JUSTIÇA, SINDICATO
O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a situação dos 12 suspeitos de atos terroristas que estão encarcerados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desde o dia 21. Esses suspeitos, segundo a imprensa e a própria OAB Federal, foram impedidos de ter acesso a seus advogados. Ou seja, estão sendo cerceados os direitos dos advogados defenderem seus clientes da melhor maneira possível. As autoridades alegam que estão cumprindo a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) nº 4, de 28 de junho de 2016.
Para o Sindicato, esta portaria fere frontalmente os direitos constitucionais básicos dos presos, pois limitam o direito a uma ampla defesa e concede poderes desproporcionais ao Estado em relação ao indivíduo, atingindo em cheio as prerrogativas dos advogados de trabalhar de forma digna, como manda a Constituição.
A Portaria 4 da DISPF, um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”. O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mais: caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
Este documento tem que ser nomeado pelo que é realmente: um absurdo jurídico que cheira à ditadura!
Afinal, a lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ainda está em vigor e ela diz, com todas as letras, em seu Art. 7º: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
É verdade que a própria OAB “pediu” ao Ministério mudanças nas regras de atendimento aos presos: “é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”.
No entanto, trata-se de uma atitude tímida da OAB Federal frente ao tamanho do ataque que a advocacia e a cidadania estão sofrendo com a imposição desta malfadada portaria 4.
Perguntamos: o que virá se a advocacia nada fizer de modo mais enfático contra esse ato tresloucado vindo de um governo interino? O fim do instituto do habeas corpus, por exemplo? Seria um exagero da nossa parte pensar nisso? Ora, não duvidemos nem um pouco do que as pessoas com histórico de truculências institucionais, como o atual ministro interino da Justiça, podem fazer.
Por isso mesmo, cabe à OAB não apenas “pedir”, mas se manifestar de modo mais veemente, enfim.
A sociedade e a advocacia especialmente não podem aceitar quietos este tamanho absurdo.
Com isso, o Sindicato dos Advogados pede o imediato cancelamento da Portaria 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e o acesso dos suspeitos presos em Mato Grosso do Sul por atos terroristas a uma defesa jurídica como a nossa Constituição determina.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
SINDICATO
No dia 13 de junho, os advogados se reuniram em assembleia realizada na sede do Sindicato, no Rio de Janeiro, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia. A CCT já foi assinada pelos respectivos dirigentes e encaminhada para depósito no Ministério do Trabalho – com isso, a convenção está vigendo e tem que ser cumprida. A CCT assinada pode ser lida nesta matéria.
Segundo Luiz Alexandre Fagundes de Souza, diretor e presidente da comissão que representou o Sindicato na discussão com o Sinsa, o acordo tem um avanço fundamental em relação às CCTs anteriores: “Estabelecemos duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3 mil, entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem. Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.500, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira”.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de março. Vale lembrar que em abril o piso salarial regional (Lei estadual nº 7267/2016) teve um reajuste e passou para R$ 2.684,99 – retroativo a 01/01. Ressalte-se que o reajuste ocorreu antes da renovação da CCT com o Sinsa, que contém um salário até 35% maior. Dessa forma, assim que a CCT entrar em vigor, valerá como referência o salário mínimo da convenção – os advogados empregados têm que ficar atentos às diferenças salariais a partir de 01/01, com o piso regional, e a partir de 01/03, com a CCT.
Conheça a nova CCT (para ampliar as imagens tecle ao mesmo tempo as teclas: “Ctrl” e “+”)
SINDICATO
Em ato ocorrido na manhã dessa quarta (11) em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Rua do Lavradio, advogados trabalhistas, juízes e serventuários denunciaram a precariedade das condições de funcionamento e a falta de verbas que vêm atingindo gravemente a JT.
A JT sofreu um corte de 37% nas verbas de custeio e de 90% para novos investimentos – trata-se do maior corte em relação a novos investimentos. Este cenário vem fazendo com que a Justiça do Trabalho se torne um caos, podendo parar a qualquer momento, tamanha a falta de condições.
Diversos diretores do Sindicato dos Advogados participaram do ato, incluindo o presidente Álvaro Quintão.
SINDICATO
O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado (Lei nº 7267/2016). A Assembleia Legislativa havia aprovado no dia 06/04 o reajuste do piso salarial no valor de 10,37%. Com isso, o novo piso do advogado empregado passa dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.684,99 – o novo valor é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
O piso será um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção do Sindicato já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo, após um pedido do então presidente da entidade, Sergio Batalha.
Atenção, o novo piso já foi publicado no Diário Oficial do dia 26/04.
Do site da Agência Brasil (Flávia Villela): O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. O texto publicado no Diário Oficial determina reajuste de 10,37% retroativo a 1º de janeiro.
Empregados domésticos, trabalhadores florestais, serventes, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de garçom, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops, entre outros, passam a receber R$ 1.052,34. O valor anterior era R$ 953,47.
Os trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, motoristas de ambulância, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.091,12. O piso de porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e atendentes de consultórios passa para R$ 1.168,70. A categoria que inclui técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório e bombeiro civil líder terá piso de R$1.415,98.
Já a remuneração para professores do ensino fundamental com regime de 40 horas semanais ficou em R$ 2.135,60, assim como para tradutor e intérprete de Libras e taxistas profissionais, entre outros. Administradores de empresas, advogados, contadores e biomédicos terão o mínimo regional de R$ 2.684,99.
A lei estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em lei em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as organizações sociais contratadas pelo Poder Público.
O piso regional não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe faixa maior.
NOTÍCIAS, SINDICATO
Direção do Sindicato dos Advogados-RJ ratifica a defesa intransigente do estado democrático de Direito
A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, reunida no dia 21/03, ratifica a defesa intransigente do estado democrático de Direito. Os diretores do Sindicato estão extremamente preocupados com a escalada de ataques ao estado de Direito em nosso país, perpetrados até mesmo por agentes públicos e integrantes da OAB Federal que deveriam defender nossas instituições.
Com isso, listamos os fatos mais recentes que corroboram esta nossa preocupação, e que já vêm chamando, negativamente, a atenção da mídia e de juristas internacionais:
A diretoria condena a forma com vem sendo conduzida pelo juiz federal do Paraná, Sergio Moro, pela “força tarefa” do MPF, e pelo chefe da Procuradoria Geral da República, Rodrigo Janot, a dita operação Lava Jato; tal operação, na ânsia tão somente de punir, mesmo sem provas, não se intimida de ir contra a lei, como no caso absurdo da divulgação ilegal do grampo que ouviu pessoas com Foro privilegiado, entre elas a presidenta Dilma. Divulgação, de resto, assumida pelo juiz e defendida pelo procurador – ou seja, não só agiram de forma ilegal, como assumiram tal ação, buscando, sem dúvida, os holofotes da mídia, além de uma intervenção no quadro político do país, por motivos até agora inconfessáveis. O mesmo juiz determinou o grampo telefônico de 25 advogados de defesa do ex-presidente Lula, violando assim o sagrado sigilo profissional entre cliente e advogado.
A diretoria condena a atuação do ministro do Supremo Gilmar Mendes, que ao longo dos anos vem agindo como militante político, tomando posição francamente partidária, se reunindo e contatando líderes partidários, incluindo o deputado Eduardo Cunha e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, utilizando suas prerrogativas sagradas da corte máxima brasileira para desestabilizar o governo, e causando sérios danos à jovem democracia brasileira, que a exemplo do juiz Sérgio Moro, tenta desestabilizar as instituições democráticas, levando a sociedade à beira de convulsão social.A diretoria condena a lentidão do Supremo em discutir em seu plenário processos de extrema importância para a sociedade, entre eles o processo envolvendo a posse de Lula no Ministério o que coloca o país em uma situação perigosa de espera, em que as instituições democráticas se esgarçam. Como bem disse o ministro Marco Aurélio Mello em entrevista divulgada no site Sul 21, no dia 20/03: “(O STF) É a última trincheira da cidadania. Quando o Supremo falha, você não tem a quem recorrer”.
Além disso, a visão defendida pelo ministro Mendes de que Lula e Dilma fizeram um “acordo” para impedir que o ex-presidente seja punido equivale dizer que o Supremo não tem condições de julgar – a decisão de Mendes de impedir a posse de Lula lança dúvidas sobre a prerrogativa de atuação do órgão de cúpula do Judiciário, que pode interferir, lembramos, no andamento de todos os processos em curso no país, até mesmo na Operação Lava Jato.
Condenamos a decisão do Conselho Federal da OAB de apoiar um pedido de impeachment da presidenta Dilma, tendo como base, no relatório aprovado, ilações a respeito da posse de Lula no Ministério, “apontada (como) uma tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República (texto entre aspas retirado do site da OAB)”, e a delação do senador Delcídio, ainda em fase de investigação, sem permitir que os citados na referida delação pudessem apresentar suas defesas. O Conselho também colocou no mesmo saco do pedido de impedimento até mesmo renúncias fiscais concedidas para a realização da Copa do Mundo, consideradas “irregulares”. Ora, parece que o relator se “esqueceu” que tais renúncias foram aprovadas pelo Congresso.
Trata-se este pedido da Ordem, vamos deixar transparente isso, de um pedido com inteiro viés político-partidário feito para surfar na onda da oposição e da mídia – utilizando denúncias não comprovadas e ilações feitas a partir da divulgação ilegal de um grampo telefônico . Grampo este condenado, corretamente, pela própria OAB na véspera da decisão do Conselho sobre o impedimento.
Seria cômica, se não fosse trágica essa guinada do Conselho Federal da Ordem para o terreiro da oposição golpista, se abstendo de defender a Constituição.
Ainda sobre a atuação dos advogados, repetimos um trecho da Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, Minas e São Paulo, recentemente divulgada: “O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988”.
Terminamos por conclamar todos os democratas desse país a não aceitarem este verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito que não se limita a tentar sem base constitucional a derrubada da presidenta da República, mas também a violação de prerrogativas dos advogados e dos direitos e garantias individuais, que a duras penas foram consagradas no texto Constitucional.
DIRETORIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ
NOTÍCIAS, SINDICATO
Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, São Paulo e Minas Gerais aos conselheiros seccionais e federais da OAB
As entidades representativas dos Advogados signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.
O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados, alçados à condição de indispensáveis à administração da Justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.
Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar as práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade.
Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas
Com base nessas premissas, conclamamos os conselheiros federais e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:
a) Defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;
b) Promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;
c) Zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
SINDICADO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
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