Jornalista escreve sobre nepotismo e privilégios no Judiciário

Artigo do jornalista Ricardo Kotscho:
Nepotismo e privilégios ameaçam Judiciário:
O Judiciário brasileiro vive um péssimo momento, e não é de hoje. A novidade é que agora os seus malfeitos, práticas pouco republicanas, corporativismo e defesa de privilégios estão sendo revelados à sociedade, da mesma forma como ocorre com os demais poderes e instituições. Os meritíssimos precisam entender que não estão acima do bem e do mal.
A cada dia surgem fatos novos que envolvem magistrados em situações que antes pareciam restritas a membros do Executivo e do Legisdlativo. Ficamos sabendo, por exemplo, em reportagem publicada por Vera Magalhães, na “Folha” desta terça-feira, que o ministro Ari Pargandler está em campanha aberta para emplacar sua cunhada Suzana Camargo na vaga aberta no Superior Tribunal de Justiça, que ele preside.
Pargandler é aquele patriota que ganhou notoriedade ao ofender e demitir um estagiário após discussão na fila do caixa automático do tribunal. Por isso, responde a processo criminal no Supremo Tribunal Federal.
Suzana Camargo é desembargadora do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, em São Paulo. Ficou famosa em 2009 ao informar ao então presidente do STF, Gilmar Mendes, que o gabinete dele havia sido grampeado, quase provocando uma crise institucional. Até hoje não apareceu o produto do grampo, quer dizer, a tal fita. Na lista tríplice enviada pelo STJ à presidente Dilma Rousseff, a desembargadora aparece em terceiro lugar.
O lobby de Pargendler, casado com uma irmã de Suzana, é tão descarado que já está constrangendo outros ministros, como dois deles revelaram a Vera Magalhães. Nos últimos dias, o presidente do tribunal tem feito uma romaria por gabinetes de senadores e deputados em busca de apoio para a sua protegida.
Aos poucos vamos conhecendo outras mazelas do Judiciário em espaços antes reservados a ministros e parlamentares. Na mesma edição do jornal, o competente colega Frederico Vasconcelos informa que “Peluzo protege identidade de juízes sob investigação”. Atendendo a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, o presidente do STF, Cézar Peluso, mandou tirar do site do Conselho Nacional de Justiça as iniciais dos juízes que respondem a processos disciplinares em tribunais estaduais.
Fora os casos que correm em segredo de Justiça, os processos são públicos, e não há nenhuma razão para que magistrados tenham um tratamento privilegiado em relação aos demais cidadãos. Ou não somos todos iguais perante a lei, segundo a Constituição em vigor? O país não tem o direito de saber o que consta destres processos, quais as providências tomadas?
O que impressiona é o número de magistrados investigados. Na semana passada, havia 1.353 processos em tribunais estaduais. A corregedoria nacional, presidida pela ministra Eliana Calmon, a primeira levantar os véus que protegiam o Judiciário, tem em seu cadastro 2.300 processos envolvendo magistrados.
Mais do que em qualquer outra repartição pública, vale para os membros da Justiça a célebre frase da mulher de Cesar: não basta ser honesto, é preciso parecer honesto. Em muitos casos, como vemos, não é o que está acontecendo. A imagem do Judiciário está ameaçada pelos seus próprios integrantes, o que não é nada bom para a nossa jovem democracia.
Meus parabéns à ministra Eliana Calmon pela coragem de revelar o que outros querem esconder. A sociedade brasileira agradece.

Aprovada a Lei da Ficha Limpa para o estado do Rio

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional nº 5 (agora, emenda nº 50) que implementa a Lei da Ficha Limpa a todos os cargos públicos dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário). A lei, por se tratar de uma emenda à Constituição estadual, não precisa da sanção do governador Cabral e já foi promulgada pelo presidente da casa, deputado Paulo Melo, tendo sido publicada hoje no Diário Oficial (cópia abaixo).
A feitura da PEC foi uma iniciativa de três deputados de partidos diferentes: Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). Segundo Robson, “os parlamentares deixaram de lado disputas políticas, em nome da moralidade no trato da coisa pública”.
Com a emenda nº 50, o crivo da Ficha Limpa passa a valer para os pretendentes aos seguintes cargos: secretário de Estado, subsecretário, procurador geral de Justiça, procurador geral do Estado, defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, de Fundações, Agências Reguladoras e Autarquias, chefe de Polícia Civil, titulares de delegacias de polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento, do alto escalão, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Em artigo publicado pelos autores da emenda no jornal O Globo, os deputados afirmam que: “A proposta respalda-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a Administração Pública, definidos no artigo 37 da Carta Magna de 1988 e tem forte caráter ético e moral. Pretende-se impedir as pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa, por crimes diversos e até, por crimes eleitorais voltem a ocupar cargos públicos por oito anos depois de cumprida as suas condenações. Logo, visa impedir que estas pessoas ocupem cargos públicos enquanto perdurar os efeitos da condição de inelegibilidade.”
A seguir, cópía da Emenda publicada no Diário Oficial de hoje (23/11):

TJ desiste de medalha para ministra Eliana Calmon

Segundo a coluna Informe do Dia, o presidente do TJ/RJ, desembargador Manoel Rebelo, desistiu de condecorar a ministra Eliana Calmon por causa da pressão dos colegas. A procuradora, recentemente, disse que existem “bandidos de toga”. Segue a nota:

Projeto cria 12 varas da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro

Do Portal da Câmara dos Deputados: A Câmara analisa o Projeto de Lei 1831/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 12 varas no tribunal Regional do trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. De acordo com o texto, as varas serão preenchidas por 12 juízes do Trabalho, 5 juízes substitutos, 140 analistas judiciários e 69 técnicos judiciários.
A medida beneficiará os municípios de Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Resende, São Gonçalo e São João de Meriti. As despesas para criação das varas correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.
PAC, Copa e Olimpíadas
Na justificativa, o TST observa que as varas têm a finalidade de dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista de meios efetivos e suficientes para prestar adequadamente os serviços judiciais, ampliar o acesso à justiça e tornar possível que o processo dure um tempo razoável.
O Tribunal argumenta que o estado do Rio de Janeiro vem experimentando um crescimento econômico significativo, com a implantação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), além dos investimentos em infraestrutura urbana necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Estes empreendimentos têm gerado empregos diretos, indiretos que repercutem na quantidade de processos trabalhistas e, consequentemente, no acréscimo da carga de trabalho de juízes e servidores, afirma o TST.
200 mil novos empregos diretos
Segundo informações do Tribunal, só a instalação do Comperj deverá gerar mais de 200 mil novos empregos diretos, indiretos e por “efeito-renda”, em nível regional e nacional, aumentando a demanda pela Justiça Trabalhista. Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Acréscimo: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou no dia 28/09 o projeto de lei que cria as novas varas no TRT/Rj –  Clique aqui para ler a matéria sobre a decisão da comissão.

Artigo em O Globo comenta a aplicação da Ficha Limpa no estado do Rio

Três deputados estaduais de partidos diferentes (e adversários na política: PT, PPS e PSDB) fizeram uma lei na Assembleia Legislativa do Rio, que aplica a Lei da Ficha Limpa a todos os cargos de primeiro e segundo escalões dos três poderes do estado do Rio (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Hoje, O Globo publicou um artigo deles, que explica o projeto – trata-se de uma emenda à Constituição estadual, já aprovada em primeiro turno, por unanimidade, e que será aprovada em definitivo ainda esta semana (por ser tratar de uma emenda à Constituição, não é necessária a sanção do governador Cabral). Leia o artigo aqui:

Reforma Política: Parecer deve ser votado hoje

O relatório final da Comissão Especial da Reforma Política deve ser votado hoje. O parecer, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), tem as seguintes propostas: a adoção do financiamento público de campanha, do voto proporcional com lista flexível e a democratização nas regras de apresentação de projetos de lei e emendas constitucionais de iniciativa popular.
Voto em Lista
Entre as propostas está o voto proporcional com lista flexível, parecido com o atual sistema de votação proporcional em vigor no país. A diferença, segundo o petista, é que o eleitor poderá escolher se vota na legenda (partido) ou, nominalmente, no parlamentar, e o ordenamento da lista poderá ser modificado, segundo a preferência do cidadão por seus candidatos.
O sistema proporcional com lista flexível é adotado em vários países, como Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia.

Comissão dispensa prisão em flagrante se o crime for em legítima defesa

Do Portal da Câmara de Deputados: A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).
Pelo Código de Processo Penal (CPP) em vigor (Decreto-Lei 3689/41), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta permite que a autoridade policial dispense a prisão em flagrante se considerar que o crime foi cometido nas condições que retiram a ilicitude do ato (legítima defesa, necessidade, e exercício de direito). A decisão precisa ser fundamentada e será analisada pelo Judiciário.
“Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defendeu o relator.
Francischini alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e proibição de frequentar determinados lugares.
Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP.
O projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo Plenário da Câmara.

Leilão nacional de bens penhorados nos TRTs tem até estádio de futebol

Do site do Jornal do Brasil: Edifícios, apartamentos, casas, automóveis, jóias, vestidos de noiva — e até o estádio do clube de futebol CRB, de Alagoas — estão na lista de bens a serem vendidos pela internet, no 1º Leilão Nacional de Bens, a ser realizado no próximo dia 2 de dezembro, no último dia Semana Nacional da Execução Trabalhista, nos 24 tribunais regionais do Trabalho do país.
A promoção inédita, coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tem por objetivo arrecadar, em um dia, cerca de R$ 2 bilhões com a venda de bens penhorados pela Justiça trabalhista, em processos em fase de execução. As listas dos respectivos tribunais regionais estão no endereço www.csjt.jus.br/leiloes.
“São milhares de bens que vão arrecadar milhões de reais para a satisfação de direitos trabalhistas reconhecidos em processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho. É uma iniciativa pioneira”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.

Associação Brasileira de Jovens Advogados faz palestra em Dubai

Do site da ABJA: O presidente da Associação Brasileira de Jovens Advogados (ABJA), Bruno Barata Magalhães, ministrou palestra sobre o ensino jurídico no Brasil, ao lado de advogados da Suíça, Japão, Coréia do Sul e Estados Unidos, no dia 2 de novembro, durante a conferência anual da International Bar Association, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
A sessão de palestras foi uma excelente oportunidade para apresentar o panorama do ensino jurídico brasileiro, suas deficiências e vantagens, além de discutir acerca do Exame de Ordem, polêmico não apenas no Brasil, mas em todos os países que o aplicam.
O Consultor Jurídico entrevistou o Presidente da ABJA sobre esse encontro. Para conferir a íntegra da entrevista, clique aqui.

Debate no Congresso: Fim de recursos causa polêmica em debate sobre o novo CPC

Do site da Câmara dos Deputados: 
Especialistas divergiram sobre a alteração em procedimentos usados como recursos de decisões judiciais.
A extinção de alguns recursos, prevista no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), causou polêmica na reunião desta quarta-feira da comissão especial que analisa a matéria. Enquanto alguns advogados defenderam que o fim desses recursos vai simplificar e agilizar o andamento processual, outros argumentaram que a mudança pode comprometer a ampla defesa.
O novo CPC acaba com alguns mecanismos hoje utilizados para recorrer de decisões judiciais sobre questões processuais. Foram extintos os embargos infringentes, que contestam ações rescisórias ou decisões não unânimes dos tribunais sobre sentenças reformadas no segundo grau. Para o deputado Vicente Arruda (PR-CE), os embargos infringentes são fundamentais para a segurança das partes e da Justiça. “Esse recurso é a única oportunidade para que a parte faça o reexame das provas”, argumentou.
O fim dos embargos infringentes é o “campeão das discussões”, disse o advogado e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que integra a comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC. “Há quem defenda, há quem seja contra, é muito controvertido. A questão é politica, e os deputados que vão decidir”, afirmou Didier.
Para o relator setorial responsável pela parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o desafio da comissão é garantir a rapidez judicial que a população requer sem comprometer o direito de defesa. “Queremos uma Justiça célere, mas com qualidade. De que adianta uma justiça rápida que não é justa?”, questionou.
Cultura de recursos
Relator-geral da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) avaliou que, para ser eficiente, o novo código precisa diminuir a cultura atual que incentiva os advogados a recorrer de cada passo do juiz. “Não está escrito em nenhum lugar que o advogado é obrigado a usar todos os recursos existentes”, comentou.
Ele ressaltou um mecanismo do CPC que pode inibir esses recursos, que é a cobrança de honorários também nessas contestações. “Para recorrer, vai ficar mais caro. Quem sabe assim, pesando no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de questionar uma decisão judicial para atrasar o processo”, analisou.
Agravo retido
O novo CPC também altera o agravo retido, utilizado para questionar atos do juiz no decorrer do processo. Pelo texto, essas questões deixarão de ser objeto de agravo e passarão a ser analisadas como preliminares da apelação da sentença, como já ocorre na Justiça do Trabalho.
O advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a mudança no agravo retido tem o objetivo de eliminar a disseminação dos recursos, já que a decisão deles também gera outros questionamentos. “De um agravo pode surgir um agravo interno, um embargo de declaração, um recurso especial. Toda essa linha recursal é eliminada, e tudo fica concentrado no eixo do recurso da apelação”, informou Volpe, que também integra a comissão de juristas que auxilia o relator.
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon, no entanto, a possibilidade de recorrer de atos processuais junto com a apelação da sentença vai atrasar a tramitação das ações, que poderão ser remetidas novamente à primeira instância depois do julgamento. “Pode ocorrer de o tribunal [segunda instância] considerar, por exemplo, que algum pedido de produção de prova era importante. Nesse caso, o processo volta ao juiz de primeira instância, e a ideia de que se poderia ter celeridade no processo cai, porque ele pode ficar no vai-e-vem entre primeira e segunda instâncias”, criticou