Nova lei prevê direitos para advogadas gestantes, como a suspensão de prazos

DO SITE MIGALHAS: A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.

O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.

A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.

Continue a ler a matéria no site Migalhas.

Para ministro Vieira de Mello do TST, terceirização faz de pessoas mercadorias

Ministro do TST Vieira de Mello: "O Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria harmonia, dá prevalência à dignidade do trabalhador. O cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha existência digna"

Ministro do TST Vieira de Mello: “O Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria harmonia, dá prevalência à dignidade do trabalhador. O cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha existência digna”

DO SITE REDE BRASIL ATUAL (23/11) – São Paulo: Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de Belo Horizonte, 55 anos, é uma das vozes críticas do Judiciário às ideias de flexibilização da legislação. Considera “falácia” a afirmação de que mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos. “Qual é a base empírica dessa informação? Nenhuma, zero”, reage. Também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no Senado. “Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser humano passa a ser mercadoria.”

Juiz há 30 anos – seu pai exerceu a mesma função por mais de quatro décadas –, Vieira de Mello lembra das origens do Direito do Trabalho, e seus princípios sociais, ao refutar outra afirmação comumente repetida, inclusive pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que o ramo trabalhista do Judiciário age de forma protecionista em favor do trabalhador. É a lei que protege, afirma, lembrando que se trata de uma relação entre desiguais.

Ele cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual quase 70% das ações referem-se a verbas rescisórias. “Onde é que está o excesso de proteção?”, questiona. O magistrado foi um dos 18 juízes do TST, de um total de 27, a assinar ofício endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia, criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A reação mostra que há uma posição majoritária no ramo trabalhista contra os ataques vindos de setores defensores da flexibilização. “Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o direito, então necessariamente acabou o direito, porque o pensamento é todo econômico.”

O ministro também manifesta preocupação com uma decisão de Mendes, que deu liminar a uma entidade patronal suspendendo os efeitos de Súmula 277, do TST. O texto mantém a validade de convenções e acordos coletivos mesmo após a vigência, até a renovação. Ele observa que em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como no caso, a decisão monocrática (de um juiz) só cabe em casos de extrema urgência. Em relação à 277, a liminar foi dada depois de dois anos. Não há urgência alguma, diz o juiz do TST. “É a conveniência de quem decidiu”, afirma.

Vieira de Mello considera temerário que o STF se debruce sobre temas trabalhistas. “Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas.”

Era uma norma (Súmula 277) que dava segurança às partes, inclusive o setor patronal?

Para ambas. Porque se você também mantém o que estava, evita os dissídios de greve. E possibilita que o empregado possa reivindicar mais ou rever alguma outra coisa que esteja incompatível com o momento que a empresa ou a categoria esteja vivendo. Você parte da ideia de que o contrato é de prestação sucessiva. Como é que num dado momento vai a zero, e aí você aguarda o julgamento de dissídios que demoram, para depois ter efeitos retroativos?

A categoria fica desprotegida…

Qualquer contato que você celebre com pessoa física ele segue, ele nunca vai a zero. Aqui na Justiça do Trabalho estamos diante disso de novo, contrato em que vai ao marco zero.

Tem se falado muito sobre um suposto protecionismo da Justiça do Trabalho, que de alguma maneira protegeria o trabalhador e prejudicaria as empresas. Como o senhor vê essa questão? A Justiça do Trabalho, por sua natureza, é protecionista, quer dizer, ela está cumprindo o seu papel?

Veja, vamos tentar colocar as categorias cada qual em sua prateleira. A legislação trabalhista nasceu como uma legislação que surgiu e se afastou do Direito Civil, porque tinha como escopo a regulamentação de uma relação jurídica assimétrica. Não há como se estabelecer prestações comutativas desse contrato, porque não há igualdade entre empregado e empregador – e nunca haverá. Então, ela é, por sua substância, uma legislação de ordem pública, ou seja, é inderrogável e irrenunciável.

Se é inderrogável e irrenunciável, o descumprimento dessa legislação gera a atuação da Justiça do Trabalho como forma de proteger o trabalhador materialmente. Então, não é a Justiça que está protegendo os trabalhadores, a lei protege, porque protege uma relação assimétrica, de desigualdade, de subordinação. Quando você ingressa num patamar de aferição de igualdade econômica no Brasil, hoje o nosso é um dos países que tem maior índice de desigualdade social.

Como é que se pode falar que o empregador e o empregado estão em igualdade de condições? É melhor, então, revogar a legislação trabalhista e vamos deixar o Direito Civil, de onde ele veio, como um ramo anárquico àquele, porque no Direito Civil civil se previa uma igualdade. Eu não consigo raciocinar com essa máxima que foi colocada.

Agora, você diz que os empregadores se queixam… O problema é que eles têm a capacidade de unificar uma queixa, que os trabalhadores não têm. Porque, se nós formos aferir, o grau de descumprimento da legislação trabalhista é altíssimo. Isso não foi considerado nesse análise. E não teria nenhuma sanção ao descumprir a lei?

Quando o juiz interpreta o comando da lei, que é imperativo, ele está protegendo?

Essa é a obrigação do juiz do Trabalho. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) soltou recentemente uma estatística em que 68% das reclamações trabalhistas dizem respeito a verbas rescisórias e uma parcela salarial, ou salário-família, FGTS, seguro-desemprego ou uma prestação salarial não paga. Onde é que está o excesso de proteção, se quase 70% das ações dizem respeito a uma verba rescisória? Quer dizer, o discurso não fecha e torna-se falacioso.

O senhor falou que é melhor, então, revogar o Direito do Trabalho. Será que não é isso que alguns setores querem?

É exatamente isso que eles querem. Com esse discurso falacioso, só pode voltar para esse prisma. Se eu disser que a negociação coletiva vai resolver tudo… Qual a necessidade de uma norma jurídica de ordem pública se eu posso negociá-la, desde que seja o sindicato? E como é que o sindicato pode negociar se a representatividade dele é questionada, e eu não posso questionar minha representatividade, embora a Constituição diga que eu não sou obrigado a me filiar? O jogo está todo torto. Não tem como você vir com um discurso de purismo, que o sindicato representa… Alguns, sim, uma pequena parcela no Brasil tem essa representatividade, essa expressividade, mas não 80% ou 90% deles. Era preciso mudar isso tudo para que pudéssemos ter uma verdadeira legitimidade que decorreria da representatividade, e não da autoridade de uma lei.

Quer dizer, fazer primeiro uma reforma sindical…

Para que possamos estabelecer esses parâmetros. E, de outro lado, quando se fundamentam as convenções coletivas e os acordos, apenas se tem o estabelecimento de cláusulas, não diz o que aconteceu no passado. É o que eu disse, você rompe a cadeia, dizendo que vai ao marco zero quando termina o prazo de vigência. Porque não tem mais história, é como se eu afastasse a história da categoria.

Ainda não há previsão de quando o pleno do Supremo julgue isso, qual o cenário para as categorias que têm data-base, por exemplo, nos primeiros meses de 2017?

A partir da liminar, tudo já caiu. Todo o instrumento coletivo cuja vigência se encontrar após a decisão da liminar foi a zero, todo, até que ele (Gilmar Mendes) coloque o processo para apreciação do plenário. E mais: na ADPF somente matéria de extrema urgência é que deveria ser decidida monocraticamente, há uma restrição legal. E não obstante a matéria foi decidida monocraticamente depois de dois anos.

Não temos uma Constituição liberal nem social. Ela estabelece como fundamento da ordem jurídica a dignidade da pessoa humana, e em seu outro inciso a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Ou seja, ela faz um equilíbrio.

Isso eu iria perguntar: qual a urgência que se apresenta, depois de tanto tempo?

Nenhuma. É a conveniência de quem decidiu.

Na semana passada, em São Paulo, houve um encontro nacional de advogados trabalhistas. E a avaliação de consenso é de que a Justiça do Trabalho está sendo atacada por ser vista como empecilho para as reformas, para a flexibilização da lei, para a terceirização. O sr. também vê isso?

É preciso que nós tenhamos um marco inicial para raciocinar em torno desse tema. O marco inicial, na minha concepção, é o seguinte: estamos numa Constituição, num Estado democrático de direito. Não temos uma Constituição liberal e nem temos uma Constituição social. Essa Constituição estabeleceu como fundamento da ordem jurídica a dignidade da pessoa humana, e em seu outro inciso a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Ou seja, ela faz um equilíbrio. Eu não estou num Estado liberal, porque senão seria livre iniciativa, e não estou num Estado social porque seria exclusive a valorização do trabalho humano.

Então, o Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria uma harmonia porque dá prevalência à dignidade do trabalhador, a sua identidade como trabalhador – porque o cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha uma existência digna. Aí se diz o seguinte: a Justiça do Trabalho tem obstaculizado o desenvolvimento do país, porque se flexibilizar o país terá mais condições de crescimento.

Duas falácias. Primeira falácia: a legislação trabalhista não é rígida, e sabemos que não é, posso despedir, tem denúncia vazia, tem uma série de coisas. Só tenho as garantias mínimas inscritas na Constituição, ela já sofreu inúmeras reformas. E, de outro lado, você diz que se houver flexibilização nós teremos mais emprego. Qual é a base empírica dessa informação? Zero. Nenhuma.

Não há nenhum estudo científico que diga que se houver flexibilização, vamos ter mais emprego e mais garantia de emprego. Ao contrário, quando você teve um país em que havia um menor índice de desemprego e uma empregabilidade alta, com reconhecimento, nós tínhamos, primeiro, circulação de dinheiro no mercado, e com isso você tinha uma inversão econômica que possibilitava um desempenho melhor, inclusive observando mercado interno.

De outro lado, você tem uma possibilidade de que as classes sociais ascendam em razão da constituição de configurações sociais, políticas e jurídicas novas, a partir do trabalho. Agora, se eu não tenho nada, isso vai ser a melhor para a economia? Ou se eu precarizar todo mundo, colocar todo mundo ganhando salário mínimo, que é o que vai ocorrer, e todas as construções históricas dessas categorias vão desaparecer? Porque não vai sobrar nada, todo mundo vai ser terceirizado.

Porque eu vou te contratar como jornalista se eu posso contratar como terceirizado? Isso vai fazer com que se estabeleçam melhores condições aqui no Brasil? Tem dois livros do Joseph Stiglitz (economista norte-americano, vencedor do prêmio Nobel em 2001), agora estudando a economia americana, ele diz que isso tudo é uma balela: se não houver uma inserção do trabalhador no âmbito das empresas, com uma sensação de pertencimento, não haverá economia, porque acabou a classe média americana, em razão desse raciocínio.
Eu queria que alguém provasse que flexibilizar cria empregos. O que vamos ter é o seguinte: dentro da classe de empregos formais reconhecidos, os terceirizados vão subir de 12% para quase o total.

Olha o que se fez em Portugal, na Espanha, na Itália, na Grécia, com relação às reformas que vieram precarizar as relações de trabalho. O resultado está lá. Você vai a Portugal, o país está recrutando idosos do mundo inteiro para morar lá, porque os jovens foram embora, todos os contratos são a prazo certo. Que economia é essa? Eu queria que alguém provasse que flexibilizando teremos mais empregos. O que nós vamos ter é o seguinte: dentro da classe de empregos formais reconhecidos, os terceirizados vão subir de 12% para quase o total.
Nós tínhamos é de estabelecer uma legislação que desse maiores garantias a esses terceirizados, e aí a reforma sindical poderia ajudar, porque se eles se integrassem num ramo de atividade teriam maior força de negociação, mas você dissolveu a categoria profissional, ela vai ficar desmembrando em não sei quantos sindicatos.

Com esse projeto que está para ser votado no Senado…

Esse projeto de terceirização rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz o seguinte: o ser humano passa a ser uma mercadoria. Eu tenho uma empresa para locar ser humano, e a razão pela qual o Direito do Trabalho nasceu foi para dizer que isso não poderia acontecer. Qual a atividade da sua empresa? Locar ser humano.
Essa questão está nos princípios da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não é?

Isso é o princípio básico que gerou toda a legislação trabalhista. O Código Civil falava em locação de mão de obra, que foi aí que nós surgimos. Revogaram isso e apareceu o Direito do Trabalho. Agora, o que está acontecendo? É o Direito do Trabalho voltando para o Direito Civil, com uma roupagem nova.

É um passo, ou muitos, para trás?

De muitos séculos, diria eu.

Esse ofício que os senhores encaminharam ao Supremo, a maior parte dos ministros do TST, mostra que dentro do Judiciário há uma reação contra isso, digamos majoritária?

É majoritária. Sem dúvida, no Judiciário trabalhista, há expressiva maioria no sentido da proteção do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Veja, ninguém está defendendo causa própria. Se alguma coisa mudar, obviamente tudo vai ser realocado, todos nós. Estamos defendendo é um ideal de um país mais justo. A nossa ideia é que não se pode viver sob a égide de uma Constituição liberal econômica. Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o Direito, então necessariamente acabou o Direito, porque o pensamento é todo econômico. Isso é o liberalismo clássico de centenas de anos atrás, e é o que estamos vivendo, incrivelmente, no século 21, o retorno à prevalência do mercado sobre o próprio Direito.

Como é se pode imaginar uma sociedade em que vamos ver um retorno quase ao século 19, em que o trabalhador vai trabalhar 12 horas, sabe-se lá, tem crianças, adolescente, jovens… Isso é barbárie

E não é só o Direito do Trabalho, que é o primeiro ponto. Depois vai ter o ambiental, tudo vai se justificar por força do desenvolvimento, então vamos acabar com tudo, desmatar tudo, acabar com os rios. Olha o resultado da Samarco aí, a importância de uma legislação e de ordem pública, que preserva valores difusos. Como é que se pode imaginar uma sociedade em que nós vamos ver um retorno quase ao século 19, em que o trabalhador vai trabalhar 12 horas, sabe-se lá, tem crianças, adolescente, jovens… Isso é barbárie.

Estamos no século 21, o homem já desenvolveu tecnologias expressivas, de conhecimento, de evolução, quando se falava que a ideia era aproximar-se do maior número de horas de lazer, estamos voltando pra estaca zero, uma elite de 1% que tem o equivalente a 90% da população. É esse o país que nós queremos? Eu sou juiz, meus filhos estão estudando para fazer concurso, trabalham. Quem vai ser sugado por esse efeito, que é como se você destampasse uma piscina e a água descesse toda, é a classe média. O filho da classe média vai ser terceirizado. A não ser que ele seja um gênio e tenha expressividade, aí ele vai conseguir um espaço diferenciado no mercado. Então, estamos caminhando para esse futuro a meu juízo nefasto, triste, em que a sociedade vai ser dividida em duas castas. Uma minoria, que é dona de tudo, e o resto, que trabalha para comer, para sobreviver.

Há algumas matérias no Supremo relativas à terceirização ou ao negociado sobre o legislado. É possível evitar que elas prosperem?

Veja bem, não seria esse o papel do Judiciário. Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas. A desconstrução das categorias, como é que se resolve isso, quem representa quem? O que faz com a pulverização, com a convenção coletiva, com as vigências de prazo? Tem uma série de coisas que dependem de uma reforma legislativa. Acho que o prudente seria deixar com que o Parlamento resolvesse. Bem ou mal, ele resolveria de um jeito ou de outro, e aí far-se-ia o controle de condicionalidade, ou de ilegalidade de A ou de B nas circunstâncias que se apresentarem. Agora, o risco desse ativismo é muito complexo. Por mais que haja uma boa intenção, uma necessidade, uma aparência de que é extremamente importante, mas isso é um pilar, uma coluna de um grande edifício sustentado por várias colunas. Se tirar uma, corre o risco de tudo cair.

Entre os seus pares no Tribunal Superior, qual é o sentimento?

Veja, nós somos juízes. Se o Supremo vier a decidir, nós vamos acatar e ver como ficará todo o sistema. Vamos ter de fazer uma reconstrução por meio da interpretação a partir daquilo que for decidido. Agora, o que nós estamos tentando é alertar a sociedade que não estamos defendendo interesses próprios, mas interesses da própria sociedade. A legislação trabalhista foi uma construção de muitas lutas sociais, não foi edificada simplesmente porque o Parlamento quis. É uma coisa que historicamente tem de ser tratada com certo equilíbrio, porque ora vamos ter governos mais liberais, ora mais sociais, e aí a lei não vai ficar indo e voltando. Então, uma reconstrução deveria se dar pela ordem legislativa, levando em conta tudo que se construir ao longo de anos, e não do interesse momentâneo ou oportuno como se fosse uma norma de Direito Financeiro ou Tributário para resolver uma questão temporal. O Direito do Trabalho é atemporal.

Leia também: ‘Por pressão da CUT, terceirização é adiada no Senado Federal’

O Globo: ‘Mais de 98% dos magistrados e promotores da Justiça estadual ganham acima do teto’

Em grave crise fiscal e tentando passar um pacote de arrocho para os servidores na Assembleia Legislativa (Alerj), apelidado de “pacote de maldades de Pezão”, o Estado do Rio tem uma realidade diferente, no entanto, para magistrados e promotores estaduais. Segundo matéria de O Globo publicado nesse domingo (20), no Tribunal de Justiça do Rio, 98,5% dos magistrados — 848, segundo a folha de agosto — receberam vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763 definido pela Constituição.

Ainda segundo a reportagem de Rafael Galdo e Selma Schmidt, o Ministério Público estadual vive situação parecida; no MP, esse percentual, em setembro, foi de 98,12% (887 dos 904 promotores e procuradores do órgão). Já na Defensoria Pública, pelo menos 8% dos profissionais estão nessa situação. O jornal também investigou o TCE.

O Globo afirma: “A estratégia tem sido incluir, nos ganhos, vantagens, indenizações e gratificações, que oficialmente não entram no cálculo dos limites legais”.

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, vem há muito denunciando essa situação. Em janeiro, em nota contra os chamados supersalários dos magistrados, Quintão afirmou: “Infelizmente, a atitude de magistrados e procuradores já não causa nenhuma surpresa à sociedade e aos advogados em especial. Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios.”

Em 2014, em entrevista ao Jornal dos Advogados, Álvaro também falou da questão salarial: “Há uma visão equivocada de alguns magistrados de que o Judiciário serve apenas para pagar seus salários”.

Leia também: senadora Kátia Abreu afirma que juiz que recebe supersalário é corrupto.

Leia a seguir a matéria de O Globo:

DO SITE DE O GLOBO: No estado que conta os centavos para pagar seus compromissos, salários — somados a benefícios — ultrapassam os tetos legais e inflam as folhas de pessoal dos três poderes. Em tempos de crise, que leva o governo a tentar aprovar um ajuste fiscal, rendimentos excessivos se juntam a outros privilégios como auxílios-moradia para juízes e promotores e coquetéis requintados servidos a deputados nos salões de festa da Assembleia Legislativa. No Tribunal de Justiça do Rio, 98,5% dos magistrados — exatamente 848, segundo a folha de agosto — tiveram vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763 definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação é bem parecida no Ministério Público estadual, onde esse percentual, em setembro, foi de 98,12% (887 dos 904 promotores e procuradores do órgão). E, mesmo no Executivo, onde o teto é de R$ 27.074,55 — com exceção das carreiras jurídicas —, salários de outubro de servidores da Secretaria de Fazenda chegaram a R$ 47 mil e do Corpo de Bombeiros, a R$ 38 mil.

‘O TETO VIRA UMA GRANDE FARSA’

O quadro, que persiste apesar dos sucessivos parcelamentos e atrasos nos pagamentos de servidores e alimenta protestos, também se vê na Alerj, que no momento discute o pacote anticrise. Lá, os 70 deputados ganham o teto para o cargo, de R$ 25.322,25 brutos — 75% do que recebe um deputado federal. Mas a folha de pagamento disponível no site da instituição não mostra que são agregados aos salários vantagens como o auxílio-moradia, de R$ 3.189,85 pago a 11 parlamentares, ou os R$ 2.970 de cartão-combustível a que todos eles têm direito. No quadro de servidores da Casa, os cinco procuradores do Legislativo tiveram, em agosto, vencimentos brutos acima de R$ 34 mil, mesmo com o redutor que incide apenas sobre o salário previsto para o cargo. O valor rompe a barreira legal porque, após a aplicação do redutor, são feitos os acréscimos, como a Bolsa Reforço Escolar para dependentes, para se chegar ao total a ser pago.=

Na Defensoria Pública, uma checagem nos salários mostra que as remunerações podem passar de R$ 50 mil. Também são usados redutores para enquadrá-las no teto de R$ 33.763. Mas o próprio órgão diz que, com vantagens eventuais, como indenização por férias renunciadas e gratificações por acúmulo de função, 7,7% dos 797 defensores receberam salários líquidos acima do limite em outubro.

Ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon defende que todos esses auxílios e vantagens, hoje de fora da conta, sejam computados no teto:

— Criam-se leis específicas, e esses benefícios são omitidos. O teto vira uma grande farsa, uma bagunça. Sobre esses valores não incide sequer o imposto de renda. O limite é descumprido pelos tribunais estaduais, o que provoca um efeito cascata. O Ministério Público e as Defensorias seguem o modelo.

No caso do TJ, O GLOBO constatou que 98,5% de um total de 861 juízes e desembargadores ganharam acima do teto. Para chegar a esse percentual, foi feito um cálculo conservador, descontando tudo que pudesse distorcer a conta. Na página do Tribunal na internet, é possível ver quanto juízes e desembargadores ganham: o jornal excluiu valores como férias, diárias, gratificações, hora-aula, abono permanência, parcela autônoma de equivalência, pecúnia, antecipação de 13º salário, acumulação e substituição de cargo efetivo. As quantias retidas pela aplicação do redutor do teto constitucional também foram desconsideradas pela reportagem.

O TJ explica que esses acréscimos são um dos motivos que levam os vencimentos a ultrapassarem o teto legal. Outra razão, afirma, seriam pagamentos de débitos atrasados e acumulados pelo estado que aumentam os valores. O tribunal informa ainda que recorre a receitas próprias, de seu Fundo Especial, para pagar “praticamente a totalidade de indenizações a magistrados e servidores”. “É importante esclarecer que os auxílios são eventuais, condicionados a regras, à situação específica de cada magistrado e não integram os salários”, diz o tribunal em nota. Com os descontos considerados pelo GLOBO, foi possível constatar, entretanto, que em agosto houve pagamento de salário de até R$ 43.341,30 no Tribunal.

No Ministério Público — excluídos abono permanência, retenção por teto constitucional, bonificação de férias e remunerações retroativas/temporárias —, o rendimento mais alto em outubro foi bem superior: R$ 85.274,79.O MP, porém, afirma que a remuneração de seus quadros é disciplinada por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece as parcelas que integram ou não o teto remuneratório.

No TCE, consultar os salários do órgão é missão quase impossível. É preciso preencher um formulário e esperar um e-mail com autorização para acessá-los na internet. Quando ficam disponíveis, estão classificados pelo número da matrícula dos servidores, sem nenhuma ferramenta de busca. Um ano atrás, já era complicado. Mas O GLOBO conseguiu mostrar que motoristas-segurança, auxiliares administrativos e auxiliares de serviço ganhavam salários superiores ao de um juiz em início de carreira.

Mas, apesar da crise, novos aumentos estão por vir, lembra Hermano Cabernite, especialista em direito administrativo:

— A Comissão de Constituição e Justiça do Senado já aprovou um projeto de lei que eleva os salários dos ministros do STF em 16,38%. Primeiramente, o valor sobe para R$ 36.713,88, retroativo a 1º de junho deste ano. Em janeiro de 2017, os salários na corte máxima do país poderão chegar a R$ 39.293. O texto seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

GASTOS COM CARROS E VIAGENS

Salários altos, no entanto, não são as únicas despesas a engordar os gastos do estado. Carros oficiais e viagens contribuem para o sufoco. No TJ, 180 desembargadores têm direito a veículo institucional. Conforme o tribunal, sua frota atual é de 246 carros, comprados por R$ 23 milhões com recursos de seu Fundo Especial no segundo semestre de 2015.

Já o MP possui 193 veículos de serviço, sendo 25 próprios e 168 alugados por uma diária de R$ 83 para cada um. Sete integrantes do órgão têm carros de representação. Enquanto isso, no TCE, o gabinete de cada um dos sete conselheiros dispõe de dois veículos e uma cota mensal de 500 litros de combustível.

Na Defensoria, é mais difícil ter acesso a um veículo. Os defensores públicos não têm carros oficiais, com exceção do defensor público-geral e da corregedora-geral. São 45 carros que compõem a frota do órgão, utilizados em serviços como inspeções em presídios.

O Executivo diz que está sendo obrigado a fazer cortes, em terra e no ar. Os quatro helicópteros que costumavam cruzar o céu do Rio com frequência quase não decolam mais. De janeiro a outubro, foi gasto R$ 1,29 milhão com eles, e os contratos vigentes estão prestes a acabar, em janeiro de 2017. Governador e vice-governador têm seus carros. Mas secretários, desde um decreto de janeiro deste ano, não contam mais com veículo oficial.

Fora isso, o governo garante que gastou apenas R$ 7.572,55 em viagens do governador Luiz Fernando Pezão e do vice Francisco Dornelles nos dez primeiros meses de 2016. O MP informou que, até novembro, gastou, mensalmente, em média R$ 32.446 com viagens aéreas sobretudo para Brasília. A Defensoria gastou por mês R$ 23.818,09 com passagens aéreas. Segundo o órgão, as viagens de defensores são para cursos, seminários e reuniões de trabalho, sendo “custeadas pelo Fundo Especial da Defensoria Pública Geral do Estado, que é formado por 5% das custas extrajudiciais”.

No TCE, embora haja a previsão de gastos com passagens e diárias para conselheiros, não houve solicitações desse tipo este ano.

A matéria pode ser acessada aqui.

Fernando Zorzenon foi eleito presidente do TRT-RJ

O desembargador Fernando Zorzenon foi eleito nessa quinta (10), na parte da tarde, o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, substituindo a desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

Zorzenon, ex-corregedor do Tribunal, foi eleito pelo Pleno do TRT-RJ, que é formado pelos desembargadores.

A desembargadora Rosana Salim foi eleita a vice-presidente e o desembargador José Nascimento Araujo Netto foi escolhido Corregedor.

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ deseja boa sorte à nova administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Fernando Zorzenon foi eleito nessa quinta-feira (10) presidente do TRT-RJ, em eleição realizada no Pleno do Tribunal

Fernando Zorzenon foi eleito nessa quinta-feira (10) presidente do TRT-RJ, em eleição realizada no Pleno do Tribunal

Escritório Siqueira Castro é condenado em Pernambuco por fraudar relação de trabalho com advogados

Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis. 

Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.

O TRT-PE também advertiu a OAB-PE:  “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais. 

DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.

O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.

De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.

Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sentença

Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.

E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”

A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”

Advertência para OAB

Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Entenda o caso

Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.

Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.

A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.

Abrat faz petição pública em protesto contra ataques à Justiça do Trabalho – assine também!

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) fez uma petição pública eletrônica contra os ataques do ministro Gilmar Mendes e em defesa da Justiça do Trabalho.

O Sindicato dos Advogados conclama os colegas a subscreverem o documento (que pode ser assinado por todos os cidadãos), que publicamos a seguir:

“Somos bem mais que 18

“O Ministro do STF Gilmar Mendes, após ter defendido a imposição de limites à operação Lava Jato para recuperar o apoio da grande mídia tem disparado contra a CLT e contra a Justiça do Trabalho. Por último, contra os Ministros do TST.

“Em uma de suas falas recentes diz ter “a impressão que a CLT tem que passar por reformas e que nós também no âmbito da Justiça, da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, temos que fazer uma releitura atualizada da legislação. Hoje, nós não temos só o desafio de proteger o empregado, ou o chamado ex-empregado. Nós temos que garantir o sistema de empregabilidade. Esse é o grande desafio” .

“Sentindo a repercussão que sua fala ganhou na grande mídia, passou, então, a ofender a Justiça do Trabalho por meio de ataques desrespeitosos a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, chegando ao nível de atingir a honra e a integridade moral dos Ministros daquele Tribunal e, por consequência, de todos os juízes e juízas do Trabalho do Brasil.”

Leia o restante o restante do documento e assine a petição clicando aqui.