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Do site da AMB (07/05): Promulgada na manhã desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala – que eleva a idade da aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores de 70 para 75 anos – já levanta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) faz um alerta sobre trecho da emenda que relaciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição Federal. Em outras linhas, o texto condiciona a prorrogação da aposentadoria à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros. Para a entidade, tal regra fere uma cláusula pétrea. “Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário”, explica o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
A leitura do texto revela, de imediato, uma incompatibilidade entre a origem da PEC, que trata da aposentadoria compulsória, e a competência do Senado que é a de aprovar a indicação pelo Presidente da República para ingresso nos respectivos Tribunais Superiores. “Não cabe ao Senado aprovar a possibilidade da aposentadoria de ministros, mas somente o acesso aos indicados para os cargos de Tribunais Superiores. Aprovaram uma PEC onde 75% da própria magistratura foi contrária a ela e agora se mostra a verdadeira intenção por trás de tal medida. O Judiciário não pode estar sujeito a nenhum juízo de conveniência”, alerta Costa.
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Do site do STF: O ministro Teori Zavascki concedeu liminar em habeas corpus a Dario de Queiroz Galvão Filho, um dos investigados por irregularidades em contratos da Petrobras ligados à chamada operação Lava-Jato. Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação.
De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus
(HC) 127823, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente necessária, e quando for o único meio de preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal, como a garantia da ordem pública, econômica, e a condução da instrução penal. Para Teori Zavascki, o caso guarda nítida semelhança com o precedente decidido pela Segunda Turma no HC 127186, julgado em 24 de abril, quando foi julgado o pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-executivo da empresa UTC, também investigado pela operação Lava-Jato. Na ocasição, a preventiva também foi substituída por outras cautelares.
Assim como no precedente, a instrução penal de Dario Queiroz Galvão Filho foi praticamente concluída, colhida toda a prova acusatória, restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa e os interrogatórios. “Não mais subsistindo risco de interferência na produção probatória requerida pelo titular da ação penal, não se justifica, sob esse fundamento, a decretação da prisão.”
Outras medidas cautelares determinadas pela decisão foram: a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte; a proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio; o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado, e o comparecimento quinzenal em juízo.
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Do site do UOL: O TAR (Tribunal Administrativo Regional) do Lacio suspendeu a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, após a defesa do condenado no processo do mensalão apresentar um recurso contra a decisão do ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando.
A informação foi confirmada à ANSA pelo advogado do ex-diretor do banco, Alessandro Sivelli. Segundo ele, a corte marcou uma audiência para o próximo dia 3 de junho para discutir o caso. “Até essa data, Henrique Pizzolato com certeza ficará na Itália”, declarou.
O recurso diz que Orlando tomou a decisão de extraditar o ex-diretor do BB utilizando novos documentos enviados pelo governo brasileiro e que não foram colocados à disposição da defesa. “Além disso, o procedimento contradiz uma recente lei aprovada pelo Parlamento que permite aos cidadãos italianos detidos no Brasil cumprir sua pena na Itália”, acrescentou Sivelli.
De acordo com ele, Pizzolato sempre se mostrou disposto a descontar sua sentença no país europeu. “Lembremos ainda que ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal [STF] em único grau, sem possibilidade de impugnação, procedimento no qual os direitos da defesa não foram respeitados”, disse o advogado.
Seu recurso também menciona indiretamente o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que foi sentenciado em sua nação de origem e ganhou o direito de permanecer no Brasil graças a uma decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento salienta que a não extradição de Pizzolato “contradiz um procedimento precedente no qual foi negada a expulsão do Brasil de um cidadão ítalo-brasileiro”.
Sem essa decisão do TAR, o ex-bancário seria colocado à disposição de Brasília em 11 de maio, data a partir da qual começaria a contar um prazo de 20 dias para ser realizada sua extradição.
Como o seu próprio nome diz, o tribunal é uma instância administrativa, e não penal, e é bastante utilizado na Itália para contestar decisões judiciais ou institucionais. Se a corte acatar o recurso de Pizzolato, o caso seguirá para o Conselho de Estado, que dirá se ele poderá ou não cumprir sua pena no país.
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
De acordo com a sentença do STF, ele autorizou a transferência de R$ 73 milhões do fundo Visanet (administrado pelo Banco do Brasil) para as agências de publicidade de Marcos Valério, operador do esquema de pagamentos ilegais a parlamentares da base aliada do ex-presidente Lula.
Após sua condenação, Pizzolato fugiu para a Itália com um passaporte falso em nome de um irmão morto.
Contudo, em fevereiro de 2014, ele foi capturado pela polícia local em Maranello, dando início ao seu processo de extradição. Sua defesa alega que os presídios do Brasil não oferecem garantia de segurança para seus detentos, por isso ele não deve ser devolvido ao país. (ANSA)
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Do site da Câmara de Deputados: A Comissão Especial da Maioridade Penal (PEC 171/93) discute o assunto nesta quarta-feira (6) com o juiz da Vara Regional da Infância e Juventude de Recife, Humberto Costa Vasconcelos Júnior; e com o desembargador da 7ª Câmara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan.
Ambos são contra a redução da maioridade. Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Siro Darlan disse que não há comprovação de redução da violência nos países que reduziram a maioridade penal. Já o juiz Vasconcelos Júnior, em debate no Tribunal de Justiça da Bahia, disse que a diminuição da maioridade não terá efetividade alguma. “O que precisamos é tirar o Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Também foram convidados para o deputado estadual de São Paulo Coronel Telhada, que é ex-policial militar, é a favor da redução da maioridade.
“Eu quero ouvi todo mundo, contra e a favor”, avisa o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF). Essa é a primeira de uma série de audiências que a comissão pretende realizar.
Vasconcelos Júnior foi convidado a pedido do deputado Weverton Rocha (PDT-MA). Siro Darlan, a pedido das deputadas do PT Erika Kokay (DF) e Maria do Rosário (RS). O Coronel Telhada foi convidado por sugestão do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Já o deputado Osmar Terra será ouvido a pedido do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
A PEC 171/93 reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no mês passado, em meio a discussões e protestos.
A audiência será realizada a partir das 14h30, em plenário a definir.
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Aproveitando o alto quórum do plenário da Câmara de Deputados, que discutia as MPs do ajuste fiscal, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), colocou em votação a PEC 457, a ‘Pec da bengala’, surpreendendo o governo que era contra a emenda:
Do site da Câmara: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 144 e 10 abstenções, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados em seguida rejeitou, por 350 votos a 125 e 10 abstenções, destaque do PT à Proposta de Emenda à Constituição 457/05, e manteve no texto a aplicação imediata, após promulgação, do aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O destaque pretendia fazer valer a regra apenas após uma lei complementar e para todos os servidores.
Como a PEC veio do Senado, que a aprovou em 2005, a matéria já pode ser promulgada.
Mais informações: Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
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Do site do Senado (Tércio Ribas Torres): O Senado rejeitou nesta terça-feira (5) a emenda da Câmara dos Deputados (
ECD 1/2015) ao projeto da Lei de Arbitragem (
PLS 406/2013). Com a rejeição da emenda, os senadores restabeleceram o texto original do projeto, que agora segue para sanção.
A iniciativa de reformar a legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. No início do ano seguinte, a matéria foi para a Câmara, tendo voltado para o Senado no último mês de março.
O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem (Lei 9.307/1996), método extrajudicial de solução de conflitos. O intuito da modernização da lei é tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações pode passar a liderar o ranking.
Renan informou que o Judiciário tem hoje cerca de 90 milhões de causas para julgar, com “caminhos demais e saídas de menos”. Segundo Renan, a nova legislação vai ajudar a Justiça, oferecendo alternativas de conciliação.
Ele disse que a arbitragem pode promover o consenso com rapidez, seriedade e eficácia.
— A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia — afirmou Renan.
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacaram a iniciativa de Renan e elogiaram a proposta. O senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse que a matéria é “muito importante”, enquanto Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) definiu o projeto como “um avanço para o Brasil”.
Mudanças
O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), acatou apenas emendas de redação, que são ajustes no texto final. Foram feitos ajustes na ementa do projeto e substituída a expressão “questões” por “pedidos” no artigo 33. Segundo Pimentel, a palavra “questões” tem mais a ver com a sociologia, enquanto “pedidos” se remete ao mundo jurídico. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que sugeriu a alteração no artigo 33, disse que o projeto ajuda a modernizar o Judiciário.
— A Lei de Arbitragem deve ser aplaudida por todos nós — afirmou Caiado.
A mudança sugerida pelos deputados, que terminou sendo rejeitada pelo Senado, previa a inserção de um dispositivo exigindo regulamentação prévia para a adoção da arbitragem nos contratos públicos. A arbitragem também deveria ser prevista nos editais ou nos contratos da administração.
Em visita ao presidente Renan Calheiros, no final do mês de março, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu o texto original e apontou que a mudança da Câmara poderia colocar em risco as arbitragens relacionadas à administração pública. Para o ministro, as alterações dos deputados seriam “um retrocesso”, já que o texto do Senado “é muito bom”.
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Do site do Supremo: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que dois acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004, deverão ser julgados na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A maioria dos ministros votou pelo indeferimento dos Habeas Corpus (HCs) 117871 e 117832, nos quais Noberto Mânica e José Alberto de Castro pretendiam que seu julgamento fosse realizado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).
Tese da defesa
Os advogados questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí, local em que ocorreram os crimes.
De acordo com a defesa, não há como prevalecer a competência do juízo da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. “A resposta penal deverá ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.
Denegação
A questão foi trazida para análise da Turma na tarde desta terça-feira (28) com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele seguiu a divergência instaurada pela ministra Rosa Weber pela denegação dos HCs. “Filio-me ao entendimento preconizado pelo Plenário da Corte no RHC 83181 por ser, a meu ver, a melhor solução para o caso concreto”, ressaltou o ministro. Nesse recurso, o STF pacificou o entendimento de que, quando há desdobramento de comarcas, aos processos penais em curso deve ser aplicado por analogia o artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes mudanças de fato ou direito ocorridas posteriormente.
O ministro Dias Toffoli lembrou que outros corréus foram julgados em agosto de 2013 pelo Tribunal do Júri junto à Subseção Judiciária de Belo Horizonte. “Já houve julgamento nesse feito em relação a esse crime no Tribunal do Júri e isso, pra mim, é o mais marcante no sentido de se manter no local que já houve o julgamento do fato porque nós teríamos uma situação em que alguns corréus foram julgados no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e outros no Tribunal do Júri em Unaí”, destacou.
Ele considerou temeroso um eventual deslocamento do processo para a Subseção Judiciária de Unaí, uma vez que poderia comprometer o princípio da isonomia no julgamento dos envolvidos, “o que deve ser observado nesses casos”. “Entendo que a manutenção do feito da subseção de Belo Horizonte não implica afronta à garantia fundamental do Tribunal do Júri de ser o paciente julgado por seus pares”, afirmou o ministro. Na mesma linha votou o ministro Luiz Fux, que, ao votar pela denegação dos habeas corpus, uniu-se à maioria dos votos. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí.
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Do site do Supremo: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje habeas corpus (HC 127186) a nove réus acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ricardo Pessoa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira terão direito a responder a processos em liberdade e terão a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
Os réus citados no voto do ministro relator, Teori Zavascki, passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica, e devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações.
Deverão ainda cumprir recolhimento domiciliar integral, comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar atividades, ficarão obrigados a comparecer a todos os atos do processo, bem como estão proibidos de manter contato com demais investigados e de deixar o país. O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará o restabelecimento da prisão.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki citou os requisitos da prisão preventiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o indício de existência de crime é argumento insuficiente para justificar, sozinho, a adoção da prisão preventiva.
Para o ministro, a prisão preventiva só deve ser mantida se ficar evidenciado que se trata do único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.
“Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade.”
Segundo o relator, no entanto, a prisão preventiva não pode ser apenas justificada pela possibilidade de fuga dos envolvidos, sem indicação de atos concretos e específicos atribuídos a eles que demonstrem intenção de descumprir a lei.
O ministro citou que, no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobras, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes.
No entanto, para o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma eficaz por medidas alternativas.
“Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis. Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”, sustentou o ministro.
Sobre a possibilidade de a concessão da liberdade interferir no fechamento de um possível acordo de colaboração premiada com os envolvidos, o ministro afirmou que seria “extrema arbitrariedade” manter a prisão preventiva considerando essa possibilidade.
“Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada”, disse o ministro relator, que foi acompanhado na votação pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes considerou que as medidas alternativas à prisão são suficientes para a garantia da ordem pública neste momento e por acreditar que inibem a possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que Ricardo Pessoa renunciou à direção da UTC, que também está impedida de fazer contratos com a Petrobras.
Citando o julgamento do mensalão, o ministro lamentou que o Brasil esteja marcado pela “triste sina de disputar e ganhar campeonatos mundiais de corrupção” e salientou a gravidade dos fatos desvendados pela operação Lava-Jato, cujo desdobramento se dava enquanto o STF julgava a Ação Penal (AP) 470.
“Se no mensalão analisamos pagamentos a parlamentares da base aliada financiados por verbas de contratos de publicidade e empréstimos bancários fajutos, aqui temos quadro potencialmente mais sombrio. A investigação aponta que a Petrobras – a petroleira que mais investia no mundo – estaria contratando suas obras de engenharia com um grupo de empreiteiras, um suposto cartel, que controlava os preços e devolvia 3% de tudo o que recebia aos corruptos”, afirmou.
Quanto aos demais fundamentos que embasaram a prisão de Pessoa, o ministro afirmou que também não mais se justificam. “Tenho que a decisão que decretou as prisões preventivas indica prova robusta da existência de crimes graves e indícios suficientes de sua autoria. Estamos longe também de falar em excesso de prazo nas prisões.
Pelo contrário: para um caso com esse número de réus e complexidade, o desenvolvimento da instrução é mais que satisfatório. O paciente foi preso em 14/11/2014. O encerramento da instrução, com o interrogatório dos últimos réus, está marcado para o 11 próximo. No que se refere aos fundamentos do decreto, a prisão já não se justifica pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal. As testemunhas relevantes foram inquiridas, o risco de fuga não é concreto”, afirmou.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia divergiu do voto do relator e votou por negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa. No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva se fundou nas evidências de prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Ainda que a suspensão das práticas delitivas com a prisão preventiva esgotem seu fim com o encerramento da instrução criminal, esta ainda não foi totalmente encerrada.
Para a ministra, mesmo com interrogatório já marcado para a próxima semana, seu resultado pode levar à realização de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inqueridas. Se depois do último interrogatório houver o encerramento da instrução criminal, pode haver a modificação desse quadro. “Não existe instrução quase acabada.”
Outro ponto ressaltado pela ministra foi a continuidade dos contratos da UTC com a Petrobras e com a administração pública, e a possível participação do acusado na gestão da empresa, mesmo com seu afastamento formal da direção. Ainda em casa é possível ao acusado seguir com a comunicação virtual e a circulação de pessoas, possibilitando a participação nos negócios da empresa. A suspensão de novos contratos com a Petrobras não impede a continuidade de contratos em curso e obras em andamento – os quais, segundo os dados do Ministério Público Federal, superam R$ 7 bilhões – nem a realização de novos contratos com o poder público.
Assim, diz a ministra, seria difícil saber da eficácia das medidas restritivas alternativas à prisão propostas no voto do relator. “Não sei como essas medidas poderiam ser impostas com controle absoluto”, afirmou, ao negar o HC.
Último a votar, o decano da Corte acompanhou a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia. Para ele, ainda persistem os motivos que ensejaram a edição do decreto prisional do empresário: a periculosidade do réu e a probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.
Segundo o ministro, as circunstâncias que justificaram a prisão cautelar do empresário não se exauriram definitivamente, especialmente pelo fato de que ainda há a possibilidade de nova inquirição das testemunhas que já depuseram. De acordo com a denúncia, mesmo durante as investigações, negociava-se, com envolvimento da UTC, pagamento de propinas e cooptação de agentes públicos.
“Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais”, disse o ministro.
Defesa
Da tribuna, Alberto Zacharias Toron, advogado de defesa do empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-dirigente da UTC Engenharia, alegou que há reiteradas decisões do STF no sentido de que a prisão preventiva tem caráter excepcionalíssimo. Segundo ele, não existiriam dados concretos para justificar a decretação da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal, uma vez que essa fase já se encerrou. “O interrogatório está marcado para 4 de maio, segunda-feira próxima, ou seja, todas as testemunhas já foram ouvidas”, afirmou.
Argumentou ainda que a condição financeira de Pessoa não pode justificar a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e que a liberdade do empresário não coloca em risco a sociedade, pois não é mais dirigente da empresa.
Segundo o advogado, também não cabe o argumento de que poderia haver a continuidade delitiva, “pois o tal cartel, pelo qual inclusive não houve apresentação de denúncia, não existe mais”. Assim, ao pedir a concessão de habeas corpus para Ricardo Pessoa, Toron afirmou que “se há quase cinco meses pudessem estar presentes esses pressupostos da prisão preventiva, hoje nenhum desses fundamentos está presente e merece subsistir”.
Ministério Público
O representante do Ministério Público Federal, subprocurador Edson Oliveira de Almeida, afirmou em sua manifestação que consta do parecer da instituição que a decisão que decretou a prisão preventiva do empresário aponta diversos motivos que demonstram ser a custódia essencial para impedir o chamado “ciclo criminoso”. O parecer revela que Ricardo Pessoa é apontado como o líder do núcleo das empreiteiras na organização criminosa e que era o principal responsável pelas atividades do cartel, notadamente sua organização, e o principal porta-voz das empresas junto à Petrobras.
O subprocurador lembrou do impedimento que há em se analisar fatos e provas em HC, e que não há ilegalidade flagrante a amparar o pedido. “Preso durante toda fase de instrução, não há sentido agora, ao término da instrução, buscar a expedição de alvará de soltura”, concluiu, ao se manifestar pelo indeferimento do habeas corpus.
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Do site do Senado: A mensagem presidencial com a indicação de Luiz Edson Fachin (foto) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está na pauta da reunião de quarta-feira (29) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após leitura do relatório do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), será concedida vista coletiva regimental.
Em entrevista à Agência Senado, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), disse que Fachin deverá ser sabatinado na próxima semana e seu nome submetido a votação secreta na comissão, sendo então enviado ao Plenário. O jurista foi indicado à vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.
Em seu relatório, Alvaro Dias afirma que a indicação de Luiz Fachin ao STF conta com o apoio de profissionais do Direito e comunidades jurídicas de todo o país. O relator considera que o indicado reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo e afirma que os integrantes da CCJ contam com os elementos necessários para deliberarem sobre a indicação.
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Do site da Folha de São Paulo (JULIANA CUNHA – 20/04):
PL da terceirização cria ‘carcaças de empresas’, afirma juíza do trabalho
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho de São Paulo, projeto de lei em discussão no Congresso que autoriza a terceirização de funcionários em qualquer atividade de uma empresa simboliza um “retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas”.
Em entrevista concedida à Folha, a juíza discorda que terceirização ilimitada reduza o desemprego e traga segurança jurídica. Ela avalia que a terceirização cria “carcaças de empresas”, que acabam com um referencial claro sobre quem é responsável pelos funcionários, o que “interessa apenas aos empresários”.
Folha – A CUT [Central Única dos Trabalhadores] diz que os juízes do trabalho são todos contrários ao PL da terceirização. Isso é verdade? A opinião contrária ao projeto é hegemônica entre os magistrados?
Patrícia Almeida Ramos – Sim, existe uma mobilização de juízes do trabalho e de associações de magistrados para tentar barrar esse projeto que, se aprovado, significará um retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas.
A Anamatra (Associação Nacional de Magistrados Trabalhistas) e as Amatras (Associações Regionais de Magistrados Trabalhistas) têm se manifestado publicamente contra o PL 4330. Temos feito cartas abertas à sociedade e reuniões com deputados para disputar a opinião pública. Acho que os trabalhadores ainda não entenderam a gravidade da situação, se entendessem as mobilizações de rua seriam maiores.
Folha – Um dos pontos do PL é a criação de um fundo “caução” de 4% dos contratos para casos em que a empresa terceirizada não recolhe os impostos. Nesses casos, caberia à contratante arcar com os custos, usando esse caução. Paulo Skaf argumenta que isso daria segurança aos trabalhadores. O que a senhora acha?
Na verdade isso seria criar um subterfúgio já prevendo que as terceirizadas não pagariam os impostos, que de fato é uma situação muito comum nessas empresas, não recolher fundo de garantia, atrasar salários. Nós não queremos criar subterfúgios, criar um problema e daí vir com um remendo de solução, nós queremos manter um direito historicamente constituído.
Folha – Há muitos casos de empresas terceirizadas que não pagam direitos? A senhora acredita que eles podem se multiplicar com a nova lei?
A Justiça está abarrotada deles –trabalhadores que de um dia para noite são dispensados sem nada receber, porque a empresa, terceirizada, perdeu o contrato com a tomadora de serviços.
Sabemos que a contratação de empresas terceirizadas afronta o princípio da isonomia salarial. Em geral, o empregado “terceirizado” recebe salário inferior comparado ao empregado formal, na mesma colocação.
Na mesma linha, acidentes e doenças do trabalho sobem vertiginosamente no caso dos empregados terceirizados, pois as empresas podem não ter condições técnicas e/ou financeiras para investir em segurança e melhores condições de trabalho. Isso em um contexto em que a terceirização é autorizada [atualmente quando usada para as chamadas “atividade meios”, como limpeza e segurança].
Muitas empresas buscam formas criativas de burlar a CLT. Recentemente, o Poder Judiciário recebeu uma leva de processos por conta de cooperativas; estas muitas vezes eram empresas disfarçadas que atuavam legitimadas pelo parágrafo único do artigo 442 da CLT, preciso ao declarar que não há vínculo empregatício entre a entidade e os associados. O que notamos é que todo esquema de trabalho que tenta despersonalizar as coisas e criar intermédios acaba gerando mais problema trabalhista. Assim, o contingente de demandas trabalhistas, com a aprovação do PL 4330, tende a se multiplicar, de fato.
Folha – A senhora conhece casos de demissões significativas para forçar recontratação por terceirizada e, assim, baixa de salários?
Estes casos fazem parte do cotidiano da Justiça do Trabalho. Diariamente nós, Magistrados, nos deparamos com demandas em que empregados são lesados por perderem seu posto de trabalho, em prol da diminuição de custos e contratação de mão-de-obra mais barata. É muito comum a extinção de departamentos inteiros e a substituição por trabalhadores terceirizados ou “pejotizados”. E isso, repito, considerando somente o universo em que terceirização é autorizada: atividade-meio. Imagine o que acontecerá se autorização de contratação de empresa terceirizada for ilimitada.
Folha – Que benefícios costumam ser suprimidos em caso de terceirização?
Há um enxugamento geral dos custos com o trabalhador através da redução de seus direitos: redução de salários e a extinção de benefícios convencionais em geral, como vale alimentação e pagamento de horas extra, por exemplo.
Folha – Quais os problemas criados pela atual legislação para as empresas? Elas não têm nenhum argumento bom, em termos de ganhos de eficiência e “segurança jurídica”?
Esse argumento da segurança jurídica é problemático. A empresa que atua na legalidade tem segurança jurídica, ninguém está sendo condenado por cumprir a legislação. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) –em vigor há anos– é clara e de conhecimento de todos (empresários, trabalhadores, juristas), trazendo segurança jurídica aos casos de responsabilidade nas terceirizações lícitas e ilícitas.
O que o empresariado quer é aumentar seu lucro, mas não existe conta mágica, ou eles aumentam esse lucro com uma gestão melhor, com um produto melhor, ou tiram mais ainda do trabalhador. O que estão tentando fazer é tirar da conta do trabalhador. Qualquer aumento de segurança jurídica para a empresa significa uma redução de segurança jurídica para o lado mais fraco, que é o empregado.
Folha – De acordo com o empresariado, não há uma especificação que diferencie objetivamente atividade-meio de atividade-fim. Para eles, além de criar incerteza, a dúvida abre espaço para corrupção no processo de fiscalização. A consequência dessa falta de clareza seria que empresas que terceirizaram determinadas atividades passaram a ser alvo de processos e a receber decisões desfavoráveis na Justiça. Para a senhora essas atividades estão bem diferenciadas na legislação? As empresas têm sido injustiçadas pela lei atual?
A jurisprudência e a doutrina já construíram há anos definição clara sobre tal distinção. Atividade-fim é aquela que coincide com o objetivo social da empresa definido em seu estatuto. O restante das atividades realizadas na empresa é considerado como atividade-meio. Invoco novamente o teor da Súmula 331 do TST. Não há “injustiças” praticadas contra as empresas por parte dos Poderes Executivo ou Judiciário. Os empresários que seguem esta regra singela –e não são poucos– não têm nenhum tipo de problema nessa seara.
Folha – A senhora acredita que caso o PL 4330 seja aprovado haverá uma queda no desemprego?
Não tenho dúvidas de que a aprovação do PL 4330 aumentará o índice de desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de vagas no mercado de trabalho. E os empregos oferecidos terão condições precárias. O empregado continuará [e serão exigidas] as mesmas obrigações; em contrapartida, seus direitos serão reduzidos.
Folha – Qual o problema mais grave em relação a essa lei e que não está sendo discutido?
Acho que o fato de que essa lei pode aprofundar um processo de despersonalização que cria carcaças de empresas, empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua essência já foi terceirizada.
O que significa ter uma empresa se a marca é apenas uma controladora de outras empresas terceirizadas? De que modo isso pode ser benéfico para o trabalhador, para o consumidor, para a sociedade, não ter um referencial claro de quem é responsável pelas coisas? Isso claramente interessa apenas aos empresários.
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