Greve no TJ-RJ: mandados de pagamento restabelecidos

Leia a nota conjunta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, do presidente da Caarj, Marcello Oliveira, e do vice da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, sobre a greve dos servidores da Justiça do Rio:

A greve dos servidores, anunciada para a próxima semana, não pode sacrificar ainda mais a advocacia. A categoria já sofre com o precário funcionamento da primeira instância, o constante desrespeito às prerrogativas profissionais, as remoções de servidores do interior, o burocrático e caro recolhimento das custas, a banalização do dano moral, nada disso teve solução prática.

Diante do anúncio de que o SINDJUSTIÇA deixaria de cumprir o mínimo de 30% de servidores trabalhando, como reação a uma fala do Presidente da OAB-RJ, inúmeros advogados nos procuraram, apelando para que a advocacia não seja ainda mais prejudicada.

Diante desse fato, procuramos o SINDJUSTIÇA, para tentar solucionar o impasse criado.

Assim, em um compromisso obtido no final do dia desta quarta-feira (19/10), após reunião em que estiveram presentes Ronaldo Cramer (Vice-Presidente da OABRJ), Marcello Oliveira (Presidente da Caarj) e Alvaro Quintao (Presidente do Sindicato), foi emitida nota em que o SINDJUSTIÇA concorda em manter a expedição de mandados de pagamento, reconhecendo a sua natureza de verba alimentar.

A advocacia tem sua própria pauta. Demanda um Judiciário célere e justo, respeito dos magistrados, um sistema que simplifique nossa profissão e não dificulte seu exercício, entre outras reivindicações. Mas é equivocada a posição que, antes de qualquer tentativa de negociação, provoca ainda mais beligerância na relação entre categorias que convivem profissionalmente.

A atual condição em que se encontra o advogado é o resultado de um conjunto de fatores acumulados ao longo deste ano, incluindo o desnecessário recesso olímpico que afetou toda a região metropolitana.

A retomada do compromisso de trabalho por 30% dos servidores está longe de ser o ideal para uma categoria que sofre, enormemente, os efeitos de uma crise, mas é um passo possível, demonstrando que precisamos de posições firmes, mas igualmente eficazes.

Espera-se que o Governo do Estado e o TJRJ deem uma solução rápida para a questão, de modo a evitar o início da greve, em prejuízo das necessidades essenciais dos advogados.

Alvaro Quintão (Presidente do Sindicato dos Advogados-RJ),

Ronaldo Cramer (Vice-Presidente da OABRJ)

Marcello Oliveira (Presidente da Caarj)

Justiça do Trabalho do Rio deixará de funcionar de 31/10 a 02/11

Não haverá expediente na Justiça do Trabalho por três dias, de 31/10 a 02/11. A direção do TRT-RJ resolveu juntar os feriados do Dia do servidor (28/10) com os dias 1º e 2 de novembro (Finados).

Leia a nota do site do TRT-RJ:

“ATENÇÃO: DIA 31/10 É FERIADO NO TRT/RJ: A Presidência do TRT/RJ transferiu, em todos os serviços administrativos e jurisdicionais do Regional fluminense, o feriado de 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), Dia do Servidor Público, para 31 de outubro de 2016 (segunda-feira). O Ato nº 60/2016, que regulamenta a medida, foi disponibilizado em maio no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

“A transferência levou em conta a incidência dos feriados dos dias 1º e 2 de novembro, relativos ao dia de Finados, numa terça e numa quarta-feira. Com isso, foi alterado o Ato nº 3/2016, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2016.

“Os prazos que se iniciarem ou findarem no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

“O Dia do Servidor Público foi instituído pela Lei nº 8.112/1990.”

Gilmar Mendes concede medida cautelar e ataca direito pacificado na JT

O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:

“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.

“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.

“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”

Nota oficial do Sindicato sobre o cerceamento dos direitos dos advogados dos presos suspeitos de terrorismo no Brasil

O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a situação dos 12 suspeitos de atos terroristas que estão encarcerados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desde o dia 21. Esses suspeitos, segundo a imprensa e a própria OAB Federal, foram impedidos de ter acesso a seus advogados. Ou seja, estão sendo cerceados os direitos dos advogados defenderem seus clientes da melhor maneira possível. As autoridades alegam que estão cumprindo a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) nº 4, de 28 de junho de 2016.
Para o Sindicato, esta portaria fere frontalmente os direitos constitucionais básicos dos presos, pois limitam o direito a uma ampla defesa e concede poderes desproporcionais ao Estado em relação ao indivíduo, atingindo em cheio as prerrogativas dos advogados de trabalhar de forma digna, como manda a Constituição.
A Portaria 4 da DISPF, um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”. O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mais: caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
Este documento tem que ser nomeado pelo que é realmente: um absurdo jurídico que cheira à ditadura!
Afinal, a lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ainda está em vigor e ela diz, com todas as letras, em seu Art. 7º: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
É verdade que a própria OAB “pediu” ao Ministério mudanças nas regras de atendimento aos presos: “é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”.
No entanto, trata-se de uma atitude tímida da OAB Federal frente ao tamanho do ataque que a advocacia e a cidadania estão sofrendo com a imposição desta malfadada portaria 4.
Perguntamos: o que virá se a advocacia nada fizer de modo mais enfático contra esse ato tresloucado vindo de um governo interino? O fim do instituto do habeas corpus, por exemplo? Seria um exagero da nossa parte pensar nisso? Ora, não duvidemos nem um pouco do que as pessoas com histórico de truculências institucionais, como o atual ministro interino da Justiça, podem fazer.
Por isso mesmo, cabe à OAB não apenas “pedir”, mas se manifestar de modo mais veemente, enfim.
A sociedade e a advocacia especialmente não podem aceitar quietos este tamanho absurdo.
Com isso, o Sindicato dos Advogados pede o imediato cancelamento da Portaria 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e o acesso dos suspeitos presos em Mato Grosso do Sul por atos terroristas a uma defesa jurídica como a nossa Constituição determina.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

Maioria dos ministros do TST lança manifesto contra o desmonte da Justiça do Trabalho

Dezenove ministros do Tribunal Superior do Trabalho – portanto, a maioria dos 27 ministros que compõem o TST – se posicionaram na sexta-feira (10/6) contra a desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil, divulgando um manifesto. Em um trecho, os ministros afirmam: “Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”.
O Texto, além da contundência, chama a atenção por se colocar contra a posição do presidente do TST, ministro Gandra, que se diz favorável à flexibilização da JT.
A reação dos ministros ocorre em um momento no qual o governo interino em Brasília também se diz a favor da reforma previdenciária seguida de uma reforma trabalhista – e também apoia o projeto de lei que permite a terceirização total da economia, atingindo a chamada atividade fim.
No manifesto, os ministros falam sobre o corte orçamentário que a Justiça do Trabalho vem sofrendo – das Justiças federais, a JT é que mais sofre com o corte de verbas. Segundo os ministros, o corte foi motivado por “declarado propósito de retaliação contra o seus papel social e institucional, levando à inviabilização de seu funcionamento”.

Associação Fluminense de Advogados empossa diretoria

A posse da Diretoria e Conselho da Associação Fluminense dos Advogados Civilistas e Criminalistas (AFACC) será nesta quarta feira (13/05), às 18h, no auditório da OAB/ Niterói. Após a solenidade, a associação receberá os convidados em uma recepção no salão de festas da OAB/ Niterói, no 10º andar.
Além do presidente, Luiz Eduardo Tostes Caldas, serão empossados Marcelo Mendes Jorge Aidar (vice-presidente), Marcelo Antônio de Paulo Rei (1º secretário), Adriana Rezende Vianna (2ª secretária), Marcos Antônio Moyses (1º tesoureiro) e Patrícia Proetti Esteves (2ª tesoureira).
O Conselho Diretor é composto de Adaucto de Alencar Fernandes Neto, Angelo César Pinto, Bruno Rodriguez Paura, Cláudio Roberto Vianna, Fábio Ferreira Lucas, Fernandes Guedes de Azevedo, Guilherme Braga Filho, Joselyr Duque Estrada Michelli, Julio César Alves Roberto, Kelly Cristiny Silva Fernandes, Leandro Gonçalves Magaldi, Leonardo D’Alencar Fernandes, Ralph de Andrade Junior, Rogério Carlos Pedrosa Travassos e Wilson Roberto Duarte Silva.
A AFACC foi criada em outubro de 2013, com o objetivo de defender as prerrogativas da classe, realizar debates e iniciar uma campanha por uma assistência e previdência social para os advogados, entre outras atribuições.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se reuniu em julho do ano passado com a então diretoria provisória da associação, quando se prontificou a ajudar a nova entidade, inclusive organizar eventos em conjunto.