GERAIS
Nota Oficial do Sindicato dos Advogados-RJ:
A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro está profundamente preocupada com a situação política, administrativa, econômica e social do estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a crise do governo do estado, que se iniciou no fim do ano passado, com o atraso de salários e pagamentos dos serviços terceirizados, e que agora toma contornos de uma verdadeira crise institucional.
Na semana passada, o governador Pezão (PMDB) enviou para a Assembleia Legislativa (Alerj) um projeto de lei com propostas draconianas visando, segundo o próprio governador, “enfrentar a crise econômica”; propostas que atingem diretamente os servidores e a população em geral, que vão desde o aumento de 11% para 30% (!!!) do desconto previdenciário de servidores da ativa e aposentados, passando pelo congelamento dos triênios e terminando no corte drástico de ações sociais, como o aluguel social e o fechamento de restaurantes populares, que existem desde os anos 90, oferecendo refeições a R$ 2,00.
Mandado de segurança proferido pelo desembargador Custodio de Barros Tostes suspendeu nessa terça (08/11) o projeto que cria contribuição extra de 16% para servidores.
Ou seja, no popular: o governador quer que os servidores e os cidadãos mais pobres “paguem” pela crise.
E quer que os servidores “paguem” depois que a sociedade, por meio da imprensa, descobre que, ao longo dos governos Cabral (2006 a 2013) e Pezão, foram concedidos cerca de R$ 150 bi de isenções fiscais, principalmente para as grandes empresas e até para empresários nem tão essenciais assim, como termas localizadas na Zona Sul do município do Rio, entre outras isenções.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, afirmou que o pacote é inconstitucional e que se trata de uma “absurda e incabível apropriação da verba do Fundo Especial, teríamos o sucateamento do serviço Judiciário”. Já o procurador geral do Ministério Público do estado, Marfan Martins Vieira, enviou ao governo toda uma lista com as inconstitucionalidades contidas no projeto.
A crise é tão profunda que já atinge o Poder Judiciário, já que o Executivo não repassou a totalidade do chamado “duodécimo constitucional” de outubro, o que causou o atraso dos salários dos magistrados nesse mês de novembro.
A direção do Sindicato dos Advogados, no final do ano passado, já alertava a sociedade para a situação, criticando o hábito do governo de financiar empresas: “Trata-se, muito provavelmente, da maior crise econômica e administrativa da história de nosso estado. Esta crise é motivada por vários fatores, além da opção equivocada do Estado, como por exemplo, a de assumir dívidas de terceiros, como aconteceu recentemente com dívidas da Supervia” – dizia a nota do Sindicato divulgada em 24 de dezembro de 2015 (leia a nota aqui).
Vamos lembrar, também, que não são só os servidores estaduais que se encontram desassistidos pelo governo, mas toda a população, que vem recebendo uma prestação precária de todos os serviços essenciais – prestação esta que, com o pacote de Pezão, tende a piorar.
Por isso mesmo, a direção do Sindicato acredita que o governo, antes de buscar aprovar a ferro e fogo suas propostas brutais, deveria buscar negociar com todos os envolvidos e encontrar uma saída política para esta situação grave.
Conclamamos as entidades representativas da sociedade a não aceitarem em silêncio esse pacote que atinge a todos, em especial os mais necessitados – especialmente a OAB, que tanto apareceu na crise do impeachment de Dilma Rousseff e agora, estranhamente, é só silêncio. Conclamamos, também, as entidades a participarem desse esforço de convencimento do governo de que a saída é política; a saída é a negociação e não a imposição de mais perdas para a sociedade.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.
O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis.
Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.
O TRT-PE também advertiu a OAB-PE: “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.
Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais.
DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.
O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.
De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.
Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sentença
Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.
E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”
A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”
Advertência para OAB
Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.
Entenda o caso
Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.
Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.
No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.
A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) fez uma petição pública eletrônica contra os ataques do ministro Gilmar Mendes e em defesa da Justiça do Trabalho.
O Sindicato dos Advogados conclama os colegas a subscreverem o documento (que pode ser assinado por todos os cidadãos), que publicamos a seguir:
“Somos bem mais que 18
“O Ministro do STF Gilmar Mendes, após ter defendido a imposição de limites à operação Lava Jato para recuperar o apoio da grande mídia tem disparado contra a CLT e contra a Justiça do Trabalho. Por último, contra os Ministros do TST.
“Em uma de suas falas recentes diz ter “a impressão que a CLT tem que passar por reformas e que nós também no âmbito da Justiça, da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, temos que fazer uma releitura atualizada da legislação. Hoje, nós não temos só o desafio de proteger o empregado, ou o chamado ex-empregado. Nós temos que garantir o sistema de empregabilidade. Esse é o grande desafio” .
“Sentindo a repercussão que sua fala ganhou na grande mídia, passou, então, a ofender a Justiça do Trabalho por meio de ataques desrespeitosos a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, chegando ao nível de atingir a honra e a integridade moral dos Ministros daquele Tribunal e, por consequência, de todos os juízes e juízas do Trabalho do Brasil.”
Leia o restante o restante do documento e assine a petição clicando aqui.
JUSTIÇA
Os repetidos ataques de Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho indignou os juízes, a ponto de o Pleno do TRT 4 (Rio Grande do Sul) ter feito nota pública que disponibilizamos a seguir.
Leia também: Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas também reage a Gilmar.
“Nota oficial do TRT da 4ª Região sobre declarações do ministro Gilmar Mendes:
“Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16 a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte:
“Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa. A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país.
“Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada.
“O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil.”
NOTÍCIAS, SINDICATO
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 4º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.
São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.
Programação – sempre às sextas-feiras, 10h:
04/11 – O que muda na audiência trabalhista – palestrante : dr. Otávio Calvet.
11/11 – Prova no processo do trabalho à luz do novo CPC – palestrante: 00.
18/11 – As novidades na prova parcial – dr. José Carlos Nunes.
25/11 – Negociação coletiva – palestrante: dr. Luiz Fernando Basto Aragão.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A crise financeira do governo do estado do Rio começa a atingir a elite do funcionalismo: os juízes e desembargadores receberam ontem, dia 31, apenas 1/3 do salário referente ao mês de outubro e pago em novembro. Isso porque o governo não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ, que seria um valor total de R$ 350 milhões a ser repassado em outubro. Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio também estão na mesma situação.
Escrito no Artigo nº 168 da Constituição Federal, o duodécimo existe precisamente para garantir a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, independentemente de qualquer desequilíbrio orçamentário ou financeiro do Poder Executivo.
E esse 1/3 só foi pago graças a um arresto que o Sindicato dos Servidores da Justiça, o SindJustiça, conseguiu no próprio Tribunal – os servidores inclusive estão em greve desde o dia 26 por causa do descumprimento por parte do TJ de um reajuste salarial de 24% previsto em acordo – leia aqui sobre a negociação do Sindicato dos Advogados com o Sindjustiça para que os mandados de pagamentos dos honorários dos advogados continuem sendo expedidos mesmo com a greve.
É a primeira vez que os magistrados recebem de forma parcelada os salários. O governo do estado desde dezembro do ano passado vem pagando parcelado ou fora do calendário do início do mês os salários dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Leia aqui a nota da Associação dos Magistrados.
Ontem (01), o governo conseguiu aprovar, por 41 votos a 14, o projeto de lei que institui o estado de calamidade pública das finanças até 31 de dezembro de 2017, o que dá direito ao governador, entre outras, de descumprir diversos itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão é que o repasse do duodécimo seja completado até o dia 7 de novembro e os salários sejam pagos – para o restante do funcionalismo sequer há um calendário de pagamento este mês.
No entanto, o item que propunha até mesmo a redução dos salários dos servidores não foi aprovado na lei de calamidade fiscal. Já o artigo que permite aumentar o desconto da contribuição previdenciária para 14% sofreu destaque e deverá ir a voto ainda essa semana, juntamente com o artigo que permite ao governo continuar com a política de isenções fiscais para as empresas.
Segue a notícia sobre o atraso dos salários do TJ-RJ publicada pela Coluna do Servidor do jornal O Dia:
DA COLUNA DO SERVIDOR DE O DIA (01/11): Em um novo capítulo da crise financeira do governo do estado, os mais recentes prejudicados foram os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Com o repasse de apenas 33,8% do total do duodécimo, o funcionalismo do Poder Judiciário só recebeu ontem um terço do valor dos salários.
O percentual foi creditado graças a arresto impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sindjustiça). Diretor-geral da entidade, Alzimar Andrade disse que os bloqueios serão feitos até que a totalidade dos recursos seja alcançada. “Não tem previsão de quando vai ocorrer. Depende do arresto e todo dia irá ocorrer”, afirmou.
Para este mês, o repasse do estado para pagar o duodécimo deveria ser de R$ 350 milhões, mas a falta de dinheiro em caixa impediu à administração estadual efetuar o depósito. De acordo com o TJ, o pagamento seria parcelado até o próximo dia 7, mas o tribunal rejeitou a ideia.
A presidente interina do órgão, Maria Inês da Penha Gaspar, decidiu que a folha fosse rodada e que cada um dos servidores — incluindo magistrados — recebesse apenas 33,8% do total. A Secretaria Estadual de Fazenda confirmou que foram bloqueados das contas do governo do estado R$ 58 milhões o duodécimo do TJ.
A questão repercutiu entre a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj). A primeira divulgou uma nota condenando a situação e informou que poderá entrar como parte interessada em mandado de segurança impetrado pelo próprio TJ, para que o governo do estado pague os servidores.
Sem projeto para 24%
O Órgão Especial do TJ decidiu ontem não enviar nenhum projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) sobre o reajuste de 24% para os servidores do órgão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de considerar ilegal o aumento concedido em 2011, não mandou cortar a correção do salário.
Governo estado do Rio não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ-RJ, em um valor total de R$ 350 milhões, o que provocou, pela primeira vez, o pagamento parcelado dos salários da magistratura
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
DO SITE JUSTIFICANDO (28/10): A presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, pautou para o próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do recurso é o min. Luiz Fux.
A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. No dia 27, a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralisados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.
Leia a Súmula nº 331 do TST aqui.
Leia a posição do Sindicato dos Advogados sobre a terceirização de todas as atividades, inclusive a considerada “atividade fim” (PL 4330/2004), aprovado na Câmara ano passado.
Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional 241 – atual PEC 55 no Senado.
Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao julgar o direito de greve, o ministro jusificou que era necessário “para não parar o Brasil”- nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.
Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. “Caso o Supremo decidir que a súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível” – explica o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias.
Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Como explica o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Renato Janon, “os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego”.
“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade” – complementa o magistrado.
Leia também: 8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores
Ministra Carmen Lúcia e Temer – recentemente, o Supremo vem tendo seguidas decisões que retiram os direitos históricos dos trabalhadores
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
O site do Sindicato dos Advogados divulga aqui o artigo de Nicola Manna Piraino (foto), ex-diretor da entidade, disponibilizado pela revista eletrônica Conjur, sobre a luta pelos honorários de sucumbência do advogado que milita na Justiça do Trabalho.
Nicola Manna Piraino é o presidente da Comissão Especial da OAB-RJ
DO SITE DO CONJUR:
Honorários de sucumbência para advogado trabalhista será justiça histórica
Não é exagero repetir que o artigo 133 da Constituição Federal, promulgada há exatamente 28 anos, estabeleceu de maneira categórica que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça.
O saudoso jurista da advocacia trabalhista fluminense, Dr. Benedito Calheiros Bomfim, ao dissertar sobre este relevante assunto, declarou: “Depois que a CF/88 estabeleceu ser ‘o Advogado indispensável à administração da Justiça’, sem excluir dessa regra a Justiça do Trabalho, não há mais como admitir possa a parte postular e defender-se pessoalmente. Se a Carta Magna não excetuou a Justiça do Trabalho da regra geral que prescreve ser o advogado indispensável à atuação da Justiça, não é mais possível restringir nem, muito menos, criar exceção a esse princípio.”
Todavia, na Justiça do Trabalho, mesmo depois da vigência da citada Carta Política da República, firmou-se entendimento, quanto a faculdade da parte praticar atos processuais sem a presença do advogado, e com isto foi afastada a possibilidade de serem devidos os honorários judiciais de sucumbência, de forma geral aos advogados.
Além de manifesta a incoerência, é visível a injustiça praticada contra o advogado militante na Justiça do Trabalho.
É certo, pois, que a Justiça do Trabalho, ao longo de décadas, se tornou cada vez mais complexa na discussão de matérias jurídicas, sendo corriqueiras, nos processos, ações de pré-executividade, ações de atentado, de antecipação de tutela, ações monitórias, sequestro, intervenções de terceiros, habeas corpus, dentre outras e não apenas de simples casos de pedidos de horas extras, férias ou mesmo de verbas rescisórias.
Mais, a presença da parte processual sem a presença do advogado na Justiça do Trabalho, mesmo que praticamente inexistente, na prática, inclusive nos mais distantes rincões brasileiros, significa, sem qualquer margem de dúvida, uma claríssima ofensa aos festejados princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia, seja em relação ao empregado, seja em relação ao empregador.
É aceitável, por exemplo, que um ex empregado possa conhecer do direito e da legislação, para propor uma ação trabalhista, interpor um recurso ordinário ou um ajuizar uma medida preventiva de arresto? Por outro lado, poderia, a parte ré com competência e conhecimento jurídico, oferecer contestação, ajuizar embargos à execução, ou mesmo manejar um conflito de competência, sem a assistência de advogado?
Extreme de dúvida, que os exemplos acima elencados são cabais, quanto à real impossibilidade de aplicação do jus postulandi no judiciário trabalhista, que está inserto no art. 791 da CLT, pois os prejuízos processuais são concretos e inegáveis, para as partes.
Outra garantia constitucional afrontada, pela ausência obrigatória do advogado no processo trabalhista, é o descumprimento do princípio da “duração razoável do processo”, fato que resulta, também, em obstar ou dificultar o acesso do cidadão à Justiça.
Sem advogado, com certeza, o processo se torna mais moroso, trazendo prejuízo ao Judiciário, ao trabalhador e até mesmo ao empregador. Esse cenário em diversas oportunidades acarreta a desistência de alguns autores que deixam de ajuizar suas ações na Justiça, ou outros que firmam acordos, muitos deles, bastante lesivos a seus interesses e seus sagrados direitos.
Também os cofres públicos, pela continua e duradoura utilização do aparelho estatal, são onerados em demasia, pela lenta tramitação processual, na esfera trabalhista.
Reconhecer honorários sucumbenciais ao advogado, quando pleiteia e vence uma causa, na Justiça comum, e não o fazer na Justiça do Trabalho, também é de inaceitável discriminação, inclusive porque a verba honorária tem natureza alimentícia, como o próprio STF já pacificou, através da Súmula Vinculante 85.
Por uma construção jurisprudencial, restou assentado, segundo a ótica do Tribunal Superior do Trabalho, pelas Súmulas 219 e 329 daquela Corte, que apenas são devidos os honorários de sucumbência, quando o autor estiver assistido pelo seu Sindicato, e tiver recebido salário mensal igual ou menor a dois salários mínimos, ao longo de seu contrato de trabalho.
Cabe destacar que a inexistência de vedação em qualquer norma legal para o indeferimento da verba de sucumbência, na Justiça do Trabalho, sob o argumento de prevalência das Súmulas 219 e 329 do TST, não tem como prosperar, assim como também os artigos 14 e 16 da Lei 5.584/70.
Com a abolição quase integral em todo o país da faculdade da parte processual se fazer presente, na Justiça do Trabalho, sem a assistência de advogado, não restam quaisquer dúvidas de que a legislação atual trabalhista, que trata da gratuidade de justiça, é regida pelo parágrafo 3º, do artigo 790 da CLT, com redação dada pela Lei 10.537/2002, uma vez que restou revogado, expressamente, o parágrafo 10 da Lei 10.288/2001, que obrigava o Sindicato profissional a prestar assistência judiciária gratuita.
Portanto, sob o prisma celetista, inexiste qualquer vinculação da assistência sindical obrigatória da parte, até porque a grande maioria das causas trabalhistas não são patrocinadas por sindicatos, e sob tal ótica, não poderia ser concedida a gratuidade de justiça, latu sensu.
Portanto, à luz do texto consolidado vigente, é patente a revogação do art. 14 da Lei 5584/70, traduzindo em mais um sólido argumento legal, para o deferimento integral da verba honorária, porque a aplicação da gratuidade está, a meu sentir, obrigatoriamente atrelada ao preenchimento ou não dos requisitos da Lei 1.060/50, exclusivamente.
Até mesmo a extinção do juiz classista, com a vigência da Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000, veio colocar mais um forte argumento, quanto a inaplicabilidade do art. 791 da CLT, porque, em tese, os representantes dos empregados e dos empregadores estavam assistindo as duas partes processuais, situação que deixou de existir, há mais de 16 anos.
A partir da vigência da Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios de sucumbência passaram a ser deferidos, nas demandas que envolvam relações de trabalho, sendo certo que, através da Instrução Normativa 27/2005, o TST regulamentou tal previsão.
Se isso não bastasse, é válido notar que o jus postulandi, com a edição da Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho, foi suprimido das demandas que tramitam no TST, restando sua observância na primeira e segunda instâncias dos Tribunais Regionais, excluindo sua aplicação em ações rescisórias e cautelares, além de mandados de segurança e dos recursos de competência do TST, entendimento, este, que resulta numa enorme contradição, pois como explicar sua adoção parcial, na Justiça do Trabalho, do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, é possível, face ao que dispõe art. 769 da CLT, como aplicação subsidiária, na seara trabalhista, o acolhimento e adoção dos artigos 389 e 404 do Código Civil vigente, nas ações trabalhistas versando sobre relação de emprego, com a condenação do vencido ao pagamento de indenização por perdas e danos, o que abrange, induvidosamente, os honorários advocatícios laborais.
Ao se aplicar os aludidos dispositivos do Código Civil, no âmbito trabalhista, não há margem de dúvida, quanto a existência de um custo monetário, para a parte processual credora, ao contratar um advogado, visando a propositura de demanda, além de toda prática de atos, no curso do processo, para obter a reparação de lesões praticadas pelo devedor, o ex empregador, no curso da relação de emprego, ao deixar de quitar os direitos do ex empregado.
Com tantos e relevantes argumentos constitucionais, legais e jurídicos, tudo isso já seria suficiente, para decretar a derrocada definitiva do antiquado jus postulandi.
Mais, para dificultar ainda mais a situação do leigo, foi implantado, há poucos anos, o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, o que significa uma verdadeira pá de cal, e de maneira definitiva, para aqueles que ainda possam defender a faculdade da parte processual atuar, sem a assistência de advogado, porque, não se tem notícias de petições iniciais, contestações, mandados de segurança, recursos ou quaisquer outras medidas legais e processuais, sendo digitalizadas pelas partes do processo trabalhista, no já famoso PJe.
Alguns Tribunais do Trabalho, estão revendo a jurisprudência específica, notadamente o TRT da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, baseado em relevantes e sólidos argumentos legais, notadamente nos ditames da Lei 1.060/50, o que motivou, inclusive, a instauração do Incidente, no processo nº TST-RR-341-06.2013.5.04.0011, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, cuja relatoria é do eminente Ministro José Roberto Freire Pimenta, visando a uniformização jurisprudencial da matéria em todas as instâncias trabalhistas.
A OAB Federal, a OAB/RJ, algumas Seccionais, o IAB, a ABRAT, outras entidades classistas, postularam suas admissões no Incidente processual de que acima aludi, que tramita no TST, como amici curiae, pois o assunto é por demais relevante.
É mais do que chegada a hora da mais alta Corte da Justiça do Trabalho rever o seu posicionamento, sobre a matéria, porque os argumentos em prol do deferimento integral dos honorários advocatícios de sucumbência são robustos e jurídicos, e, verdadeiramente, o art. 791 da CLT caducou há muito tempo.
Na Comissão de Defesa dos Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, continuamos o nosso trabalho, iniciado setembro em 2007, que teve a colaboração efetiva e fundamental de ilustres advogados e juristas, do porte dos saudosos, o ex Ministro Arnaldo Sussekind, um dos elaboradores da CLT, e do símbolo que foi, da defesa e valorização da Justiça do Trabalho, o Dr. Benedito Calheiros Bomfim, para que seja estabelecida a indispensabilidade do advogado, com a revogação do jus postulandi, e a concessão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
Aguardamos, esperançosos, não só que o TST modifique a sua jurisprudência (Súmulas 219 e 329), para admitir a concessão da verba advocatícia de sucumbência, em todas as demandas trabalhistas, mas também a imperiosa aprovação, em definitivo, do Substitutivo ao Projeto de Lei 3392/2004, em tramitação no Senado Federal, através do PLC 33/2013, inclusive com os novos rumos preconizados pelo novel Código de Processo Civil, que dispõe expressamente sobre honorários, no seu art. 85, e a sua cristalina compatibilidade na aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o que resultará no êxito de uma luta histórica e justa da advocacia trabalhista do país.
NOTÍCIAS, SINDICATO
A palestra dessa sexta-feira (28) do 3º Ciclo de Palestras sobre o novo CPC na Justiça do Trabalho não será realizada no 10º andar e sim no 11° andar do prédio do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), às 10h.
O tema e o palestrante estão mantidos: “As novidades na execução – conhecendo para utilizar”, com o palestrante Marcos Dias de Castro.
O ciclo de palestras está sendo organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ e tem inscrição gratuita (contato@sindicatodosadvogados.com.br).
A entidade inclusive já está preparando mais um ciclo, previsto para se iniciar no dia 4 de novembro (sexta), sempre às 10h.
O Sindicato vem organizando, desde junho, no auditório do TRT da Rua do Lavradio, os Ciclos de Palestras sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil na JT. Na foto, a primeira palestrante do evento, em 10/06: a advogada e procuradora da Infraero, Silvia Corrêa
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
DO SITE CONJUR: Juízes e promotores não são diferentes de todas as outras autoridades e devem responder pelos seus atos. A crítica é do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, que diz que juízes e procuradores que atacam a proposta de lei que pune abuso de autoridades “imaginam que devam ter licença para cometer abusos”.
Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o ministro também fala sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, e sobre a busca somente por melhores salários para membros do Ministério Público, delegados e juízes.
Para ele, o combate à corrupção e a operação “lava jato” estão sendo usados “oportunisticamente” para a defesa de privilégios do Judiciário, do Ministério Público e de outras corporações. “O Judiciário estadual tem salários extremamente generosos, mas estrutura mínima. Não tem funcionários, faltam peritos. E a discussão está concentrada no salário dos juízes. Nós não vemos juízes estaduais defendendo a melhoria do Judiciário estadual”, afirma.
Mendes elogia a “lava jato”, afirmando que ela é um marco no combate à corrupção, mas ressalta que nem por isso “práticas ou decisões do juiz Sergio Moro e dos procuradores” devem ser canonizadas.
“É preciso escrutinar as decisões e criticar métodos que levam a abusos. Eu mesmo já votei em favor da concessão de habeas corpus e defendo limites temporais para as prisões preventivas. Da mesma forma, as chamadas dez medidas têm que ser examinadas com escrutínio crítico. Medidas propostas como iniciativa popular não têm que ser necessariamente aprovadas pelo Congresso”, diz o ministro.
Leia a entrevista:
Há também insurgências contra a PEC 241, que limita gastos. Nota da Procuradoria-Geral da República faz criticas a ela. E defende que, se a receita crescer, seja destinada ao “combate à corrupção”, ou seja, ao próprio Ministério Público, entre outros.
GM: A Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, a PF também fazem o discurso de que os salários deles têm que ser elevados porque são combatentes da corrupção. Isso se tornou estratégia de grupos corporativos fortes para ter apoio da população. É uma esperteza midiática. Não tem nada a ver com a realidade. Os juízes todos estão agora engajados no combate à corrupção? São 18 mil Sergios Moros? Sabe? No fundo estão aproveitando-se oportunisticamente da “lava jato”.
Mas não há uma luta legítima pelo fortalecimento do Estado em suas funções essenciais?
GM: A questão do devido aparelhamento dos órgãos vai muito além da questão salarial. O Judiciário estadual tem salários extremamente generosos, mas estrutura mínima. Não tem funcionários, faltam peritos. E a discussão está concentrada no salário dos juízes. Nós não vemos juízes estaduais defendendo a melhoria do Judiciário estadual.
Nós chegamos a discutir no STF portaria [do procurador-geral da República, Rodrigo Janot] que determinava que os procuradores viajassem de classe executiva. Quer dizer, perdemos as medidas! E isso é preciso ser dito para o distinto público, que é quem paga a conta. Se o procurador que vai à Itália fazer um convênio, ou à Suíça obter o retorno de dinheiro, viaja de classe executiva ou de econômica, isso tem a ver com combate à corrupção?
O Judiciário brasileiro é um macrocéfalo com pernas de pau. É o mais caro do mundo. E muito mal estruturado. Há uma distorção completa.
O governador do Maranhão, Flávio Dino, me disse que não há nenhum desembargador ganhando menos do que R$ 55 mil no Estado. O teto nacional é de R$ 33 mil.
Eu estive com o governador Francisco Dornelles, do Rio de Janeiro, que enfrenta situação extremamente difícil. Ele tem receita de R$ 34 bilhões. Gasta R$ 17 bilhões com 220 mil aposentados, muitos do judiciário, do legislativo e do MP.
Ele tem dificuldade de saber quanto ganha um juiz. Um representante do Ministério Público pediu a ele que antecipasse o repasse [ao órgão], num total alheamento da realidade. E nenhuma disposição para participar do sacrifício pedido a todos. É uma loucura que tem método. Chegou-se ao caos porque se escolheu esse caminho. E isto em razão do quê? De governos débeis, às vezes com base ética frágil, que se curvam às imposições.
Com medo do Judiciário?
GM: Com medo do Judiciário. Diante da sugestão de que levasse para a Assembleia Legislativa os cortes necessários e a divisão por todos os partícipes, Dornelles me disse: “Dificilmente a Assembleia aprovaria porque está submetida a constrangimentos impostos pelo MP e pelo Judiciário, decorrentes da Lei da Ficha Limpa”. Foi uma surpresa para mim. Algo que aparentemente veio para o bem empoderou grupos que transformaram isso num instrumento de chantagem.
A PEC dos gastos não pode estender ao país o que ocorre no Rio de Janeiro? Cortes na saúde em benefício de poderes organizados?
GM: Será a grande chance de se trazer todos os poderes para uma realidade institucional, com publicidade de seus gastos na internet para que sejam submetidos a uma supervisão geral.
A autonomia administrativa e financeira não dá blindagem para ninguém sair gastando de maneira secreta.
A autonomia, pensada para tirar o Judiciário e o MP da dependência do Executivo, está sendo manipulada, lida como soberania, o direito de fazer qualquer coisa. A Defensoria Pública da União conseguiu autonomia e seu primeiro ato foi se conceder auxílio moradia.
Órgãos que poderiam cumprir função racionalizadora, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acabaram cooptados. O último ato da gestão passada do CNJ foi estender o recesso de 20/12 a 6/1, da Justiça Federal, que deveria ter sido extinto, para a Justiça Estadual. O CNJ se transformou, em certas gestões, num instrumento de corporação.
Quando há alteração de vencimentos na esfera federal, cada legislador estadual teria que deliberar sobre os vencimentos na esfera estadual. O CNJ decidiu que isso seria automático, violando a autonomia dos Estados. Em suma, criamos um monstro.
As autoridades não estariam navegando na “lava jato” também para fortalecer projeto político de avanço de ideias que defendem, como as “10 medidas contra a corrupção”?
GM: Deixa eu dizer logo: a “lava jato” tem sido um grande instrumento de combate à corrupção. Ela colocou as entranhas do sistema político e econômico-financeiro à mostra, tornando imperativas uma série de reformas.
Agora, daí a dizer que nós temos que canonizar todas as práticas ou decisões do juiz Moro e dos procuradores vai uma longa distância.
É preciso escrutinar as decisões e criticar métodos que levam a abusos. Eu mesmo já votei em favor da concessão de habeas corpus e defendo limites temporais para as prisões preventivas. Da mesma forma, as chamadas dez medidas têm que ser examinadas com escrutínio crítico. Medidas propostas como iniciativa popular não têm que ser necessariamente aprovadas pelo Congresso.
O senhor acha que as 2,2 milhões de pessoas que assinaram a proposta das dez medidas leram e entenderam cada uma delas?
GM: Claro que não. E vocês em São Paulo já nos ensinaram que não é tão difícil obter uma massa de assinaturas, desde que se conte com um sindicato competente como o dos camelôs.
Quando pessoas de certa credibilidade [como os procuradores] colocam a pergunta “Você é a favor ou contra o combate à corrupção?”, é claro que muitos firmarão o documento. As pessoas não são do mundo jurídico e não conhecem suas peculiaridades. Mas certamente não concordam que se valide tortura ou prova ilícita nem que se dificulte o habeas corpus.
Cada um tem seu ofício por verdadeiro, e talvez eles [procuradores] estejam traduzindo essa visão. Mas estão usando a Lava Jato para fortalecer a corporação e seus privilégios e, além disso, a visão de mundo deles. Que não é necessariamente a de todos nem coincide, em suas linhas básicas, com o Estado de Direito. O Congresso tem que examinar isso de maneira crítica.
O Congresso tem condições de fazer isso, com o número de parlamentares que estão envolvidos na “lava jato”?
O Congresso é mais do que essas pessoas. Ele representa a sociedade. E não somos uma comunidade de botocudos. Temos analfabetos, mas temos pessoas que sabem ler e escrever. Que não precisam de pacotes de iluminados.
O STF não poderia ser incluído nas críticas que o senhor faz ao Judiciário? Ele não é moroso em casos como o de Eduardo Cunha (PMDB-RJ)?
GM: Cunha foi eleito presidente da Câmara, com uma força e respaldo institucional enormes. Era parlamentar, tinha imunidade, só poderia ser preso em flagrante.
A competência penal do STF foi pensada para casos excepcionais. Não se esperava que a criminalidade na política se instalasse de forma tão ampla. Ele não tem, portanto, a dinâmica de quem se dedica a isso exclusivamente [juízes]. E suas decisões são paradigmáticas, têm efeito irradiador. O Supremo não pode banalizar suas ações.
O senhor jantou com o presidente Michel Temer recentemente. E foi criticado, já que vai julgá-lo numa ação no Tribunal Superior Eleitoral.
GM: Sobre questões ligadas ao processo não se conversa. Nós dois sabemos os limites éticos. Agora, é impossível um presidente do TSE não conversar com o presidente da República. Há questões, por exemplo, orçamentárias que precisam ser discutidas. Quando Lula era presidente da República e eu, do STF, cansei de visitá-lo em sua residência. Jantei com o pessoal do PC do B recentemente, almocei com o José Eduardo Cardozo [ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma Rousseff]. Converso com inúmeros políticos. No mais é trololó, é mimimi, tentam na verdade fazer carimbos.
O senhor se expõe mais do que outros ministros. É natural que receba mais críticas.
GM: Convivo com isso com naturalidade. Há uma falta de institucionalidade no país, de pessoas que cumpram a função de fazer as críticas adequadas. Os parlamentares temem criticar juízes porque amanhã estarão submetidos a um deles. Não falam sobre o Ministério Publico nem sobre a Ordem dos Advogados. É razoável que alguém que não tenha que ter esse tipo de reverência possa falar e apontar rumos. Alguém que tenha responsabilidade institucional, que passou pela presidência do Supremo, que não deve ser um idiota e que não tem medo de críticas.
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