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Do site do CNJ (Gilson Euzébio): O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, nesta terça-feira (19/02), na 163ª sessão ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.
Nos casos de eventos realizados pelos tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, conselho ou escola responsável terá que remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.
O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Anteriormente, Francisco Falcão havia apresentado outra proposta, que foi aperfeiçoada em conjunto com Carlos Alberto.
Debate – A resolução aprovada foi a possível, segundo o ministro Francisco Falcão. No texto anterior, ele propunha a proibição total de patrocínio aos eventos, mas aceitou estabelecer o limite de 30% para garantir a aprovação pelos conselheiros. “É um passo inicial. A resolução atende em parte os anseios da sociedade”, afirmou Falcão.
Durante o debate, o conselheiro Silvio Rocha defendeu que os eventos patrocinados pelos órgãos do Poder Judiciário fossem custeados totalmente com verbas orçamentárias.
Os conselheiros Tourinho Neto e Ney Freitas, por sua vez, ponderaram que a proibição poderia prejudicar as associações, e os cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos magistrados. Ney Freitas lembrou que os tribunais não dispõem de verbas para o aperfeiçoamento de magistrados.
No julgamento, ficaram vencidos os conselheiros Tourinho Neto e Silvio Rocha e parcialmente vencidos os conselheiros José Lúcio Munhoz e Vasi Werner.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou uma das reivindicações do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ e liberou no seu site, a partir de ontem (18/02), o relatório de indisponibilidade do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Com isso, serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento os prazos que vencerem no dia em que ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, entre 6h e 23h. O mesmo se aplica caso ocorram problemas no sistema entre 23h e meia.
No entanto, para garantir a prorrogação, o advogado deve ingressar com uma petição, anexando o relatório de indisponibilidade publicado pelo TRT/RJ.
No seu site, o Tribunal informa que: “A principal novidade diz respeito à divulgação dos relatórios de interrupções de funcionamento do PJe-JT, que possuem o objetivo de informar aos usuários os períodos em que o sistema ficou indisponível, impossibilitando os serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, bem como citações, intimações ou notificações eletrônicas”.
Ofício do Sindicato:
O Sindicato enviou ofício ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT da 1ª Região, no dia 6/02, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, comunicou, no documento, o descumprimento de diversas normas, entre elas a inexistência do relatório de indisponibilidade do sistema, causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expondo a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
Este é o trecho do ofício do Sindicato que narra o problema da falta de relatório: “Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006”.
A OAB/RJ inclusive notificou o CNJ sobre esses problemas e também pediu para que a obrigatoriedade da petição eletrônica fosse suspensa.
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Do site do CNJ (Rosana de Cassia e Gilson Luiz Euzébio ): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar na terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, a discussão da proposta de resolução feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. O item é o de número 30 na pauta, do Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000.
Na última sessão, em 5 de fevereiro, a proposta estava em votação que foi adiada, porque houve pedido de vista triplo dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. Cinco conselheiros já anteciparam o voto, acompanhando o corregedor. Na próxima sessão o conselheiro Carlos Alberto apresentará o seu voto.
Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Em caso de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser divulgados previamente o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas.
A pauta da próxima sessão ordinária do CNJ prevê também a análise de proposta de resolução que estabelece a padronização das normas para o pagamento de passivos trabalhistas a magistrados e servidores dos tribunais. A proposta, relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz, pretende definir a forma de atualização do valor, a taxa de juros, índices de correção e forma de pagamento. O processo, registrado sob o n. 0007039-29.2010.2.00.0000, é o número 26 da pauta.
Outra proposta de resolução, relatada pelo conselheiro Neves Amorim, trata da instituição e do funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos (INR). O projeto busca o nivelamento tecnológico dos cartórios judiciais, com número mínimo de computadores e softwares que ajudem na celeridade dos processos e na prestação jurisdicional. A questão é tratada pelo Ato Normativo 0001381-53.2012.2.00.0000 (item 2 da pauta).
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner deve apresentar relatório sobre os itens 55 e 56 da pauta (Pedidos de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000 e 0005102-13.2012.2.00.0000), que tratam do uso de detectores de metais nas dependências do Poder Judiciário.
Estão na pauta também processos disciplinares contra magistrados, sindicâncias, pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Trabalho, e uma consulta da Secretaria do Tesouro Nacional sobre rendimentos do dinheiro depositado nos tribunais para pagamento de precatórios.
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Do site da OAB/RJ: Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 15, ato (Nº 25/2013), suspendendo o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados em 23 varas de trabalho do Rio – da 48ª a 70ª – nestas segunda e terça-feiras, dias 18 e 19, em função da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A suspensão será necessária para que sejam feitas alterações do mobiliário e instalações de novos equipamentos. O atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados e para a realização de audiência já designadas está mantido.
No dia 06/02, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, enviou um ofício ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro argumenta que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
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Do site da Folha de S. Paulo: Uma comissão no STF (Supremo Tribunal Federal) analisará o texto para a criação de um novo Estatuto da Magistratura, abrindo caminho para o fim das férias de 60 dias para juízes.
Esse grupo de ministros será responsável por analisar a última versão da proposta, feita sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A comissão deverá ter 90 dias para concluir os trabalhos. O plano do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é enviar o texto da nova lei ao Congresso até o fim do ano. A informação foi divulgada ontem pelo jornal “O Globo”.
Além de temas polêmicos como as férias para os juízes, o novo Estatuto terá o objetivo de atualizar o conjunto de regras que regem a Justiça. A lei em vigor é de 1979, mais antiga que a Constituição.
A lei orgânica da magistratura não previa, por exemplo, a existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que regulamenta administrativamente o funcionamento dos tribunais e controla a atuação dos juízes.
Cabe ao Supremo a elaboração desse projeto de lei e a última tentativa foi em 2009 quando foi criada uma comissão para elaborar o texto.
Após ser discutido pela comissão, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do STF e encaminhado ao Congresso.
Em 2010, quando o então ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do Supremo, ele disse à Folha que pretendia, ainda naquele ano, encaminhar o texto ao Congresso. A proposta, contudo, sofreu resistência e não avançou na velocidade planejada por Peluso, que já se aposentou.
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Do site do Valor (Adriana Aguiar): O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.
O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. “Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate”, diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento.
“A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução”, afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação.
O inquérito teve início após a representação de um advogado e professor universitário que reclamou da impossibilidade de prestar assistência jurídica gratuita para pessoas físicas.
Para Dias, como o Estatuto da Advocacia e o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm essa restrição, não poderia a OAB paulista limitar a atuação profissional. “O cidadão fica em uma situação crítica com essa proibição somada à falta de estrutura da Defensoria Pública. A assistência jurídica gratuita vira quase que uma ficção”, diz.
Foram convidados para a audiência a OAB, representantes do Instituto Pro Bono, membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares. Qualquer cidadão também pode se inscrever.
Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, “o fim dessa norma corporativista e egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria cerca de 28 milhões de pessoas que dependem de assistência jurídica gratuita”.
A Defensoria Pública com seus 500 integrantes e os advogados conveniados para prestar assistência judiciária não seriam suficientes para suprir a demanda. Segundo o instituto, a causa tem apoio de juristas, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e a professora de direito da PUC-SP Flávia Piovesan.
De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP na época da criação da norma e coordenador dos estudos para sua edição, advogado Jorge Eluf Neto, a regulamentação era necessária porque havia reclamações sobre concorrência desleal e uso do pro bono para promoção pessoal e política. Eluf Neto diz que não há proibição da gratuidade, apenas a regulamentação da prática. Ele diz que a OAB disponibiliza advogados cadastrados para prestar assistência gratuita, além do trabalho da Defensoria Pública.
Para Eluf Neto, não há ilegalidade na resolução, pois o STF teria entendimento de que a OAB tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia. Segundo ele, o a OAB federal estuda editar de regulamentação nacional similar.
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