Trabalho aprova estabilidade de gestante durante aviso prévio

Do Portal da Câmara: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-moradia a juízes classistas

Do site do STF: Pedido de vista formulado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (7) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho pleiteia o direito dos aposentados da categoria ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas.
Este é o segundo pedido de vista formulado no julgamento desta ação, iniciado em 10 de fevereiro deste ano. Naquela época, o ministro Marco Aurélio pediu vista quando o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. E os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Hoje, entretanto, após o ministro Marco Aurélio trazer a matéria de volta a julgamento e dar-lhe provimento parcial – à luz da legislação então vigente, ele considerou que os classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998, fazem jus ao benefício –, o ministro Dias Toffoli decidiu avaliar melhor a matéria, embora já tivesse proferido seu voto em fevereiro deste ano.
O caso
O TST negou aos classistas aposentados anteriormente à mencionada Lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na Ação Originária (AO) 630 e estendida a toda a magistratura por meio da Resolução 159, de fevereiro de 2000, do STF. Na AO 630, o ministro Nelson Jobim (aposentado) concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.
A entidade representativa dos juízes classistas do trabalho aposentados alega, no RMS, que o artigo 7º da Lei 6.903/81 assegurara o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Também segundo ela, a modificação da Lei 9.528/97, que transferiu os classistas para o Regime Geral da Previdência, não repercutiu na situação dos que já estavam aposentados na época em que foi implementada a Lei.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que juízes togados e classistas (carreira de juízes leigos ou vogais, extinta pela Emenda Constitucional 24/1999) não tinham exatamente os mesmos direitos e que, portanto, os classistas aposentados somente podem obter benefícios concedidos aos classistas da ativa, e não aqueles a que fazem jus os juízes togados da ativa.
Entretanto, ele votou no sentido do acolhimento parcial do RMS, por entender que os classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência com os juízes togados no período anterior à Lei 9.655/1998.

Proposta de novo piso regional deverá ser enviada antes do Natal à Alerj

O  Conselho Estadual de Trabalho e Renda, órgão da Secretaria Estadual de Trabalho, se reuniu ontem e recebeu dos representantes dos trabalhadores a proposta de reajuste do piso salarial regional de 27,50%, o que faria o piso dos advogados passar de R$1.630,99 para R$ 2.079,51.
Por outrol lado, segundo o jornal O Dia, a bancada dos empregadores considerou “alto” o pedido e fará uma contraproposta no dia 21, data da próxima reunião.
Ainda segundo o jornal, existe a possibilidade de o governador Sergio Cabral também fazer uma proposta de 17,26% (PIB mais 3% de perdas).
O conselho, de qualquer maneira, trabalha com a idéia de o governo fechar uma proposta de reajuste e entregar o projeto de lei à Alerj antes do final do ano, evitando que ocorra novamente o grande atraso de 2010, quando a lei só foi votada em abril.

Governo regulamenta Conselho Penintenciário

Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/12), em discussão única, o projeto de lei 1.067/11, que define a composição do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Além de trazer seu número de membros, a proposta do Governo trata da duração dos mandatos, nomeação para os cargos e também das sessões do grupo. “A proposta provem da necessidade de adequação da legislação estadual vigente acerca da formação e do funcionamento do Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, à legislação federal que rege o assunto”, diz o governador Sérgio Cabral na justificativa que acompanha o texto.
A advogada Maíra Fernandes é a presidente do Conselho Penitenciário, tendo assumido em setembro.
Acréscimo: o PL foi retirado de pauta para ser melhor discutido pelos deputados e governo.

Piso salarial do advogado pode passar para R$ 2.079,51 em 2012

O piso salarial do estado do Rio para o advogado poderá ter um reajuste de 27,50% em 2012 e passar dos atuais R$1.630,99 para R$ 2.079,51. Este reajuste será proposto hoje pela bancada dos trabalhadores no Conselho Estadual de Trabalho e Renda, órgão que indica ao governador os valores dos diversos pisos a serem depois enviados à Assembleia Legislativa e votados em um projeto de lei do Executivo. Espera-se que a discussão não seja tão demorada como no ano passado, quando o governador Cabral enviou à Alerj o PL com o reajuste apenas em abril.
A bancada dos trabalhadores chegou a este índice da seguinte forma: 14,26% (PIB estadual mais inflação pelo INPC dos últimos 12 meses) mais 11,26% para recompor as perdas. O restante seria o aumento real.
Em 2011, o reajuste foi de 9,86%.
Representantes dos empresários não comentaram esta proposta à imprensa.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, considera bom o reajuste de 27,50%. “Vamos acompanhar de perto a discussão”, afirmou Álvaro.

O piso para os advogados vigora desde janeiro de 2008, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato dos Advogados.
Abaixo, gráfico retirado do jornal O Dia com a proposta dos diversos pisos (o dos advogados é a Faixa 6):

Fórum pede que CNJ oriente juízes a não concederem autorizações de trabalho a crianças

Do site da Agência Brasil: O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adote medidas para impedir que juízes de todo o país continuem autorizando crianças e adolescentes menores de 16 anos a trabalhar. Segundo dados do Ministério do Trabalho, muitos desses jovens são autorizados a trabalhar em situações insalubres, como em lixões, na construção civil e até mesmo na pavimentação de ruas.
Amanhã (6), o fórum deve protocolar dois pedidos solicitando providências. Um deles será endereçado ao presidente do conselho, o ministro Cezar Peluso. O outro será encaminhado à corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon. Na semana passada, a corregedora também pediu ao Ministério do Trabalho mais informações sobre o tema. A expectativa do fórum é que o CNJ publique uma resolução – ou ao menos uma recomendação – que oriente a atuação dos juízes.
Segundo a secretária executiva do fórum, Isa Maria de Oliveira, a entidade decidiu acionar o CNJ após a publicação, pela Agência Brasil, de uma série de matérias que denunciavam a concessão de mais de 33 mil autorizações judiciais para que crianças trabalhassem, entre 2005 e 2010.
A secretária confirma as informações de que magistrados tenham autorizado crianças, a partir dos dez anos de idade, a trabalhar em lixões. A justificativa é de que os jovens, pertencentes a famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
“É uma situação inaceitável que juízes que têm o dever constitucional de proteger crianças e adolescentes concedam autorização de trabalho precoce, mesmo que a pedido dos pais. É uma violação aos direitos humanos e um desrespeito não só à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário”, disse Isa, destacando que a sociedade precisa entender que não há apenas duas opções para esses casos: o trabalho precoce, com suas consequências, ou o aliciamento pelo crime e o uso de drogas.
Para a secretária, a publicação de uma resolução não fere a autonomia dos magistrados, que continuarão a julgar conforme suas convicções, mas reforça aquilo que estabelece a Constituição Federal: a proibição de contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
“Os juízes têm autonomia, mas, nesses casos, há um equívoco. Muitas vezes o juiz concede a autorização porque a criança pertence a uma família pobre e em dificuldades. Isso é um erro porque não se pode transferir ou responsabilizar a criança. O que os juízes devem fazer é buscar [fazer] com que os poderes públicos apoiem essas famílias com programas e iniciativas sociais”, defende a secretária.
Isa destaca que, para a entidade, até mesmo o chamado trabalho artístico infantil – na publicidade ou em programas de TV, por exemplo – deve ser alvo de maior rigor.
Para Isa, em vez de resolver a situação de miséria familiar, o ingresso “precoce” no mercado de trabalho alimenta a pobreza, tirando da criança, entre outras coisas, o direito a priorizar o estudo. Além disso, a secretária menciona a existência de estudos e levantamentos que indicam que a maioria dos jovens que cumprem medidas socioeducativas por conflitos com a lei começou a trabalhar cedo e estava afastada da escola.
O fórum é uma instância de debates composta por representantes de centrais sindicais, confederações patronais, governo, organizações não governamentais, operadores do direito e organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entre outras coisas, participa da elaboração de políticas e programas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e acompanha sua implementação, apontando a necessidade de aperfeiçoamentos e apontando os projetos de lei que reduzam ou violem os direitos das crianças e adolescentes.