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Do site de O Dia (POR PABLO VALLEJOS): Rio – Terceirizados de prestadoras de serviços podem conseguir vínculo de emprego com a empresa contratante. Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que companhias vão contra a lei quando terceirizam funções para as chamadas ‘atividade-fim’.
Um funcionário da empresa de call-center Contax S.A. alegou, em processo, que tinha sido contratado de forma ilícita para prestar serviços de telemarketing à operadora Oi. O advogado trabalhista Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, explica o caso julgado: “A empresa de telefonia contratou a prestadora para lidar diretamente com os clientes”.
Segundo Lopes, esse tipo de ação configura ‘atividade- fim’, ou seja, aquela que é direcionada ao consumidor em nome da empresa que contratou o serviço. A ‘atividade meio’, por outro lado, é aquela que dá suporte às principais funções da companhia.
Procuradas, a Oi e a Contax S.A. não quiseram comentar o assunto. Por decisão da Justiça, o funcionário conseguiu vínculo com a empresa de telefonia. Para Ricardo Lopes, a sentença abre precedentes para que outros terceirizados sejam contratados por empresas que contratam serviços.
O INSS também terceiriza trabalhadores que atuam na Central 135. Em nota, o instituto afirmou que “apenas contrata” a prestadora para o call-center. “Vínculos empregatícios e quaisquer outros problemas” devem ser tratados com a mesma”, disse em nota.
Para a condenação na ação envolvendo a Oi Telefonia e a Contax S.A. no tribunal, os itens I e III da Súmula número 331 do TST foram destacados. Esses itens abordam a terceirização de mão de obra quanto à prestação de serviço.
Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, explica: “O item I determina que a terceirização de atividade-fim será considerada ilegal, salvo na hipótese de trabalho temporário”.
Já o advogado trabalhista Ricardo Lopes, detalha o item III da súmula do tribunal: “Ele determina que prestar atividade meio — ou seja, terceirização lícita — não é um problema, desde que não seja subordinação direta ou pessoalidade entre o trabalhador e o tomador dos serviços (empresa que contrata a prestadora)”.
ENTENDA O CASO – A ESTRATÉGIA É ANTIGA
De acordo com Ricardo Lopes, da Carlos Mafra de Laet Advogados, não é de hoje que terceirizados usam a lei a favor da contratação. Por que? “Existem motivos como salários, benefícios, entre outros, que a empresa de telefonia oferece e a prestadora, não”, diz.
OUTRAS PRÁTICAS
Além da terceirização ser ilícita quando usada para atividade-fim, existem outros práticas contra a lei, segundo Ricardo Lopes. “Também é ilícita a pessoalidade e subordinação direta por parte da prestadora”, afirma o especialista.
De acordo com ele, subordinação direta ocorre quando o terceirizado responde à empresa contratante em vez da prestadora. Já a pessoalidade, quando o terceirizado é designado a cumprir uma determinada função que não pode ser executada por outra pessoa.
EMPRESAS E TERCEIROS
Para Ricardo Resende, autor do livro ‘Direito do Trabalho Esquematizado’, a decisão do TST se estende a outras empresas que também têm a prática de terceirizar o call-center para a chamada atividade-fim. “O entendimento vale, em princípio, para quaisquer empresas que tenham o serviço de telemarketing como obrigatório, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o advogado.
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Do site da CUT-RJ: O departamento jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro obteve liminares aos mandados de segurança impetrados para a reintegração dos enfermeiros demitidos do Hospital Federal de Bonsucesso por possuírem duplo vínculo. A expectativa do sindicato é que seja concedida liminar para mais um enfermeiro afastado.Com isso, serão sete os reintegrados.
– A decisão do Ministério da Saúde, pressionado pelo Ministério do Planejamento, de demitir os enfermeiros com duplo vínculo é ilegal, já que a Constituição brasileira assegura o direito a duas matrículas públicas, desde que haja compatibilidade de horários. A justificativa do governo para as demissões é um acordão do Tribunal de Contas da União que limita o número de horas semanais trabalhadas a 60. Ora, um acordão do TCU não pode valer mais que a Carta Magna do país – diz Mônica Armada, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do estado.
As liminares foram concedidas pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. O sindicato espera que a decisão judicial leve o governo a respeitar a Constituição. “Caso contrário, impetraremos quantas ações forem necessárias para assegurar esse direito da categoria. Vamos continuar também firmes na mobilização dos enfermeiros até que cessem os ataques ao duplo vínculo”, alerta Mônica Armada.
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Do site do TSE (11/10): Antes de encerrar a sessão plenária desta quinta-feira (11), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, comunicou aos ministros da Corte que poderá convocar sessões extraordinárias no decorrer da próxima semana para fazer frente à demanda de recursos pendentes de julgamento.
Ela informou que concluirá o levantamento do quadro de demandas neste final de semana e que dependendo do volume de processos estocados “talvez seja necessário um esforço extra por parte dos ministros”.
Neste ano, a Justiça eleitoral recebeu, a partir de julho, mais de 480 mil pedidos de registro de candidatura de pessoas que pretendiam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.
Esses pedidos foram analisados pelos juízes eleitorais e os recursos encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Após o julgamento dos recursos pelos TREs, cerca de oito mil candidatos recorreram novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. Os recursos, que chegaram ao TSE a partir de setembro, vem sendo julgados nas sessões plenárias, que ocorrem às terças e quintas-feiras, e diariamente em decisões monocráticas dos ministros que integram a Corte.
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Folha de S. Paulo entrevista o antigo líder do governo na Câmara, ex-deputado Luizinho, que foi absolvido pelo STF no julgamento da AP 0470:
Para o ex-líder do governo, processo não afetou o partido porque ‘o povo percebeu que tinha coisas estranhas’
Absolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no processo do mensalão, o ex-deputado federal Luiz Carlos da Silva, conhecido como Professor Luizinho (PT), líder do governo Lula na Câmara na época do escândalo, estava com a mulher, Ana Lucia, quando recebeu a notícia do resultado do julgamento. Ana fez aniversário na quinta.
“Toneladas saíram das nossas costas”, disse ontem à Folha. Dizendo-se “feliz, mas não totalmente”, em razão da condenação de petistas como José Dirceu e José Genoino, afirma que a vitória no segundo turno das eleições será a redenção.
“Para que minha alma possa ser lavada plenamente do ponto de vista pessoal, neste momento, é garantir os segundos turnos.” Ele mora em Santo André (SP) e é dono de uma consultoria.
Folha – Como o sr. se preparou para o dia do julgamento?
Professor Luizinho – Eu estava com minha mulher, era aniversário dela, estávamos juntos em um canto mais isolado porque a gente queria acompanhar só nós dois juntos. Toneladas saíram das nossas costas.
Após sete anos de espera, como o sr. recebeu a notícia de que havia sido absolvido? Fico muito feliz, não totalmente feliz, mas estou muito feliz. Uma coisa é certa, esses sete anos deixaram marcas que nunca sairão.
O sr. está decepcionado com as condenações?
No caso do Genoino, do Dirceu, do João Paulo Cunha. Para mim, de verdade, acho que teve mudança na jurisprudência para poder garantir que eles pudessem ser condenados. Comigo, a falta de provas possibilitou que eu tenha esse resultado. Genoino tem razão de estar abatido. Não é possível uma pessoa que teve sua vida em risco para garantir que o Brasil tivesse a democracia plena que está vivendo hoje ser cassado, condenado.
Nesse processo de democracia, da forma como foi feito, com pressão da imprensa, da oposição, é uma violência. Respeito a decisão do Supremo, mas querer que eu concorde com ela? Não posso, com ela não vou concordar nunca. Temos processos anteriores em que pessoas foram inocentadas porque se adotou outro caminho.
No caso do sr., então por que houve absolvição?
Sempre fui um articulador do governo lá dentro [Câmara] e sempre articulei para garantir que os projetos do meu presidente, do meu governo, fossem aprovados. E sempre fiz isso às claras, com a imprensa na porta da minha sala. Falava com a imprensa, e a imprensa sabia quais eram os parâmetros que eu adotava. E sempre acredito que a imprensa nunca teve nenhuma dúvida, porque acompanhou toda minha atuação lá dentro. E no processo isso nunca foi posto em jogo, não é? Como eu poderia estar envolvido em um processo cujo pressuposto era a compra de votos? Sendo líder do governo, eu era quem conduzia as votações, se eu não votasse a favor do governo perderia o meu cargo. Estranho era estar dentro do processo. Mas o Supremo recompôs a razão.
A princípio, o julgamento parece não ter afetado o desempenho do PT nas urnas?
O povo acompanhou esse processo diuturnamente, mas o povo percebeu que tinha coisas estranhas. Tem um pouco daquele sentimento semelhante daquela coisa, da mulher, da namorada, que possui um sexto sentido. O povo possui esse sexto sentido. Está percebendo: “Tá muito carregado isso aqui”.
Então a população deu um voto de confiança ao PT?
O povo pensa: “Um partido que nos tira de situação de desencontro, que honra, que pode não ter feito tudo na intensidade que queria, mas que fez, que demonstrou que tentou fazer, que está fazendo”. No governo Lula, é inegável a revolução, do miserável que deixou de ser miserável, dos pobres que deixaram a ser pobres. O povo pensa: “Não é possível”. É o sexto sentido do povo, dá nisso. Na oposição há uma elite rancorosa com o PT, que não aceita que o operário tenha conseguido fazer. Ou não tinham vontade ou competência. Ou é inveja mesmo. Para que minha alma possa ser lavada plenamente do ponto de vista pessoal, neste momento, é garantir os segundos turnos. A vitória, que isso aí ajuda a lavar nossa alma.
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Em artigo publicado hoje (12/10/2012) no jornal O Dia, o presidente da OAB/RJ critica a intenção dos juízes federais de realizar greve em novembro – ele afirma que o movimento “não se sustenta sob qualquer ponto de vista”.
Segue o artigo (clique as teclas “Ctrl” e “+” para ampliar):
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