JUSTIÇA
DO SITE MIGALHAS: O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 14, declarar inconstitucional o art. 3º da resolução 1/14 do TJ/RJ, que permitiu desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo diretivo, desde que observado o intervalo de dois mandatos. Com isso, deve ser anulada a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a presidência da Corte fluminense, ocorrida na semana passada.
Votaram pela procedência da ADIn proposta pela PGR os ministros Cármen Lúcia, Fux, Barroso, Teori, Rosa Weber, Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Fuz abriu divergência pela improcedência da ação, sendo acompanhado pelos ministros Toffoli e Marco Aurélio.
Eleição
Zveiter foi eleito para o biênio 2017/18. Foi a segunda eleição dele, que já presidiu a Corte em 2009/10.
O magistrado entrou na disputa amparado numa liminar que dá direito a ele concorrer ao cargo de presidente pela segunda vez. A liminar é a mesma que também permitiu que o desembargador concorresse há dois anos para o mesmo cargo, quando foi derrotado pelo atual presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
ADIn
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela procedência da ação. “É inconstitucional dispositivo de resolução de tribunal de justiça que disponha sobre elegibilidade e causas de inelegibilidade de forma diversa do disposto no art. 102 da Loman.”
“O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”
Processo relacionado: ADIn 5.310
Leia também: em novembro, populares agrediram o desembargador em Niterói, situação essa que foi repudiada pelo Sindicato
SINDICATO
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas-RJ fará um ato nessa quinta (15), às 16h, em frente à sede do Ministério Público (avenida Marechal Câmara), em repúdio contra as violações e a criminalização da advocacia criminal.
Segundo o presidente da Abracrim-RJ, James Walker, durante o ato, será feito o protocolo de uma Notícia Crime para apuração e responsabilização de vazamentos de conversas entre advogado e o cliente.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, estará presente à manifestação.
Em novembro, Walker fez um artigo nas redes sociais em que criticou os abusos da polícia na Cidade de Deus, no Rio. O artigo foi divulgado no site do Sindicato dos Advogados-RJ – leia aqui.
GERAIS
Eleição para o cargo de procurador-geral do estado do Rio será dia 12
Em meio a uma tremenda crise administrativa e fiscal do governo do estado, e com o governador Pezão a ponto de sofrer um processo de impeachment com o apoio da própria base na Alerj – leia aqui -, o Ministério Público estadual elege o seu procurador-geral nessa segunda (12). De acordo com a revista Veja, os candidatos trocam acusações diversas.
DA COLUNA RADAR DA REVISTA VEJA (09/12): Às vésperas da eleição mais disputada da história do Ministério Público do Rio de Janeiro, os dois grupos que comandaram a casa na última década trocam farpas nos bastidores sobre o uso do dinheiro da instituição. Em jogo a sucessão do procurador-geral Marfan Vieira Martins, que tenta eleger Eduardo Gussem no próximo dia 12.
Um dos candidatos da oposição, Antonio José Campos Moreira, colocou fogo na disputa ao questionar, em novembro, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a compra de duas salas em Brasília que serviriam de representação para o MP fluminense. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu liminarmente pela legalidade da aquisição.
A novidade que vem à tona agora é que o grupo que comanda o MP atualmente também questiona o adversário Antonio José pelo uso de recursos da instituição.
Após uma estadia em Portugal no ano passado para um curso de Direitos Humanos, o procurador afirma ter direito a 12 000 reais de ressarcimento pelos gastos, em 2015, com a estadia em Portugal para um curso de Direitos Humanos.
Já a atual gestão, baseada em resolução interna, diz que ele tem apenas 8 000 reais a receber. Acredite se quiser, mas não houve acordo por causa dos 4 000 reais. Mais: o clima no MP é tão bélico que Antonio José levou a briga para o Tribunal de Justiça do Rio, que até agora não deu nenhuma decisão definitiva para o caso.
Não é a primeira vez que os dois grupos se estranham no MP. Em 2012, promotores ligados a Marfan questionaram a renovação de contrato da folha de pagamento da instituição feita pelo então procurador-geral Claudio Lopes, hoje o principal cabo eleitoral de Antonio José.
Na ocasião, o Itaú foi agraciado, sem licitação, com a folha de pagamento do MP por cerca de 22 milhões de reais. Os recursos foram direcionados, quase integralmente (e também sem concorrência), para a compra de um sistema de segurança da instituição do grupo espanhol El Corte Inglés. As insinuações de favorecimento pelo grupo de Marfan fizeram Claudio Lopes se manifestar na rede da instituição, o que aumentou ainda mais a rivalidade entre os dois grupos. Disse Lopes há quatro anos:
– Resta-me o sentimento de indignação quanto à tentativa de macular minha honra com questionamentos e assertivas absolutamente levianas.
JUSTIÇA
Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República: “Está na hora de responsabilizar juízes e promotores também. Porque os abusos de autoridade que vieram a ser praticados ao longo de todos esses anos têm que ter uma resposta”
O subprocurador-geral da República e ex-ministro da Justiça no governo de Dilma Roussef, Eugênio Aragão, concedeu uma entrevista ao site do jornalista Luiz Nassif, em que ele afirma: “o Brasil está num momento talvez mais agudo de fascismo que teve na sua História, e não tem comparação nem no Estado Novo e nem na ditadura militar. Os fascistas saíram do armário e não tem vergonha”.
A entrevista foi gravada em vídeo:
DO SITE GGN (SITE DO JORNALISTA LUIZ NASSIF): “Nossas instituições estão o caos, o Executivo que está nas mãos de pessoas que não tem tamanho para governar este país, o Legislativo comprometido até a medula com os maus feitos e o grande responsável pelo golpe parlamentar na presidenta eleita, e o Judiciário cúmplice desse processo, com o Ministério Público rufando tambores achando que é salvador da Pátria”, resumiu Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República e ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff.
Parte dessa expressão de instabilidade nas instituições verificadas atualmente pode ser vislumbrada, segundo análise de Aragão ao GGN, nas reações corporativistas do Ministério Público, sobretudo a equipe da Operação Lava Jato.
Para ele, o Projeto de Lei 280, de Abuso de Autoridade, que tramita no Senado Federal, apesar de ser guiado no Congresso por pessoas que “tem que prestar contas à Justiça” é um tipo de freio aos abusos cometidos, tanto por procuradores, quanto por juízes.
Por outro lado, a tentativa de levar o projeto das 10 Medidas é vista pelo subprocurador como “uma tremenda enganação”. “Primeiro, porque não resolve o problema de corrupção por um confronto normativo. Em segundo lugar, porque na verdade o que está por trás disso é um projeto de poder para fortalecer uma corporação, porque só trata de desequilibrar mais ainda a relação da acusação e defesa no Brasil”, defendeu.
“E as pessoas que estão cientes disso têm razoes de sobra para entender que está na hora de responsabilizar juízes e promotores também. Porque os abusos de autoridade que vieram a ser praticados ao longo de todos esses anos têm que ter uma resposta”, afirmou em entrevista a Luis Nassif.
“Agora, é claro que o corporativismo reagiu de todos os instrumentos, principalmente de publicidade, populista, que é chamar o povo à rua”, visualizou o ex-ministro da Justiça, diante inclusive das manifestações de “voluntarismo” de procuradores, como Deltan Dallagnol, de responder a decisões do Congresso, ainda que controversas, com ameaças de renunciar à Lava Jato.
Dentro dessa formação predominante do corporativismo vista por Aragão, o subprocurador analisa que a liderança que poderia ser capaz de impedir o comprometimento da instituição com esses abusos seria Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Mas “o corporativismo venceu”, lamentou. “Hoje o Janot é apenas um acessório dentro deste processo todo”, disse, complementando que é “muito difícil encontrar eco na maioria para advertência de que esse processo [de corporativismo do MP] não vai levar a lugar nenhum, e nós vamos entrar para a história como os grandes responsáveis por afundar esse país”.
Diante do cenário, a melhor saída, para ele, seria eleições diretas, com a decisão popular. Entretanto, lembrou, o impacto dos grandes meios de comunicação estão levando a população a formar convicções contrárias à massa crítica. Segundo ele, o fato de que a possível chegada de um populismo de extrema direita prejudicaria todos os meios de comunicação já deixou em alerta alguns jornais, como a Folha de S. Paulo.
“Mas a rede Globo está dentro desse projeto, de Sergio Moro e companhia, um projeto de meganhização (de meganha) do Brasil, projeto fascista, porque aproveita da insegurança da população nesse momento de incerteza e promete soluções simplórias, como essas 10 medidas, dando a essa massa de pessoas inseguras o sentimento de pertinência a uma Nação verde e amarela, e no fundo sem notar que estão sendo massa de manobra. Isso é tipicamente um fenômeno fascista”, afirmou.
“Infelizmente o Brasil está num momento talvez mais agudo de fascismo que teve na sua História, e não tem comparação nem no Estado Novo e nem na ditadura militar. Os fascistas saíram do armário e não tem vergonha”, concluiu.
Assista à íntegra da entrevista, que foi gravada e está à disposição no site do GGN.
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia os atos de violência perpetrados contra o ex-presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, hoje (04), em Niterói, por populares que participavam de manifestações em favor da Lava Jato e dos procuradores.
Por mais que existam denúncias graves contra o desembargador, ele tem direito a um julgamento dentro da lei, dentro do que o código penal e a nossa Constituição regem – de resto todas as pessoas têm esse direito.
Algo diferente disso nos levará à idade média, ao estado anterior ao estado de direito que hoje o nosso país vive; nos levará ao “julgamento” com as próprias mãos, ao linchamento tão abominado pela civilização.
Esse Sindicato muitas vezes se colocou contra os atos políticos e administrativos do ex-presidente do TJ-RJ, mas daí a concordar que ele deve sofrer um “julgamento” pela imprensa e por populares raivosos vai uma larga diferença!
Àqueles que participaram desse ato impensado e extremo um alerta: se a lei de talião valer mais que o estado de direito, todos poderão sofrer o mesmo, dependendo de quem estiver no poder.
Nossa posição é conhecida desde o início do crescimento desse pensamento e práticas de intolerância política, com julgamentos seletivos que nosso país vem vivendo, já há alguns anos, com perseguições a partidos e políticos.
O Sindicato dos Advogados-RJ, com isso, pede a todos os cidadãos que querem um país melhor, tolerante e com justiça social e o estado de direito funcionando de forma plena que se unam e deem um basta a essa situação.
Ditadura nunca mais!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
JUSTIÇA
O blog do jornalista Marcelo Auler traz a notícia de que uma ação contra a empresa de aviação “American AIrlines” bateu o recorde de rapidez na tramitação no Juizado Especial do Rio, tendo o pedido sido deferido em menos de 60 dias.
O curioso é o fato de que o autor da ação é o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio e candidato à reeleição em pleito que ocorrerá nessa segunda, dia 5 .
A seguir, o site do Sindicato transcreve parte da notícia:
DO BLOG DE MARCELO AULER: Apesar de toda a crise política, econômica e institucional que atinge o Estado, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro dá demonstração de um funcionamento rápido e eficiente.
Pelo menos é o que se depreende do processo nº 0062165-19.2016.8.19.0002, do 3º Juizado Especial Cível de Niterói. Nele, em apenas 56 dias, o autor viu seu pedido de indenização pela empresa aérea American Airlines ser deferido. A empresa foi condenada na primeira instância por ter retardado em 24 horas o retorno do passageiro de Miami (EUA) para o Brasil.
O fato decorreu da troca de aeronave por outra sem a primeira classe que o passageiro adquirira com antecedência. Ao recusar a viagem na classe executiva, ele viu-se obrigado a retardar seu retorno em 24 horas.
O que impressiona não é a condenação em si, mas a agilidade no tramite do processo. A inicial foi protocolada no dia 6 de setembro. A audiência de Conciliação realizada no dia 17 de outubro, sem que houvesse acordo. Já naquele momento ficou caracterizada a disposição da juíza Ana Paula Cabo Chini em mostrar celeridade na resolução do caso. Como consta da Ata, ela anunciou a leitura da sentença em 12 dias, ou seja, às 17hs do dia 29 de outubro. Não conseguiu é verdade, porque se tratava de um sábado. Dois dias depois, na segunda feira, dia 31/10, a decisão condenando a empresa aérea foi anunciada.
A agilidade na tramitação deste processo – o que sempre foi o desejado nos Juizados Especiais, mas nem sempre ocorre – ganha maior relevância ao ser constatar que o autor da reclamação é simplesmente um dos desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter. Ele poderá, inclusive, nesta segunda-feira (05/12) ser reeleito presidente da corte.
Há advogados que dizem que sim. Que a Justiça Especial do Rio tem sido rápida. Outros levantam dúvidas, inclusive quanto aos valores determinado para a indenização.
Zveiter se queixou de ter comprado com antecedência uma poltrona na primeira classe do voo de Miami para o Rio. Na data marcada – 08 de maio passado – uma troca por conta da troca da aeronave não havia primeira classe para o passageiro.
Nas explicações da defesa da American Airlines, ofereceu ao passageiro acomodação na classe executiva:
“porém, não houve a aceitação do demandante, que a princípio pediu para ser reacomodado em assento na janela, tendo após desistido de voar, razão pela qual foi reacomodado para voar no dia seguinte, no voo Miami / São Paulo que possuía assentos na primeira classe”.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui.
SINDICATO
Álvaro: “Nesse momento o Brasil se encontra com um Poder Judiciário que se acha acima das leis, com um parlamento repleto de golpistas corruptos e com um Executivo ilegítimo, acovardado, refém do Legislativo e do Judiciário. Diante disto tudo só nos resta esperar pelas próximas eleições”
Artigo do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, analisa o recente choque entre os poderes da República em torno do dito projeto de lei “anti corrupção” aprovado na Câmara:
Estranha disputa pelo poder…
Segundo comentários recentes de um ministro do STF, “vivemos tempos estranhos”. Estamos presenciando uma disputa onde eu ousaria dizer que os dois lados estão certos (ou errados). De um lado alguns membros do Ministério Público e do Judiciário acusam a Câmara de Deputados de ter aprovado uma lei que poderá proteger os corruptos; do outro lado temos alguns membros da parlamento que aprovaram uma lei que combate abusos de autoridades e ainda permite que as ditas “autoridades” sejam condenadas por estes abusos, acusam os membros do MP e do Judiciário de estarem extrapolando suas funções e desrespeitando o estado democrático de Direito e que esses membros do MP e do Judiciário só estão criticando a lei aprovada porque estão buscando privilégios.
Ambos estão corretos. É correto afirmar que Câmara aprovou uma Lei que pode dificultar investigações, mas também é correto afirmar que os membros do MP e do Judiciário estão buscando privilégios. Liderados pela “República de Curitiba”, esses membros do MP e do Judiciário decidiram que fazem parte do poder mais importante da República e decidiram que o Legislativo e o Executivo são quase que “seus subordinados”.
Essas mesmas pessoas decidiram que podem tudo, inclusive que não podem ser questionados. Praticam todo tipo de excesso, e quando são flagrados cometendo alguma ilegalidade, podem, no máximo, sofrer a grande punição de ter que se aposentar com o recebimento dos vencimentos.
Muitos dizem que vivemos uma espécie de ditadura do Judiciário, pois bem, dando o devido desconto, também acho que vivemos uma espécie de tentativa de impor a vontade do Judiciário sobre toda sociedade, alguns chamam esta imposição de ditadura.
O Judiciário, entre os três poderes, é o mais fechado, o mais protegido, o único que não se submete à vontade popular, mas nem por isto pode se considerar acima dos demais poderes, e muito menos acima das Leis. Os membros da dita “força tarefa” da operação Lava Jato, aquela da República de Curitiba, chegaram ao absurdo de ameaçar uma renúncia coletiva se o presidente golpista sancionar a lei aprovada pela Câmara. Só falta agora o presidente golpista se curvar à chantagem vinda da República de Curitiba.
Esses membros da instituição chamada de força tarefa, aquela que acha que tem vocação divina, acham normal apresentar 10 medidas que, segundo eles, combaterão a corrupção e que uma dessas medidas permita tornar legais as provas obtidas de forma ilegal – como assim? Esses senhores pediram um cheque em branco ao congresso comandado pelos corruptos que eles hoje estão criticando. Pediram permissão para de forma ilegal obter provas e depois considerar esta prova legal. Como entender isto? A nossa Constituição consagrou o princípio da harmonia entre os poderes, mas o que se vê é um dos poderes tentando emparedar os outros dois. Nessa disputa pelo poder, nesta disputa para saber que poder comandará os outros, quem perde é o povo!
Nesse momento o Brasil se encontra com um Poder Judiciário que se acha acima das leis, com um parlamento repleto de golpistas corruptos e com um Executivo ilegítimo, acovardado, refém do Legislativo e do Judiciário. Diante disto tudo só nos resta esperar pelas próximas eleições.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
GERAIS
Em entrevista à Coluna Poder da Folha de S. Paulo publicada nessa quinta (01/12), o ministro aposentado do STF, Joaquim Barbosa, relator do processo do “mensalão”, falou de forma bombástica sobre a conjuntura nacional: ataca o governo Temer (“esse governo não resistiria a uma série de grandes manifestações”), chama o impeachment de Dilma de “pura encenação”; fala da investigação da Lava Jato pela Lula (“Sei que há uma fúria para ver o Lula condenado e preso antes de ser sequer julgado”) e afirma que a crise só passará com a eleição direta de um presidente.
Abaixo, os pontos mais importante da entrevistas retirados do site Tijolaço – a entrevista pode ser lida na íntegra neste link.
Sobre o impeachment:
“O que houve foi que um grupo de políticos que supostamente davam apoio ao governo num determinado momento decidiu que iriam destituir a presidente. O resto foi pura encenação. Os argumentos da defesa não eram levados em consideração, nada era pesado e examinado sob uma ótica dialética.”(…)
Era um grupo de líderes em manobras parlamentares que têm um modo de agir sorrateiro. Agem às sobras. E num determinado momento decidiram [derrubar Dilma].
Acuados por acusações graves, eles tinham uma motivação espúria: impedir a investigação de crimes por eles praticados. Essa encenação toda foi um véu que se criou para encobrir a real motivação, que continua válida.
Golpe ou não?
Não digo que foi um golpe. Eu digo que as formalidades externas foram observadas –mas eram só formalidades.
O pato golpista
A partir de um determinado momento, sob o pretexto de se trazer estabilidade, a elite econômica passou a apoiar, aderiu. Mas a motivação inicial é muito clara.
É tão artificial essa situação criada pelo impeachment que eu acho, sinceramente, que esse governo não resistiria a uma série de grandes manifestações.(…) Ele [Temer] acha que vai se legitimar. Mas não vai. Não vai. Esse malaise [mal estar] institucional vai perdurar durante os próximos dois anos.
As “medidas” e o Congresso:
A lógica é a seguinte: se eu posso derrubar um chefe de Estado, por que não posso intimidar e encurralar juízes? Poucos intuíram –ou fingiram não intuir– que o que ocorreu no Brasil de abril a agosto de 2016 resultaria no deslocamento do centro de gravidade da política nacional, isto é, na emasculação da presidência da República e do Poder Judiciário e no artificial robustecimento dos membros do Legislativo.
A falta de oportunidade:
Eu tenho resistência a algumas das propostas, como legitimação de provas obtidas ilegalmente. E o momento [de apresentá-las] foi inoportuno. Deu oportunidade a esse grupo hegemônico de motivação espúria de tentar introduzir [na proposta] medidas que o beneficiassem.
Como ultrapassar a crise política
Nós continuaremos em turbulência. Isso só vai acabar no dia em que o Brasil tiver um presidente legitimado pela soberania popular.
A prisão de Lula:
Sei que há uma mobilização, um desejo, uma fúria para ver o Lula condenado e preso antes de ser sequer julgado. E há uma repercussão clara disso nos meios de comunicação. Há um esforço nesse sentido. Mas isso não me impressiona. Há um olhar muito negativo do mundo sobre o Brasil hoje. Uma prisão sem fundamento de um ex-presidente com o peso e a história do Lula só tornaria esse olhar ainda mais negativo. Teria que ser algo incontestável.
A “bananização” do Brasil:
(…) As instituições democráticas vinham se fortalecendo de maneira consistente nos últimos 30 anos. O Brasil nunca tinha vivido um período tão longo de estabilidade.
E houve uma interrupção brutal desse processo virtuoso. Essa é a grande perda. O Brasil de certa forma entra num processo de “rebananização”. É como se o país estivesse reatando com um passado no qual éramos considerados uma República de Bananas. Isso é muito claro. Basta ver o olhar que o mundo lança sobre o Brasil hoje.
É um olhar de desdém. Os países centrais olham para as instituições brasileiras com suspeição. Os países em desenvolvimento, se não hostilizam, querem certa distância. O Brasil se tornou um anão político na sua região, onde deveria exercer liderança. É esse trunfo que o país está perdendo.
JUSTIÇA
Um dos casos previstos de crime de responsabilidade para juízes e membros do MP é o de opinar em meios de comunicação sobre os processos em julgamento
Os deputados em Brasília aprovaram nessa terça-feira (29) o PL 4850, que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.
No PL, foi aprovada também uma emenda que responsabiliza juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária, proferir julgamento quando deva se considerar impedido; e falar em meios de comunicação opinião sobre os processos em julgamento
Entre os crimes de responsabilidade contra membros do Ministério Público destaca-se a instauração de procedimento sem indícios mínimos da prática de delito.
A íntegra do PL pode ser lida aqui.
Leia a seguir a matéria do site da Câmara:
DO SITE DA CÂMARA DE DEPUTADOS (29): O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
JUSTIÇA
DO SITE MIGALHAS: A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.
O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.
A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).
Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).
A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.
A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.
Continue a ler a matéria no site Migalhas.
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