CNJ discute nepotismo e precatórios

Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta terça-feira (28/2), sua 142ª sessão ordinária. A pauta de votações, com 159 itens, inclui processos que tratam sobre pagamento de precatórios, apuração de nepotismo, questões disciplinares e relatórios de mutirões carcerários realizados pelo CNJ.
Entre os assuntos da pauta está o Pedido de Providências 0004308-26.2011.2.00.0000, protocolado pelo Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca). A entidade pede que o CNJ determine ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a inclusão do pagamento proporcional das verbas de sucumbência no valor dos precatórios judiciais. Segundo o artigo 20 do Código do Processo Civil, verba de sucumbência é a quantia que a parte vencida no processo deve pagar à vencedora para compensar o que esta gastou com advogado. Essa matéria está sob vista do conselheiro Bruno Dantas e é relatada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Outro item que envolve o tema dos precatórios é o Pedido de Providências 0005765-93.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Bruno Dantas. De autoria da CR Almeida S/A Engenharia e Construções, a matéria pede que o CNJ fixe prazo para os tribunais divulgarem lista definitiva de credores dentro da ordem cronológica dos precatórios. Neste Pedido de Providências, a parte requerida é o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A pauta inclui também a Comissão 0002978-91.2011.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn. De autoria do CNJ, ela propõe alterações na Resolução 115/CNJ, que dispõe sobre o pagamento de precatórios.
Nepotismo
Em outro item da pauta (Pedido de Providências 0001757-73.2011.2.00.0000), o plenário decidirá se há ou não nepotismo no fato de dois irmãos ocuparem cargos de assessoria no mesmo juízo, no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Um pedido de liminar foi deferido pelo relator, que é o conselheiro Ney José de Freitas, em favor dos requerentes. A matéria está sob vista do presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso. A pauta da sessão inclui outros quatro itens envolvendo a questão do nepotismo.
O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto relata três petições avulsas, que submetem ao plenário os relatórios de mutirões carcerários realizados pelo CNJ. Uma das petições é a de 0000404-61.2012.2.00.0000, que trata do relatório do mutirão realizado no estado de Pernambuco. Outra, 0005537-21.2011.2.00.0000, refere-se ao mutirão ocorrido em Santa Catarina. A petição 0005538-06.2011.2.00.0000, por sua vez, é sobre o relatório do trabalho realizado em Mato Grosso do Sul.
Em outro item, será analisado um Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000267-79.2012.2.00.0000, protocolado por um grupo de advogados que defendem que o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedido de oficiar perante o CNJ. O relator do pedido é o conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn.
Cabe ao conselheiro José Roberto Neves Amorim a relatoria do Procedimento de Controle Administrativo 0005544-13.2011.2.00.0000, que tem como requerente Julival Silva Rocha. Ele contesta ato do presidente da Comissão do XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do estado de Rondônia, que agendou prova para um sábado. Adventista do sétimo dia, o requerente se considera impossibilitado de fazer a prova.
Outro assunto da pauta é um anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que está sendo questionado pela Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis). Relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o tema está no Procedimento de Controle Administrativo 0005932-13.2011.2.00.0000. A Almagis é contrária ao anteprojeto de lei que aumenta a remuneração dos ocupantes de cargos e funções comissionadas do Judiciário estadual argumentando que não foram contemplados os cargos de assessor judiciário dos magistrados de 1ª instância.

Dívidas de clubes de futebol poderão ser reduzidas

Do site da Câmara (Brizza Cavalcante Abreu): Os clubes de futebol poderão reduzir suas dívidas com a União em até 50% se instituírem programas de recuperação de dependentes químicos ou de capacitação técnica e profissional de jovens. A medida está prevista no Projeto de Lei 3121/12, segundo o qual essas atividades deverão beneficiar meninos e meninas com menos de 18 anos de idade.
A proposta prevê a liberação de até metade dos débitos das entidades desportivas vencidos com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo aqueles não incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) e as dívidas remanescentes desses programas. Não entram no incentivo fiscal as contribuições sociais instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros.
Renúncia compensada
O autor do texto, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), lembra que muitos clubes de futebol têm grandes dívidas com a União e que o governo, na maior parte das vezes, não consegue receber esses recursos. “Com a aprovação da proposta, a renúncia que teremos pelo lado da União será compensada pelas crianças, adolescentes e jovens atendidos, que serão alimentados, capacitados e ficarão longe das atividades criminosas”, argumenta.
De acordo com o projeto, os clubes deverão assinar um acordo com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para receber o benefício. Caberá ao Executivo regulamentar os demais critérios de participação no programa e as formas de fiscalização das atividades que serão executadas pelas entidades desportivas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Garzón é inocentado por investigar crimes da era Franco

Agência Brasil de Notícias (Renata Giraldi): O juiz espanhol Baltasar Garzón, de 56 anos, foi inocentado hoje (27) das acusações de ter violado a Lei de Anistia, de 1977, ao investigar crimes cometidos durante a ditadura do general Francisco Franco (1939 -1976). Dois grupos acusaram Garzon de abuso de poder ao tentar indiciar pessoas por crimes cometidos durante o franquismo.
Garzón argumentava que eram crimes contra a humanidade. Por isso, segundo ele, a Lei de Anistia não se aplicava aos casos. Em um processo, no começo deste mês, o juiz foi condenado por escuta ilegal. Ele perdeu o direito de exercer a profissão por 11 anos, mas está recorrendo contra a decisão.
Ao longo da sua carreira, Garzón ganhou apelidos como super-juiz e juiz estrela. Ficou conhecido internacionalmente por emitir uma ordem de prisão a Augusto Pinochet, o ex-presidente do Chile (1973-1990), pela morte e tortura de cidadãos espanhóis. Ele se baseou em um relatório da Comissão Chilena da Verdade (1990-1991).
Também participou de processos em que acusa de genocídio militares argentinos pelo desaparecimento de cidadãos espanhóis durante a ditadura argentina (1976-1983). Em 2001, solicitou permissão ao Conselho da Europa para processar o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi, então membro da Assembleia Parlamentar do Conselho.
Na Espanha, Garzón atuou em processos contra diversos narcotraficantes. Comandou investigações sobre lavagem de dinheiro no litoral espanhol e falsificação de moeda. Em 1993, participou da política espanhola, entrando na lista de candidatos à Câmara dos Deputados pelo Psoe. Assumiu o comando do Plano Nacional Antidrogas, mas renunciou um ano depois por se queixar de corrupção no governo.

Assassinato de Isabel: Comissão de Igualdade Racial da OAB quer audiência com chefe de Polícia

O integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ, José dos Santos Oliveira, solicitou hoje ao chefe de Gabinete da Polícia Civil, Luis Zettermann, uma audiência com a secretária de Polícia, delegada Martha Rocha. A audiência vai discutir a investigação do assassinato da advogada Isabel Cristina Machado, morta a tiros, no dia 17, em sua casa em Cabo Frio.
Ela era presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio e integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.
A forma como ocorreu o assassinato gerou a suspeita de ter ocorrido uma execução sumária, já que Isabel era bastante engajada no combate sistemático contra o racismo.
O Sindicato dos Advogados participará desta audiência, que também servirá para pedir celeridade à investigação deste e de outros casos de violência contra advogados naquela região.

CCJ da Câmara de Deputados aprovou criação de 12 varas da Justiça do Trabalho no Rio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou em dezembro nove projetos de lei do TST, que criam 69 varas do Trabalho em todo o país. Entre os PLs aprovados está o de número 1831/11, que cria 12 varas trabalhistas no TRT da 1ª Região. As propostas agora vão a plenário para serem analisadas.
No Rio, as varas serão instaladas nos municípios de: Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói (duas), Nova Iguaçu (duas), Resende, São Gonçalo (duas) e São João de Meriti. A proposta também cria 17 cargos de juiz, 140 de analista judiciário e 69 de técnico judiciário.
Os relatores suprimiram os dispositivos que permitem ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, alterar e estabelecer a jurisdição das varas e transferir suas sedes de um município para outro. De acordo com os deputados, a medida é inconstitucional porque essas mudanças só podem ocorrer por meio de lei.

O Globo: 'STF julga como CNJ apura patrimônio de juízes'

Do site de O Globo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ser impedido de apurar a evolução patrimonial de juízes com base em informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma ação que vai definir se o conselho pode ou não receber do Coaf relatórios com movimentação bancária acima do padrão. No início de fevereiro, os ministros autorizaram o CNJ a investigar juízes. A discussão agora é diferente: será decidido de que forma podem ocorrer essas apurações. Portanto, o resultado da votação não será necessariamente em prol do conselho.
— Os temas em discussão são diferentes. Está em jogo saber se o CNJ poderia ter usado os dados do Coaf. Os votos não devem ser iguais aos do outro julgamento — disse um ministro do STF.
— São poucos os pontos em comum nas discussões. Vamos decidir se o ato da corregedora foi quebra de sigilo ou apenas transmissão de informações corriqueiras — afirmou outro ministro.
A polêmica foi iniciada a partir de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra uma investigação na qual a corregedoria do CNJ descobriu movimentações fora do padrão feitas por juízes e servidores de 22 tribunais. As entidades sustentam que o CNJ não tem competência legal para acessar informações protegidas pelo sigilo bancário. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a investigação por liminar.
O relatório do Coaf usado para subsidiar a investigação mostra que juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica. Segundo o documento, 1.016 integrantes do Judiciário operaram R$ 274,9 milhões em espécie entre 2003 e 2010. O relatório também revela que em 2002 apenas um servidor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro foi responsável por 16 movimentações financeiras no valor total de R$ 282,9 milhões.
A expectativa é de que o assunto seja levado ao plenário do STF em abril. Os ministros decidirão se arquivam a investigação ou se autorizam o conselho a retomá-la. Alguns ministros criticam a liminar de Lewandowski por não ter fundamentação plausível para justificar uma decisão tão drástica.
Quase todos os ministros do STF concordam que a discussão será bem diferente da ocorrida em 2 de fevereiro, quando a maioria decidiu que o CNJ tinha o direito de investigar faltas disciplinares de juízes antes da atuação das corregedorias dos tribunais nos estados. O julgamento terminou com 6 votos a 5. Em abril, os ministros terão de responder à seguinte questão: pode o CNJ usar dados do Coaf para subsidiar essas investigações?
A Corte também está dividida sobre essa questão. Alguns integrantes do STF pensam que usar esse tipo de dado é uma forma de quebrar o sigilo bancário e fiscal de pessoas sem autorização de um juiz, um ato ilegal. Outros ministros argumentam que o CNJ foi criado para investigar desvios de conduta e que há lei específica autorizando o conselho e demais órgãos de fiscalização administrativa a obter esse tipo de informação para zelar pela moralidade no Judiciário.

Marcelo Neri: 'Ano 1 depois da Dilma'

Artigo do economista Marcelo Neri (foto), da Fundação Getúlio Vargas, publicado hoje na Folha de S. Paulo, analisa o primeiro ano do governo Dilma:
Ano 1 depois da Dilma 
No dia 1º de janeiro deste ano escrevi neste espaço (Folha) sobre as perspectivas sociais do novo ano. Meu ponto era que o impacto da crise europeia aqui seria conhecido somente no dia seguinte após a passagem do ano gregoriano. As crises asiática de 1997 e do Lehman Brothers de 2008, ambas de setembro, repercutiram nas séries apenas em janeiro do ano seguinte (a crise de desemprego e a ressaca de 2009).
Entre os dois artigos, desci aos microdados da POF, os mais completos em termos de abrangência dos conceitos de renda e de despesa. Constatei que a crise aportou no bolso do brasileiro na primeira semana de 2009. A pobreza sobe 11% quando comparada à última semana de 2008. Tal como os dados semanais da PME sugeriam, a crise de 2008 não foi nem tsunami nem marolinha, mas ressaca tão forte quanto passageira.
Nos idos de 2009, divulgamos pesquisa com dados até dezembro de 2008 sem observarmos nenhum impacto relevante nos primeiros três meses e meio depois da crise. Desigualdade e pobreza mantiveram viés de baixa até a reversão da primeira semana de 2009. A ponto de lançarmos logo novo capítulo do que virou a série “Crônica de uma crise anunciada”.
Apesar das limitações da PME, todas as grandes inflexões de distribuição de renda dos últimos 20 anos foram antecipados por ela (www.fgv.br/cps/debatesocial), como aquelas provocadas pela estabilização do Plano Real, a quebra da desigualdade inercial e a ascensão da nova classe média (real do Lula). Ou você quer ficar ilhado na última Pnad disponível (hoje, a de setembro de 2009)?
Lanço no dia 7 de março, às 19h, na Bolsa de Valores de São Paulo, livro que ensina todos os nós de marinheiro para você navegar com os emergentes. Fecha parênteses.
A fim de não nos afogarmos na flutuação dos números, esperamos a virada da maré de janeiro para aferir o efeito da instabilidade europeia intensificada em agosto.
Janeiro de 2012 coincide com o marco ano 1 depois da Dilma. Pois bem, as variações de 12 meses mostram:
1) crescimento da renda familiar per capita média da PME de 2,7%, que coincide com o crescimento observado entre 2002 e 2008, apelidado por muitos de “era de ouro mundial”, e superior ao 0% do ano 1 depois da crise de 2008; 2,7% de crescimento também coincide com o crescimento do PIB total de 2011, recém-anunciado pelo Banco Central. A diferença é o crescimento populacional de pouco menos de 1%, mantendo a tendência, observada desde o fim da recessão de 2003, da renda das pesquisas domiciliares crescerem mais que o PIB;
2) A desigualdade tupiniquim continua em queda de 2,13% ao ano, ante o 1,11% observado no período de 2001 a 2009, conhecido como o de “queda da desigualdade brasileira”. O Gini brasileiro foi, de 1970 a 2000, quase uma constante da natureza. A desigualdade brasileira está hoje 3,3% abaixo do seu piso histórico de 1960;
3) Como consequência, a pobreza segue sua saga descendente ao ritmo de 7,9% ao ano, superior aos 7,5% ao ano da “era de ouro” citada. Reduzimos em 2011 a pobreza num ritmo três vezes mais rápido que o necessário para cumprir a Meta do Milênio da ONU de reduzir a pobreza à metade em 25 anos.
Na leitura de 2011, não devemos esquecer que o Pibão e a histórica queda de 16,3% da pobreza observados em 2010 foram ao sabor da retomada da crise e do ciclo político eleitoral que inflam a amplitude de comparação.
A economia brasileira estava superaquecida no começo de 2011, assim como em 2008. A crise, como uma inesperada chuva de verão, esfriou a inflação de demanda anunciada. Sorte ou não, os resultados sugerem que o brasileiro, tal como Ayrton Senna, anda bem debaixo de chuvas e trovoadas de uma crise internacional. Nosso desempenho relativo depois das crises foi melhor do que a da “era de ouro mundial”.
Agora, como se diz, o ano novo brasileiro só começa na semana depois do Carnaval. Nesse caso, temos de esperar para ver o que acontece amanhã -primeira segunda-feira após o Carnaval.
MARCELO NERI, 48, é economista-chefe do Centro de Políticas Sociais e professor da EPGE, na Fundação Getulio Vargas, e autor de “Microcrédito, o Mistério Nordestino e o Grameem Brasileiro” (editora da Fundação Getulio Vargas) e “A Nova Classe Média” (editora Saraiva).

OAB/RJ: "Assassinato de Isabel Cristina Santos Machado é uma afronta ao estado democrático"

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, e a Comissão de Igualdade Racial da seccional exigem, em nota pública, punição aos assassinos da advogada Isabel Cristina Santos Machado (foto), presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Cabo Frio. A advogada criminalista foi assassinada sexta-feira, dia 17, em sua residência, naquele município.
O Sindicato dos Advogados acompanha diretamente o caso, a partir da atuação de seu diretor, Tito Mineiro da Silva.
Segue a nota:
NOTA PÚBLICA SOBRE A MORTE DA ADVOGADA ISABEL CRISTINA SANTOS MACHADO:
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Igualdade Racial ( CIR/OAB-RJ), se sensibilizam com a morte da Advogada Isabel Cristina Santos Machado, assassinada dentro de sua casa, dia 17/02, Sexta-Feira, em Cabo Frio , Rio de Janeiro .
A Dra. Isabel Cristina Santos Machado, que sempre se orgulhou de carregar a marca de guerreira Advogada-mulher–negra como prova em seu mister profissional, sendo um exemplo do cumprimento de seu papel e função social, prerrogativa concedida pela Constituição Federal à Administração da Justiça, na defesa de seus assistidos e também membro do movimento negro .
Esse crime não intimidará a atuação do Estado brasileiro e de toda a sociedade no combate ao crime organizado no país e ao combate sistemático da violência contra a mulher e ao racismo em nosso país. Trata-se de mais uma afronta ao Estado Democrático de Direito e mais um ataque a defensores de Direitos Humanos no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Igualdade Racial (CIR/OAB-RJ), não medirão esforços para fazer cessar práticas desumanas de execução sumária daqueles que se dedicam à defesa dos Direitos Humanos e zelará para que situações como esta sejam investigadas de forma célere e efetiva.
Que os assassinos sejam severamente punidos com o rigor da Lei!
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, e a Comissão de Igualdade Racial, na pessoa dos amigos e membros consternados, repudiam tal barbárie e se solidarizam com seus familiares enlutados.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro.
MARCELO DIAS – Presidente da Comissão de Igualdade Racial – Seção do Estado do Rio de Janeiro.

JT rejeita ação contra rede de lojas que realiza consultas prévias em processo seletivo

Do site do TST: Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.
Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa. O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei. Além disso, afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.
O TRT/SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal – sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias. O Regional concluiu que “não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”.
Cadastro público
Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
Nesse sentido, o ministro salientou que, “se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”.
Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, “como é que faz para rescindir”? Em decisão unânime, a Segunda Turma não conheceu do recurso.