NOTÍCIAS, SINDICATO
Sessão do Supremo do dia 5 de outubro que manteve a prisão em 2ª instância.
No dia 5 de outubro, o Supremo julgou um pedido de liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 44, protocolada pela OAB Federal, em defesa do cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que afirma: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Por 6 votos a favor e 5 contra, os ministros admitiram a constitucionalidade da execução antecipada da pena e não deram a liminar à ADC 44.
Não obstante, segundo o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, que é “amicus curiae” na ADC nº 44, o advogado Técio Lins e Silva, a decisão examinou apenas o pedido de liminar e não apreciou o mérito da ação. Dessa forma, o assunto voltará ao exame do pleno da Corte Suprema, que poderá mudar o voto ocorrido no julgamento do pedido de liminar da OAB.
O Sindicato dos Advogados deplora, grandemente, o resultado dessa votação, principalmente por conta da abdicação do Supremo em seu papel de guardião da Constituição – de resto, essa abdicação vem ocorrendo já há meses desde o acirramento da crise política, vindo a desaguar no impedimento da presidente eleita por voto popular, Dilma Roussef.
NOTÍCIAS, SINDICATO
No dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150 para a realização pelos advogados de audiências de conciliação ou instrução em julgamento nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). O valor aprovado é menor do que aquele que foi proposto em setembro no Colégio de Presidentes de Subseções, que era de R$ 200, e que contou com o apoio do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro.
Para Álvaro, o Conselho deveria ter mantido o valor aprovado pelos presidentes das subseções: “Infelizmente, em uma proposta trazida pelos grandes escritórios, os conselheiros optaram por um piso mais baixo. A ideia do índice é a de combater a exploração dos ditos audiencistas, que ganham uma miséria por audiência. Regatear com isso não é bom”.
Não obstante, segundo Quintão, o Sindicato irá ajudar na fiscalização da aplicação do índice: “Mesmo com o valor menor do que gostaríamos, o Sindicato não irá fugir da responsabilidade de fiscalizar a implementação desse índice. Estamos abertos às denúncias de pagamento abaixo dos R$ 150. O colega advogado que testemunhar ou mesmo for vítima de exploração, recebendo valores mais baixos, deverá procurar nossa entidade e informar o que aconteceu”.
O Sindicato dos Advogados vem denunciando desde o ano passado as fraudes na contratação de advogados por alguns grandes escritórios, seja por meio dos audiencistas, seja por meio dos “sócios cotinhas” e agora a “pejotização”. A entidade inclusive apoia a força tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho, que já denunciou 10 grandes escritórios por fraude – a revista Ampliar, órgão oficial do Sindicato, traz matéria especial sobre o assunto e pode ser adquirida no fórum central ou na sede do Sindicato.
“O combate à fraude na contratação de advogados é uma tarefa central de nossa diretoria. A precarização do trabalho dos advogados atinge toda a classe e por isso buscamos os meios necessários para combatê-la, tal como o piso salarial dos advogados, que é uma lei estadual desde 2008 graças à nossa atuação; e também renovamos a Convenção Coletiva com o Sinsa (sindicato dos donos de escritórios e associações), cujo piso atual é de R$ 3 mil” – conclui Álvaro.
Além da redução no valor por audiência avulsa, caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.
As denúncias de irregularidades na aplicação do índice podem ser feitas no Facebook oficial da entidade – @Sindicatodosadvogadosrj, por meio de mensagem “in box” –; pelo email contato@sindicatodosadvogados.com.br; ou no fone: (21) 2240-7665.
SINDICATO
Nesta sexta-feira, dia 9/09, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 3º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.
A palestra, dessa vez, será feita pelo juiz Otávio Calvet, com o tema: “O que muda na Audiência Trabalhista”.
O evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar, às 10h.
A inscrição é gratuita e são 80 vagas para os advogados; as inscrições podem ser feitas pelo e-mail sindadvogados-rj@infolink.com.br.
SINDICATO
Nessa segunda-feira (05/09), às 18h, o Sindicato dos Advogados realiza debate no auditório da CAARJ, com o tema: “O audiencista e a degradação das condições de trabalho da advocacia do Rio de Janeiro”.
Segundo o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, o debate vai alertar sobre o grave problema das fraudes nas contratações de advogados realizadas por alguns escritórios, que pagam valores aviltantes de R$ 15 por audiência para os profissionais, entre outras práticas que visam burlar a legislação trabalhista: “O Sindicato vem recebendo denúncias de exploração de advogados por diversos meios, como a prática do audiencista, que é muito comum, mas também aquelas conhecidas como ‘sócio cotinha’ e agora a ‘pejotização’ da relação advogado e escritório”, afirma Álvaro.
De acordo com o presidente do Sindicato, a fraude na contratação de advogados, antes muito comum para atuação nos juizados especiais, avançou e já é fácil achar esta fraude também na contratação de advogados para atuar em audiências na Justiça do Trabalho: “Nossa entidade vem prestando assessoria jurídica aos colegas atingidos e também identificamos as fraudes para denunciar aos órgãos competentes”.
Conselheiros querem discutir tema na OAB-RJ
O presidente da subseção da OAB Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, apresentou uma proposta para que a OAB-RJ estabeleça honorários mínimos para a realização de audiências, no valor de 15% do salário mínimo vigente (R$ 132,00), mas esta proposta ainda não foi discutida pelo Conselho da seccional. Álvaro, que também é conselheiro, apoia a iniciativa: “Temos que discutir essa proposta. A Ordem não pode se abster de discutir esse grave problema”, ele afirma.
Os conselheiros querem que a seccional discuta a proposta de Barros já na próxima reunião do Conselho, dia 15.
O MPT tenta coibir em todo o país a fraude, ajuizando ações civis públicas, abrindo inquéritos, buscando a assinatura de Termos de Ajustes de Conduta, entre outras ações. No estado do Rio, segundo o procurador Rodrigo Carelli, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis contra os escritórios – Carelli é o entrevistado da revista do Sindicato, a Ampliar, que está à disposição dos advogados na sede da entidade e no Fórum.
Em outubro do ano passado, o MPT-RJ realizou uma audiência pública sobre o tema com a presença de centenas de advogados em seu auditório. Na audiência, Álvaro defendeu a ação dos procuradores, mas também alertou que não aceita que as prerrogativas dos advogados sejam violadas durante as investigações: “Não concordamos, por exemplo, que o MPT invada escritórios ou que busque acessos a contratos celebrados entre os escritórios e seus clientes, como ocorreu na Lava Jato”.
Para a revista Ampliar, o procurador Rodrigo Carelli afirmou: “A fraude na contratação de advogados é uma prática que estava colocando os advogados em condição subproletária”. Ainda segundo o procurador, um trabalhador no atendimento de telemarketing, submetido a péssimas condições de trabalho, “está em condições melhores do que o advogado empregado disfarçado de sócio”.
Com tudo isso, Álvaro convoca a categoria a participar do debate que ocorrerá no auditório da Caarj (Avenida Marechal Câmara, nº 210, 6º andar).
NOTÍCIAS, SINDICATO
Conselheiros da OAB-RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados, querem que o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, coloque em pauta na próxima reunião do Conselho, prevista para o dia 15 de setembro, a proposta feita pelo presidente da subseção da Ordem em Bangu, Ronaldo Barros, para incluir na tabela de honorários advocatícios o valor da audiência realizada pelo advogado, com o objetivo de regularizar a atividade dos chamados audiencistas e reprimir as fraudes na contratação de advogados.
Segundo a proposta da subseção de Bangu, este valor seria de 15% do salário mínimo vigente ou R$ 132,00 em 2016. De acordo com a subseção, “entre os 31 itens contidos na Tabela de honorários advocatícios, em nenhum deles consta essa atividade profissional, que é amplamente exercida pelo advogado”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da Ordem, informa que a entidade é totalmente favorável ao projeto. Ele esclarece que faz algum tempo que o Sindicato vem agindo contra a fraude na contratação de advogados e a exploração dos audiencistas por alguns grandes escritórios: “O problema é gravíssimo! Nossa entidade vem prestando assessoria jurídica aos colegas atingidos e também identificamos as fraudes para denunciar aos órgãos competentes”.
Contra a exploração
Na justificativa do projeto, a OAB Bangu denuncia que, com a falta desse valor na tabela de honorários, “advêm o surgimento da exploração do homem pelo homem: são jovens advogados, em sua maioria, trabalhando arduamente em diversos foros, em diversas varas, realizando audiências pela insignificância de R$ 15, 20 por audiência”. A subseção também propõe que o valor inicial de tabela deverá ser reajustado mensalmente pelo IGPM da FGV, como determina o Regimento Interno da OAB-RJ.
A revista Ampliar do Sindicato de julho fez uma matéria especial sobre o problema das fraudes na contratação de advogados, tendo entrevistado inclusive o procurador Rodrigo Carelli, que está à frente da força tarefa do Ministério Público do Trabalho que investiga o problema.
NOTÍCIAS
DO SITE DO TRT-RJ: As unidades administrativas e judiciárias do TRT/RJ localizadas na capital terão os expedientes interno e externo suspensos nesta quinta-feira (4/8). A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou feriado nessa data, véspera da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em virtude da passagem da tocha olímpica pela cidade. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (3/8).
No âmbito do Regional fluminense, a suspensão é regulamentada pelo Ato nº 81/2016, que deverá ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta terça-feira (2/8).
Esse é o quarto feriado decretado no Rio de Janeiro para o período dos Jogos Olímpicos. Os outros serão no dia 5/8 (sexta-feira), data da Cerimônia de Abertura dos Jogos; dia 18/8, quando ocorre a prova de triatlo em Copacabana; e dia 22/8, dia seguinte ao encerramento do evento, em virtude do grande fluxo em direção ao Aeroporto Tom Jobim.
O funcionamento do Regional fluminense durante as Olimpíadas é regulamentado pelo Ato nº 5/2016. Os prazos relativos aos processos em trâmite nas unidades mencionadas no Ato que iniciarem ou vencerem entre 5 e 22 de agosto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A distribuição de processos e o plantão judiciário, nos moldes vigentes, permanecem inalterados.
A matéria original com os links para os atos normativos com o funcionamento do TRT na Olímpiada
pode ser acessado aqui.
JUSTIÇA, SINDICATO
O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a situação dos 12 suspeitos de atos terroristas que estão encarcerados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desde o dia 21. Esses suspeitos, segundo a imprensa e a própria OAB Federal, foram impedidos de ter acesso a seus advogados. Ou seja, estão sendo cerceados os direitos dos advogados defenderem seus clientes da melhor maneira possível. As autoridades alegam que estão cumprindo a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) nº 4, de 28 de junho de 2016.
Para o Sindicato, esta portaria fere frontalmente os direitos constitucionais básicos dos presos, pois limitam o direito a uma ampla defesa e concede poderes desproporcionais ao Estado em relação ao indivíduo, atingindo em cheio as prerrogativas dos advogados de trabalhar de forma digna, como manda a Constituição.
A Portaria 4 da DISPF, um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, versa sobre as “regras para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais”. O documento preconiza que presos no sistema penitenciário federal só poderão receber a visita de advogados uma vez por semana, apenas nas segundas, terças e sextas-feiras, por um período máximo de uma hora.
Mais: caso os advogados ainda não sejam oficialmente constituídos como representantes legais de seus clientes, então eles devem enviar a procuração para análise do departamento jurídico da unidade prisional, que tem, a partir daí, de acordo com os defensores, dez dias para analisar o documento.
Este documento tem que ser nomeado pelo que é realmente: um absurdo jurídico que cheira à ditadura!
Afinal, a lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ainda está em vigor e ela diz, com todas as letras, em seu Art. 7º: “São direitos do advogado: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
É verdade que a própria OAB “pediu” ao Ministério mudanças nas regras de atendimento aos presos: “é necessário ressaltar que uma Portaria não possui o condão de revogar dispositivos de Lei Federal, no presente caso, o Estatuto da Advocacia e da OAB”.
No entanto, trata-se de uma atitude tímida da OAB Federal frente ao tamanho do ataque que a advocacia e a cidadania estão sofrendo com a imposição desta malfadada portaria 4.
Perguntamos: o que virá se a advocacia nada fizer de modo mais enfático contra esse ato tresloucado vindo de um governo interino? O fim do instituto do habeas corpus, por exemplo? Seria um exagero da nossa parte pensar nisso? Ora, não duvidemos nem um pouco do que as pessoas com histórico de truculências institucionais, como o atual ministro interino da Justiça, podem fazer.
Por isso mesmo, cabe à OAB não apenas “pedir”, mas se manifestar de modo mais veemente, enfim.
A sociedade e a advocacia especialmente não podem aceitar quietos este tamanho absurdo.
Com isso, o Sindicato dos Advogados pede o imediato cancelamento da Portaria 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e o acesso dos suspeitos presos em Mato Grosso do Sul por atos terroristas a uma defesa jurídica como a nossa Constituição determina.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
A TV Bandeirantes exibiu no seu “Jornal da Band” uma matéria sobre uma suposta “indústria de fraudes” na Justiça do Trabalho, que seria articulada por trabalhadores e seus advogados. A matéria apresenta casos isolados de mentiras em processos e, de forma tendenciosa e desonesta, generaliza estas situações, como se elas representassem a média dos processos trabalhistas. A matéria apresenta também números falsos de processos éticos relacionados a estas fraudes, indicando um número absurdo de dez mil processos éticos anuais em São Paulo relacionados a litigância de má-fé. Na verdade, este é o número total de processos éticos ajuizados, que tratam das mais variadas matérias.
O Sindicato dos Advogados repudia este exemplo de péssimo jornalismo, que procura distorcer fatos a serviço de uma campanha contra a Justiça do Trabalho e contra os trabalhadores. Não por acaso, a matéria não aborda as frequentes mentiras apresentadas pelas empresas na Justiça do Trabalho, que inventam motivos falsos para dispensa por justa causa, mentem sobre os horários trabalhados por seus empregados e chegam até a negar a prestação de serviços, tudo para sonegar os direitos legítimos dos trabalhadores. Não existe nenhuma “indústria da fraude” na Justiça do Trabalho, a grande maioria dos processos que lá tramitam envolvem direitos reais dos trabalhadores. A única “indústria” que existe no mundo do trabalho e a do descumprimento sistemático da legislação trabalhista, apoiada por uma mídia parcial e vinculada aos interesses empresariais.
Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
NOTÍCIAS
A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, enviou circular aos juízes de 1º grau, orientando “que seja priorizada a expedição de alvarás e o envio aos bancos pagadores até o dia 4 de agosto”. Na circular, assinada no dia 14 de julho, a corregedora informa que está agindo “em observância ao requerimento formulado pelo Sindicato dos Advogados”. A circular pode ser lida ao fim dessa matéria.
De fato, no dia 13 de julho o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se reuniu com a corregedora e entregou o pedido para que a Corregedoria fizesse um provimento às varas do Trabalho, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos)” –
o documento do Sindicato pode ser lido nesta matéria.
Na circular, a corregedora inclusive anexou o documento do Sindicato com o pedido.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro também alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.
Leia abaixo a circular da corregedora:
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O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, se reuniu hoje (13/07) com a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho. Na pauta, o pedido do Sindicato para que a Corregedoria faça um provimento às varas do Trabalho, orientando que estas priorizem a expedição de alvarás, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos”, como está descrito no documento entregue à desembargadora na audiência (o documento pode ser lido nesta matéria). O diretor do Sindicato, José Antônio Rolo Fachada, também participou da audiência.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.
Leia o documento entregue à corregedora Edith Maria Corrêa Tourinho.
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