Faleceu a desembargadora federal Salete Maccaloz

Salete Maccaloz era desembargadora federal no Rio de Janeiro

Faleceu hoje (02/02) a desembargadora do Tribunal Regional Federal-RJ Salete Maccalóz.

O velório será nessa sexta (03), de 9h às 13h, na capela 1 do cemitério São João Batista, em Botafogo. Posteriormente, o corpo seguirá para o aeroporto do Galeão, retornando para o Rio Grande do Sul, para a cidade de Soledade, onde será sepultada.

A diretoria do Sindicato dos Advogados se solidariza com os parentes e amigos de Salete Maccaloz.

Criminalistas protestam no MP contra as violações das prerrogativas e garantias constitucionais

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, participou do protesto dos criminalistas em frente à sede do MP-RJ

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, participou do protesto dos criminalistas em frente à sede do MP-RJ

Na tarde dessa quinta-feira (15/12), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas-RJ (Abracrim-RJ) realizou um protesto simbólico em frente à sede do MP-RJ contra as violações das prerrogativas e garantias constitucionais e também contra os ataques específicos à advocacia criminalista.

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, compareceu ao ato e prestou solidariedade aos colegas. Além do protesto, a associação entrou com uma Notícia Crime, requerendo a instauração de inquérito do vazamento de conversas entre advogado e clientes, que vem se tornando corriqueira em nosso estado.

A seguir, leia a matéria retirada do site da Abracrim. 

DO SITE DA ABRACRIM (15/12): Uma comitiva de aproximadamente 30 criminalistas se reuniu em frente à sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em um ato simbólico contra as violações das prerrogativas e das garantias constitucionais.

No mesmo ato, o presidente da ABRACRIM-RJ, James Walker Júnior, protocolizou uma Notícia Crime, dirigida ao Procurador-geral de Justiça do estado, requerendo a instauração de inquérito e apuração do vazamento criminoso de conversa entre advogado e cliente.

O referido diálogo foi veiculado no programa Fantástico, da Rede Globo, e a ABRACRIM-RJ também ingressou com Mandado de Segurança coletivo requerendo direito de resposta para a classe, dentro do mesmo programa, por ofensa às prerrogativas.

Além do presidente da ABRACRIM-RJ, foram responsáveis pela confecção das medidas jurídicas os advogados Diogo Mentor, Emerson Heitor e Fernando Reis de Carvalho Peres.

As iniciais foram subscritas por mais de 60 advogados.

Urgente: Supremo anula eleição do TJ-RJ que escolheu Zveiter como presidente

DO SITE MIGALHAS: O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 14, declarar inconstitucional o art. 3º da resolução 1/14 do TJ/RJ, que permitiu desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo diretivo, desde que observado o intervalo de dois mandatos. Com isso, deve ser anulada a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a presidência da Corte fluminense, ocorrida na semana passada.

Votaram pela procedência da ADIn proposta pela PGR os ministros Cármen Lúcia, Fux, Barroso, Teori, Rosa Weber, Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Fuz abriu divergência pela improcedência da ação, sendo acompanhado pelos ministros Toffoli e Marco Aurélio.

Eleição

Zveiter foi eleito para o biênio 2017/18. Foi a segunda eleição dele, que já presidiu a Corte em 2009/10.

O magistrado entrou na disputa amparado numa liminar que dá direito a ele concorrer ao cargo de presidente pela segunda vez. A liminar é a mesma que também permitiu que o desembargador concorresse há dois anos para o mesmo cargo, quando foi derrotado pelo atual presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

ADIn

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela procedência da ação. “É inconstitucional dispositivo de resolução de tribunal de justiça que disponha sobre elegibilidade e causas de inelegibilidade de forma diversa do disposto no art. 102 da Loman.”

“O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”

Processo relacionado: ADIn 5.310

Leia também: em novembro, populares agrediram o desembargador em Niterói, situação essa que foi repudiada pelo Sindicato

Eugênio Aragão: ‘O caos das instituições com o MP achando que é salvador da pátria’

Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República: "Está na hora de responsabilizar juízes e promotores também. Porque os abusos de autoridade que vieram a ser praticados ao longo de todos esses anos têm que ter uma resposta"

Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República: “Está na hora de responsabilizar juízes e promotores também. Porque os abusos de autoridade que vieram a ser praticados ao longo de todos esses anos têm que ter uma resposta”

O subprocurador-geral da República e ex-ministro da Justiça no governo de Dilma Roussef, Eugênio Aragão, concedeu uma entrevista ao site do jornalista Luiz Nassif, em que ele afirma: “o Brasil está num momento talvez mais agudo de fascismo que teve na sua História, e não tem comparação nem no Estado Novo e nem na ditadura militar. Os fascistas saíram do armário e não tem vergonha”.

A entrevista foi gravada em vídeo:

DO SITE GGN (SITE DO JORNALISTA LUIZ NASSIF): “Nossas instituições estão o caos, o Executivo que está nas mãos de pessoas que não tem tamanho para governar este país, o Legislativo comprometido até a medula com os maus feitos e o grande responsável pelo golpe parlamentar na presidenta eleita, e o Judiciário cúmplice desse processo, com o Ministério Público rufando tambores achando que é salvador da Pátria”, resumiu Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República e ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff.

Parte dessa expressão de instabilidade nas instituições verificadas atualmente pode ser vislumbrada, segundo análise de Aragão ao GGN, nas reações corporativistas do Ministério Público, sobretudo a equipe da Operação Lava Jato.

Para ele, o Projeto de Lei 280, de Abuso de Autoridade, que tramita no Senado Federal, apesar de ser guiado no Congresso por pessoas que “tem que prestar contas à Justiça” é um tipo de freio aos abusos cometidos, tanto por procuradores, quanto por juízes.

Por outro lado, a tentativa de levar o projeto das 10 Medidas é vista pelo subprocurador como “uma tremenda enganação”. “Primeiro, porque não resolve o problema de corrupção por um confronto normativo. Em segundo lugar, porque na verdade o que está por trás disso é um projeto de poder para fortalecer uma corporação, porque só trata de desequilibrar mais ainda a relação da acusação e defesa no Brasil”, defendeu.

“E as pessoas que estão cientes disso têm razoes de sobra para entender que está na hora de responsabilizar juízes e promotores também. Porque os abusos de autoridade que vieram a ser praticados ao longo de todos esses anos têm que ter uma resposta”, afirmou em entrevista a Luis Nassif.

“Agora, é claro que o corporativismo reagiu de todos os instrumentos, principalmente de publicidade, populista, que é chamar o povo à rua”, visualizou o ex-ministro da Justiça, diante inclusive das manifestações de “voluntarismo” de procuradores, como Deltan Dallagnol, de responder a decisões do Congresso, ainda que controversas, com ameaças de renunciar à Lava Jato.

Dentro dessa formação predominante do corporativismo vista por Aragão, o subprocurador analisa que a liderança que poderia ser capaz de impedir o comprometimento da instituição com esses abusos seria Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Mas “o corporativismo venceu”, lamentou. “Hoje o Janot é apenas um acessório dentro deste processo todo”, disse, complementando que é “muito difícil encontrar eco na maioria para advertência de que esse processo [de corporativismo do MP] não vai levar a lugar nenhum, e nós vamos entrar para a história como os grandes responsáveis por afundar esse país”.

Diante do cenário, a melhor saída, para ele, seria eleições diretas, com a decisão popular. Entretanto, lembrou, o impacto dos grandes meios de comunicação estão levando a população a formar convicções contrárias à massa crítica. Segundo ele, o fato de que a possível chegada de um populismo de extrema direita prejudicaria todos os meios de comunicação já deixou em alerta alguns jornais, como a Folha de S. Paulo.

“Mas a rede Globo está dentro desse projeto, de Sergio Moro e companhia, um projeto de meganhização (de meganha) do Brasil, projeto fascista, porque aproveita da insegurança da população nesse momento de incerteza e promete soluções simplórias, como essas 10 medidas, dando a essa massa de pessoas inseguras o sentimento de pertinência a uma Nação verde e amarela, e no fundo sem notar que estão sendo massa de manobra. Isso é tipicamente um fenômeno fascista”, afirmou.

“Infelizmente o Brasil está num momento talvez mais agudo de fascismo que teve na sua História, e não tem comparação nem no Estado Novo e nem na ditadura militar. Os fascistas saíram do armário e não tem vergonha”, concluiu.

Assista à íntegra da entrevista, que foi gravada e está à disposição no site do GGN. 

‘Justiça ligeiríssima no Rio. Será para todos?’

O blog do jornalista Marcelo Auler traz a notícia de que uma ação contra a empresa de aviação “American AIrlines” bateu o recorde de rapidez na tramitação no Juizado Especial do Rio, tendo o pedido sido deferido em menos de 60 dias. 

O curioso é o fato de que o autor da ação é o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio e candidato à reeleição em pleito que ocorrerá nessa segunda, dia 5 .

A seguir, o site do Sindicato transcreve parte da notícia:

DO BLOG DE MARCELO AULER: Apesar de toda a crise política, econômica e institucional que atinge o Estado, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro dá demonstração de um funcionamento rápido e eficiente.

Pelo menos é o que se depreende do processo nº 0062165-19.2016.8.19.0002, do 3º Juizado Especial Cível de Niterói. Nele, em apenas 56 dias, o autor viu seu pedido de indenização pela empresa aérea American Airlines ser deferido. A empresa foi condenada na primeira instância por ter retardado em 24 horas o retorno do passageiro de Miami (EUA) para o Brasil.

O fato decorreu da troca de aeronave por outra sem a primeira classe que o passageiro adquirira com antecedência. Ao recusar a viagem na classe executiva, ele viu-se obrigado a retardar seu retorno em 24 horas.

O que impressiona não é  a condenação em si, mas a agilidade no tramite do processo. A inicial foi protocolada no dia 6 de setembro. A audiência de Conciliação realizada no dia 17 de outubro, sem que houvesse acordo. Já naquele momento ficou caracterizada a disposição da juíza Ana Paula Cabo Chini em mostrar celeridade na resolução do caso. Como consta da Ata, ela anunciou a leitura da sentença em 12 dias, ou seja, às 17hs do dia 29 de outubro. Não conseguiu é verdade, porque se tratava de um sábado. Dois dias depois, na segunda feira, dia 31/10, a decisão condenando a empresa aérea foi anunciada.

A agilidade na tramitação deste processo – o que sempre foi o desejado nos Juizados Especiais, mas nem sempre ocorre – ganha maior relevância ao ser constatar que o autor da reclamação é simplesmente um dos desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter. Ele poderá, inclusive, nesta segunda-feira (05/12) ser reeleito presidente da corte.

Há advogados que dizem que sim. Que a Justiça Especial do Rio tem sido rápida. Outros levantam dúvidas, inclusive quanto aos valores determinado para a indenização.

Zveiter se queixou de ter comprado com antecedência uma poltrona na primeira classe do voo de Miami para o Rio. Na data marcada – 08 de maio passado – uma troca por conta da troca da aeronave não havia primeira classe para o passageiro.

Nas explicações da defesa da American Airlines, ofereceu ao passageiro acomodação na classe executiva:

“porém, não houve a aceitação do demandante, que a princípio pediu para ser reacomodado em assento na janela, tendo após desistido de voar, razão pela qual foi reacomodado para voar no dia seguinte, no voo Miami / São Paulo que possuía assentos na primeira classe”.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

Câmara aprova projeto que responsabiliza juízes e promotores por crimes de abuso responsabilidade

Emenda aprovada pelos deputados prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade

Um dos casos previstos de crime de responsabilidade para juízes e membros do MP é o de opinar em meios de comunicação sobre os processos em julgamento

Os deputados em Brasília aprovaram nessa terça-feira (29) o PL 4850, que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

No PL, foi aprovada também uma emenda que responsabiliza juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária, proferir julgamento quando deva se considerar impedido; e falar em meios de comunicação opinião sobre os processos em julgamento

Entre os crimes de responsabilidade contra membros do Ministério Público destaca-se a instauração de procedimento sem indícios mínimos da prática de delito.

A íntegra do PL pode ser lida aqui.

Leia a seguir a matéria do site da Câmara: 

DO SITE DA CÂMARA DE DEPUTADOS (29): O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

Vender voto

O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Ação civil pública

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.