SINDICATO
Nesta sexta-feira, dia 9/09, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 3º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.
A palestra, dessa vez, será feita pelo juiz Otávio Calvet, com o tema: “O que muda na Audiência Trabalhista”.
O evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar, às 10h.
A inscrição é gratuita e são 80 vagas para os advogados; as inscrições podem ser feitas pelo e-mail sindadvogados-rj@infolink.com.br.
SINDICATO
Nessa segunda-feira (05/09), às 18h, o Sindicato dos Advogados realiza debate no auditório da CAARJ, com o tema: “O audiencista e a degradação das condições de trabalho da advocacia do Rio de Janeiro”.
Segundo o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, o debate vai alertar sobre o grave problema das fraudes nas contratações de advogados realizadas por alguns escritórios, que pagam valores aviltantes de R$ 15 por audiência para os profissionais, entre outras práticas que visam burlar a legislação trabalhista: “O Sindicato vem recebendo denúncias de exploração de advogados por diversos meios, como a prática do audiencista, que é muito comum, mas também aquelas conhecidas como ‘sócio cotinha’ e agora a ‘pejotização’ da relação advogado e escritório”, afirma Álvaro.
De acordo com o presidente do Sindicato, a fraude na contratação de advogados, antes muito comum para atuação nos juizados especiais, avançou e já é fácil achar esta fraude também na contratação de advogados para atuar em audiências na Justiça do Trabalho: “Nossa entidade vem prestando assessoria jurídica aos colegas atingidos e também identificamos as fraudes para denunciar aos órgãos competentes”.
Conselheiros querem discutir tema na OAB-RJ
O presidente da subseção da OAB Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, apresentou uma proposta para que a OAB-RJ estabeleça honorários mínimos para a realização de audiências, no valor de 15% do salário mínimo vigente (R$ 132,00), mas esta proposta ainda não foi discutida pelo Conselho da seccional. Álvaro, que também é conselheiro, apoia a iniciativa: “Temos que discutir essa proposta. A Ordem não pode se abster de discutir esse grave problema”, ele afirma.
Os conselheiros querem que a seccional discuta a proposta de Barros já na próxima reunião do Conselho, dia 15.
O MPT tenta coibir em todo o país a fraude, ajuizando ações civis públicas, abrindo inquéritos, buscando a assinatura de Termos de Ajustes de Conduta, entre outras ações. No estado do Rio, segundo o procurador Rodrigo Carelli, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis contra os escritórios – Carelli é o entrevistado da revista do Sindicato, a Ampliar, que está à disposição dos advogados na sede da entidade e no Fórum.
Em outubro do ano passado, o MPT-RJ realizou uma audiência pública sobre o tema com a presença de centenas de advogados em seu auditório. Na audiência, Álvaro defendeu a ação dos procuradores, mas também alertou que não aceita que as prerrogativas dos advogados sejam violadas durante as investigações: “Não concordamos, por exemplo, que o MPT invada escritórios ou que busque acessos a contratos celebrados entre os escritórios e seus clientes, como ocorreu na Lava Jato”.
Para a revista Ampliar, o procurador Rodrigo Carelli afirmou: “A fraude na contratação de advogados é uma prática que estava colocando os advogados em condição subproletária”. Ainda segundo o procurador, um trabalhador no atendimento de telemarketing, submetido a péssimas condições de trabalho, “está em condições melhores do que o advogado empregado disfarçado de sócio”.
Com tudo isso, Álvaro convoca a categoria a participar do debate que ocorrerá no auditório da Caarj (Avenida Marechal Câmara, nº 210, 6º andar).
NOTÍCIAS, SINDICATO
Conselheiros da OAB-RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados, querem que o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, coloque em pauta na próxima reunião do Conselho, prevista para o dia 15 de setembro, a proposta feita pelo presidente da subseção da Ordem em Bangu, Ronaldo Barros, para incluir na tabela de honorários advocatícios o valor da audiência realizada pelo advogado, com o objetivo de regularizar a atividade dos chamados audiencistas e reprimir as fraudes na contratação de advogados.
Segundo a proposta da subseção de Bangu, este valor seria de 15% do salário mínimo vigente ou R$ 132,00 em 2016. De acordo com a subseção, “entre os 31 itens contidos na Tabela de honorários advocatícios, em nenhum deles consta essa atividade profissional, que é amplamente exercida pelo advogado”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da Ordem, informa que a entidade é totalmente favorável ao projeto. Ele esclarece que faz algum tempo que o Sindicato vem agindo contra a fraude na contratação de advogados e a exploração dos audiencistas por alguns grandes escritórios: “O problema é gravíssimo! Nossa entidade vem prestando assessoria jurídica aos colegas atingidos e também identificamos as fraudes para denunciar aos órgãos competentes”.
Contra a exploração
Na justificativa do projeto, a OAB Bangu denuncia que, com a falta desse valor na tabela de honorários, “advêm o surgimento da exploração do homem pelo homem: são jovens advogados, em sua maioria, trabalhando arduamente em diversos foros, em diversas varas, realizando audiências pela insignificância de R$ 15, 20 por audiência”. A subseção também propõe que o valor inicial de tabela deverá ser reajustado mensalmente pelo IGPM da FGV, como determina o Regimento Interno da OAB-RJ.
A revista Ampliar do Sindicato de julho fez uma matéria especial sobre o problema das fraudes na contratação de advogados, tendo entrevistado inclusive o procurador Rodrigo Carelli, que está à frente da força tarefa do Ministério Público do Trabalho que investiga o problema.
JUSTIÇA, SINDICATO
O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a situação dos 12 suspeitos de atos terroristas que estão encarcerados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desde o dia 21. Esses suspeitos, segundo a imprensa e a própria OAB Federal, foram impedidos de ter acesso a seus advogados. Ou seja, estão sendo cerceados os direitos dos advogados defenderem seus clientes da melhor maneira possível. As autoridades alegam que estão cumprindo a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) nº 4, de 28 de junho de 2016.
Para o Sindicato, esta portaria fere frontalmente os direitos constitucionais básicos dos presos, pois limitam o direito a uma ampla defesa e concede poderes desproporcionais ao Estado em relação ao indivíduo, atingindo em cheio as prerrogativas dos advogados de trabalhar de forma digna, como manda a Constituição.
A Portaria 4 da DISPF, um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”. O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mais: caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
Este documento tem que ser nomeado pelo que é realmente: um absurdo jurídico que cheira à ditadura!
Afinal, a lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ainda está em vigor e ela diz, com todas as letras, em seu Art. 7º: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
É verdade que a própria OAB “pediu” ao Ministério mudanças nas regras de atendimento aos presos: “é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”.
No entanto, trata-se de uma atitude tímida da OAB Federal frente ao tamanho do ataque que a advocacia e a cidadania estão sofrendo com a imposição desta malfadada portaria 4.
Perguntamos: o que virá se a advocacia nada fizer de modo mais enfático contra esse ato tresloucado vindo de um governo interino? O fim do instituto do habeas corpus, por exemplo? Seria um exagero da nossa parte pensar nisso? Ora, não duvidemos nem um pouco do que as pessoas com histórico de truculências institucionais, como o atual ministro interino da Justiça, podem fazer.
Por isso mesmo, cabe à OAB não apenas “pedir”, mas se manifestar de modo mais veemente, enfim.
A sociedade e a advocacia especialmente não podem aceitar quietos este tamanho absurdo.
Com isso, o Sindicato dos Advogados pede o imediato cancelamento da Portaria 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e o acesso dos suspeitos presos em Mato Grosso do Sul por atos terroristas a uma defesa jurídica como a nossa Constituição determina.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
SINDICATO
No dia 13 de junho, os advogados se reuniram em assembleia realizada na sede do Sindicato, no Rio de Janeiro, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia. A CCT já foi assinada pelos respectivos dirigentes e encaminhada para depósito no Ministério do Trabalho – com isso, a convenção está vigendo e tem que ser cumprida. A CCT assinada pode ser lida nesta matéria.
Segundo Luiz Alexandre Fagundes de Souza, diretor e presidente da comissão que representou o Sindicato na discussão com o Sinsa, o acordo tem um avanço fundamental em relação às CCTs anteriores: “Estabelecemos duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3 mil, entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem. Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.500, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira”.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de março. Vale lembrar que em abril o piso salarial regional (Lei estadual nº 7267/2016) teve um reajuste e passou para R$ 2.684,99 – retroativo a 01/01. Ressalte-se que o reajuste ocorreu antes da renovação da CCT com o Sinsa, que contém um salário até 35% maior. Dessa forma, assim que a CCT entrar em vigor, valerá como referência o salário mínimo da convenção – os advogados empregados têm que ficar atentos às diferenças salariais a partir de 01/01, com o piso regional, e a partir de 01/03, com a CCT.
Conheça a nova CCT (para ampliar as imagens tecle ao mesmo tempo as teclas: “Ctrl” e “+”)
SINDICATO
Em ato ocorrido na manhã dessa quarta (11) em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Rua do Lavradio, advogados trabalhistas, juízes e serventuários denunciaram a precariedade das condições de funcionamento e a falta de verbas que vêm atingindo gravemente a JT.
A JT sofreu um corte de 37% nas verbas de custeio e de 90% para novos investimentos – trata-se do maior corte em relação a novos investimentos. Este cenário vem fazendo com que a Justiça do Trabalho se torne um caos, podendo parar a qualquer momento, tamanha a falta de condições.
Diversos diretores do Sindicato dos Advogados participaram do ato, incluindo o presidente Álvaro Quintão.
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