Juízes e procuradores pedem à PGR apuração de crime nas acusações de Gilmar Mendes

As associações de juízes e procuradores representadas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, deram um passo importante contra os cada vez mais comuns ataques do ministro do Supremo Gilmar Mendes à Constituição e instituições democráticas nacionais: a Frentas protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma solicitação de instauração de procedimento de investigação de “possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes (por ele ter acusado) juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos”.

Leia a nota da Frente e o respectivo protocolo:

DO SITE DA AMB: Na tarde desta quinta-feira (20), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, protocolou petição junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação encaminhada ao procurador-geral Rodrigo Janot é pela instauração de procedimento apuratório de possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Nesta semana, durante sessões de julgamento, o ministro acusou juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos. Segundo Gilmar Mendes, promotores e juízes “ameaçam parlamentares” e “praticam abuso de autoridade”.

A Frentas entende que o ministro cometeu excesso de linguagem e praticou uma conduta vedada a magistrado ao fazer a acusação contra os magistrados de primeira instância e procuradores e promotores de Justiça. Para os integrantes da Frente Associativa, se algum magistrado ou membro do Ministério Público praticou a conduta, a denúncia precisa ser feita à Corregedoria e ao órgão competente para apuração da infração disciplinar e penal. No entanto, conforme exposto na petição, não é possível aceitar a acusação feita de forma generalizada contra agentes públicos que atuam no combate à corrupção no País.

“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade”, afirma trecho do documento.

A Frentas é uma organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil e composta pelas seguintes entidades: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF).

Veja aqui a petição da Frentas.

A nota da AMB pode ser lida aqui.

Greve no TJ-RJ: mandados de pagamento restabelecidos

Leia a nota conjunta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, do presidente da Caarj, Marcello Oliveira, e do vice da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, sobre a greve dos servidores da Justiça do Rio:

A greve dos servidores, anunciada para a próxima semana, não pode sacrificar ainda mais a advocacia. A categoria já sofre com o precário funcionamento da primeira instância, o constante desrespeito às prerrogativas profissionais, as remoções de servidores do interior, o burocrático e caro recolhimento das custas, a banalização do dano moral, nada disso teve solução prática.

Diante do anúncio de que o SINDJUSTIÇA deixaria de cumprir o mínimo de 30% de servidores trabalhando, como reação a uma fala do Presidente da OAB-RJ, inúmeros advogados nos procuraram, apelando para que a advocacia não seja ainda mais prejudicada.

Diante desse fato, procuramos o SINDJUSTIÇA, para tentar solucionar o impasse criado.

Assim, em um compromisso obtido no final do dia desta quarta-feira (19/10), após reunião em que estiveram presentes Ronaldo Cramer (Vice-Presidente da OABRJ), Marcello Oliveira (Presidente da Caarj) e Alvaro Quintao (Presidente do Sindicato), foi emitida nota em que o SINDJUSTIÇA concorda em manter a expedição de mandados de pagamento, reconhecendo a sua natureza de verba alimentar.

A advocacia tem sua própria pauta. Demanda um Judiciário célere e justo, respeito dos magistrados, um sistema que simplifique nossa profissão e não dificulte seu exercício, entre outras reivindicações. Mas é equivocada a posição que, antes de qualquer tentativa de negociação, provoca ainda mais beligerância na relação entre categorias que convivem profissionalmente.

A atual condição em que se encontra o advogado é o resultado de um conjunto de fatores acumulados ao longo deste ano, incluindo o desnecessário recesso olímpico que afetou toda a região metropolitana.

A retomada do compromisso de trabalho por 30% dos servidores está longe de ser o ideal para uma categoria que sofre, enormemente, os efeitos de uma crise, mas é um passo possível, demonstrando que precisamos de posições firmes, mas igualmente eficazes.

Espera-se que o Governo do Estado e o TJRJ deem uma solução rápida para a questão, de modo a evitar o início da greve, em prejuízo das necessidades essenciais dos advogados.

Alvaro Quintão (Presidente do Sindicato dos Advogados-RJ),

Ronaldo Cramer (Vice-Presidente da OABRJ)

Marcello Oliveira (Presidente da Caarj)

Após reunião com advogados, Sindjustiça aceita extrair os mandados de pagamento dos honorários advocatícios

Nessa quarta-feira, dia 19, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, o presidente da CAARJ, Marcello Oliveira, e o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, se reuniram com a direção geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) para discutir a greve dos servidores, prevista para se iniciar no dia 26 de outubro. O Sind-Justiça havia decidido que não faria a extração dos mandados de pagamento dos honorários dos advogados; isso por causa das declarações do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, que em entrevista à imprensa chamou a greve de irresponsável e pediu o corte do ponto dos servidores.

Na reunião dessa quarta, diante do pedido dos advogados, a diretoria do Sind-Justiça voltou atrás na decisão e afirmou que orientará a categoria a fazer, na greve, o pagamento dos honorários advocatícios. Para isso, confirmou que pelo menos 30% dos servidores trabalharão durante a greve. Em nota divulgada no site da entidade divulgada na noite dessa quarta, os diretores do Sind-Justiça confirmaram o acordo e escreveram: “Na greve que se iniciará no próximo dia 26, o Sind-Justiça manterá 30% de servidores para cumprimento de medidas urgentes, incluindo a extração de mandado de pagamento de honorários advocatícios”.

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, postou em sua conta pessoal no Face o seguinte: “O nosso entendimento é de que só com uma saída negociada seria possível evitar o problema anunciado (não pagamento dos honorários) e que só o diálogo resolverá”.

Também participou da reunião o presidente da OAB Volta Redonda, Alex Martis.

A seguir, a íntegra da nota do Sind-Justiça, assinada pelos diretores: Ramon Carrera, Fred Barcellos e Alzimar Andrade.

DO SITE DO SIND-JUSTIÇA – DIRIGENTES DA ADVOCACIA PROCURAM O SIND-JUSTIÇA: “Os Diretores Gerais do Sind-Justiça, Alzimar Andrade, Fred Barcellos e Ramon Carrera, estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira, na sede do Sindicato, com diversos dirigentes da advocacia: Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados; Ronaldo Cramer, Vice-Presidente da OAB; Marcello Oliveira, Presidente da CAARJ; e Alex Martins, presidente da OAB Volta Redonda, que se mostraram preocupados com os reflexos da entrevista concedida pelo presidente da OAB em relação à greve dos servidores.

“Durante o dia, fomos procurados também por diversos outros advogados, que, da mesma forma, manifestaram preocupação com os efeitos da declaração do presidente da Ordem, que provocou rusgas entre as categorias de servidores e advogados.

“O Sind-Justiça explicou aos dois grupos que, desde o início, o Sindicato informou que seriam expedidos os mandados de pagamento de honorários, sendo surpreendido pela nota do presidente da Ordem, que pediu punição aos servidores por estes exercerem um direito constitucional e legítimo, alegando que teriam prejuízo com a paralisação, mas não explicando porque, durante a Olimpíada, quando o Tribunal paralisou as atividades por um mês, a OAB não se manifestou.

“O Sind-Justiça destacou ainda que a greve dos servidores é motivada pelo descumprimento de um acordo firmado entre o Tribunal e os servidores e que estamos há dois anos sem qualquer reajuste, utilizando-nos do direito de greve dentro dos limites legais e respeitando os casos urgentes, conforme preconiza a lei.

“Diante do pedido dos advogados, considerando-se que o Sind-Justiça entende que todos, advogados e servidores, devemos caminhar em sintonia e harmonia, visando a prestação do melhor serviço à sociedade, chegamos ao seguinte acordo:

“1) Na greve que se iniciará no próximo dia 26, o Sind-Justiça manterá 30% de servidores para cumprimento de medidas urgentes, incluindo a extração de mandado de pagamento de honorários advocatícios.

“2) Os dirigentes se comprometeram com o Sind-Justiça a estabelecer uma pauta comum com os servidores, divulgando junto aos demais advogados a necessidade de lutar por itens do interesse de todos, como o fim das remoções arbitrárias, a substituição de estagiários e terceirizados por novos servidores concursados, a prioridade para a primeira instância, a mudança nas regras de custas, a observância de regras trabalhistas em relação ao trabalho à distância, a revisão do estudo de lotação, a exigência da presença do magistrado todos os dias no trabalho, o fim das vistorias em máquinas de Raio X, a exigência de atendimento pessoal dos magistrados aos advogados, a redução do abismo salarial entre as categorias de magistrados e servidores e o imediato cumprimento da lei, da Constituição Federal e dos acordos firmados pelo Tribunal de Justiça”.

 

Advogados e Sind-Justiça se reúnem para negociar o pagamento de honorários advocatícios na greve dos servidores

Advogados e Sind-Justiça se reúnem para negociar o pagamento de honorários advocatícios na greve dos servidores

Justiça do Trabalho do Rio deixará de funcionar de 31/10 a 02/11

Não haverá expediente na Justiça do Trabalho por três dias, de 31/10 a 02/11. A direção do TRT-RJ resolveu juntar os feriados do Dia do servidor (28/10) com os dias 1º e 2 de novembro (Finados).

Leia a nota do site do TRT-RJ:

“ATENÇÃO: DIA 31/10 É FERIADO NO TRT/RJ: A Presidência do TRT/RJ transferiu, em todos os serviços administrativos e jurisdicionais do Regional fluminense, o feriado de 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), Dia do Servidor Público, para 31 de outubro de 2016 (segunda-feira). O Ato nº 60/2016, que regulamenta a medida, foi disponibilizado em maio no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

“A transferência levou em conta a incidência dos feriados dos dias 1º e 2 de novembro, relativos ao dia de Finados, numa terça e numa quarta-feira. Com isso, foi alterado o Ato nº 3/2016, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2016.

“Os prazos que se iniciarem ou findarem no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

“O Dia do Servidor Público foi instituído pela Lei nº 8.112/1990.”

Nessa sexta (21) começa o 3º Ciclo de Palestras sobre a novo CPC na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Advogados inicia nessa sexta (dia 21) o 3º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.  São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.

 

Programação (sempre às 10h):

21/10 (sexta) – A RESPONSABILIDADE CIVIL NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – palestrante: drª. Silvia Correa.

28/10 (sexta) – AS NOVIDADES NA EXECUÇÃO – CONHECENDO PARA UTILIZAR – palestrante: dr. Marcos Dias de Castro.

Gilmar Mendes concede medida cautelar e ataca direito pacificado na JT

O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:

“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.

“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.

“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”

Acusado de ligação com Estado Islâmico é espancado até a morte em presídio de Mato Grosso

Valdir Pereira da Rocha, um dos presos da operação da polícia federal contra supostos terroristas do estado islâmico, realizada antes dos jogos olímpicos, foi barbaramente espancado por presos comuns, em uma penitenciária de Mato Grosso, nessa sexta-feira, dia 14, e sofreu morte encefálica.

A Justiça Federal já havia permitido que Valdir fosse liberado, mas com o uso de uma tornozeleira eletrônica. No entanto, a justiça comum do Mato Grosso manteve Valdir preso por ele ter mandado de prisão anterior à sua prisão na operação da polícia federal.

Por isso ele foi transferido para um presídio comum, onde foi posto na mesma cela com outros presos, tendo sido assassinado.

À época da prisão dos suspeitos de terrorismo pela polícia federal, amplamente divulgada Ministério da Justiça, o Sindicato dos Advogados soltou nota pública, denunciando a arbitrariedade das prisões. Até mesmo os advogados dos supostos terroristas foram impedidos, em um primeiro momento, de defender seus clientes, obrigando a OAB a intervir no caso.

Leia mais sobre o caso aqui em matéria do jornalista Luiz Nassif:

Supremo ignora Constituição e decide que prisão de condenado em 2ª instância é válida

Sessão do Supremo do dia 5 de outubro que manteve a prisão em 2ª instância.

Sessão do Supremo do dia 5 de outubro que manteve a prisão em 2ª instância.

 

No dia 5 de outubro, o Supremo julgou um pedido de liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 44, protocolada pela OAB Federal, em defesa do cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que afirma: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Por 6 votos a favor e 5 contra, os ministros admitiram a constitucionalidade da execução antecipada da pena e não deram a liminar à ADC 44.

Não obstante, segundo o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, que é “amicus curiae” na ADC nº 44, o advogado Técio Lins e Silva, a decisão examinou apenas o pedido de liminar e não apreciou o mérito da ação. Dessa forma, o assunto voltará ao exame do pleno da Corte Suprema, que poderá mudar o voto ocorrido no julgamento do pedido de liminar da OAB.

O Sindicato dos Advogados deplora, grandemente, o resultado dessa votação, principalmente por conta da abdicação do Supremo em seu papel de guardião da Constituição – de resto, essa abdicação vem ocorrendo já há meses desde o acirramento da crise política, vindo a desaguar no impedimento da presidente eleita por voto popular, Dilma Roussef.

Conselho da Seccional aprova valor de R$ 150 para a realização de audiências

Mesa audiencistas

No dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150 para a realização pelos advogados de audiências de conciliação ou instrução em julgamento nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). O valor aprovado é menor do que aquele que foi proposto em setembro no Colégio de Presidentes de Subseções, que era de R$ 200, e que contou com o apoio do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro.

Para Álvaro, o Conselho deveria ter mantido o valor aprovado pelos presidentes das subseções: “Infelizmente, em uma proposta trazida pelos grandes escritórios, os conselheiros optaram por um piso mais baixo. A ideia do índice é a de combater a exploração dos ditos audiencistas, que ganham uma miséria por audiência. Regatear com isso não é bom”.

Não obstante, segundo Quintão, o Sindicato irá ajudar na fiscalização da aplicação do índice: “Mesmo com o valor menor do que gostaríamos, o Sindicato não irá fugir da responsabilidade de fiscalizar a implementação desse índice. Estamos abertos às denúncias de pagamento abaixo dos R$ 150. O colega advogado que testemunhar ou mesmo for vítima de exploração, recebendo valores mais baixos, deverá procurar nossa entidade e informar o que aconteceu”.

O Sindicato dos Advogados vem denunciando desde o ano passado as fraudes na contratação de advogados por alguns grandes escritórios, seja por meio dos audiencistas, seja por meio dos “sócios cotinhas” e agora a “pejotização”. A entidade inclusive apoia a força tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho, que já denunciou 10 grandes escritórios por fraude – a revista Ampliar, órgão oficial do Sindicato, traz matéria especial sobre o assunto e pode ser adquirida no fórum central ou na sede do Sindicato.

“O combate à fraude na contratação de advogados é uma tarefa central de nossa diretoria. A precarização do trabalho dos advogados atinge toda a classe e por isso buscamos os meios necessários para combatê-la, tal como o piso salarial dos advogados, que é uma lei estadual desde 2008 graças à nossa atuação; e também renovamos a Convenção Coletiva com o Sinsa (sindicato dos donos de escritórios e associações), cujo piso atual é de R$ 3 mil” – conclui Álvaro.

Além da redução no valor por audiência avulsa, caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.

As denúncias de irregularidades na aplicação do índice podem ser feitas no Facebook oficial da entidade – @Sindicatodosadvogadosrj, por meio de mensagem “in box”  –; pelo email contato@sindicatodosadvogados.com.br; ou no fone: (21) 2240-7665.

3º Ciclo de palestras sobre a aplicação do novo CPC na Justiça do Trabalho começa nessa sexta (09)

Nesta sexta-feira, dia 9/09, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 3º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.
A palestra, dessa vez, será feita pelo juiz Otávio Calvet, com o tema: “O que muda na Audiência Trabalhista”.
O evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar, às 10h.
A inscrição é gratuita e são 80 vagas para os advogados; as inscrições podem ser feitas pelo e-mail sindadvogados-rj@infolink.com.br.