JUSTIÇA
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais
DO SITE DO GLOBO:
A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação aos juízes.
As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.
Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.
A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.
Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.
A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.
INVESTIGAÇÃO NO TCU
A determinação do TCU para que ocorra uma auditoria nesses pagamentos foi feita pelo ministro Bruno Dantas e comunicada nesta quarta-feira em plenário. Segundo o ministro, caso a área técnica entenda ser necessário, uma medida cautelar poderá ser adotada para a “suspensão imediata de eventuais pagamentos irregulares”.
Dantas afirmou que, em 2016, a despesa com a gratificação foi superior a R$ 49 milhões, dinheiro gasto com juízes de 24 TRTs. Neste ano, já ultrapassa R$ 31 milhões.
– Num momento em que o país enfrenta grave crise fiscal e financeira, com os setores político e econômico envidando grandes esforços para contornar tais dificuldades, me parece temerário que os já consideráveis gastos com a gratificação sejam majorados. Igual vantagem está sendo concedida também no âmbito da Justiça Federal, o que só reforça a necessidade de descortino do tema, a fim de interromper pagamentos indevidos antes que o rombo atinja montantes ainda mais substanciais – disse o ministro do TCU.
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JUSTIÇA
Michel Temer durante encontro com o ministro do STF, Alexandre de Moraes
DO SITE DO ESTADÃO:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 23, o seguimento dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Câmara.
O conteúdo completo da decisão do ministro ainda não foi divulgado, mas a negativa de seguimento ocorre quando um ministro avalia que não é possível decidir sobre o que foi pedido, por causa de alguma questão processual que torne a ação incabível, como, por exemplo, a falta de legitimidade do autor da ação.
A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.
Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.
Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachment, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema”.
“A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachment, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabilidade”, argumentam os deputados.
Para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachment. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.
Nas decisões em que rejeitou a ação proposta por parlamentares da oposição que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, como justificativa, que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara dos Deputados, quando o assunto diz respeito à interpretação de norma regimental.
Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é “vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.
Ao rejeitar duas ações propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, também, que não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam.
“Não sendo possível juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpretação das nomas regimentais, inexistente qualquer comprovação de ilegalidade e, consequentemente, incabível o mandado de segurança, pois inexistente o direito líquido e certo alegado pelo impetrante”, assinalou o ministro.
Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir.
Além destas duas ações, ele rejeitou uma outra ação proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia. Alexandre de Moraes afirmou que “é patente a inviabilidade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
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SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.
No dia 25 de agosto a palestra será: “Arbitragem, Conciliação Extrajudicial e Quitação Anual”, com o Dr. Otávio Calvet.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
JUSTIÇA
Ministro Luis Felipe Salomão
DO SITE DO STJ:
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes.
O caso envolveu uma ação de anulação de adoção movida por irmãos e sobrinho de um adotante, já falecido, sob o fundamento de que o procedimento não atendeu às exigências legais. A sentença declarou a ilegitimidade ativa dos autores, uma vez que, na ordem sucessória, a companheira seria a parte legítima para propor a demanda.
Artigo inconstitucional
O Tribunal de Justiça, no entanto, reformou a decisão. O acórdão invocou a aplicação do artigo 1.790, III, do Código Civil de 2002, que estabelece que a companheira ou o companheiro participam da sucessão em concorrência com outros parentes sucessíveis, ascendentes e colaterais até o quarto grau.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os dois regimes sucessórios.
Novo tratamento
“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”, explicou o ministro.
O colegiado reformou o acórdão para declarar a ilegitimidade ativa dos autores da ação, por ser a companheira a parte interessada na defesa da herança.
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NOTÍCIAS
Fórum do TJ-RJ, Foto: Samuel Tosta
O fórum do TJ-RJ tem uma academia exclusiva para magistrados e seus familiares, que custa, somente de salários dos professores da academia, mais de R$ 4 milhões. Segundo a matéria do SBT, o Fundo Judiciário é a fonte do pagamento desses gastos. Na matéria, um diretor do Sind-Justiça foi ouvido.
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JUSTIÇA
Ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes
DO SITE DO GLOBO:
o ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, e outras quatro pessoas foram denunciadas na última quinta-feira (17) à Justiça pela Procuradoria Geral da República por corrupção, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e associação criminosa. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21) pela GloboNews.
A denúncia é resultado das investigações da operação Quinto do Ouro, que em março deste ano levou à prisão 5 dos 7 conselheiros do TCE do Rio. Além de Jonas Lopes, foram denunciados o filho dele, o advogado Jonas Lopes Neto; o operador e ex-funcionário do TCE Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva, o Doda; o doleiro e dono da corretora de valores Hoya Alvaro Noviz; e Edimar Dantas, funcionário da corretora Hoya.
Os cinco celebraram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
A denúncia foi encaminhada ao ministro do Superior tribunal de Justiça, Félix Fischer, relator da Operação Quinto do Ouro no STJ. O ministro ainda não decidiu se recebe ou não a denúncia.
A investigação em relação aos cinco conselheiros do TCE que foram presos temporariamente em março foi desmembrada em outro inquérito. Em abril, eles foram postos em prisão domiciliar, mas, segundo o próprio TCE, atualmente respondem ao processo em liberdade.
No dia 29 de março, quando foi realizada a operação quinto do ouro, foram presos Aloysio Neves, então presidente do TCE; Domingos Brazão, vice-presidente do tribunal e os conselheiros José Gomes Graciosa; Marco Antônio Alencar, e José Maurício Nolasco. O ex-conselheiro Aluísio Gama também foi preso.
No dia 7 de abril, o ministro Felix Fisher revogou as prisões temporárias, mas determinou o afastamento dos cinco conselheiros do TCE por 180 dias.
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Saiba mais:
O Dia entrevista Álvaro Quintão sobre ação contra ex-presidente do TCE-RJ
Sindicato dos Advogados-RJ analisa pedir na Justiça afastamento definitivo do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes
JUSTIÇA
O ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes
DO SITE PODER 360:
Soltos por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, 4 acusados de envolvimento em esquema investigado na Operação Ponto Final deixaram a cadeia neste domingo (20.ago.2017).
As investigações miram irregularidades no setor de transporte rodoviário público do Rio de Janeiro. O esquema teria movimentado R$ 260 milhões em pagamento de propina a autoridades e agentes públicos do Estado.
Foram soltos na tarde deste domingo Sá Garcia de Freitas, acusado de ser o operador do esquema, Marcelo Traça Gonçalves, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro, Octacílio de Almeida Monteiro, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus) e Enéas da Silva Bueno, diretor financeiro do Rio Ônibus. Todos estavam presos preventivamente.
Eles foram beneficiados por decisão de Gilmar que resolveu estender habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, e ao presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), Lélis Teixeira.
Leia as íntegras das decisões expedidas pelo ministro do STF
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NOTÍCIAS
Os procuradores da Lava Jato Orlando Martello, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol
O Sindicato dos Advogados-RJ sempre denunciou os super salários dos integrantes do Judiciário e do MP. Não podemos concordar que em um país que passa por grave crise fiscal, magistrados e procuradores recebam reajustes muito acima da inflação e tenham salários superiores àqueles estabelecidos pela Constituição, e não só na esfera federal.
DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:
O Ministério Público Federal gastou, de 2015 até julho deste ano, cerca de R$ 2,2 milhões só em diárias pagas a procuradores que atuaram na Operação Lava Jato no período. Os valores são desembolsados como verba extra para aqueles que se deslocam de suas cidades de origem para reforçar as equipes em Curitiba.
EM MISSÃO
De acordo com a assessoria da força tarefa, os procuradores lotados em Curitiba também fizeram viagens para outras cidades e países para realizar diligências e colher depoimentos, além de acompanhar buscas e apreensões. Para isso, também receberam diárias.
EXEMPLO
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima recebeu, por exemplo, R$ 286 mil em diárias de 2015 até agora, além de seus salários regulares. Marcelo Miller, que era braço direito do procurador-geral Rodrigo Janot e deixou a carreira para trabalhar num escritório que prestava serviços para a JBS, recebeu R$ 78 mil em 2016.
CURVA
O valor total das diárias caiu de R$ 895 mil gastos em 2015 para R$ 784 mil em 2016. Neste ano já foram pagos R$ 619 mil.
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Saiba mais:
Jornalista Reinaldo Azevedo foi o primeiro a denunciar diárias de procurador da lava jato
Nota Oficial do Sindicato dos Advogados contra o auxílio-moradia de juízes e magistrados
Mais de 98% dos magistrados e promotores da Justiça estadual ganham acima do teto
SINDICATO
Álvaro Quintão
DO SITE DA FENTAC:
Os impactos da Nova Lei Trabalhista (13.467/2017) – aprovada sem discussão com a sociedade pela base aliada do presidente Temer no Congresso Nacional – foram abordados no Seminário de Planejamento da Campanha Salarial da FENTAC, realizado nos dias 15 e 16 de agosto, em São Paulo.
O assessor jurídico da Federação e presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, ministrou a palestra para cerca de 60 dirigentes dos sindicatos dos aeroviários de Pernambuco, Campinas, Guarulhos, Porto Alegre e dos sindicatos de base Nacional dos Aeroviários e Aeronautas.
Quintão fez uma apresentação bastante rica sobre os mais de 100 artigos alterados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que privilegiam a ótica patronal.
Em entrevista ao Portal FENTAC, Quintão disse que o movimento sindical precisa dar uma atenção especial às novas formas de negociação, porque com a Reforma Trabalhista hoje o negociado valerá sobre o legislado, ou seja, o Acordo Coletivo passou a ter uma maior importância do que a Convenção Coletiva.
Formas de contratação e comissão de trabalhadores
“Agora para o trabalhador de maneira geral existem algumas mudanças que vão impactar na forma de contratação do aeroviário, entre elas, o contrato parcial, o contrato intermitente e o contrato da jornada 12X36. São algumas medidas que trarão impactos importantes na forma de contratação na aviação”, informa o advogado.
Perguntado sobre a regulamentação profissional do aeroviário (Decreto número 1.232, de 22 de junho de 1962), o assessor jurídico falou que a reforma trabalhista poderá trazer consequências ou não, isso dependerá da regra do negociado valer sobre o legislado.
O advogado também disse que o movimento sindical deve ficar atento sobre a criação das comissões de representação dos trabalhadores dentro das empresas.
“Existem mecanismos nessa Reforma que precisamos saber utilizar pra trazer benefícios para o trabalhador. Temos que discutir de que forma será feita, buscar uma negociação regulando a criação dessas comissões pra que a gente possa de alguma maneira trazer algum benefício pra os trabalhadores”, explica.
Revogação da Lei
Questionado sobre a possibilidade de revogar essa nova Lei Trabalhista, que entrará em vigor em novembro, o assessor jurídico da FENTAC disse que legalmente não é possível, mas destacou que a pressão política, dos órgãos do judiciário e dos organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) podem ajudar.
“A OIT faz uma série de recomendações, manifestou-se inclusive contrária a essa Lei e, portanto, pode politicamente por meio de mecanismos discutir mudanças. Mas qualquer alteração se dará por meio do Congresso Nacional e das negociações coletivas e de decisões do judiciário”, explica.
Quintão ressalta que os órgãos da Justiça do Trabalho, como as associações de magistrados, o Ministério Público do Trabalho, têm se manifestado de forma bastante firme contra as alterações propostas nessa nova legislação.
“Enquanto as sentenças não começarem a surgir, enquanto o judiciário não começar na prática a apresentar essas críticas não temos como prever o que acontecerá. Vamos levar muitas demandas para o judiciário e esperamos que essas críticas se reproduzam em decisões judiciais, que possam combater esse desmonte na legislação trabalhista”, frisa.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
No caminho da resistência, a CUT lançará um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a reforma e propor uma verdadeira modernização das relações de trabalho no Brasil, através de uma legislação que amplie a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.
“O povo brasileiro é quem vai dizer quais são as leis trabalhistas que a gente precisa e merece”, afirma a secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Graça Costa.
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JUSTIÇA
A partir da esquerda, os advogados Luiz Fernando Basto Aragão, Marcos Pinto da Cruz e João Theotonio Mendes de Almeida Junior
DO SITE DO TRT-RJ:
Em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (17/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região elegeu os advogados que integrarão a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador reservada ao Quinto Constitucional, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal.
A lista tríplice foi elaborada a partir da lista sêxtupla indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), e os nomes escolhidos foram:
1º – Luiz Fernando Basto Aragão;
2º – Marcos Pinto da Cruz;
3º – João Theotonio Mendes de Almeida Junior.
A relação com os nomes será enviada ao Presidente da República, a quem cabe nomear o novo desembargador, nos vinte dias subsequentes. O escolhido preencherá a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Glória Regina Ferreira Mello e, com essa nomeação, o TRT/RJ completará o seu quadro de magistrados na segunda instância, composto por 54 integrantes.
Leia a matéria no site do TRT-RJ aqui,
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