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Do site do CNJ: A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu nesta sexta-feira (2/6) a edição de uma lei proibindo a participação, em licitações públicas, de empresas cujos dirigentes estejam envolvidos com corrupção. “Hoje nós estamos mobilizados para uma nova lei que é a Lei da Empresa Limpa. Ou seja, a empresa, para participar de concorrência pública, terá de ter ficha limpa”, declarou a corregedora, durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ, em Brasília.
Eliana Calmon manifestou apoio a projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que impõe esse tipo de restrição. “Estamos tentando ver se nós começamos a atribuir a personalização da empresa em razão de seus dirigentes – um projeto de lei que já está em andamento no Congresso Nacional. Nunca se tratou disso no Brasil.
Os dirigentes hoje se escondem atrás de empresas que aparentemente eram limpas para fazerem negócios
escusos”, afirmou.
Ao falar sobre corrupção, a ministra destacou que essa prática não terá fim no País, mas defendeu que as instituições estejam unidas e fortalecidas para controlá-la. “A corrupção não vai acabar. A corrupção não acaba, porque nos países democráticos, sobretudo os submetidos ao sistema capitalista, a corrupção não vai acabar.
Agora, o que nós precisamos é controlar a corrupção. E, no Brasil, ela parece incontrolável, mas nós hoje estamos tentando fechar o cerco”, disse a ministra, citando a Lei de Improbidade Administrativa como poderoso instrumento de combate aos desvios de conduta de agentes públicos.
“Eu sou encantada com a Lei da Improbidade. Eu acho que, no Brasil, ela é o grande instrumento de combate à corrupção dentro do poder público. Nesses vinte anos, ela tem resistido bravamente a muitos ataques, porque, naturalmente, é uma lei que contraria muito grupos que se eternizaram no poder e que são grupos relativamente fortes”, declarou a corregedora.
O Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que termina nesta sexta-feira (1/6), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública. O evento foi aberto na quinta-feira (31/5) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, que destacou o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa.
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Do site Folha.com (FELIPE SELIGMAN): O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira, em caráter liminar, que o desembargador paulista Alceu Penteado Navarro deve continuar ocupando o cargo de presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) até que os ministros analisem o mérito da questão.
Ontem, Navarro foi afastado do Tribunal de Justiça de São Paulo por decisão do Órgão Especial, que também determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele (
leia mais sobre isso aqui).
Tribunal de Justiça afasta presidente do TRE de São Paulo
Conforme reportagem da Folha, o desembargador em questão foi um dos três ex-integrantes da Comissão de Orçamento do TJ-SP beneficiados com os pagamentos privilegiados, segundo investigação do próprio tribunal.
O presidente do TJ, Ivan Sartori, havia entendido que, como a presidência do TRE envolve também atos de ordenador de despesa, Navarro deveria ser afastado daquela Corte também.
Acontece que o Tribunal de Justiça é um órgão Estadual e a Corte Eleitoral é Federal. Segundo a Constituição Federal, um não pode interferir no outro. Por esse motivo, o próprio TRE de São Paulo enviou um ofício ao TSE, questionando o que deveria fazer –se afatar o presidente automaticamente, decidir por conta própria ou aguardar decisão do tribunal superior sobre o caso.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o caso só seria analisado na terça que vem, mas no início da noite, o colega Marco Aurélio Mello entrou em contato com ela avisando que a questão era grave e deveria ser solucionada o mais rapidamente possível.
Já em plenário, o ministro começou dizendo: “Vivendo e percebendo, não aprendendo, porque eu não aprendo com o discrepa da ordem jurídica constitucional”.
“O ato do TJ se mostrou simplesmente administrativo, no que se desprezou a distinção, consideradas as jurisdições Estadual e Federal. Desconsiderando que o TRE tem uma corregedoria”, completou Marco Aurélio.
A ministra Nancy Andrighi disse que não poderia se posicionar sobre a questão sem estudar melhor o caso e pediu que nada fosse feito até a próxima sessão. Ela foi acompanhada pela própria Cármen Lúcia e o colega Gilson Dipp.
“Temos de tomar uma posição, sob pena de termos o descrédito, em ano de eleições, da Justiça Eleitoral”, ponderou Marco Aurélio.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves e Arnaldo Versiani acompanharam Marco Aurélio e argumentaram que a decisão seria válida até que o TSE decida o destino de Alceu Penteado Navarro.
O afastamento do TJ-SP continua valendo.
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Carta Maior: A embaixada da Venezuela divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30) repudiando as declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Gilmar Mendes, que, em entrevista ao jornal O Globo disse que “o Brasil não é a Venezuela de Chávez, onde o mandatário, quando contrariado, mandou até prender juiz”. A nota oficial da Embaixada da República Bolivariana da Venezuela afirma:
As declarações do ministro do STF Gilmar Mendes ao jornal O Globo, se de fato ocorreram, constituem uma afronta à população venezuelana, e demonstram profunda ignorância sobre a realidade de nosso país.
Nossa Constituição, elaborada pela Assembleia Constituinte e referendada pelas urnas, determina a separação de poderes, estabelece direitos de cidadania e configura os instrumentos judiciais cabíveis, ou seja, o presidente da Venezuela não manda prender cidadão algum, independentemente do cargo que ocupe.
Recorrer à desinformação para envolver a Venezuela em debates que dizem respeito apenas aos brasileiros é uma atitude indecorosa – ainda mais partindo de um ministro da mais alta corte da nação irmã – e não reflete a parceria histórica entre Brasil e Venezuela.
Maximilien Arveláiz, embaixador da República Bolivariana da Venezuela no Brasil
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Do site Consultor Jurídico (Por Rodrigo Haidar): O Supremo Tribunal Federal precisa desmitificar o julgamento do processo do mensalão. O tribunal tem de achar um procedimento que permita o julgamento desse processo sem deixar de lado as outras milhares de ações que aguardam a definição dos ministros. A opinião é do ministro Marco Aurélio: “Até parece que não temos mais nada importante na Corte para julgar, que essa é a primeira ação relevante submetida ao crivo do Supremo”.
Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (31/5), o ministro afirmou que não vê motivos para a pressa que se percebe em julgar o mensalão e que sequer seria conveniente analisar o caso durante o período eleitoral. Para Marco Aurélio, é evidente que a decisão do STF pode influenciar o processo eleitoral. “Acabará o pronunciamento do Supremo interferindo no processo eleitoral, no certame eleitoral, com desequilíbrio para a disputa”, afirmou. De acordo com ele, contudo, o período eleitoral também não é um obstáculo intransponível para que o caso seja julgado.
O ministro não admite a possibilidade de suspensão do recesso de julho por conta de um processo que considera tão importante quanto qualquer outro que tramita no Supremo e diz que não compareceria às sessões. “Eu próprio não comparecerei a qualquer sessão convocada para o mês de julho para julgar especificamente um processo. Afinal de contas, ninguém está no corredor da morte”, disse.
Na entrevista, o ministro ainda criticou o atraso nas sessões do Supremo, as longas discussões sobre o mesmo fato que acabam por impedir o julgamento de outros processos e a pressão sobre o revisor da ação do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, para que ele libere logo o processo para a pauta. “O que se quer? Um exame aligeirado pela rama? Não. Se quer um exame cuidadoso, porque nós estaremos lidando com a liberdade de cidadãos”. De acordo com Marco Aurélio, o tribunal não pode deixar de lado, neste caso, a equidistância que deve ter em relação a qualquer processo que tramita no STF.
Leia a entrevista:
ConJur — Há justificativa para a pressa no julgamento do processo do mensalão?
Marco Aurélio — Temos de desmitificar esse processo. Até parece que não temos mais nada importante na Corte para julgar, que essa é a primeira ação relevante submetida ao crivo do Supremo. O processo, para mim, é um processo igual a tantos outros que nós apreciamos. Há uma excitação muito grande, considerado até o rótulo do processo: mensalão. Há a cobrança da sociedade, dos veículos de comunicação que informam e ressaltam o julgamento. Mas é uma Ação Penal. Uma Ação Penal que se mostrou grandiosa quanto à quantidade de envolvidos, no que se manteve aqui, a meu ver com maltrato ao princípio do juiz natural, acusados que não detêm prerrogativa de foro. Mas nós devemos proceder com naturalidade. Precisamos pensar em uma fórmula que não suspenda, ante o tempo necessário para julgamento desse processo, a jurisdição. Que não menospreze a situação de inúmeros jurisdicionados que estão na fila aguardando para ver seu processo julgado. Nós temos, no Pleno, cerca de 700 processos para serem apreciados. Recursos Extraordinários, com repercussão geral admitida, são 253. E estamos julgando muito pouco.
ConJur — Por que julgando pouco?
Marco Aurélio — Porque continuamos com uma relapsia no tocante a tempo, ao horário. Ontem iniciamos a sessão com 50 minutos de atraso. Eu fico até com pena daquele casalzinho que apresenta a sessão plenária na TV Justiça porque eles precisam encher lingüiça. Aí, o que ocorre? O presidente compensa no final da sessão. Eu tinha ontem audiências com advogados de fora de Brasília, com uma subprocuradora do município do Rio de Janeiro, com um advogado de São Paulo. E aí nós passamos por relapsos. Sou favorável a se cumprir horário, a se otimizar o tempo. Cada qual se policiar, que aquilo ali não é uma academia. Para acompanhar o relator você não precisa fundamentar o voto. Mas para divergir, sim. E o que está acontecendo? Quando chega a minha vez de votar e eu divirjo. Aí eles começam a rediscutir a matéria, como se houvesse divergência entre eles. E não há. Para quê? Para mostrar ao grande público que eles não estão errados? Já votaram, já fundamentaram os votos. E a desconfiança pesa sobre mim, porque toda vez que você fica isolado em um colegiado, tem que desconfiar do que veiculou. E com isso se gasta muito, mas muito tempo. E ao invés de se julgar dez ou 15 processos por sessão, julgamos só um. Às vezes, nem um processo.
ConJur — O senhor admite a possibilidade de suspensão do recesso de julho para julgar esse processo?
Marco Aurélio — De forma alguma. Aí é que seria colar a esse processo a excepcionalidade, discrepando do que se imagina em termos de Estado Democrático de Direito. Eu próprio não comparecerei a qualquer sessão convocada para o mês de julho para julgar especificamente um processo. Afinal de contas, ninguém está no corredor da morte.
ConJur — Há a necessidade de julgar o processo esse ano?
Marco Aurélio — Necessidade não há. E procede a preocupação do ex-presidente Lula. Eu admito como legítima a preocupação do ex-presidente quanto à simultaneidade de termos o julgamento no semestre das eleições.
ConJur — Por quê?
Marco Aurélio — Primeiro, porque ele é leigo no campo do direito. Segundo, ele confunde-se com o partido. Ele é o integrante maior do PT. E há acusados do PT no processo. Qual será a repercussão junto aos eleitores da condenação de um desses acusados? Acabará o pronunciamento do Supremo interferindo no processo eleitoral, no certame eleitoral, com desequilíbrio para a disputa.
ConJur — Ou seja, não seria conveniente julgar esse processo no período eleitoral?
Marco Aurélio — Não. De início eu mesmo, como cidadão e como alguém com uma experiência relativa da vida pública, da vida gregária, da vida em sociedade, creio que não seria conveniente esse julgamento no segundo semestre. O ideal teria sido o julgamento ainda em 2011 ou no primeiro semestre de 2012. Agora, evidentemente, se o revisor liberar o processo, ele estiver aparelhado e o presidente o incluir em pauta — quem inclui em pauta é o presidente, ele é quem define, pela liturgia da Corte, os processos que serão julgados — eu estarei pronto para me pronunciar. Também não é obstáculo intransponível a realização das eleições para o julgamento.
ConJur — O mensalão não é um processo especial?
Marco Aurélio — Não. É um processo trabalhoso, porque tem vários acusados. E o relator já nos assustou dizendo que o voto dele tem mais de mil folhas, mas nós temos de estar prontos para julgar. E julgar quando aparelhado o processo. Essa é outra coisa que eu nunca vi no Supremo, uma pressão explícita ou implícita para um integrante do Supremo liberar o processo. Nós sempre guardamos um respeito mútuo muito grande. Cada qual é responsável pelos seus atos. O ministro revisor liberará o processo quando tiver o domínio do processo porque a atuação dele não é meramente formal, de lançar o visto como revisor. Ele precisa realmente ter o domínio.
ConJur — Ele tem de ter pleno conhecimento do caso, tanto quanto o relator, certo?
Marco Aurélio — Claro. Imagine, julgando o processo, um advogado vai à tribuna e coloca uma questão qualquer. O relator, por isso ou por aquilo, presta um esclarecimento, mas não convence. Aí o revisor, que poderá suplementar o que veiculado pelo relator, não terá condições? Por isso é que ele é o revisor. Implica a revisão, realmente. O exame do conteúdo.
ConJur — O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, promete liberar a ação até o fim de junho. Será a revisão mais rápida da história do Supremo…
Marco Aurélio — Pelo tamanho, talvez. É um processo com muitos volumes, parece-me que com 80 mil folhas. O que se quer? Um exame aligeirado pela rama? Não. Se quer um exame cuidadoso, porque nós estaremos lidando com a liberdade de cidadãos.
ConJur — Dez advogados de acusados apresentaram uma petição pedindo, por exemplo, para que não sejam feitas sessões todos os dias da semana…
Marco Aurélio — E não haverá, porque nós não podemos parar a jurisdição. Nós atuamos muito no campo individual. Temos as turmas com Habeas Corpus com réus presos. Temos o Pleno. A minha ideia seria iniciar o julgamento, se dar sequência na quarta e quinta, no horário normal, cumprindo o horário e com a observância, não só das condições físicas do relator, que são precárias, mas também do compromisso de três ministros com o TSE, e deixarmos a manhã de quarta-feira para julgarmos os demais processos. Não vamos poder suspender os trabalhos para analisar uma só ação. Nós temos de dar satisfação aos contribuintes e aos jurisdicionados que estão aguardando há tempos o julgamento de suas causas.
ConJur — Os advogados pedem que o Supremo não julgue com a “faca no pescoço”. O senhor sente uma faca no pescoço?
Marco Aurélio — Não. Isso foi uma expressão retórica que um colega disse, que o tribunal teria recebido a denúncia com a faca no pescoço. Ao que eu disse: “Bendita faca”. E não julgamos… Depois de milhares de processos apreciados, nós temos uma leveza maior para atuar segundo o que pensamos, segundo convencimento formado, ciência e consciência possuídas, e decidir. Não podemos bater carimbo, colocar na vala comum, mas também não podemos conferir um procedimento especial a esse processo. Porque, se conferirmos, nós estaremos deixando no ar, principalmente ao leigo, certa suspeição da equidistância. Ou seja, uma impressão de que não estamos atuando como devemos atuar, como Estado juiz. De forma eqüidistante. E julgando segundo os elementos do processo. E nada mais.
ConJur — O senhor disse em sessão que achava estranho o STF discutir os procedimentos do processo sem a participação dos advogados…
Marco Aurélio — Exato. A mola mestra do devido processo legal é o contraditório. Ou seja, o cidadão saber o seu dia em juízo em que algo que diga respeito aos interesses dele estará sendo tratado. E aí nós temos o acompanhamento pela defesa técnica, pelo profissional da advocacia. Como vemos que se está potencializando a repercussão desse processo junto à sociedade, junto à mídia? Nós tivemos uma proposta em questão de ordem, para saber, por exemplo, se poderia o relator resumir o relatório. O que eu fiz na ação que discutiu a anencefalia? Eu li o relatório de 30 folhas? Não. Eu li quatro folhas. E eu mesmo decidi resumir, distribui aos colegas e entreguei ao advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, que foi a autora da ação. Isso é ato do relator, é quem conduz o processo.
ConJur — Mas não é necessário definir alguns parâmetros, como o tempo da acusação?
Marco Aurélio — O Ministério Público, na história do Tribunal Superior Eleitoral, na história do Supremo, nunca teve marcação de tempo para falar. O Ministério Público é o fiscal da lei. Nessa terceira ida ao TSE, eu vi que isso mudou. Porque, quando se dá a palavra ao procurador-geral eleitoral, se diz que terá 10 minutos para sustentação. Eu, se fosse do Ministério Público, já teria esperneado. Teria me insurgido contra isso. No caso do processo do chamado mensalão, se fixou cinco horas para a acusação. Cada defensor terá uma hora para defender o cliente. É claro que talvez não use esse tempo todo. Mas cinco horas para o procurador, delimitando-se? Cinco horas para o procurador, dividindo pelo número de acusados, representa oito minutos para ele falar sobre cada acusação. E parece que há imputações cumulativas. Ou seja, não se atribui apenas um crime, mas, no caso de alguns acusados, dois ou três crimes.
ConJur — Os advogados também citam o receio de que se crie um agravante do risco de prescrição…
Marco Aurélio — Não pode haver isso. A missão de julgar é uma missão sublime. E não cabe, nesse campo, para fugir da incidência da prescrição, se fazer conta de chegada. Majorar a pena visando afastar a prescrição. Isso aí é injustiça manifesta e é traição ao dever de fidelidade ao caso concreto, segundo a regência. Não passa pela minha cabeça que um integrante do Supremo imagine majorar a pena, não presentes as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, mas exacerbando essas circunstâncias judiciais para simplesmente não incidir a prescrição. Ou seja, nós não podemos cogitar de uma pena hipotética e depois ajustar essa pena hipotética a um quantitativo que afaste a prescrição.
ConJur — Como fazer esse julgamento sem transformar o Supremo em um tribunal de exceção?
Marco Aurélio — Com eqüidistância, que é garantia maior de todos, não apenas desses acusados. Eu não sei como vai ser, por exemplo, se houver condenação, a fixação da pena. Talvez tenhamos aí uma feira livre, cada qual levantando o dedo pra sugerir uma pena. E nós devemos ter uma visão do conjunto e, de forma razoável e proporcional, fixar, se for o caso de condenação, a pena para cada qual dos acusados. Outra coisa que não cabe é o seguinte: Há um princípio básico em direito penal, de que a culpa é individual. Não cabe julgamento em bloco. Ou seja, se imagina que, em relação a cada qual, haja elementos a revelar a culpa ou a inocência.
ConJur — O julgamento tem de ser individualizado…
Marco Aurélio — Sim. Claro que talvez se possa cogitar de quadrilha. Aí se pega cada qual e examina, no tocando a cada um dos acusados, os elementos que foram coligidos ao processo.
ConJur — Recentemente, a OAB entrou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o financiamento privado de campanhas políticas por empresas. Considerando que todos os escândalos políticos têm origem em financiamento de campanhas, essa ação não seria mais importante…
Marco Aurélio — Muito mais importante. E eu já disse que eu sou a favor do voto facultativo, não obrigatório. O exercício da cidadania é um direito. O cidadão não pode ser compelido a exercer a cidadania. É escolha dele. E, em segundo lugar, defendo o financiamento estritamente público. Hoje ele é misto, já que se tem o fundo partidário, e o horário de televisão com desconto, pela empresa que transmite a propaganda, de imposto por conta do tempo consumido. Eu não consigo conceber o financiamento por parte de pessoa jurídica. Pessoa natural, ainda podemos imaginar que haja idealismo, adesão ao partido. Mas o financiamento privado acaba saindo muito caro para a sociedade. Não acredito em altruísmo. E se busca, posteriormente, quanto ao eleito, o troco.
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Do site da OAB/RJ: Em encontro com presidente da Câmara dos Deputados nesta quinta (foto abaixo), Wadih defendeu eleições diretas na Ordem. Durante reunião, presidente da OAB/RJ argumentou também contra projeto pela extinção do Exame de Ordem. “Avaliação de classe é tendência mundial”, afirmou
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que vai priorizar a votação do
projeto de lei que cria eleições diretas para o cargo de presidente do Conselho Federal. Em reunião com o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, Maia disse que o projeto deverá seguir da Câmara para o Senado em um ou dois meses.
Além do PL 2.916/2011, Maia e Wadih conversaram sobre o Exame de Ordem, cuja exigência foi defendida pelo presidente da OAB. “Os bacharéis não têm culpa da má qualidade acadêmica de numerosos cursos de Direito que proliferaram no país, caça-níqueis que frustram os sonhos de quem paga”, afirmouo presidente da Seccional ao se posicionar contra o PL 2.154/2011, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que propõe o fim da avaliação obrigatória para exercer a advocacia.
Wadih aproveitou a oportunidade para rebater as alegações de que a prova seria um mecanismo de proteção corporativa. “Ao contrário do que dizem seus opositores, o Exame de Ordem é uma tendência mundial e passará a ser exigido em países da Europa. No Brasil, as entidades corporativas dos médicos, engenheiros, economistas e psicólogos já defendem a adoção de mecanismo similar”, disse.
Durante a conversa, o presidente da OAB/RJ lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou uma liminar que obrigava a OAB a inscrever dois bacharéis reprovados do Exame unificado. “A decisão restabeleceu não somente a normalidade jurídica, mas o direito de cada cidadão de contar com profissionais minimamente habilitados para defendê-lo em questões que envolvem saúde, segurança, patrimônio e a própria vida”, afirmou.
Marco Maia afirmou que ainda é preciso discutir mais a questão do Exame de Ordem, até que haja um consenso maior entre os deputados. A ideia do presidente da Câmara é que os líderes partidários debatam o assunto antes dele ser posto para votação.
Por fim, Wadih lembrou, ainda, que foi depois de muita pressão da OAB que o Ministério da Educação passou a fiscalizar mais as instituições de ensino, cortando milhares de vagas dessas faculdades de fundo de quintal.
Além do presidente da Seccional, estiveram presentes no encontro os presidentes da Caarj, Felipe Santa Cruz; da Comissão de Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Ricardo Menezes: e do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão.
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Do site de O Globo (TATIANA FARAH): A quatro meses das eleições municipais, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Alceu Penteado Navarro, foi afastado de suas funções nesta quarta-feira por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ). Navarro é um dos cinco magistrados acusados pelo TJ de ter furado a fila dos colegas e recebido indenizações milionárias. A decisão do Órgão Especial foi apertada, com 13 votos pelo afastamento e outros 12 favoráveis a Navarro. Outros dois desembargadores, que participavam com Navarro da Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010 e que também são acusados de liberar os próprios pagamentos não foram afastados. São eles Fábio Gouvea e Tarcio Vianna Cotrim.
Entre 2006 e 2010, diversos magistrados furaram a fila para recebimento de benefícios. Os casos mais gritantes foram o de cinco desembargadores, que receberam ao todo R$ 4,6 milhões como indenização por férias não gozadas e licenças prêmio, sendo que Navarro recebeu R$ 640 mil. O TJ abriu sindicância para apurar os casos e acabou isentando mais de 40 magistrados que receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil.
Os maiores pagamentos foram feitos a dois ex-presidente do TJ, Roberto Bellocchi e Antonio Carlos Vianna Santos, que receberam R$ 1,44 milhão e R$ 1,26 milhão, respectiviamente. Integrantes da Comissão de Orçamento com Navarro, os desembargadores Fabio Gouvea e Tarcio Vianna Cotrim receberam R$ 713 mil e R$ 631 mil, respectivamente.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Fernandes Elias Rosa, também abriu uma investigação sobre os pagamentos milionários de magistrados do Tribunal de Justiça. Segundo o presidente do TJ, Ivan Sartori, os recursos eram devidos, mas esses desembargadores teriam recebido antecipadamente. Ainda segundo o TJ, o tribunal tem uma dívida de R$ 3 bilhões com funcionários e magistrados.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral disse que só se manifestará depois de ser informado formalmente pelo Tribunal de Justiça.
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