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Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): Apenas 2 das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas.
Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal.
Para evitar que a ideia modernizadora naufrague, o presidente do TJ, Ivan Sartori, está elaborando uma proposta com medidas para acelerar a notificação aos advogados e evitar a demora nessa fase.
O tribunal é responsável por julgar os recursos contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.
No sistema convencional, os magistrados de cada câmara apresentam seus votos em sessão pública de julgamento. A definição da causa é obtida depois da contagem dos votos.
Pelo novo formato, os desembargadores não precisam se reunir. Cada um elabora sua decisão e a encaminha por e-mail aos colegas de câmara. Então o relator do processo conta os votos e redige o texto com o resultado.
O mecanismo foi criado porque, na prática, poucos advogados comparecem aos julgamentos na corte.
Porém, para adotar o sistema em cada causa, as câmaras precisam intimar os advogados e as partes para saber se eles concordam com o julgamento sem sessão pública.
Após essa notificação, os advogados têm dez dias para se manifestar. Se eles informarem que desejam o julgamento público, o TJ é obrigado a fazer a sessão presencial.
É essa etapa burocrática a responsável pelo fracasso do sistema de julgamento virtual, segundo Sartori.
“O plenário virtual não foi muito bem aceito pelos colegas. A necessidade de os advogados se manifestarem gerou mais um trâmite, mais uma etapa em cartório”, disse o presidente do TJ.
Sartori afirmou que estuda modificações nas regras do novo método.
Uma da propostas prevê uma solução “dois em um”. Hoje os advogados são notificados sobre a entrada dos processos no tribunal e depois são intimados sobre a concordância em relação ao julgamento virtual.
A ideia é reunir esses dois atos em um só.
Outra alteração pode ser feita no prazo dado aos advogados para responder sobre o mecanismo. Ele pode ser reduzido pela metade, para cinco dias, segundo Sartori.
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Do site do TJ/RJ 13/03): Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos o direito de interromper sua gravidez de feto portador de anencefalia. O habeas corpus preventivo foi impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em face do juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A Câmara determinou a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico necessário, de acordo com o pedido formulado na ação.
O desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, disse na decisão que o fato em questão trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico. Ele fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna.
Segundo o magistrado, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida: “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”.
Para o magistrado, “a ausência de norma escrita não é, e jamais será óbice a que se preste a jurisdição, especialmente diante de todas as normas constitucionais”.
Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”. Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.
Conforme a decisão, a ação constitucional do habeas corpus foi aceita neste caso, pois ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. O relator afirmou ainda que a decisão também encontra respaldo na liminar concedida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no tocante à matéria para suspender processos dessa natureza (nota do Sindicato: o STF está para julgar a questão.
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Além do desembargador José Muiños, também votaram os desembargadores Cláudio Tavares e Kátia Jangutta.
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Do site da OAB/RJ: As recentes tragédias resultantes das chuvas que assolaram alguns municípios do estado motivaram a elaboração, por parte da OAB/RJ, de uma proposta para a responsabilização de governantes que se omitam na prevenção de acidentes climáticos. O tema foi debatido durante o programa Direito em Debate que irá ao ar nesta terça-feira, dia 13. Foram convidados o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz; e o deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o presidente da Seccional, Wadih Damous, a cultura da indiferença prejudica a todos. “Nossas cidades e seus habitantes têm sido vítimas da omissão das autoridades públicas em relação às políticas de prevenção. Ainda existe, no Brasil, o hábito de remediar e de só tomar atitudes após o acontecimento das tragédias”, comentou na abertura do programa. Ele afirmou ser papel da OAB/RJ atuar na defesa da população. “Estamos cumprindo nossa vocação de porta voz intransigente dos direitos das populações”, finalizou.
Segundo Felipe, a repetição permite entender que determinados acontecimentos são previsíveis. “O objetivo é colocar no ordinário algo que é tratado como excepcional. Temos que exigir uma conduta perene do administrador público e sair do discurso da excepcionalidade da tragédia”, declarou. Os diversos estudos sobre o comportamento do clima vão auxiliar na elaboração do projeto. “Temos que ter um instrumento legal que exija do administrador que ele preste contas e tenha uma conduta condizente. Mesmo que não possam ser evitadas, as tragédias terão seus impactos diminuídos”, finalizou.
Durante o programa, Braga falou sobra estratégia a ser usada pela bancada do Rio na Câmara para aprovar o projeto. A apresentação de um substitutivo à uma medida provisória que trata de modificações no sistema de defesa civil deve servir de atalho para a votação do assunto. “Pretendemos pegar o projeto do governo que estabelece um cadastro nacional de municípios que podem ser atingidos por desastres e unir com o estatuto de proteção civil e com o projeto da OAB/RJ. A dificuldade é colocar uma matéria em votação devido ao grande numero de projetos a serem discutidos. Como é um substitutivo de medida provisória do próprio executivo, vai obrigar uma manifestação do plenário em pouco tempo”, disse.
O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas às terças-feiras, às 21h.
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Portal da Justiça Federal: Um erro médico com consequências graves e permanentes. O Via Legal desta semana mostra vítimas deste comportamento ainda freqüente nos serviços de saúde de todo o país. Viviane Rosa conta o drama de uma mulher que caiu da maca durante o parto. Por causa do tombo, o filho dela nasceu com limitações físicas e mentais. Por ordem da Justiça, ela vai receber indenização do Estado.
O programa traz ainda duas reportagens sobre as vantagens e as armadilhas que envolvem o uso dos cartões tanto de crédito quanto de débito. O chamado dinheiro de plástico é responsável por boa parte dos pagamentos feitos hoje no Brasil. Direto do Rio de Janeiro, Denise Moraes repercute a decisão judicial que multou administradoras acusadas de irregularidades como a cobrança exagerada de tarifas.
A estimativa é que cerca de 600 milhões de cartões circulem atualmente no país. Um número que ajuda a explicar a quantidade crescente de golpes aplicados por quadrilhas que a cada dia inventam novas formas de atuação. Em São Paulo, chegou à Justiça um caso envolvendo a participação de funcionários dos Correios. Eles desviavam os cartões que, desta forma, eram clonados antes de chegarem aos clientes.
Nara Sarmento esteve em Curitiba para contar a história de uma atendente que foi demitida quando estava grávida.
Ela precisou brigar na Justiça para receber salário maternidade. A mulher foi beneficiada pelo chamado período de graça que assegura a assistência temporária a quem deixou o trabalho. A providência não exclui a possibilidade de punição ao empregador acusado de ignorar a lei que impede a demissão durante a gravidez.
O Via Legal traz ainda uma reportagem sobre as providências adotadas no Rio Grande do Norte para compensar os estragos ambientais provocados pela construção de uma rodovia. A pista foi projetada para desafogar o trânsito na capital do Estado, mas acabou provocando a destruição de uma área de dunas. O caso chegou aos tribunais e o governo foi responsabilizado pelos danos. A reportagem é de Juliano Domingues.
Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet. www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com
HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO NA TV JUSTIÇA:
14 de março – quarta-feira 21h30
17 de março – sábado 18h30
19 de março- segunda-feira 21h30
TV CULTURA
17 de março – sábado 07h30
TV BRASIL
(Brasília – canal 02) 18 de março – domingo 6h
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Folha de S. Paulo: O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido -mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”.
Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
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O STF irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciar uma jornada de hora extra é legal. Segundo o STF, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Não há previsão para o julgamento do processo.
Do site do STF (12/03): O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres.
Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
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