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Do site do CNJ (Rosana de Cassia e Gilson Luiz Euzébio ): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar na terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, a discussão da proposta de resolução feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. O item é o de número 30 na pauta, do Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000.
Na última sessão, em 5 de fevereiro, a proposta estava em votação que foi adiada, porque houve pedido de vista triplo dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. Cinco conselheiros já anteciparam o voto, acompanhando o corregedor. Na próxima sessão o conselheiro Carlos Alberto apresentará o seu voto.
Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Em caso de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser divulgados previamente o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas.
A pauta da próxima sessão ordinária do CNJ prevê também a análise de proposta de resolução que estabelece a padronização das normas para o pagamento de passivos trabalhistas a magistrados e servidores dos tribunais. A proposta, relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz, pretende definir a forma de atualização do valor, a taxa de juros, índices de correção e forma de pagamento. O processo, registrado sob o n. 0007039-29.2010.2.00.0000, é o número 26 da pauta.
Outra proposta de resolução, relatada pelo conselheiro Neves Amorim, trata da instituição e do funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos (INR). O projeto busca o nivelamento tecnológico dos cartórios judiciais, com número mínimo de computadores e softwares que ajudem na celeridade dos processos e na prestação jurisdicional. A questão é tratada pelo Ato Normativo 0001381-53.2012.2.00.0000 (item 2 da pauta).
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner deve apresentar relatório sobre os itens 55 e 56 da pauta (Pedidos de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000 e 0005102-13.2012.2.00.0000), que tratam do uso de detectores de metais nas dependências do Poder Judiciário.
Estão na pauta também processos disciplinares contra magistrados, sindicâncias, pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Trabalho, e uma consulta da Secretaria do Tesouro Nacional sobre rendimentos do dinheiro depositado nos tribunais para pagamento de precatórios.
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Do site da OAB/RJ: Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 15, ato (Nº 25/2013), suspendendo o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados em 23 varas de trabalho do Rio – da 48ª a 70ª – nestas segunda e terça-feiras, dias 18 e 19, em função da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A suspensão será necessária para que sejam feitas alterações do mobiliário e instalações de novos equipamentos. O atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados e para a realização de audiência já designadas está mantido.
No dia 06/02, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, enviou um ofício ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro argumenta que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
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Do site da Folha de S. Paulo: Uma comissão no STF (Supremo Tribunal Federal) analisará o texto para a criação de um novo Estatuto da Magistratura, abrindo caminho para o fim das férias de 60 dias para juízes.
Esse grupo de ministros será responsável por analisar a última versão da proposta, feita sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A comissão deverá ter 90 dias para concluir os trabalhos. O plano do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é enviar o texto da nova lei ao Congresso até o fim do ano. A informação foi divulgada ontem pelo jornal “O Globo”.
Além de temas polêmicos como as férias para os juízes, o novo Estatuto terá o objetivo de atualizar o conjunto de regras que regem a Justiça. A lei em vigor é de 1979, mais antiga que a Constituição.
A lei orgânica da magistratura não previa, por exemplo, a existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que regulamenta administrativamente o funcionamento dos tribunais e controla a atuação dos juízes.
Cabe ao Supremo a elaboração desse projeto de lei e a última tentativa foi em 2009 quando foi criada uma comissão para elaborar o texto.
Após ser discutido pela comissão, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do STF e encaminhado ao Congresso.
Em 2010, quando o então ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do Supremo, ele disse à Folha que pretendia, ainda naquele ano, encaminhar o texto ao Congresso. A proposta, contudo, sofreu resistência e não avançou na velocidade planejada por Peluso, que já se aposentou.
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Do site do Valor (Adriana Aguiar): O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.
O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. “Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate”, diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento.
“A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução”, afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação.
O inquérito teve início após a representação de um advogado e professor universitário que reclamou da impossibilidade de prestar assistência jurídica gratuita para pessoas físicas.
Para Dias, como o Estatuto da Advocacia e o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm essa restrição, não poderia a OAB paulista limitar a atuação profissional. “O cidadão fica em uma situação crítica com essa proibição somada à falta de estrutura da Defensoria Pública. A assistência jurídica gratuita vira quase que uma ficção”, diz.
Foram convidados para a audiência a OAB, representantes do Instituto Pro Bono, membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares. Qualquer cidadão também pode se inscrever.
Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, “o fim dessa norma corporativista e egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria cerca de 28 milhões de pessoas que dependem de assistência jurídica gratuita”.
A Defensoria Pública com seus 500 integrantes e os advogados conveniados para prestar assistência judiciária não seriam suficientes para suprir a demanda. Segundo o instituto, a causa tem apoio de juristas, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e a professora de direito da PUC-SP Flávia Piovesan.
De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP na época da criação da norma e coordenador dos estudos para sua edição, advogado Jorge Eluf Neto, a regulamentação era necessária porque havia reclamações sobre concorrência desleal e uso do pro bono para promoção pessoal e política. Eluf Neto diz que não há proibição da gratuidade, apenas a regulamentação da prática. Ele diz que a OAB disponibiliza advogados cadastrados para prestar assistência gratuita, além do trabalho da Defensoria Pública.
Para Eluf Neto, não há ilegalidade na resolução, pois o STF teria entendimento de que a OAB tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia. Segundo ele, o a OAB federal estuda editar de regulamentação nacional similar.
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Em ofício enviado ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na 1ª Região, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão (foto abaixo), pediu a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro, no ofício, declara que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
O documento também expõe as diversas falhas, por parte do Tribunal, no cumprimento de normas para a implantação do sistema e pede que a obrigatoriedade só passe a valer depois “que sejam cumpridas todas as exigências legais”.
Por sua vez, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o adiamento da obrigatoriedade de uso do novo sistema.
Abaixo, a íntegra do ofício do Sindicato dos Advogados:
“O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, diante da recente implantação do Processo Judicial eletrônico nas Varas Trabalhistas da Capital do Rio de Janeiro, que, de acordo com as reclamações registradas por usuários do novo sistema de peticionamento, passou a ser exigido sem o cumprimento das condições impostas pela Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012 do CSJT, vem requerer a V. Exa. a suspensão da obrigatoriedade do novo sistema de peticionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
“No que concerne à obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores, exigência imposta no §3º, art. 10 da referida Lei regulamentadora da informatização do processo judicial, esse Tribunal, embora mantenha em suas dependências uma sala destinada a esse atendimento, não disponibiliza aos interessados os referidos equipamentos.
“Nesse cenário, as pessoas que buscam as instalações do TRT1 com a finalidade de efetivar um peticionamento, são instruídas a procurar outros locais providos dos instrumentos necessários, o que torna evidente a inobservância de requisito básico para a obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nos processos em trâmite nesse Tribunal.
“Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006.
“Vale registrar que CNJ, julgando o PCA nº 0006549-41.2009.2.00.000, proposto em face da Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu que a imposição do processo judicial eletrônico somente deve ocorrer após o atendimento das mencionadas exigências.
“Neste sentido, considerando que a situação que ora se verifica nas Varas do Trabalho da Capital do Rio e Janeiro, decorrente da imposição do PJe sem o cumprimento das condições exigidas nos parágrafos 2º e 3º, art. 10 da Lei 11.419/2006 e §2º, art. 9º da Resolução 94/12 CSJT, causa enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro requer a suspensão da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nas Varas da Justiça do Trabalho da Capital do Rio de janeiro, enquanto não forem atendidas as mencionadas condições legais.”
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