendo que várias dessas autoridades já confessaram seus crimes. Lembremos, também, que no período em que essas autoridades exerceram o poder é que ocorre o aumento exponencial do território ocupado pela milícia em nosso estado.

No entanto, a prisão de dois suspeitos dos assassinatos de Marielle e Anderson quase que na véspera de se completar a data simbólica de um ano de impunidade mostrou que ainda podemos ter esperança nas instituições do estado de Direito.

Mas o afastamento do delegado do caso, logo após entrevista dele à imprensa, quando informou que agora começaria a 2ª fase de investigação, qual seja: descobrir quem mandou matar a vereadora, reabriu todos os temores que o artigo de O Globo fala.

Afinal, cabe a pergunta: o estado do Rio e o seu sistema de Justiça e Segurança conseguirão dar um ponto final nessa história macabra, doa a quem doer? Ou teremos que nos contentar com a versão surgida no rastro da prisão dos suspeitos de que os mesmos teriam agido “por crime de ódio”? Esperemos que tal não ocorra.

Leia também a nota de 2018: Sindicato dos Advogados-RJ exige apuração rápida e a prisão dos assassinos de Marielle e Anderson