JUSTIÇA
Juíza Kenarik Boujikian
DO SITE VIOMUNDO (CONCEIÇÃO LEME):
Nesta terça-feira (01/08), organizações de direitos humanos, juristas comprometidos com o Estado de Direito, as garantias judiciais fundamentais e as liberdades individuais e cidadãos democratas de todo o País estarão com a atenção voltada para a plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais precisamente para o julgamento da juíza Kenarik Boujikian, reconhecida e respeitada no meio jurídico e na sociedade.
É a terceira vez que o processo entra em pauta. A primeira foi em 13 de junho. A segunda, em 27 de junho, quando foi postergado para agosto.
Em 2016, a pedido do desembargador Amaro Thomé Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Kenarik foi submetida a processo disciplinar, porque soltou 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.
Na prática, portanto, já haviam cumprido as suas penas.
Por incrível que pareça, o processo foi julgado procedente. Por maioria de votos, o TJ-SP aplicou-lhe a pena de censura.
A magistrada recorreu ao CNJ da decisão, pedindo a sua revisão e anulação.
E é isso que está hoje em julgamento.
Detalhe: a mesma situação dos 11 presos libertados por Kenarik já havia detectada pelo próprio CNJ, quando realizou mutirão no TJ-SP, em 2012. Em seu relatório, alertou:
“Durante o mutirão, foram detectados alguns casos recorrentes que causam prisões indevidas, como os que abaixo são relacionados:
5.5.1. Extinção de pena pelo seu cumprimento sem que a apelação do Ministério Público tenha sido julgada pelo Tribunal de Justiça… Nessa situação, alguns juízes resistem em expedir alvará de soltura, sob o argumento de que a pena poderá ser majorada em sede de recurso, sem perceberem, no entanto, que a prisão da pessoa resta sem amparo legal, a despeito da matéria se encontrar sumulada pelo STF (Súmula 716).
O relator é o conselheiro Carlos Levenhagen, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2008.
SELETIVIDADE
“Em tese, as decisões judiciais ou em processos administrativos e disciplinares aplicam a lei, que é abstrata, a um caso concreto determinado”, explica advogada Marina Lacerda, que atua na área de direitos humanos.
“Infelizmente, o resultado geral das ações acaba revelando a prevalência das relações materiais de poder no sistema de justiça e de segurança pública“ observa Marina.
“Daí por que o público preferencial do direito penal é composto de pessoas negras e pobres. Do mesmo modo, há relatos persistentes de que vítimas de violência doméstica são desencorajadas a denunciar”.
Há exceções, mas a regra é essa.
“Assim, enquanto Kenarik foi punida pelo TJ/SP por ter dado liberdade a 11 presos que cumpriam pena provisoriamente há mais tempo do que deveriam, certos magistrados — famosos por descumprirem a lei — seguem sem maiores inconvenientes em suas atividades”, põe o dedo na ferida Marina Lacerda.
SOLIDARIEDADE
Tanto que, durante toda essa caminhada, Kenarik teve muita solidariedade, muita mesmo.
De integrantes da comunidade jurídica, organizações de direitos humanos a cidadãos comuns, há bastante gente indignada com a injusta condenação.
Por exemplo, em nota, a organização de DDH – Instituto de Defesa aos Direitos Humanos manifestou “irrestrita solidariedade” à desembargadora, “que está sendo alvo de um injusto processo administrativo disciplinar por ter expedido alvarás de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças”.
Afirma ainda nota:
“Kenarik é exemplo de magistrada comprometida com os direitos humanos e com a luta contra a expansão do Estado Penal, motivo pelo qual nos colocamos na torcida para que tão despropositado processo disciplinar se mostre infrutífero”
Também em nota, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), afirmou esperar “que a corregedoria decida pela improcedência da representação em sua decisão o importante papel que a desembargadora Kenarik desempenha no Tribunal em busca da efetivação de Direitos das pessoas mais vulneráveis e dos valores mais nobres da Justiça”.
Após a punição, foram tantas as mensagens de apoio e perguntas sobre os desdobramentos que, em 15 de fevereiro deste ano, Kenarik publicou em sua página no Facebook um post para os amigos que não são da área do Direito, com as principais questões.
KENARIK EXPLICA O SEU CASO PARA QUEM NÃO É DO DIREITO
15 de fevereiro de 2017
Amig@s do face que não são do direito me fizeram perguntas. Demorei a responder, desculpas, mas vá lá.
O que é esta CENSURA que te aplicaram? Vc não vai mais poder falar?
Não é isso. Quando uma pessoa que exerce um cargo público é acusada de cometer uma falta disciplinar, abre-se um processo e no final tem duas soluções: ou o processo é arquivado (porque os julgadores entendem que não foi cometida a falta) ou aplica-se uma sanção, uma pena.
Para os juízes, pode ser: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; demissão.
No meu caso a pena foi de censura. Isto significa que na minha ficha funcional vai ter este registro.
Ou seja, que julgaram que eu cometi uma falta disciplinar. Outra consequência é que fica barrada minha promoção, pelo critério do merecimento, pelo período de um ano.
Qual foi a acusação? Colegialidade?
No Tribunal, tem coisas que só podem ser resolvidas em conjunto, mas tem coisas que podem ser decididas sozinhas, seja em matéria criminal, seja em civil.
Num primeiro momento expedi os alvarás de soltura clausulados monocraticamente , ou seja, sozinha.
Eu tenho certeza que nestes casos, eu poderia e, mais, deveria, ter decidido na primeira oportunidade.
Mas mesmo decidindo sozinha, numa decisão de cautela, depois, todos os casos foram julgados pelo colegiado.
Explica o que aconteceu…
Então, eu trabalhei quase 25 anos em vara criminal. Agora estou no Tribunal. Em 2014 eu estava trabalhando na seção criminal (atualmente estou no civil).
Nos casos que eu vi, no processo, que o tempo da pena que o juiz fixou na sentença já tinha passado e que não tinha a informação de soltura, por cautela, eu determinei a expedição de soltura clausulado (clausulado quer dizer que se a pessoa tem outro motivo para estar preso – como uma outra condenação ou outra prisão preventiva, ele vai continuar preso).
Isto acontece?
Vi que aconteceu nestes casos. Inclusive quando o CNJ fez mutirão em São Paulo, constou do relatório: “A pena findou em …. e pende, ainda, de julgamento apelação interposta pelo Ministério Público”.
Nessa situação, alguns juízes resistem em expedir alvará de soltura, sob o argumento de que a pena poderá ser majorada em sede de recurso, sem perceberem, no entanto, que a prisão da pessoa resta sem amparo legal, a despeito da matéria se encontrar sumulada pelo STF (Súmula 716).
Neste mutirão várias alvarás foram expedidos para resolver esta situação. Este relatório do CNJ serve para que os juizes fiquem atentos para as situações que eles apontam.
Significa que nos seus processos os indivíduos estavam efetivamente presos?
Não significa necessariamente isto. Significa que eu tinha a informação da prisão (normalmente prisão em flagrante), mas não tinha a informação da soltura, no processo ( folhas de antecedentes criminais nem sempre dão todas as informações na data da consulta, todo mundo que trabalha com processo criminal sabe disso).
Para não correr o risco de deixar uma pessoa presa indevidamente o que eu tinha que fazer era expedir o alvará de soltura clausulado, que é o meio mais eficaz para solucionar a questão, sem demora. Caso o indivíduo já estivesse solto e fosse só uma questão de informação, maravilha!
Caso estivesse preso (e não importa a forma desta prisão, tem várias: em regime fechado, semi-aberto, aberto, em livramento condicional), seria solto.
Eu acho que agir com cautela era minha obrigação. Não tem coisa pior para pessoa e para a sociedade, deixar alguém preso além da conta.
A liberdade é uma coisa tão, mas tão importante, que a Constituição Federal tem um monte de regras sobre a prisão e a liberdade.
E não vamos esquecer que a Constituição é a “lei” mais importante de um país, a quem tudo e todos devem obediência.
Bem, pra completar, sempre defendi a independência judicial como garantia dos direitos humanos. Independência judicial não serve para o juiz, mas para os jurisdicionados.
Para que o juiz possa decidir independentemente de pressões externas e internas e deste modo não colocar em risco os direitos do cidadão.
Adoro o que eu faço!
Se tiverem alguma dúvida, podem mandar inbox que devagar eu respondo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou contra a pena de censura aplicada a juíza Kenarik pelo TJ-SP.
Num parecer minucioso, bastante didático e claro, Janot defendeu a revisão da pena e pediu o seu arquivamento.
A íntegra – são 44 páginas – está ao final deste post.
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NOTÍCIAS
Ministério Público
DO SITE DO JORNAL O DIA:
O Ministério Público entrou na contramão da política de austeridade em tempos de crise e falência das contas do Estado. O órgão aumentou o tíquete refeição de R$ 825 para R$ 1.140 e o auxílio transporte, só para servidores, de R$ 259 para R$ 352. A medida vai provocar um acrécimo de gastos para os combalidos cofres públicos de pouco mais de R$ 1,6 milhão ao mês. No seu quadro de funcionários ativos, o MP conta com 913 procuradores e promotores e 3.295 servidores, segundo o Portal da Transparência da instituição. Em nota, o MP alegou que “o auxílio alimentação foi reajustado a partir do mês de julho de 2017. O valor de R$ 825 havia sido estabelecido em 1º de janeiro de 2014”.
Em outro trecho o órgão foi taxativo: “o valor do auxílio transporte foi reajustado a partir do mês de julho de 2017, atualizado conforme Bilhete Único Intermunicipal considerando duas tarifas diárias por servidor e 22 dias úteis por mês, totalizando um valor mensal individual de R$ 352”. Promotores e procuradores recebem também auxílio transporte de R$ 1.010 por mês.
O aumento recebeu duras críticas de representantes de entidades que lutam para ajudar os servidores do estado com salários atrasados. Para Alzimar Andrade, um dos diretores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sind-Justiça-RJ), a medida não é ilegal, mas imoral. “Isso, a partir do Ministério Público, não é um bom exemplo. Eles já fazem parte de uma classe privilegiada”, criticou Andrade.
Outro que não poupou críticas foi Ramon Carrera, integrante do Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Rio (Muspe). Segundo ele, 207 mil servidores receberam R$ 550 referentes ao salário de maio. Carrera enfatizou ainda que até hoje o governador Luiz Fernando Pezão não tem definido um calendário para pagamento dos funcionários. “A questão não é o benefício, mas o momento para o aumento. O Ministério Público teria prestado um serviço melhor à sociedade se tivesse investigados os crimes praticados pelo ex-governador Sérgio Cabral”, analisou.
Em Brasília, tanto o Ministério Público quanto a Justiça Federal batalham por aumento. O Conselho Superior do MP aprovou reajuste no orçamento do ano que vem de 16,7%. A decisão estimulou os juízes federais a também reivindicar reajuste, mesmo diante do cenário de recessão econômica no país. No entanto, para garantir mais dinheiro no bolso, eles dependem de aprovação do Congresso Nacional.
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SINDICATO
Com reforma trabalhista, homologação nos sindicatos deixa de ser obrigatória
DO SITE DA BBC BRASIL:
Em dois meses, caso o texto aprovado em 11 de julho no Senado não seja alterado por Medida Provisória, a contribuição sindical obrigatória deixa de existir – e, com ela, a principal fonte de financiamento para muitas das entidades que representam tanto empresas quanto trabalhadores.
Essas organizações empregam atualmente 153,5 mil pessoas com carteira assinada no país, mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os sindicatos de trabalhadores, destino dos R$ 2,6 bilhões arrecadados em 2016 com o desconto de um dia de trabalho de todos os funcionários com carteira assinada do país, respondem por 76,5% do total de vagas, 117,6 mil.
As entidades patronais, que receberam R$ 1,3 bilhão da contribuição recolhida diretamente das empresas, somam 35,9 mil funcionários.
Passada a reforma, dizem especialistas em mercado de trabalho e sindicalismo, o número de trabalhadores em sindicatos no Brasil tende a encolher, de um lado, porque muitas entidades terão de se reestruturar para sobreviver com um orçamento menor e, de outro, porque centenas de sindicatos deixarão de existir.
A extinção do imposto terá maior impacto sobre cerca de 7 mil dos quase 12 mil sindicatos de trabalhadores do país, diz o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, já que cerca de 5 mil entidades representam funcionários públicos e da zona rural e têm grande parte das receitas garantidas por mensalidade paga pelos afiliados.
Daqueles 7 mil, ele afirma, 4 mil são sindicatos “de carimbo”, que não negociam melhores salários ou melhores condições de trabalho para suas bases e existem exclusivamente por causa do imposto. “Esses tendem a desaparecer”, ele diz.
Da forma como foi instituído, em 1937, o imposto sindical tende a provocar a dependência do sindicalismo em relação ao Estado e o distanciamento em relação aos trabalhadores que representam, afirma Andréia Galvão, professora do departamento de ciência política da Unicamp.
Assim, a mudança trazida pela reforma poderia estimular um sindicalismo mais independente e mais representativo, ela diz. Sem a garantia de recursos financeiros, os sindicatos precisariam se preocupar mais com o trabalho de base, já que passariam a depender de suas próprias forças, isto é, de seus filiados e suas contribuições voluntárias.
A reestruturação do movimento sindical, acrescenta Vargas Netto, vai levar a um reagrupamento das entidades, com demissões e corte de áreas que não sejam fundamentais.
“É claro que os sindicatos mais ativos, que têm uma tradição de luta, não terão vida fácil”, diz a cientista política. “O sindicalismo é um movimento vital para organizar e representar os interesses dos trabalhadores. O Brasil possui sindicatos importantes em categorias como bancários, petroleiros, metalúrgicos, químicos, professores e diversas carreiras na função pública.”
Além da extinção do imposto, essas entidades enfrentarão desafios colocados por outros artigos da reforma que, afirma Galvão, enfraquecem o sindicalismo. Entre eles, estão a possibilidade de negociação individual de aspectos importantes da relação de trabalho sem assistência sindical, a representação dos trabalhadores no local de trabalho independentemente dos sindicatos, com a formação de comissões de empregados com atribuições que hoje são das entidades – e que, em sua avaliação, podem sofrer interferência das empresas -, e a não obrigatoriedade de que as rescisões contratuais sejam homologadas nos sindicatos.
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NOTÍCIAS
Procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury
DO SITE DO GLOBO (27/07):
Por falta de orçamento, equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho estão devolvendo pedidos de inspeção feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e no Rio Grande do Norte. O problema foi levado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta quarta-feira.
Segundo Fleury, o ministro se comprometeu a verificar o que está ocorrendo: Pode ser que este problema esteja se repetindo em outros locais do país, mas até agora identificamos negativas reiteradas de pedidos de fiscalização em São Paulo e Rio Grande do Norte, o que compromete muito a atuação do Ministério Público, que tem no Ministério do Trabalho, com seus auditores fiscais, um grande parceiro, explica Fleury.
O procurador-geral do Trabalho esclarece que os pedidos de fiscalização devolvidos se referem a inspeções em geral, desde uma empresa denunciada por infringir regras trabalhistas, inclusive por trabalho escravo, a locais onde foram registrados acidentes de trabalho. Segundo Fleury, a negativa das equipes de auditores-fiscais começaram neste mês, o que pode resultar em “retrocessos” graves: A consequência é a ausência do Estado, que deixa de fiscalizar o cumprimento da lei. A tendência é haver um retrocesso nos avanços obtidos. É algo inquestionável, por exemplo, a política brasileira de combate ao trabalho escravo, que é reconhecida no mundo inteiro. Não dá para retroceder em determinados assuntos.
Fleury registra que o número atual de auditores-fiscais, que atendem aos pedidos do MPT, além de fazerem fiscalizações por iniciativa própria, é deficitário. Um terço dos cargos, ou cerca de 1.200 postos, estão vagos, segundo ele. Para o procurador, a quantidade de profissionais para atender um país do tamanho do Brasil é insuficiente.
Sobre as atividades do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, segundo Fleury, o compromisso do ministro foi de que não irão parar. O procurador afirma que o governo assegurou que fará economias em outras áreas para garantir o funcionamento dessas duas frentes de fiscalização, embora os recursos disponíveis hoje só cubram as despesas até agosto. O ministro demonstra a grande preocupação com a situação orçamentária e disse que espera que haja contingenciamento dos valores hoje contingenciados. Mas garantiu que não vai haver paralisação desses serviços, explicou o procurador.
A lista suja do trabalho escravo, motivo de embate recente entre o Ministério Público e o governo, também permeou a audiência de Fleury com o ministro. Segundo o procurador, a inclusão dos nomes hoje tem seguido as regras estabelecidas e deixou de ser um ponto de discordância entre as partes. Já a reforma trabalhista continua a produzir faísca na relação do Ministério Público com o Ministério do Trabalho.
– Nós temos uma posição muito clara de que vários dispositivos da MP são inconstitucionais. É um tema importante, sobre o qual conversamos, mas não era o ponto principal da reunião, disse Fleury.
Leia mais: PGT cobra de ministro do Trabalho manutenção de combate a trabalho escravo
SINDICATO
O curso será feito pela dra. Silvia Correa, que participa dos Ciclos de Palestras do Sindicato dos Advogados; o associado ao Sindicato terá um desconto.
JUSTIÇA
O juiz do Trabalho Substituto Luciano Moraes Silva, da 7ª Vara do Trabalho da capital (TRT/RJ), condenou um escritório por prestação de trabalho de advocacia fraudulenta. Segundo o site do TRT-RJ, “a irregularidade foi constatada pela existência de um contrato celebrado com escritório de advocacia, mas com o labor prestado e gerenciado por uma empresa do ramo de informática”.
Há anos que o Sindicato dos Advogados-RJ denuncia a fraude na contratação de advogados. A entidade inclusive apoia a força tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro especialmente para investigar e processar os escritórios e sociedades de advogados que cometem essa prática condenável; uma prática que precariza ainda mais o mercado de trabalho da advocacia.
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, pede aos colegas advogados que conheçam ou que sofram algum tipo de irregularidade em seu trabalho que contatem o Sindicato e denunciem o que está acontecendo.
“Sabemos que muitos colegas sofrem uma brutal exploração. Esta forma de fraude atinge todo a nossa classe, destrói as relações de trabalho e avilta o mercado. Não podemos permitir o vale tudo em nossa profissão” – disse Álvaro Quintão.
Leia a seguir a matéria do TRT-RJ sobre a condenação do escritório por fraude na contratação de uma advogada.
Em sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho da capital, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), o juiz do Trabalho Substituto Luciano Moraes Silva reconheceu caracterização de prestação de trabalho de advocacia fraudulenta. A irregularidade foi constatada pela existência de um contrato celebrado com escritório de advocacia, mas com o labor prestado e gerenciado por uma empresa do ramo de informática.
Contratada como profissional liberal pela Ferreira e Domingues Advogados, a autora da ação foi admitida em 15 de julho de 2011, recebendo salário fixo de R$1.350,00, sendo dispensada sem justa causa em 1º de fevereiro de 2012, com aviso prévio indenizado. Na Justiça do Trabalho, ela alegou que, embora tenha sido contratada como prestadora de serviços para fazer audiências e diligências, trabalhava como advogada empregada, cumprindo horários, metas e sendo monitorada por superiores hierárquicos da Prazo Tecnologia e Serviços Ltda-ME, que atua no ramo de informática. Dessa forma, postulou o reconhecimento do vínculo com a empresa.
Em sua defesa, as empresas argumentaram que havia somente indicação de advogados pela Ferreira e Domingues Advogados à Prazo Tecnologia e Serviços. A justificativa apresentada foi a de que a empresa de informática fornecia tecnologia para gerir a distribuição de processos aos advogados cadastrados, agregando-se ainda o sistema financeiro, com o pagamento aos profissionais de acordo com os trabalhos realizados, uma vez que eles eram profissionais liberais autônomos.
Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz Luciano Silva constatou que a empresa de informática influenciava diretamente na forma como o trabalho era desenvolvido pelos advogados, determinando diretrizes, vestimentas, modus operandi, horários e outras questões referentes à rotina profissional.
Em sua sentença, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício e fixou indenização por danos morais no valor de R$20 mil a ser paga pelas empresas. “No caso vertente, percebe-se que as rés fraudulentamente contrataram a autora para prestação de serviços subordinados, pessoais, não eventuais e onerosos, valendo-se da formalidade do contrato de prestação de serviços, engendrando um minucioso esquema de contratação indireta dos seus serviços de advocacia, por meio de empresa de informática, diretamente ligada ao escritório de advocacia”, concluiu.
Diante da gravidade da situação, o magistrado determinou, ainda, expedição de ofício à Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), para que a entidade avalie os elementos presentes na sentença e proceda como entender conveniente em relação à atuação dos sócios das empresas.
O nome da reclamante foi omitido, para preservar sua identidade. Ainda cabe recurso da decisão à segunda instância.
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NOTÍCIAS
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
COLUNA INFORME DO DIA (06/07):
O conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Jonas Lopes cogita antecipar o pedido de aposentadoria. Ele já pretendia pendurar o paletó este ano, e uma ação do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio vai acelerar o processo. Isso porque o sindicato pedirá na Justiça o afastamento definitivo de Lopes, réu confesso e delator do esquema de corrupção no TCE.
Se a ação prosperar, Lopes, hoje com 60 anos, poderá perder o direito a aposentadoria integral — um conselheiro ganha R$ 30.471,11 mensais. Caso se aposente antes, fica mais difícil de a Justiça retirar um benefício já concedido.
Em ponto de bala
Procurado pela coluna, o TCE informou que Lopes “já tem tempo de contribuição suficiente e, em se tratando de aposentadoria voluntária, dar entrada no pedido depende da vontade dele”.
Em ponto de bala 2
A ação contra Lopes está saindo do forno: “Estamos finalizando, analisando aspectos de jurisprudência. Devemos entrar com ela até sexta ou, no máximo, semana que vem”, revela Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados.
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JUSTIÇA
DO SITE DA ANAMATRA (04/07):
O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça (4/7), com 46 votos favoráveis e 19 contrários, a urgência para votação do Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Com isso, a matéria começa a ser discutida nesta quarta (5/7) e a votação deve ocorrer na próxima terça (11/7), já que, pelo Regimento Interno na Casa, a proposta só pode ser apreciada após a realização de duas sessões ordinárias.
Em que pese ter chegado ao Senado há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconstitucoinalidaes, conforme apontou a Anamatra e associações em nota técnica (saiba mais) e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (clique aqui e confira a participação do presidente da Anamatra).
A proposta que o Plenário vai discutir segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSD-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, é incompreensível que o Senado da República abra mão da sua condição constitucional de casa revisora e, a despeito das inconsistências identificadas pelo próprio relator, admita aprovar um texto com evidentes inconstitucionalidades apenas para atender ao açodamento que se pretendeu imprimir para a aprovação do projeto. “O que o Senado está fazendo, na prática, é delegar ao presidente da República uma função revisora que é republicanamente sua, deixando para um outro poder da República a missão de fazê-lo, por meio de vetos ou medidas provisórias. É algo sem precedentes na história recente do país”, disse.
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JUSTIÇA
Presidente do Senado, Eunício Oliveira
DO SITE PODER 360 (04/07):
O Planalto desistiu de aprovar nesta semana a reforma trabalhista no Senado. Não há clima para passar o trator. Os seguintes fatores foram considerados para adiar a análise:
1) prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima;
2) pedido de abertura de processo contra Michel Temer na Câmara;
3) dúvidas entre governistas sobre o que fazer com o fim do imposto sindical, proposto no projeto.
O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), tentará um acordo para, pelo menos, aprovar hoje a urgência ao projeto. O assunto será discutido na reunião dos líderes do Senado, às 14h30 desta 3ª feira (4.jul.2017).
A urgência permite votar o mérito da proposta após duas sessões, ou seja, na 5ª (6.jul), quando não deve haver quórum suficiente. Na última 5ª (29.jun) havia poucos senadores na Casa. Nem a urgência o governo conseguiu aprovar.
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SINDICATO
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, está preparando uma ação na Justiça pedindo o afastamento definitivo, com a consequente suspensão do pagamento do salário e benefícios diversos do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado-RJ (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Júnior.
Jonas Lopes é réu confesso e o principal delator na operação da Polícia Federal “Quinto do ouro, que apura denúncias de corrupção naquele órgão. Por isso ele foi afastado de suas funções.
No entanto, mesmo afastado ele continua recebendo a remuneração de mais de R$ 48 mil (clique aqui para ver).
Álvaro Quintão afirma que Jonas, por ser réu confesso, não pode continuar a receber os salários e por isso quer o seu afastamento em definitivo.
A delação premiada de Lopes provocou a prisão, em março, de seus cinco colegas do TCE-RJ: José Gomes Graciosa, Domingos Brazão, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco e Aloysio Neves – esses conselheiros já foram soltos e encontram-se afastados, mas também recebem seus salários e benefícios.
Os salários dos conselheiros podem ser vistos no site do TCE-RJ.
Além dos salários dos seis conselheiros afastados, o TCE-RJ paga também os salários dos seis auditores substitutos de conselheiros.
Em matéria da Rádio CBN dessa sexta-feira (30), o presidente do Sindicato dos Advogados explica melhor o que pretende fazer – clique aqui para ouvir.
Na quinta-feira (29), o jornalista Fernando Molica, também na CBN, denunciou o fato de os conselheiros afastados receberem os salários – clique aqui para ouvir a matéria.
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